ATO NORMATIVO Nº 007, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.
(Revogado pelo Ato Normativo nº 005, de 28 de julho de 2010)
Dispõe sobre a criação do Grupo Itinerante de Auxílio aos Promotores de Justiça das Varas Criminais do Tribunal do Júri, e dá outras providências.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
CONSIDERANDO os objetivos traçados pela Meta 2 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, consubstanciado na Resolução nº 70 de 18 de março de 2009,
que tem como escopo principal promover a agilização dos processos em curso perante o Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição indispensável à prestação jurisdicional do Estado, cabendo-lhe intervir em caráter obrigatório nas ações penais públicas, principalmente naquelas de competência do Tribunal Popular do Júri;
CONSIDERANDO que para atender a Meta 2 o Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, determinou a realização de 2 (duas) sessões diárias do Tribunal do Júri, em todas as Comarcas do Estado;
CONSIDERANDO a defasagem atual do quadro de Promotores de Justiça do Estado do Espírito Santo, e a necessidade emergencial de realizar o remanejamento de membros, para atender as atribuições funcionais perante o Tribunal do Júri,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado excepcionalmente e em caráter transitório, o Grupo Itinerante de Auxílio aos Promotores de Justiça das Varas Criminais do Tribunal do Júri, cujos componentes serão da livre escolha do Procurador Geral de Justiça, com atribuições em todo o Estado do Espírito Santo, com o objetivo de auxiliar aos colegas das respectivas Varas.
§ 1º O promotor auxiliar atuará sempre com anuência do promotor titular;
§ 2º Competirá ao Promotor de Justiça auxiliar que realizar o júri, a apresentação de razões ou contra- razões de recurso no processo em que atuar.
Art. 2º As atribuições a que se refere o artigo anterior, ocorrerão sem prejuízo das funções originárias dos Promotores de Justiça auxiliares, e mediante designação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º Pelo exercício das funções, os Promotores de Justiça Auxiliares quando deslocados para o interior, perceberão diárias pelos dias trabalhados, na forma do Ato nº 891/2007.
Art. 4º Quando o exercício da função ocorrer em Comarca do interior, a Procuradoria Geral de Justiça, providenciará meios para o deslocamento e retorno do Promotor de Justiça, fornecendo veículo e motorista;
Art. 5º O grupo contará com coordenação tríplice, composta pelos membros Drs. JERSON RAMOS DE SOUZA, PAULO PANARO FIGUEIRA FILHO e LOURIVAL LIMA DO NASCIMENTO a quem caberão viabilizar com o auxílio da Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, a logística necessária para elaboração da escala de atendimento das demandas surgidas, assim como os meios indispensáveis à prestação do serviço auxiliar.
Vitória, 26 de outubro de 2009.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/10/2009