ATO NORMATIVO Nº 005, DE 28 DE JULHO 2010.
(Revogado pelo Ato Normativo nº 001, de 02 de maio de 2012)
Dispõe
sobre a criação do Grupo Itinerante de Auxílio aos Promotores de Justiça das
Varas Criminais do Tribunal do Júri, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
CONSIDERANDO
os objetivos e desdobramentos traçados pela Meta 2 do Egrégio Tribunal de
Justiça, consubstanciado na Resolução nº 70 de 18 de março
de 2009, que tem como objetivo principal promover a agilização dos processos em curso perante o Poder
Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO
o substancial aumento da demanda em relação aos julgamentos de competência do Tribunal Popular do Júri, e a
defasagem atual do quadro de Promotores de Justiça do Estado do Espírito Santo, o que tem exigido da
Administração Superior a realização de remanejamentos emergenciais constantes, para efetivação dos julgamentos;
CONSIDERANDO
que o Ministério Público é instituição indispensável á prestação jurisdicional
do Estado, cabendo-lhe intervir em caráter obrigatório nas ações
penais públicas, principalmente naquelas de competência
do Tribunal Popular do Júri;
RESOLVE:
Art.
1º Fica criado no âmbito do Ministério Público Estadual o Grupo
Itinerante de Auxílio aos Promotores de
Justiça das Varas Criminais do Tribunal do Júri, cujo coordenador será de livre
escolha do Procurador Geral de
Justiça, com atribuições em todo o Estado do Espírito Santo, com o objetivo de
auxiliar os colegas das respectivas Varas;
§
1º A coordenação do grupo poderá contar com a colaboração de
outros Promotores de Justiça sempre que o excesso de demanda, justificar a participação de outros membros;
§ 2º O Promotor Auxiliar atuará sempre com anuência do Promotor titular;
§
3º Competirá ao Promotor de Justiça Auxiliar que realizar o
júri, a apresentação de razões ou contra- razões
de recurso no processo em que atuar;
Art. 2º As atribuições a que se refere o artigo anterior, ocorrerão sem prejuízo das funções originárias dos Promotores
de Justiça Auxiliares, e mediante designação do Procurador Geral de Justiça;
Art. 3º Pelo exercício das funções os Promotores de Justiça Auxiliares, quando deslocados para o interior, perceberão diárias pelos
dias trabalhados, na forma do Ato nº 891/2007;
Art. 4º Quando o exercício ocorrer em Comarca do interior, a Procuradoria Geral de Justiça, providenciará meios para o
deslocamento e retorno do Promotor de Justiça, fornecendo veículo e motorista;
Art.
5º Ao coordenador do Grupo caberá viabilizar com o auxílio da
Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, a logística necessária para elaboração da escala de atendimento
das demandas surgidas, assim como os meios necessários à prestação do serviço auxiliar.
Parágrafo
único. Os Promotores de Justiça Naturais, quando tiverem
necessidade de apoio do Grupo, deverão
encaminhar com antecedência mínima de 10 (dez) dias
do julgamento, à Coordenação do Grupo,
ou à Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, cópia da pauta
ordinária, da pauta relativa à Meta 2 ou extraordinária, acompanhada da pauta de audiências a
fim de que o Grupo possa estabelecer
a estratégia de atendimento, ou a necessidade de auxílio ao Promotor Natural.
Art.
6º Fica
revogado o Ato Normativo nº 007/2009, de 27 de outubro de 2009.
Art.
7º Este Ato entrará
em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de julho de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 29/07/2010.