ATO NORMATIVO  005, DE 28 DE JULHO 2010.

 

(Revogado pelo Ato Normativo  nº 001, de 02 de maio de 2012)

 

Texto Compilado

 

Dispõe sobre a criação do Grupo Itinerante de Auxílio aos Promotores de Justiça das Varas Criminais do Tribunal do Júri, e  outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que

 

CONSIDERANDO os objetivos e desdobramentos traçados pela Meta 2 do Egrégio Tribunal de Justiça, consubstanciado na Resolução  70 de 18 de março de 2009, que tem como objetivo principal promover a agilização dos processos em curso perante o Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO o substancial aumento da demanda em relação aos julgamentos de competência do Tribunal Popular do Júri, e a defasagem atual do quadro de Promotores de Justiça do Estado do Espírito Santo, o que tem exigido da Administração Superior a realização de remanejamentos emergenciais constantes, para efetivação dos julgamentos;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição indispensável á prestação jurisdicional do Estado, cabendo-lhe intervir em caráter obrigatório nas ações penais públicas, principalmente naquelas de competência do Tribunal Popular do Júri;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Ministério Público Estadual o Grupo Itinerante de Auxílio aos Promotores de Justiça das Varas Criminais do Tribunal do Júri, cujo coordenador será de livre escolha do Procurador Geral de Justiça, com atribuições em todo o Estado do Espírito Santo, com o objetivo de auxiliar os colegas das respectivas Varas;

 

§ 1º A coordenação do grupo poderá contar com a colaboração de outros Promotores de Justiça sempre que o excesso de demanda, justificar a participação de outros membros;

 

§  O Promotor Auxiliar atuará sempre com anuência do Promotor titular;

 

§ 3º Competirá ao Promotor de Justiça Auxiliar que realizar o júri, a apresentação de razões ou contra- razões de recurso no processo em que atuar;

 

Art.  As atribuições a que se refere o artigo anterior, ocorrerão sem prejuízo das funções originárias dos Promotores de Justiça Auxiliares, e mediante designação do Procurador Geral de Justiça;

 

Art.  Pelo exercício das funções os Promotores de Justiça Auxiliares, quando deslocados para o interior, perceberão diárias pelos dias trabalhados, na forma do Ato nº 891/2007;

 

Art.  Quando o exercício ocorrer em Comarca do interior, a Procuradoria Geral de Justiça, providenciará meios para o deslocamento e retorno do Promotor de Justiça, fornecendo veículo e motorista;

 

Art. 5º Ao coordenador do Grupo caberá viabilizar com o auxílio da Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, a logística necessária para elaboração da escala de atendimento das demandas surgidas, assim como os meios necessários à prestação do serviço auxiliar.

 

Parágrafo único. Os Promotores de Justiça Naturais, quando tiverem necessidade de apoio do Grupo, deverão encaminhar com antecedência mínima de 10 (dez) dias do julgamento, à Coordenação do Grupo, ou à Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, cópia da pauta ordinária, da pauta relativa à Meta 2 ou extraordinária, acompanhada da pauta de audiências a fim de que o Grupo possa estabelecer a estratégia de atendimento, ou a necessidade de auxílio ao Promotor Natural.

 

Art. 6º Fica revogado o Ato Normativo nº 007/2009, de 27 de outubro de 2009.

 

Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 28 de julho de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/07/2010.