ATO NORMATIVO N° 006, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.
(Revogado pela Resolução nº 019, de 27 de março de 2013)
A Procuradora-Geral
de Justiça no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art.
68 da Lei Estadual nº 7.233, de 3/7/02 e art. 8º da Lei Estadual nº 8.601/2007,
Resolve:
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Art. 1º Atualizar o
Manual de Descrição de Cargos, que integra a Resolução nº 08/98, publicada no
DOE de 08/06/1998, alterada pela Resolução nº 007/2002 publicada no DOE de 17/5/2002 e Resolução nº 006/2004
publicada no DOE de 3/5/2004, passando a vigorar com a redação do anexo único que acompanha
este Ato Normativo.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução nº 008/98 e Resolução nº 006/04.
Vitória, 20 de agosto de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/08/2007
Anexo Único
MANUAL DE DESCRIÇÃO DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS DO MP-ES
I - DA FINALIDADE DO MANUAL
Definir as atribuições, os requisitos profissionais e a
localização dos cargos efetivos, em comissão e das funções gratificadas que
integram o quadro de cargos administrativos do MP-ES.
II – DO MANUAL DE
DESCRIÇÃO DE CARGOS
1. DOS CONCEITOS
1.1.O Manual de
Descrição de Cargos expõe de maneira clara e transparente os diversos papéis
funcionais dos cargos, orientando o processo de gestão de pessoas por parte da
instituição e facilitando a gestão do autodesenvolvimento por parte dos
servidores.
1.2. A Descrição de Cargos é o processo que consiste em determinar os elementos ou fatos que compõem
um cargo.
1.3. Para fins deste manual
entende-se por:
1.3.1. CARGO é o conjunto de
funções e responsabilidades a serem desenvolvidas pelo seu titular, com
denominação própria, criado por lei, com número certo de vagas, pagamento por
pessoa jurídica de direito público e atribuições definidas.
1.3.2. FUNÇÃO é o
conjunto de atribuições
conferidas a um cargo.
1.3.3. ATRIBUIÇÃO é o conjunto de tarefas afins atribuídas a um indivíduo para a sua execução.
1.3.4. TAREFA é um conjunto de
procedimentos e elementos que requerem o esforço humano para determinado fim.
1.3.5. PLANO DE CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS, instrumento executivo que organiza
e disciplina o sistema de cargos necessários ao funcionamento da estrutura
organizacional do MP-ES, e de crescimento funcional e profissional dos titulares
destes cargos, fundamentado nas seguintes diretrizes:
a) qualidade e
produtividade dos serviços públicos prestados pelo Ministério Público-ES;
b) valorização do servidor;
c) qualificação profissional;
d) crescimento funcional
baseado no mérito próprio;
e) quantitativo restrito
às reais necessidades da estrutura organizacional;
f) isonomia de vencimentos;
g) vencimentos compatíveis
com a função.
2. DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS
2.1. Os cargos
administrativos desenvolvem atividades de natureza meio, que constituem a
infra-estrutura que permite o funcionamento do MP-ES e o cumprimento da missão
e funções institucionais. São funções administrativas:
a) administração de
recursos humanos;
b) administração financeira;
c) administração de
material e patrimonial;
d) administração geral,
incluindo: manutenção, transporte, protocolo, telefonia, limpeza, segurança,
recepção, copa e outros;
e) administração da informação;
f) administração de
recursos tecnológicos;
g) administração de
sistemas, processos, organização e métodos;
h) planejamento;
i) assessoria técnica especializada;
j) comunicação, imprensa e cerimonial;
l) apoio administrativo.
2.2. O Grupo Ocupacional
Administrativo é formado pelos cargos administrativos efetivos, organizados em
duas carreiras, sendo:
2.2.1. CARREIRA OPERACIONAL,
formada pelo cargo de Agente
de Apoio.
2.2.2. CARREIRA TÉCNICA
OPERACIONAL, formada pelos seguintes cargos:
a) Agente de Promotoria;
b) Agente Técnico;
c) Agente Especializado.
2.3. Os cargos de carreira
estão divididos em funções específicas, da mesma natureza, mas com atribuições
e requisitos profissionais próprios. Devido a esta especificidade o provimento
se dá por função, sendo vedada a mudança de função sem concurso público.
2.4. Algumas funções ainda se encontram divididas em áreas de atuação, o que permite o rodízio do servidor
entre as áreas, facilitando a execução das tarefas e atividades e a adaptação
de servidores em áreas mais compatíveis com as suas habilidades, nas quais
possam apresentar melhores resultados, e aperfeiçoamento profissional.
2.5. Os cargos efetivos permitem o crescimento funcional dos servidores
através do sistema de carreira e do
processo de promoção, que prevê o avanço do servidor, por mérito próprio, nas
classes e níveis do seu cargo.
2.6. Cada cargo efetivo
possui três classes, classificadas conforme o critério da escolaridade exigida
para seus titulares e complexidade e grau de responsabilidade das atribuições. O sistema de classe é o seguinte:
2.6.1. Classes de I a III, são
para os cargos formados por funções simples e rotineiras, e escolaridade
correspondente ao ensino fundamental.
2.6.2. Classes de IV a VI são
para os cargos formados por funções com certa complexidade e escolaridade
correspondente ao ensino médio completo.
2.6.3. Classes de VII a IX são
para os cargos formados por funções técnicas-administrativas complexas e
escolaridade correspondente ao nível superior completo.
2.6.4. Classes de X a XII são
para os cargos formados por funções técnicas-administrativas complexas e
especializadas, e escolaridade correspondente ao nível superior completo com
especialização na área de atuação do cargo/função.
2.7. Cada cargo possui dezoito níveis que permitem o crescimento funcional, conforme processo de avaliação
do servidor, realizado mediante a aplicação dos seguintes fatores:
a) fator antiguidade;
b) fator profissional;
c) fator desempenho.
2.8. Os níveis e as classes
do cargo estabelecem, também, o vencimento básico a que o servidor faz jus de
acordo com o seu enquadramento no sistema.
2.9. A localização dos
cargos nas unidades da estrutura organizacional é efetuada mediante ato do
Procurador-Geral de Justiça, conforme Quadro de Lotação Ideal e Organograma da
Estrutura Organizacional do MP-ES.
3. DO CARÁTER DOS CARGOS
O sistema de cargos administrativos se divide em dois tipos de
cargos conforme o seu provimento:
3.1. Cargos Efetivos, que
integram o sistema de carreiras, providos por concurso público de provas ou de
provas e títulos.
3.2. Cargos em Comissão, de
livre nomeação e exoneração, restritos às atividades de direção, gerência e
assessoria.
3.3. Os cargos efetivos e
comissionados são regidos pela Lei Complementar n° 46/94.
III – DA APRESENTAÇÃO DO
MANUAL DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
1. O Manual de Descrição dos Cargos Administrativos do MP-ES está dividido em cinco partes, sendo:
1.1. PRIMEIRA PARTE: define
e explica o sistema de cargos e de carreiras administrativas.
1.2. SEGUNDA PARTE: descreve
os cargos efetivos com os seguintes itens:
a) nome e código do cargo;
b) descrição sumária e descrição detalhada por função do cargo e por área de atuação quando houver;
c) requisitos
profissionais incluindo: escolaridade, experiência mínima, conhecimentos
suplementares, requisitos especiais, localização e quantitativo de vagas.
1.3. TERCEIRA PARTE:
descreve os cargos em comissão com os seguintes itens:
a) nome e código do cargo;
b) descrição sumária e
descrição detalhada;
c) requisitos
profissionais incluindo: escolaridade, experiência mínima, requisitos
especiais, localização e quantitativo de vagas.
1.4. QUARTA PARTE: descreve as funções gratificadas com os seguintes itens: definição, atribuições básicas, requisitos profissionais incluindo: experiência mínima, requisitos especiais, localização e quantitativo.
1.5. QUINTA PARTE: das
funções de confiança com os seguintes itens: definição, atribuições básicas,
requisitos profissionais, localização e quantitativo.
IV - DAS ATRIBUIÇÕES
BÁSICAS E COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
1. Participar do sistema
de acumulação de atribuições ou de rodízio entre as áreas de atuação do cargo,
por determinação da gerência, nos casos de necessidade do trabalho.
2. Zelar pela integridade
e bom uso dos materiais, equipamentos, documentos e valores que estejam sob a
responsabilidade do titular do cargo.
3. Conhecer e
aplicar as instruções de
uso dos equipamentos.
4. Solicitar à gerência
material de trabalho, manutenção e conserto de equipamentos.
5. Cumprir as normas de
segurança pessoal e dos equipamentos.
6. Conhecer a legislação,
as normas e os procedimentos que regulamentam o desenvolvimento do trabalho, e
as relativas a vida funcional do servidor.
7. Manter um bom
relacionamento com os colegas de trabalho, desenvolvendo o espírito de equipe.
8. Atender o público
externo, gerências e colegas de trabalho com atenção, cordialidade, presteza e
agilidade.
9. Desenvolver as
atribuições do cargo visando a qualidade e a produtividade dos serviços
prestados pelo Ministério Público-ES a sociedade em geral.
10. Participar do
programa de treinamento
todas as vezes que for indicado pela gerência.
11. Cumprir as normas,
procedimentos e determinações estabelecidas pela gerência imediata.
12. Ser responsável pelo
desempenho e resultado de suas atribuições.
13. Executar suas
atividades voltadas para a redução dos custos e otimização dos recursos disponíveis.
14. Trabalhar fundamentado
na ética e profissionalismo.
15. Buscar sempre a
melhoria do desempenho e o aperfeiçoamento profissional, individual e coletivo.
16. Informar a gerência
imediata dos problemas e ocorrências no desenvolvimento do seu trabalho.
17. Gerir contratos de
manutenção e/ou fornecimento quando designado gestor.
18. Desempenhar outras
atribuições afins, além das especificadas para o cargo, quando lhe forem
determinadas pela gerência imediata.
V. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS
EFETIVOS ADMINISTRATIVOS
1. AGENTE DE SERVIÇO
1.1. Código: MP.2.x.01
1.2. Função: ADMINISTRATIVO
1.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar rotinas de copa, zeladoria, ascensorista, manutenção,
contínuo, recepção e reprografia.
1.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
1.2.2.1. Área de Atuação: CONTÍNUO
a) entregar documentos e
encomendas aos seus respectivos destinatários;
b) entregar malotes na
Empresa de Correios e Telégrafos;
c) auxiliar nas mudanças
de espaço físico e de mobiliário;
d) efetuar pequenas
compras e pagamentos de contas de caráter institucional;
e) controlar entregas e
recebimentos, assinando ou solicitando protocolos;
f) auxiliar na segurança
das instalações, fechando portas e janelas, desligando equipamentos e apagando
luzes;
g) anotar e transmitir recados;
h) auxiliar nos serviços administrativos;
i) auxiliar nos serviços
de Almoxarifado e Patrimônio, quando solicitado;
j) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
1.2.2.2. Área de Atuação: COPA
a) preparar e servir o
café nas unidades, nas reuniões, nas sessões e quando solicitado;
b) preparar e servir lanches;
c) recolher e lavar os
utensílios da cozinha;
d) manter a cozinha limpa
e organizada;
e) manter os bebedouros
limpos e abastecidos;
f) solicitar e guardar o
material da copa;
g) solicitar a manutenção
dos equipamentos da copa;
h) controlar o consumo dos produtos;
i) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
1.2.2.3. Área de Atuação: MANUTENÇÃO
a) inspecionar o
funcionamento da rede elétrica e hidrosanitária;
b) efetuar a troca de
fechaduras, lâmpadas e outros;
c) transportar, remover e
arrumar móveis, materiais ou volumes;
d) efetuar a montagem e
desmontagem de móveis e equipamentos;
e) fazer pequenos reparos
em caixa e válvula de descarga, bomba d'água, torneiras e aparelhos
eletrodomésticos;
f) executar serviços
simples de carpinteiro, pintor, marceneiro, bombeiro, eletricista, pedreiro,
técnico em telefonia e outros;
g) solicitar material e
consertos profissionais;
h) receber e conferir
material a serem estocados;
i) entregar material solicitado;
j) ajudar no serviço de
levantamento e registro de patrimônio;
l) fazer mudanças em
conjunto com o Patrimônio;
m) auxiliar no
carregamento de caminhão para distribuição de material;
n) executar a rotina de armazenamento e atendimento de pedido de material;
o) auxiliar na manutenção
de jardins e vasos de plantas;
p) controlar o consumo de materiais;
q) verificar as condições
de segurança de equipamentos
e pessoas;
r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
1.2.2.4. Área de Atuação: RECEPÇÃO
a) atender e prestar
informações ao público interno e externo;
b) fazer a identificação
dos visitantes, solicitando documentos de identidade;
c) receber encomendas e
encaminhar ao destinatário;
d) controlar a entrada e a
saída de pessoas, equipamentos e materiais em geral;
e) receber e encaminhar à
unidade competente as reclamações, críticas ou sugestões;
f) efetuar o registro e o
encaminhamento de visitantes;
g) receber, anotar e
transmitir recados;
h) recepcionar visitantes
e clientes, anunciando e encaminhando a unidade organizacional correta;
i) preencher
relatórios de movimentação
e de ocorrências;
j) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
1.2.2.5. Área de Atuação: REPROGRAFIA
a) operar fax e máquina
duplicadora, extraindo cópias em geral;
b) efetuar encadernações
de documentos;
c) controlar e guardar os
documentos sob sua responsabilidade;
d) efetuar o controle do
consumo de material e da manutenção dos equipamentos;
e) solicitar material e
controlar o seu consumo;
f) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
1.2.2.6. Área de Atuação: ZELADORIA
a) fazer limpeza nas áreas
internas, varrendo, lavando superfícies, paredes, espelhos e vidraças, tirando
o pó, encerando móveis e assoalho, passando aspirador de pó, etc.;
b) lavar os banheiros,
mantendo-os abastecidos com papel, sabonete e toalha;
c) fazer limpeza nas áreas
externas, varrendo, capinando e roçando o mato;
d) coletar e condicionar seletivamente e de forma adequada o lixo das salas e demais dependências;
e) zelar pela conservação
de jardins e vasos de plantas, podando árvores e grama, regando, replantando e
adubando as plantas;
f) guardar e solicitar
material de limpeza;
g) manter as salas e as
áreas de circulação limpas e asseadas;
h) limpar livros, objetos
de decoração, cinzeiros e quadros;
i) manter os móveis,
objetos e papéis nos devidos lugares;
j) controlar o consumo do
material de limpeza;
l) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem
determinadas pela gerência imediata.
1.3. REQUISITOS PROFISSIONAIS
1.3.1. Escolaridade
a) ensino fundamental.
1.3.2. Experiência Mínima
a) seis meses.
1.3.3. Conhecimento Suplementar
a) técnicas de atendimento
ao público;
b) noções básicas das
rotinas de manutenção, jardinagem, copa, reprografia, zeladoria, ascensorista e
contínuo;
c) conhecer a legislação
que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
1.3.4. Requisito Especial
a) facilidade de comunicação;
b) facilidade em aprender
coisas novas.
1.3.5. Localização
a) na sede e nas Promotorias de Justiça.
1.3.6. Quantitativo
a) onze vagas.
1.3.7. OBSERVAÇÃO: Cargo localizado no
Quadro Suplementar, para extinção na vacância, de acordo com o art. 65 da Lei
Estadual nº 7.233/02.
2. AGENTE DE APOIO
2.1. Código: MP.2.x.04
2.2. Função: ADMINISTRATIVO
2.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar rotinas de média complexidade de almoxarifado, recursos
humanos, finanças, administração geral e apoio administrativo.
2.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
2.2.2.1. Área de Atuação:
ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) providenciar a locação
de imóveis e efetuar controles de custos;
b) executar trabalhos
administrativos diversos tais como: organização de agenda, gerenciamento de
informações, arquivo de documentos, atualização de banco de dados, expedição de documentos e relatórios,
organização e controle de diárias e viagens, etc;
c) elaborar, dar
andamento, informar e controlar processos;
d) participar da
elaboração dos planos de trabalho e orçamento setorial;
e) operar computador,
fac-símile e aparelhos audiovisuais,
f) auxiliar nas atividades
de cerimonial e de assessoria;
g) controlar a frota de
veículos, suas condições de uso, manutenção, documentação, agenda e custo
operacional;
h) acompanhar o andamento
das obras em execução;
i) controlar o recebimento, o encaminhamento e a tramitação de correspondências, documentos e processos do protocolo;
j) executar e conferir
serviços de digitação;
l) atender público interno
e externo;
m) estudar, orientar e
controlar o cumprimento da legislação vigente, pesquisando e acompanhando
jurisprudências e publicações pertinentes;
n) redigir atos
administrativos padronizados;
o) organizar, controlar e
atualizar cadastros e arquivos;
p) elaborar quadros
demonstrativos, planilhas, mapas, relatórios e outros instrumentos de controle;
q) efetuar o cadastramento
e o controle dos bens patrimoniais;
r) controlar preços e
custos operacionais;
s) minutar expedientes,
acompanhar as publicações e fazer recortes para arquivo;
t) realizar compras e
controles de suprimentos de fundos;
u) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.2.2.2. Área de Atuação: ALMOXARIFADO
a) receber e conferir o
material de acordo com as especificações de compra;
b) efetuar o armazenamento
de acordo com as normas técnicas de segurança e de estoque, visando a
identificação, a localização, a integridade e a segurança do material estocado;
c) realizar o registro de
entrada e saída de material;
d) controlar o estoque, a
distribuição e a entrega de material;
e) receber, conferir e
atender aos pedidos de material;
f) efetuar o inventário do
material estocado, analisando as causas de irregularidades e registrando as
ocorrências;
g) analisar o desempenho
dos fornecedores e a qualidade dos produtos recebidos, informando a gerência
imediata e a de compras;
h) solicitar a compra de
material de reposição automática através do controle de estoques mínimos e
máximos;
i) informar processos
relativos a material;
j) emitir expedientes em geral;
l) operar o sistema de controle de material, mantendo-o
permanentemente atualizado;
m) controlar o consumo de
material e informar a gerência os consumos fora
dos padrões normais;
n) carregar caminhões com
material para distribuição;
o) auxiliar na
limpeza do Almoxarifado
para manter o local organizado e limpo;
p) atender o público
interno e externo;
q) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.2.2.3. Área de Atuação: COMUNICAÇÃO
a) operar a aparelhagem de som;
b) cuidar da manutenção e
providenciar os consertos dos equipamentos de som;
c) acompanhar o cronograma
de sessões, reuniões e eventos;
d) efetuar gravações;
e) auxiliar nos eventos e
no cerimonial;
f) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.2.2.4. Área de Atuação: FINANCEIRA
a) efetuar lançamentos contábeis;
b) conferir documentos e
expedientes em geral;
c) conferir as posições diárias de caixa;
d) organizar, arquivar e
localizar documentos contábeis;
e) providenciar documentos diversos;
f) preparar a posição de
disponibilidade bancária;
g) efetuar e controlar
pagamentos diversos;
h) operar o sistema
financeiro atualizando e emitindo relatórios;
i) emitir e controlar empenhos;
j) preencher cheques e
outros documentos contábeis;
l) controlar o recebimento
de faturas e os prazos de pagamento;
m) elaborar balancetes,
balanços e outros demonstrativos contábeis;
n) analisar relatórios contábeis;
o) controlar e guardar
documentos contábeis;
p) conferir e analisar os
documentos para pagamento e prestação de contas;
q) emitir guias de recolhimento;
r) efetuar cálculos;
s) arquivar e controlar a
tramitação de documentos na unidade;
t) acompanhar a execução
orçamentária e financeira;
u) atender e acompanhar os
trabalhos de auditoria externa;
v) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.2.2.5. Área de Atuação:
RECURSOS HUMANOS
a) emitir e controlar os atos relativos a pessoal tais como: certidão, nomeação, contrato, rescisão, demissão, exoneração, edital e outros;
b) elaborar, acompanhar,
controlar e conferir a publicação de atos de pessoal;
c) controlar freqüência, licença, abono, escala de férias, ausências e demais atos de afastamento ou falta de pessoal;
d) controlar os quadros de
pessoal terceirizado e de estagiário;
e) efetuar registro e
atualização diária de banco de dados e/ou ficha funcional dos servidores;
f) executar atividades
operacionais relativas a recrutamento, seleção, treinamento, cargos e
carreiras, tabelas de vencimentos e outros;
g) registrar, calcular e elaborar a folha de pagamento, controlando os descontos e os pagamentos relativos a impostos, vencimentos, abonos, etc.;
h) controlar a concessão e
o pagamento de benefícios em geral;
i) realizar estudos e
cálculos de direitos e vantagens e da folha de pagamento;
j) preparar guias de recolhimento de encargos sociais;
l) informar processos relativos a recursos humanos;
m) emitir expedientes em
geral e efetuar a conferência;
n) atender ao público
interno e externo;
o) acompanhar as
publicações oficiais e as legislações relativas a pessoal;
p) controlar a localização
dos servidores e o preenchimento dos cargos efetivos, comissionados e funções
gratificadas;
q) arquivar e controlar
documentos em tramitação na unidade;
r) realizar e controlar a
distribuição de vale transporte, ticket alimentação e outros;
s) receber e conferir
atestados médicos e emitir guias de perícia;
t) emitir e controlar a
emissão de carteira funcional, crachá e outros documentos relativos a pessoal;
u) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.2.2.6. Área de Atuação: SUPRIMENTOS
a) realizar pesquisa de
mercado fornecedor para levantamento dos melhores preços;
b) negociar com os
fornecedores para melhores condições de preço, qualidade e prazo de entrega;
c) elaborar, acompanhar e
controlar os processos de compra;
d) atender, avaliar o
desempenho e atualizar o cadastro de fornecedores;
e) acompanhar o processo
de licitação;
f) efetuar a compra após
autorização e cumprimento dos dispositivos normativos;
g) conferir documentos
referentes a coleta de preços, de propostas, ordens de compra, autorização de
fornecimento, observando detalhes técnicos como: prazo de entrega, de pagamento
e de validade, exatidão dos cálculos, descrição e quantidade de material, etc.;
h) acompanhar os processos
de compra do pedido a entrega do material;
i) encaminhar a nota de
empenho e especificação do material para o recebimento;
j) conferir os
comprovantes e providenciar os pagamentos das compras realizadas;
l) controlar preços e
custos operacionais;
m) pesquisar e propor
produtos alternativos visando a melhoria e a redução de custos;
n) atualizar a tabela de
preços dos fornecedores e do mercado em geral;
o) verificar a qualidade e
a idoneidade do fornecedor;
p) efetuar análise crítica
dos pedidos fora do padrão normal de suprimentos;
q) controlar o fluxo de compras;
r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.3. Função: MICROINFORMÁTICA
2.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizar e preparar serviços para microcomputadores.
2.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) controlar a qualidade
dos serviços computacionais;
b) preparar informações
para serem processadas;
c) distribuir e/ou
executar serviços de digitação;
d) conferir relatórios diversos;
e) preparar, submeter,
acompanhar e corrigir rotinas de produção;
f) atender no Help desk:
g) prestar orientação
técnica operacional quando necessário;
h) aperfeiçoar em caráter
contínuo a prática e a utilização de microcomputadores e equipamentos de
microfilmagem;
i) auxiliar a gerência
imediata no planejamento de sistemas e configuração de equipamentos;
j) acompanhar e controlar a operação dos equipamentos verificando a aplicação dos padrões de eficiência;
l) participar, quando
solicitado, dos contatos com fornecedores para análise da qualidade dos
equipamentos e da assistência técnica;
m) dar treinamento ao
usuário final;
n) dar suporte no
desenvolvimento de aplicações;
o) participar da
implantação do sistema de microinformática e microfilmagem da Instituição;
p) efetuar a manutenção
corretiva, preventiva e preditiva de computadores;
q) consertar e instalar microcomputadores;
r) realizar controle de
assistência técnica e manutenção, e de estoque de peças de reposição dos
equipamentos;
s) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.4.1. Escolaridade
a) Administrativo: segundo
grau completo;
b) Microinformática:
segundo grau completo de técnico em informática, ou segundo grau com curso de
informática, tais como: montagem e manutenção de computadores, programador de
microcomputadores, etc.
2.4.2. Experiência Mínima
2.4.2.1. Administrativo: seis meses.
2.4.2.2. Microinformática: oito meses.
2.4.3. Conhecimento Suplementar
2.4.3.1. Administrativo
a) conhecimento das
técnicas de atendimento ao público;
b) saber digitação com
rapidez e domínio;
c) ter noções básicas de
Direito Administrativo;
d) saber operar
computadores e softwares;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecer a legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
2.4.3.2. Microinformática
a) conhecimento das
técnicas de atendimento ao público;
b) noções básicas de
Direito Administrativo;
c) conhecimento de inglês técnico;
d) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
e) conhecimento das normas
técnicas vigentes.
2.4.4. Requisito Especial
2.4.4.1. Administrativo
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a novas situações.
2.4.4.2. Microinformática
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a novas situações;
d) saber manter sigilo profissional;
e) saber trabalhar sobre pressão;
f) ter raciocínio
sintético e analítico.
2.4.5. Localização
2.4.5.1. Administrativo
a) na sede do Ministério Público-ES e nas Promotorias de Justiça
quando designado.
2.4.5.2. Microinformática
a) na sede do Ministério Público-ES e, temporariamente, nas
Promotorias de Justiça quando designado.
2.4.6. Quantitativo
2.4.6.1. Administrativo:
duzentas e dez vagas.
2.4.6.2. Microinformática: oito vagas.
3. AGENTE DE PROMOTORIA
3.1. Código: MP.2.x.07
3.2. Função: SECRETARIA
3.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar
as atividades de apoio administrativo da Secretaria da Promotoria de Justiça.
3.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) desenvolver as
atividades de recebimento, controle e distribuição de processos,
correspondências, documentos e expedientes em geral;
b) executar as atividades
de protocolo e registro de trâmite;
c) operar os sistemas eletrônicos;
d) emitir documentos e relatórios;
e) realizar pesquisas,
estudos e análises relativas as atividades da Secretaria;
f) elaborar projetos
técnicos e propostas de melhoria dos serviços da Secretaria;
g) controlar material de
consumo e equipamentos;
h) solicitar material e
serviços de manutenção, conserto e obras;
i) acompanhar e
supervisionar os serviços de manutenção, de limpeza e conservação do espaço
físico da Promotoria de Justiça;
j) controlar os custos
operacionais da Secretaria e das Promotorias de Justiça;
l) executar os controles
relativos à administração de recursos humanos, materiais, financeiros e demais
controles operacionais;
m) assessorar o gerente da
Secretaria e os Promotores de Justiça em assuntos administrativos;
n) realizar a entrega de
notificações quando necessário;
o) emitir pareceres em
processos administrativos;
p) realizar fiscalizações
quando designado;
q) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
3.3. Função: ASSESSORIA
3.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar
as atividades de assessoria em assuntos jurídicos ao Promotor de Justiça.
3.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) assessorar diretamente
o Promotor de Justiça em assuntos jurídicos;
b) realizar pesquisas,
estudos e análises;
c) receber, controlar e
devolver os processos jurídicos;
d) emitir pareceres
diversos em assuntos administrativos e jurídicos;
e) realizar perícias e
fiscalizações quando designado;
f) controlar prazos legais
dos feitos encaminhados à Promotoria de Justiça;
g) emitir documentos,
relatórios de controle e estatísticos;
h) operar os sistemas
eletrônicos e efetuar a digitação de dados e informações;
i) atualizar cadastros e
bancos de dados;
j) efetuar o arquivamento
de documentos;
l) emitir cópias de
processos e documentos em geral;
m) solicitar materiais e
serviços diversos;
n) realizar a entrega de
notificações quando necessário;
o) desenvolver as
atividades da Secretaria quando designado;
p) elaborar e propor projetos e eventos de melhoria dos serviços prestados pela Promotoria de Justiça;
q) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
3.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.4.1. Escolaridade
a) Função de Secretaria:
terceiro grau completo em qualquer
área do conhecimento;
b) Função de Assessoria:
terceiro grau completo em Direito.
3.4.2. Experiência Mínima
3.4.2.1. Secretaria: seis meses.
3.4.2.2. Assessoria: seis meses.
3.4.3. Conhecimento Suplementar
3.4.3.1. Secretaria
a) conhecimento das
técnicas de atendimento ao público;
b) conhecimentos básicos
de: administração geral, recursos humanos e finanças públicas;
c) conhecimento básico de
Direito Administrativo;
d) saber operar
computadores e softwares;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecer a legislação e
as normas que regem a Instituição, a situação funcional do servidor e as
relativas à administração pública.
3.4.3.2. Assessoria
a) conhecimento das
técnicas de atendimento ao público;
b) conhecimentos profundos
de Direito Administrativo e demais áreas do direito;
c) saber operar
computadores e softwares;
d) conhecimento de inglês;
e) conhecer a legislação
e as normas que regem a Instituição,
a situação funcional do servidor e as relativas à administração pública.
3.4.4. Requisito Especial
3.4.4.1. Secretaria
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a novas situações;
d) saber manter sigilo profissional;
e) ter capacidade de
organização e liderança.
3.4.4.2. Assessoria
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a novas situações;
d) boa capacidade de análise;
e) saber manter sigilo profissional.
3.4.5. Localização
3.4.5.1. Secretaria
a) na Secretaria ou na Secretaria Central das Promotorias de
Justiça Especializadas.
3.4.5.2. Assessoria
a) na Secretaria ou na Secretaria Central das Promotorias de
Justiça Especializadas.
3.4.6. Quantitativo
3.4.6.1. Secretaria: dez vagas.
3.4.6.2. Assessoria: sessenta e
nove vagas.
4. AGENTE TÉCNICO
4.1. Código: MP.2.x.07
4.2. Função: ADMINISTRADOR
4.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, organizar,
supervisionar, controlar e avaliar os serviços técnico-administrativos,
relativos as áreas de recursos humanos, materiais, financeira, orçamentária,
patrimônio, informações, tecnológica, planejamento e outras compatíveis com a
profissão.
4.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) efetuar levantamento,
pesquisa, análise e interpretação de dados para elaboração de planos de ação,
projetos e pareceres relacionados com as atividades de administração de
material, recursos humanos e financeira, planejamento, patrimônio e outros;
b) realizar estudos e desenvolver trabalhos de movimentação de materiais, níveis de estoque, padronização, pesquisa de mercado,
organização e arranjo físico de almoxarifados, compras e outras atividades
relacionadas com material;
c) efetuar levantamentos e
análises econômico-financeiras e patrimoniais, coletando e copilando dados para
previsões de receita e despesa, comparando o previsto com o realizado e
opinando sobre as causas das diferenças verificadas;
d) realizar estudos e
desenvolver trabalhos relacionados à análise, descrição, avaliação de cargos e
desempenho, pesquisas salariais, tabulação de dados estatísticos, classificação
de cargos e movimentação de pessoal, identificação das necessidades de treinamento, programação, aplicação e coordenação de cursos e
eventos, aplicação de testes e condução de entrevistas de seleção;
e) efetuar levantamentos
diversos, pesquisas e análises de natureza especializada, fornecendo às
gerências informações, dados e elementos para solução de problemas administrativos;
f) assessorar as gerências
em assuntos de sua especialização;
g) coordenar, orientar,
treinar e supervisionar equipes de trabalho técnico;
h) participar da
elaboração do orçamento setorial;
i) elaborar planos de
trabalho e relatórios;
j) acompanhar e controlar
o desenvolvimento do plano de trabalho de sua unidade;
l) implementar programas e projetos;
l) informar processos
relativos a assuntos administrativos emitindo pareceres, laudos e perícias;
m) organizar, coordenar e
acompanhar programas de qualidade e produtividade;
n) propor medidas ou
alterações nos procedimentos e normas de trabalho;
o) auxiliar a Assessoria
de O&M nos estudos e projetos da unidade em que está localizado;
p) elaborar, implantar,
acompanhar, avaliar e controlar projetos de sua área de especialização;
q) auxiliar nos trabalhos
de reestruturação organizacional, modernização administrativa e controle interno;
r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.3. Função: ARQUIVISTA
4.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar
os serviços técnicos e o funcionamento do Arquivo Geral do MP-ES.
4.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar,
acompanhar e controlar as atividades de identificação, avaliação, seleção e
manutenção de documentos dos mais diversos tipos: papel, foto, filme, fitas
magnéticas, microfilme, disquete e CD-ROM;
b) administrar,
racionalizar e avaliar os documentos desde a sua produção até seu destino
final, que pode ser a destruição ou a guarda definitiva;
c) definir e coordenar o
trabalho de avaliação e classificação de documentos;
d) elaborar e manter
atualizadas as tabelas de temporalidade dos documentos;
e) criar sistemas e
instrumentos de consulta como: guias, catálogos, inventários e informativos
sobre o acervo do arquivo;
f) restaurar material
danificado recuperando a forma original;
g) organizar e manter
atualizado banco de dados e sistemas eletrônicos de controle documental;
h) controlar e promover o
acesso ao acervo;
i) realizar estudos e
pesquisas de documentos e
auxiliar o usuário nas pesquisas;
j) informar processos
inerentes ao acervo do arquivo;
l) emitir certidões de
documentos arquivados e pareceres quando solicitado;
m) controlar o serviço de
triagem e eliminação;
n) realizar estudos e propor novas técnicas de conservação, restauração e consulta de documentos;
o) elaborar e manter
atualizado o memorial do Ministério Público-ES;
p) propor a produção de
eventos relativos ao acervo do arquivo;
q) orientar as comissões de avaliação setoriais;
r) acompanhar e controlar os arquivos setoriais;
s) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.4. Função: ASSISTENTE SOCIAL
4.4.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar o serviço
social do MP-ES, diagnosticando os fenômenos ligados às condições de trabalho e
as situações sociais, procurando ajustar o indivíduo ao meio.
4.4.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
4.4.2.1. Área Meio: Organizacional
a) prevenir, diagnosticar
e providenciar o tratamento de problemas que prejudiquem a promoção humana, que
afetem a capacidade de integração do servidor e o seu bem estar social, com
reflexos sobre a produtividade, originados ou não no ambiente de trabalho;
b) analisar os problemas
de desajustamento profissional dos servidores, propondo ou realizando
tratamento específico a cada caso;
c) promover a saúde
ocupacional e acompanhar servidores em tratamento de saúde;
d) realizar visitas
hospitalares e domiciliares quando for constatada a necessidade de orientação
de ordem particular que esteja interferindo na vida profissional do servidor;
e) realizar entrevistas e
acompanhar servidores afastados por auxílio doença ou acidente de trabalho,
orientando e motivando o retorno por ocasião de alta médica;
f) elaborar, propor e
participar de programas educativos e de assistência social no âmbito do MP-ES,
entre eles: saúde ocupacional, melhoria da qualidade de vida do servidor,
preparação para aposentadoria, entre outros;
g) controlar o desempenho
dos programas sociais;
h) promover eventos de
integração social;
i) promover atividades
recreativas, sociais para integração dos servidores das diversas unidades;
j) participar do
treinamento introdutório para orientar quanto aos benefícios sociais dos servidores;
l) elaborar, propor e
executar planos, projetos e ações de natureza social;
m) fazer atendimentos
específicos por solicitação da gerência;
n) coordenar programas de
benefícios para o servidor, como convênios com empresas, comércio, etc.;
o) emitir pareceres e
realizar perícias quando solicitado;
p) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.4.2.2. Área Fim: Promotorias
de Justiça
a) planejar, coordenar,
implementar, controlar e avaliar planos, programas e projetos relativos a
atividades sociais;
b) assessorar o Promotor
de Justiça com atribuições na Infância e Juventude, Cível e Criminal no
atendimento às partes, quando solicitado;
c) prestar serviços
sociais orientando indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre
direitos e deveres, serviços e recursos disponíveis;
d) atender as partes
processuais conforme necessidade técnica;
e) realizar estudos
sociais com laudo técnico para adoção de medidas adequadas a cada caso;
f) assessorar conselhos e
outras entidades visando o cumprimento da lei;
g) identificar e analisar
a situação familiar e social das crianças e adolescentes carentes e infratores,
providenciando recursos básicos como comida, casa, roupa, cuidados médicos e localização dos responsáveis
para conhecer a possibilidade da volta ao convívio familiar;
h) conhecer, para fazer
encaminhamentos, a rede de recursos sociais existentes;
i) acompanhar, orientar e
encaminhar as partes, fazendo visitas domiciliares ou institucionais;
j) fiscalizar, por
determinação do Promotor de Justiça chefe, a operacionalização das entidades
públicas e privadas responsáveis em cuidar de crianças e adolescentes, idosos e deficientes, e a aplicação de recursos e subsídios públicos;
l) participar de projetos
específicos da área social promovidos pela área fim;
m) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.5. Função: BIBLIOTECÁRIO
4.5.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, orientar, executar, supervisionar, controlar e avaliar
as atividades biblioteconômicas.
4.5.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, implantar,
organizar e supervisionar os serviços da biblioteca;
b) propor a aquisição,
registrar, catalogar, classificar, ordenar, arquivar e controlar coleções de
periódicos, livros, discos, fitas magnéticas, mapas, projetos, fotos, estudos e
documentos técnicos;
c) analisar, sintetizar e
organizar livros, revistas, fotos, documentos, filmes e vídeos;
d) elaborar informativos
do acervo bibliográfico;
e) realizar pesquisas bibliográficas;
f) realizar a seleção para
aquisição e localizar fontes de informação;
g) coordenar o empréstimo
do acervo;
h) criar atividades e
programas de incentivo à leitura;
i) manter intercâmbio com
outras bibliotecas estaduais ou fora do estado;
j) coordenar a implantação
e a operação do sistema eletrônico de biblioteca;
l) executar as atividades
de conservação e atualização do acervo;
m) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.6. Função: CONTADOR
4.6.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, orientar, executar, supervisionar, controlar e avaliar
as atividades contábeis.
4.6.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, coordenar e
controlar as contas e os lançamentos;
b) organizar o sistema de
registros e operações;
c) supervisionar a
contabilização dos documentos e a escrituração dos livros;
d) rever e analisar os
documentos contábeis para verificar a correção e fidedignidade;
e) acompanhar a execução
orçamentária e financeira;
f) elaborar cronograma de desembolso;
g) efetuar estudos para
aperfeiçoamento e simplificação dos sistemas e práticas de trabalho;
h) controlar os
vencimentos de contratos;
i) controlar as atividades
de fundos, caixa, bancos, registros, recursos e outros;
j) orientar e elaborar
balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios contábeis;
l) orientar e desenvolver
atividades de escrituração contábil e fiscal, análise demonstrativa das
conciliações de contas, recolhimento de encargos sociais e tributos, e outros registros;
m) controlar o quadro
geral do patrimônio do MP-ES;
n) elaborar
relatórios da situação
patrimonial, econômica e financeira;
o) efetuar cálculos de
precatórios e contas de processos;
p) realizar perícia na
área contábil por solicitação dos órgãos de execução;
q) participar de auditoria interna;
r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.7. Função: ECONOMISTA
4.7.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, analisar e conciliar programas financeiros e
orçamentários e prestar assessoria sobre assuntos da área.
4.7.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) analisar o ambiente econômico;
b) coletar dados
econômicos para formular estratégias adequadas para cada caso;
c) desenvolver planos de
trabalho para a solução de problemas econômicos e financeiros;
d) elaborar, acompanhar e
controlar a execução do orçamento
do MP-ES;
e) acompanhar a votação da
lei orçamentária;
f) controlar as despesas
comunicando à gerência as distorções em relação ao orçamento;
g) efetuar estudos, pesquisas e trabalhos sobre a entrada e saída de recursos - receita e despesa;
h) emitir pareceres sobre
problemas econômico-financeiros;
i) analisar contratos de obras e serviços para verificar os itens relativos a preço, prazo, e reajustes;
j) elaborar estudos e
tabelas sobre as despesas;
l) participar ou
assessorar a comissão de licitação;
m) calcular custos
relativos aos novos projetos e às despesas de custeio e de pessoal;
n) auxiliar nas
negociações salariais, na compra de imóveis e materiais de custo elevado;
o) auxiliar ou participar
da comissão de controle interno;
p) realizar auditorias por
designação da gerência imediata;
r) controlar o custo
operacional do MP-ES;
s) providenciar os atos e
medidas relativas a suplementação;
t) elaborar, propor e
implementar projetos de pesquisa econômica, de mercados, de viabilidade
econômica, etc.;
u) participar do
planejamento estratégico;
v) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.8. Função: ENGENHEIRO
4.8.1. Área Meio: ENGENHEIRO CIVIL
4.8.1.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar
projetos e atividades de engenharia civil.
4.8.1.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, coordenar,
controlar e executar os projetos de Engenharia Civil relativos a obras,
reformas e manutenção dos imóveis institucionais;
b) fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executadas pelo MP-ES, mediante contrato, convênio ou execução direta;
c) gerenciar e acompanhar
todas as etapas de uma construção ou reforma, com análise de solo, estudo de
insolação e de ventilação, definição de fundação, das redes e dos materiais;
d) supervisiona prazos, preços, custos, padrões de qualidade e de segurança do material e da edificação;
e) elaborar
orçamento de obras;
f) realizar vistorias e
elaborar laudos técnicos de imóveis destinados a Instituição;
g) planejar e programar a
manutenção geral, preventiva e corretiva dos imóveis do MP-ES;
h) elaborar e/ou
acompanhar projetos de instalações hidrosanitárias, de proteção e combate a
incêndio, estrutural e levantamento topográfico;
i) elaborar pareceres
técnicos em processos;
j) proceder ao exame e à
análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de
Engenharia Civil, emitindo laudo técnico;
l) acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designado pela Instituição;
m) funcionar, quando
designado, como assistente do MP-ES, em procedimentos judiciais, observadas as
formalidades legais;
n) realizar perícias na
área de meio ambiente relacionadas a obras de infra-estrutura e em outras áreas
que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico, por designação;
o) orientar as Promotorias
de Justiça em assuntos relativos à Engenharia Civil;
p) emitir relatórios de
prestação de contas e de andamento dos contratos;
q) estar atualizado com a
legislação de segurança do trabalho, promovendo a aplicação das mesmas nas
dependências do MP-ES;
r) elaborar e manter
projeto padrão dos imóveis do MP-ES visando a economicidade, a praticidade e a
defesa do meio ambiente;
s) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.8.2. Área Fim: ENGENHEIRO AMBIENTAL
4.8.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar,
executar, supervisionar, controlar e avaliar os programas e atividades
relativas à área ambiental.
4.8.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) efetuar estudos e
pesquisas relativos ao desenvolvimento econômico sustentável, para o respeito
aos limites dos recursos naturais;
b) pesquisar a aplicação
de tecnologias para proteção ao ambiente de danos causados pelas atividades
humanas;
c) promover projetos, programas e ações visando a preservação e a qualidade da água, do ar e do solo;
d) efetuar estudos de
impacto ambiental;
e) e realizar estudos
sobre fontes de energia e potencial energético;
f) elaborar, propor e
implementar projetos e ações referentes a recursos hídricos, saneamento básico,
tratamento de resíduos, excesso de ruídos e recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.
g) planejar e orientar a
coleta de dados na área ambiental;
h) conhecer e controlar o
andamento dos processos referentes a problemas ambientais;
i) acompanhar o
monitoramento, as técnicas de tratamento e de avaliação da qualidade do ar,
hídrica e dos solos;
j) acompanhar a gestão ambiental;
l) propor e controlar
indicadores de desempenho e requisitos relativos ao meio ambiente;
m) realizar perícias;
n) emitir pareceres em processos;
o) elaborar e propor
projetos e eventos ambientais e de combate a poluição;
p) elaborar relatórios;
q) prestar orientação para
as Promotorias de Justiça, quando designado;
r) acompanhar e propor a
divulgação da legislação ambiental;
s) efetuar acompanhamento
e controle de todas as formas de poluição ambiental;
t) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
4.9. Função: ESTATÍSTICO
4.9.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, organizar,
coordenar, realizar e controlar estudos estatísticos de tratamento de dados.
4.9.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) coletar, analisar e
interpretar dados numéricos para o estudo de fenômenos naturais, econômicos e
sociais;
b) realizar pesquisa,
levantamento e estudo de dados;
c) elaborar, propor e
executar projetos de tratamento dos dados;
d) analisar e interpretar os dados para fixar leis, correlações ou padrões de comportamento de determinados
fenômenos;
e) montar bancos de dados
com atualização permanente;
f) elaborar ou providenciar a elaboração dos instrumentos de pesquisa e efetuando a crítica dos mesmos;
g) realizar ou orientar o
tratamento de dados, cálculos de média, índices, distribuições, coeficientes de
correlação e outros elementos;
h) apresentar os
resultados da pesquisa com quadros, gráficos, diagramas, relatórios ou outras formas;
i) investigar as causas
dos resultados obtidos nos estudos estatísticos, sugerindo a aplicação prática
dos dados nas atividades da Instituição;
j) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
4.10. Função: JURÍDICO
4.10.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Prestar assessoria e
apoio em assuntos relativos às leis e suas aplicações, principalmente, as
relativas ao Direito Administrativo e as áreas da Infância e Juventude, Cível,
Defesa do Consumidor, Defesa da Cidadania, Criminal, Meio Ambiente, Bens e
direito de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e
urbanístico, educação e saúde.
4.10.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) emitir pareceres em
processos, consultas e documentos em geral;
b) efetuar pesquisas em
biblioteca, na internet ou em outros meios;
c) organizar e manter atualizado arquivos de legislação e jurisprudência da área em que estiver atuando;
d) atender as gerências, os dirigentes e os Procuradores e Promotores de Justiça em assuntos que requeiram
estudo e pesquisa;
e) acompanhar diariamente
as publicações oficiais de legislação;
f) acompanhar diariamente
os fatos ocorridos de interesse do MP-ES, pelos jornais, informando as unidades
competentes para as providências cabíveis a cada caso;
g) complementar e apurar
as informações levantadas;
h) acompanhar o andamento
dos processos da unidade em todas as fases e tramitações;
i) minutar expedientes, projetos, programas e planos sobre assunto correlato à sua área de atuação;
j) orientar ao público interno e externo quanto aos procedimentos corretos para cada caso;
l) realizar perícias
quando designado;
m) participar do rodízio
entre as áreas de atuação;
n) assessorar a chefia
imediata e as demais chefias;
o) efetuar estudos e
levantamento bibliográfico de assuntos correlatos à sua área de atuação;
p) realizar controles dos
trabalhos da unidade e análise dos resultados;
q) emitir relatórios e
promover a divulgação de assuntos do interesse dos órgãos de execução,
principalmente o de legislação;
r) recomendar
procedimentos internos preventivos para cumprimento da legislação;
s) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
4.11. LETRAS
4.11.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizar e coordenar trabalhos de revisão de textos, de
documentos oficiais e redação de documentos em geral.
4.11.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) efetuar revisão de
textos e de documentos oficiais;
b) redigir textos
oficiais, de divulgação e técnicos;
c) participar dos
trabalhos de normatização e padronização de documentos oficiais;
d) realizar análise e
interpretação de textos;
e) efetuar tradução de textos;
f) participar de treinamentos de português, redação oficial e literatura;
g) elaborar e propor projetos de incentivo à leitura ou clube de leitura;
h) propor programas de
melhoria do processo de comunicação entre as unidades e as pessoas;
i) montar bancos de dados
de documentos e efetuar a atualização;
j) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
4.12. Função: PEDAGOGO
4.12.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos
relativos a programas de ensino e programas de educação.
4.12.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) coordenar e/ou acompanhar os programas de ensino relativos a treinamento e desenvolvimento pessoal;
b) efetuar a adequação dos
currículos dos cursos;
c) avaliar os métodos
pedagógicos utilizados pelos instrutores;
d) realizar treinamento de instrutores;
e) orientar quanto aos
instrumentos e materiais didáticos mais apropriados para cada caso;
f) avaliar a eficácia dos
instrumentos didáticos utilizados;
g) realizar pesquisa para
levantar a necessidade de treinamento;
h) selecionar instrutores;
i) coordenar e/ou
acompanhar as atividades relativas ao programa de educação, apoiando os órgãos
de execução e os CAOs quando designado;
j) participar junto com as demais unidades de programas, campanhas e demais eventos de caráter educativo e social;
l) participar junto com o
Psicólogo do processo de seleção de pessoal;
m) criar instrumentos de avaliação da aprendizagem dos treinados e a aplicação prática desta aprendizagem no trabalho;
n) elaborar junto com a
Biblioteca programas de incentivo à leitura e ao estudo;
o) efetuar estudos e
pesquisas relativos à educação;
p) prestar orientação às
Promotorias de Justiça, quando designado;
q) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
4.13. Função: PSICÓLOGO
4.13.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Diagnosticar, prevenir e tratar distúrbios emocionais, da
personalidade e no campo da psicologia aplicada ao trabalho.
4.13.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) proceder a estudos e
avaliações dos mecanismos do comportamento humano, principalmente no ambiente
de trabalho;
b) participar de programas
preventivos e educativos para promover a saúde mental dos servidores e membros;
c) diagnosticar e tratar
problemas emocionais e da personalidade, ou encaminhar a especialistas;
d) participar dos
processos de recrutamento e seleção de pessoal, avaliação de desempenho e
treinamento profissional;
e) definir testes e
roteiros de entrevistas;
f) participar na análise
de cargos para definição de requisitos físicos e mentais;
g) manter prontuários dos
atendimentos para orientação terapêutica;
h) efetuar orientações
psicológicas aos servidores que apresentarem problemas pessoais, familiares,
profissionais;
i) desenvolver trabalhos
de integração dos servidores no ambiente de trabalho;
j) auxiliar nos serviços
de assistência social;
l) elaborar, em conjunto
com o Pedagogo, nos programas de avaliação e acompanhamento de desempenho dos
servidores treinados;
m) participar de estudos e
programas relativos à cultura organizacional;
n) fazer o acompanhamento,
junto com o Assistente Social, dos servidores com problemas de saúde;
o) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.14. REQUISITOS PROFISSIONAIS
4.14.1. Escolaridade:
3.14.1. Administrador: terceiro grau completo em Administração.
4.14.2. Arquivista: terceiro
grau completo em Arquivologia.
4.14.3. Assistente Social:
terceiro grau completo em Serviço Social.
4.14.4. Bibliotecário: terceiro grau completo em Biblioteconomia.
4.14.5. Contador: terceiro grau completo em Ciências Contábeis.
4.14.6. Economista: terceiro
grau completo em Ciências Econômicas.
4.14.7. Engenheiro:
a) terceiro grau completo
em Engenharia Civil;
b) terceiro grau completo em Engenharia com complementação ou especialização em Engenharia Ambiental, ou ainda Engenharia
Ambiental, ou Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, ou outra
denominação de curso de Engenharia correspondente à área de meio ambiente.
4.14.8. Estatístico: terceiro
grau completo em Estatística.
4.14.9. Jurídico: terceiro grau
completo em Direito.
4.14.10. Letras: terceiro grau
completo em Letras, com opção para inglês ou espanhol.
4.14.11. Pedagogo: terceiro grau
completo em Pedagogia.
4.14.12. Psicólogo: terceiro
grau completo em Psicologia.
4.14.2. Experiência Mínima
4.14.2.1. Administrador: um ano.
4.14.2.2. Arquivista: um ano.
4.14.2.3. Assistente Social: um ano.
4.14.2.4. Bibliotecário: um ano.
4.14.2.5. Contador: um ano.
4.14.2.6. Economista: um ano.
4.14.2.7. Engenheiro: um ano.
4.14.2.8. Estatístico: um ano.
4.14.2.9. Jurídico: um ano.
4.14.2.10. Letras: um ano.
4.14.2.11. Pedagogo: um ano.
4.14.2.12. Psicólogo: um ano.
4.14.3. Conhecimento Suplementar
4.14.3.1. Administrador
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) saber operar
computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.2. Arquivista
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) saber operar
computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
f) conhecimento profundo
da legislação relativa a arquivos.
4.14.3.3. Assistente Social
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) saber operar
computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
f) conhecimento profundo
da legislação relativa a área social.
4.14.3.4. Bibliotecário
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) saber operar
computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.5. Contador
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) domínio da área de
contabilidade pública;
c) saber operar
computadores e softwares básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.6. Economista
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) domínio da área de
planejamento público;
c) saber operar
computadores e softwares básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.7. Engenheiro
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) conhecimento da
legislação de segurança no trabalho, para o caso de engenharia civil;
c) saber operar
computadores e softwares básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
g) conhecimento profundo
da legislação de meio ambiente.
4.14.3.8. Estatístico
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) saber operar
computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.9. Jurídico
a) saber operar
computadores e softwares básicos;
b) saber digitação;
c) conhecimento básico de inglês;
d) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
e) domínio de direito administrativo e da legislação que rege o serviço público, inclusive a de licitação e a de responsabilidade fiscal.
4.14.3.10. Letras
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) saber operar
computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
f) domínio das normas de
redação oficial.
4.14.3.11. Pedagogo
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) saber operar
computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
f) conhecimento de
técnicas de levantamento e elaboração de programas
de treinamento organizacional.
4.14.3.12. Psicólogo
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) conhecimento de
psicologia organizacional;
c) saber operar
computadores e softwares básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.13. OBSERVAÇÃO: os conhecimentos
específicos exigidos para a função são comprovados via certificado emitido pela respectiva Instituição quando
da existência de cursos oficiais, nos casos das áreas que não contam com cursos
oficiais os conhecimentos específicos são comprovados via declaração de
experiência e prática da entidade na qual o declarante atuou.
4.14.4. Requisito Especial
4.14.4.1. Para todas as funções: registro profissional na entidade de
classe, exceto para o bacharel de Direito.
4.14.4.2. Administração
a) ter iniciativa e
capacidade de liderança;
b) demonstrar
capacidade de síntese,
análise, crítica e de tomada de decisão;
c) saber trabalhar em equipe;
d) saber administrar conflitos.
4.14.4.3. Arquivista
a) saber trabalhar em equipe;
b) saber trabalhar interdisciplinarmente;
c) ser criativo,
meticuloso e flexível;
d) ter senso de
organização e acuidade espacial.
4.14.4.4. Assistente Social
a) saber ouvir;
b) apresentar bom senso e sensibilidade;
c) saber contornar e
resolver situações adversas;
d) saber trabalhar em equipe;
e) ter autocontrole;
f) saber lidar com estresse;
g) capacidade para mediar conflitos;
h) respeitar as
diversidades éticas, culturais, de gênero, de credo, de opção sexual, etc.;
i) saber manter sigilo profissional.
4.14.4.5. Bibliotecário
a) saber trabalhar em equipe;
b) ter senso de
organização e acuidade espacial;
c) ser criativo,
meticuloso e flexível;
d) estar sempre atualizado
sobre todos os temas relativos a sua função.
4.14.4.6. Contador
a) demonstrar
capacidade de síntese,
análise, crítica e de tomada de decisão;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber manter sigilo profissional.
4.14.4.7. Economista
a) saber trabalhar em equipe;
b) ter capacidade de
transmitir conhecimentos e de liderança;
c) apresentar julgamento crítico;
d) saber formular
conceitos abstratos;
e) manter-se atualizado.
4.14.4.8. Engenheiro
a) manter-se atualizado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) ter capacidade de
negociação e convencimento;
d) ter autocontrole;
e) saber lidar com estresse;
f) capacidade para mediar conflitos.
4.14.4.9. Estatístico
a) ter raciocínio lógico;
b) gostar de lidar com números;
c) saber trabalhar em equipe;
d) manter-se atualizado.
4.14.4.10. Jurídico
a) ter capacidade de
absorver grande volume de informações;
b) manter-se atualizado;
c) saber trabalhar em equipe;
d) apresentar capacidade
de análise crítica.
4.14.4.11. Letras
a) saber trabalhar em equipe;
b) manter-se atualizado;
c) ter domínio da norma
culta da língua portuguesa;
d) gostar de leitura.
4.14.4.12. Pedagogo
a) saber trabalhar em equipe;
b) manter-se atualizado;
c) saber lidar com estresse;
d) capacidade para mediar conflitos.
4.14.4.13. Psicólogo
a) saber trabalhar em equipe;
b) manter-se atualizado;
c) saber lidar com estresse;
d) apresentar
sensibilidade para lidar com o sofrimento alheio;
e) saber ouvir e saber falar;
f) apresentar capacidade
de observação e análise crítica.
4.14.5. Localização
4.14.5.1. Administrador: na sede
do MP-ES.
4.14.5.2. Arquivista: na sede do MP-ES.
4.14.5.3. Assistente Social:
a) na sede do MP-ES;
b) nas Promotorias de
Justiça da Infância e Juventude, provisoriamente quando designado.
4.14.5.4. Bibliotecário: na sede
do MP-ES.
4.14.5.5. Contador: na sede do MP-ES.
4.14.5.6. Economista: na sede do
MP-ES - Coordenação de Finanças.
4.14.5.7. Engenheiro: na sede do MP-ES.
4.14.5.8. Estatístico: na sede do MP-ES.
4.14.5.9. Jurídico: na sede do MP-ES.
4.14.5.10. Letras: na sede do MP-ES.
4.14.5.12. Pedagogo: na sede do MP-ES.
4.14.5.13. Psicólogo: na sede do MP-ES.
4.14.6. Quantitativo
4.14.6.1. Administrador: doze vagas.
4.14.6.2. Arquivista: uma vaga.
4.14.6.3. Assistente Social: doze vagas.
4.14.6.4. Bibliotecário: duas vagas.
4.14.6.5. Contador: quatro vagas.
4.14.6.6. Economista: uma vaga.
4.14.6.7. Engenheiro: duas vagas, sendo:
a) Engenheiro Civil: uma vaga;
b) Engenheiro Ambiental:
uma vaga.
4.14.6.8. Estatístico: uma vaga.
4.14.6.9. Jurídico: sete vagas.
4.14.6.10. Letras: uma vaga.
4.14.6.11. Pedagogo: uma vaga.
4.14.6.12. Psicólogo: uma vaga.
4.14.6.13. OBSERVAÇÃO: as vagas são
distribuídas nas unidades organizacionais conforme trabalho de Lotação Ideal
aprovado pelo Procurador-Geral de Justiça.
5. AGENTE ESPECIALIZADO
5.1. Código: MP.2.x.10
5.2. Função: ANALISTA DE
BANCO DE DADOS
5.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, implantar e manter projeto físico de base de
dados.
5.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) elaborar projetos de
banco de dados;
b) comandar a implantação
do projeto físico da base de dados;
c) estabelecer a padronização e prever o volume de dados nas aplicações que utilizam o banco de dados;
d) orientar e treinar os usuários;
e) desenvolver e implantar
soluções que visem aumentar a segurança de acesso e o desempenho de sistemas
gerenciadores de banco de dados;
f) criar, documentar e
manter esquemas, definições e visões das aplicações no sistema gerenciador de
dados;
g) atuar como consultor no
desenvolvimento de sistemas, orientando e apoiando a análise;
h) avaliar a performance
dos aplicativos implantados nos sistemas gerenciadores de banco de dados e
elaborar e/ou participar da elaboração de informativos técnicos e instrumentos normativos;
i) acompanhar o desempenho
do banco de dados e promover as alterações ou atualizações necessárias;
j) propor e implementar
novas tecnologias de acordo com a necessidade, visando otimizar a estrutura de
armazenamento e utilização das informações;
l) definir e implantar
procedimentos de recuperação de dados, de operacionalização dos sistemas
gerenciadores de banco de dados;
m) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
5.3. Função: ANALISTA DE O&M
5.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, orientar, executar e supervisionar estudos e
análises relativos a estrutura, cultura e processos de trabalho da organização.
5.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) analisar sistemas, métodos e fluxos de trabalho,
elaborando planos e projetos visando à racionalização, à redução dos custos operacionais e
ao aumento da qualidade dos serviços;
b) prestar assessoria
sobre assuntos da área.
c) elaborar estudos e
manter o controle de padronização e racionalização de impressos e formulários,
recomendando a implantação e prestando assistência técnica aos usuários;
d) elaborar e controlar a
emissão de normas e manuais administrativos;
e) estudar e propor
métodos e procedimentos de trabalho;
f) efetuar estudos e
definir padrões de móveis e equipamentos da organização;
g) pesquisar e elaborar
estudos sobre a produtividade das unidades organizacionais;
h) elaborar estudos e
propor alterações ou atualização da estrutura organizacional;
i) analisar e padronizar
fluxos de informações, processos e documentos em geral;
j) assessorar na
elaboração e implantação de sistemas computadorizados;
l) integrar os programas
de qualidade e produtividade, e de otimização de recursos;
m) efetuar estudos de
layout para melhor aproveitamento dos espaços físicos;
n) analisar e propor
medidas de melhoria das condições de trabalho;
o) assessorar nos
trabalhos de prevenção de acidentes e segurança do servidor;
p) efetuar treinamentos
para implantação de novos métodos ou procedimentos de trabalho;
q) participar do processo
de controle interno;
r) elaborar estudos e
propostas relativas a plano de carreiras e vencimentos, estrutura de cargos,
estrutura de vencimentos, lotação ideal, movimentação de pessoal na estrutura,
entre outros;
s) elaborar estudos de
distribuição de tarefas – QDT, para as unidades/órgãos;
t) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
5.4. Função: ANALISTA DE REDE
5.4.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, implantar e manter projetos de rede de
teleprocessamento.
5.4.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) elaborar e implantar projeto de instalação de rede de teleprocessamento e efetuar a sua manutenção;
b) dimensionar e
configurar o uso de hardware;
c) gerenciar, controlar e
projetar a segurança das redes de computação;
d) controlar os
padrões de utilização do sistema;
e) definir os
procedimentos de recuperação, reinício e segurança dos dados armazenados no sistema;
f) definir os níveis de
acesso e as prioridades através de senhas fornecidas aos usuários;
g) controlar o desempenho
do hardware implantado;
h) acompanhar o desempenho
da rede e efetuar as correções ou atualizações necessárias;
i) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
5.5. Função: ANALISTA DE SISTEMAS
5.5.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desenvolver, organizar, coordenar, implantar e manter sistemas de
informação.
5.5.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) coordenar o
desenvolvimento de projetos de sistemas computadorizados e a área de
processamento de dados;
b) acompanhar e controlar
a utilização e o desempenho dos sistemas implantados;
c) desenvolver sistemas
computacionais de acordo com a necessidade e os recursos disponíveis;
d) elaborar estudos de
viabilidade e custos de sistemas computadorizados;
e) orientar e acompanhar a
geração de dados e a elaboração de procedimentos e programas;
f) treinar os usuários dos sistemas;
g) elaborar e controlar a
qualidade de cursos de treinamento em informática a serem aplicados para os
usuários;
h) adaptar softwares
básicos aos recursos existentes;
i) analisar, projetar,
desenvolver e implantar, em articulação com os usuários, sistemas de
processamento de dados e de tratamento de informação, observando as metodologias e os padrões definidos para o MP-ES;
j) manter o gerenciador de
banco de dados de demais produtos a este ligados, obedecendo normas e
procedimentos de segurança relacionados à integridade e privacidade das
informações armazenadas no banco de dados;
l) avaliar sistemas
externos, verificando a sua aplicabilidade aos padrões técnicos da Instituição;
m) levantar e analisar
dados, proteger as estruturas lógicas, elaborar projetos lógicos e físicos,
testar, documentar e implantar sistemas;
n) verificar o nível de satisfação e/ou necessidade de implantações e proceder às devidas alterações;
o) verificar as rotinas de segurança, integridade, inviolabilidade e de recuperação dos arquivos dos sistemas;
p) proceder a exame e
análise de laudos, perícias, pareceres e outras peças que envolvam conhecimento de informática,
emitindo laudo técnico sobre as mesmas;
q) realizar auditorias
para assegurar que os padrões operacionais e os procedimentos de segurança
sejam seguidos;
r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
5.6. Função: ANALISTA DE SOFTWARE
5.6.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparar, codificar e testar programas de computador.
5.6.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) executar atividades de especificação de softwares, planejamento, assistência à instalação e documentação
de instalação, para assegurar a instalação conforme especificação e a
utilização adequada dos recursos disponíveis;
b) desenvolver e manter
softwares básicos baseado nos dados fornecidos pela equipe de análise;
c) estudar os objetivos do
programa e os dados necessários para o seu desenvolvimento;
d) elaborar fluxogramas
lógicos estabelecendo a seqüência dos
trabalhos e as operações do computador;
e) converter os
fluxogramas em linguagem de máquina;
f) testar a validade dos programas;
g) efetuar acertos,
alterações ou implementações nos programas implantados;
h) solicitar e/ou preparar
manuais de instrução de operação de programas;
i) treinar os usuários na
operacionalização de programas;
j) calcular tempos e
custos da programação;
l) participar junto aos demais analistas da implantação e supervisão do banco
de dados e da rede;
m) pesquisar e avaliar os
novos produtos disponíveis no mercado;
n) definir critérios para
avaliação e desempenho de softwares básicos e aplicativos, e os recursos de
hardware utilizados, visando melhor desempenho e racionalização dos recursos;
o) analisar e definir sobre a aquisição e implantação de novos softwares;
p) desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.
5.7. REQUISITOS PROFISSIONAIS
5.7.1. Escolaridade
5.7.1.1 Analista de
Banco de Dados: terceiro grau completo em Informática, Engenharia de Sistemas,
Ciência da Computação ou outro curso superior da área de informática, e curso
de extensão ou de especialização em Banco de Dados, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.1.2. Analista de O&M:
terceiro grau completo em Administração e curso de pós-graduação em Organização
e Métodos, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.1.3. Analista de Sistemas:
terceiro grau completo em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da
Computação ou outro curso superior da área de informática, e curso de extensão
ou de especialização em Análise de Sistemas, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.1.4. Analista de Software:
terceiro grau completo em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da
Computação ou outro curso superior da área de informática, e curso de extensão
ou de especialização em Software, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.1.5. Analista de Rede:
terceiro grau completo em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da
Computação ou outro curso superior da área de informática, e curso de extensão
ou de especialização em Rede, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.2. Experiência Mínima
5.7.2.1. Analista de Banco de
Dados: dois anos.
5.7.2.2. Analista de O&M:
dois anos.
5.7.2.3. Analista de Sistemas:
dois anos.
5.7.2.4. Analista de Software:
dois anos.
5.7.2.5. Analista de Rede: dois anos.
5.7.3. Conhecimento Suplementar
5.7.3.1. Analista de Banco de Dados
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) conhecimento básico de inglês;
c) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
5.7.3.2. Analista de O&M
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) conhecimento básico de inglês;
c) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
d) saber operar
computadores e softwares básicos;
e) saber digitação.
5.7.3.3. Analista de Sistemas
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) conhecimento básico de inglês;
c) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
5.7.3.4. Analista de Software:
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) conhecimento básico de inglês;
c) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
5.7.3.5. Analista de Rede:
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) conhecimento básico de inglês;
c) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
5.7.4. Requisito Especial
5.7.4.1. Para todas as funções:
registro profissional na entidade de classe.
5.7.4.2. Analista de Banco de Dados
a) manter-se atualizado
com os novos produtos do mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar interdisciplinarmente;
d) ser criativo,
meticuloso e flexível;
e) apresentar capacidade
de raciocínio lógico e análise crítica;
f) apresentar capacidade
de raciocínio abstrato;
g) possuir capacidade de liderança.
5.7.4.3. Analista de O&M
a) manter-se atualizado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar interdisciplinarmente;
d) ser criativo,
meticuloso e flexível;
e) apresentar capacidade
de raciocínio lógico e análise crítica;
f) possuir capacidade de liderança;
g) saber manter sigilo profissional;
h) ter senso de
organização e acuidade espacial.
5.7.4.4. Analista de Sistemas
a) manter-se atualizado
com os novos produtos do mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar interdisciplinarmente;
d) ser criativo,
meticuloso e flexível;
e) apresentar capacidade
de raciocínio lógico e análise crítica;
f) apresentar capacidade
de raciocínio abstrato;
g) possuir capacidade de liderança.
5.7.4.5. Analista de Software
a) manter-se atualizado
com os novos produtos do mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar interdisciplinarmente;
d) ser criativo,
meticuloso e flexível;
e) apresentar capacidade
de raciocínio lógico e análise crítica;
f) apresentar capacidade
de raciocínio abstrato;
g) possuir capacidade de liderança;
h) gostar de cálculos.
5.7.4.6. Analista de Rede
a) manter-se atualizado
com os novos produtos do mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar interdisciplinarmente;
d) ser criativo,
meticuloso e flexível;
e) apresentar capacidade
de raciocínio lógico e análise crítica;
f) apresentar capacidade
de raciocínio abstrato;
g) possuir capacidade de liderança;
h) ter senso de organização.
5.7.5. Localização
5.7.5.1. Analista de Banco de
Dados: na sede do MP-ES/ Centro de Informática.
5.7.5.2. Analista de O&M: na
sede do MP-ES/Assessoria.
5.7.5.3. Analista de Sistemas: na sede do MP-ES/ Centro de Informática.
5.7.5.4. Analista de Software: na sede do MP-ES/ Centro de Informática.
5.7.5.5. Analista de Rede: na
sede do MP-ES/ Centro de Informática.
IV - DOS CARGOS EM COMISSÃO
1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. Os cargos em comissão
do Ministério Público-ES têm natureza de direção, chefia e assessoramento.
1.2. Os cargos em comissão
não têm direito à carreira, pois são cargos de provimento temporário.
1.3. Os cargos em comissão
são de livre nomeação e exoneração do Procurador-Geral de Justiça.
1.4. Aos ocupantes dos
cargos em comissão é exigida a escolaridade e a formação profissional
compatível com as funções do cargo.
1.5. A remuneração do cargo
em comissão se divide em
dois tipos:
1.5.1. Os cargos com
remuneração estabelecida por lei.
1.5.2. Os cargos, privativos
dos membros do Ministério Público, que possuem remuneração estabelecida por percentual, incidindo o cálculo
sobre o vencimento básico do ocupante
do cargo.
1.6. Do total dos cargos em
comissão, é reservado o mínimo de três por cento para os servidores efetivos
das carreiras administrativas do MP-ES, conforme inciso “V” do art. 37, da
Constituição Federal e § 3º do art. 45, da Lei Estadual nº 7.233/02.
2. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
E COMUNS DOS CARGOS EM COMISSÃO
a) gerenciar a unidade
organizacional visando à qualidade e à produtividade das tarefas executadas;
b) cumprir e fazer cumprir as metas e diretrizes traçadas para a unidade e para a Instituição como um todo;
c) cumprir e fazer cumprir as normas de trabalho, gerais e específicas;
d) prover os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;
e) providenciar e
supervisionar o cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho;
f) propor e executar
programas que visem à integração do servidor no seu ambiente de trabalho;
g) manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento funcional do seu quadro de pessoal;
h) estimular a
criatividade, a iniciativa e a integração funcional;
i) combater o desperdício
de tempo e de recursos materiais, humanos e financeiros;
j) responsabilizar-se
pelos resultados dos trabalhos e das unidades sob a sua gerência;
l) criar um sistema de
comunicação direta com os servidores sob o seu comando, facilitando a
transmissão de informações e orientações, assim como a tomada de decisão;
m) elaborar o plano de
trabalho da unidade e promover a sua execução;
n) otimizar os recursos disponíveis;
o) gerir contratos administrativos.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS EM COMISSÃO
3.1. Cargo: GERENTE-GERAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.1.1. Código: MP.5.05
3.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio administrativas do Ministério
Público-ES.
3.1.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades meio do
Ministério Público-ES;
b) desenvolver estudos no
sentido de propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e
técnicas de trabalho;
c) analisar e consolidar
os planos de trabalho, prover os meios, delegar competência;
d) promover a racional
distribuição do trabalho;
e) supervisionar,
controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores, com o objetivo
de racionalizar e melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e
metas traçadas para o Ministério Público;
f) coordenar a
elaboração da proposta
orçamentária e acompanhar a sua execução;
g) promover o cumprimento
das normas e procedimentos referentes à administração de material, financeira e recursos humanos no
âmbito de todas as unidades organizacionais da Instituição;
h) aprovar a escala de férias do quadro de pessoal e
fazer publicar;
i) elaborar e consolidar
relatórios das atividades desenvolvidas;
j) cumprir e fazer cumprir
as determinações emanadas dos órgãos de Decisão Superior;
l) sugerir nomes de
servidores para fazerem parte de comissões ou equipes de trabalho, para o
exercício de cargo em comissão ou função gratificada, quando for o caso;
m) propor programa de treinamento para o seu quadro de pessoal e providenciar a sua execução;
n) assessorar a Direção
Superior nos assuntos de sua competência;
o) prover todos os órgãos
executivos de todos os meios administrativos necessários para o seu pleno
funcionamento;
p) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos;
q) promover a aplicação de
técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos
serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
r) representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
s) acompanhar a votação da
lei orçamentária e dos projetos de lei encaminhados pelo MP-ES à Assembléia
Legislativa, e os projetos de lei de interesse da Instituição;
t) desempenhar outras
atribuições afins determinadas pela chefia superior.
3.1.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.1.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente em Administração,
Economia ou Ciências Contábeis.
3.1.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área de administração geral
ou de recursos humanos.
3.1.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e
capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos de
direito administrativo;
d) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição,
suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação
que rege a Instituição, os membros e os servidores públicos;
f) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos subordinados;
j) ter formação de gerência;
l) ser educado e discreto
nas suas ações;
m) saber operar
computadores e softwares básicos;
n) conhecimento básico de inglês;
o) saber digitação;
p) conhecer o
funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
q) saber dirimir conflitos;
r) ter habilidade para
lidar com stresse.
3.1.4.4. Localização
a) Gerência-Geral.
3.1.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.2. Cargo: SUBGERENTE-GERAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.2.1. Código: MP.5.04
3.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar o Gerente-Geral no desempenho das atividades meio
administrativas do Ministério Público-ES.
3.2.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) colaborar nas atividades de planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
meio do Ministério Público-ES;
b) assessorar diretamente
o Gerente-Geral;
c) desenvolver estudos no
sentido de propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e
técnicas de trabalho;
d) assessorar as chefias
superiores nos assuntos de sua competência;
e) executar as atividades
delegadas e determinadas pelo Gerente-Geral;
f) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos;
g) promover a aplicação de
técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos
serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
h) desempenhar outras
atribuições afins determinadas pela chefia superior.
3.2.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.2.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente em Administração,
Economia ou Ciências Contábeis.
3.2.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área de administração geral
ou de recursos humanos.
3.2.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e
capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos de
direito administrativo;
d) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição,
suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação
que rege a Instituição, os membros e os servidores públicos;
f) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos subordinados;
j) ter formação de gerência;
l) ser educado e discreto
nas suas ações;
m) saber operar
computadores e softwares básicos;
n) conhecimento básico de inglês;
o) saber digitação;
p) conhecer o
funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal.
3.2.4.4. Localização
a) Gerência-Geral.
3.2.4.5. Quantitativo
a) um cargo.
3.3. Cargo: CHEFE DE
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
3.3.1. Código: o cargo possui dois
códigos, dependendo da situação funcional do seu ocupante:
a) se o ocupante do cargo
for membro, Promotor ou Procurador de Justiça: MP.5.06;
b) se o ocupante for
servidor público: MP.5.03.
3.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades do Gabinete e assessorar o
Procurador-Geral de Justiça.
3.3.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;
b) assessorar o
Procurador-Geral de Justiça;
c) recepcionar e atender
público, visitas e autoridades;
d) distribuir tarefas e
avaliar a qualidade do desempenho das mesmas, assim como o desempenho dos
servidores e estagiários localizados no Gabinete;
e) providenciar a execução
e a correção dos serviços de digitação;
f) elaborar a agenda do
Procurador-Geral de Justiça;
g) controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes
em geral;
h) cuidar das atividades
de cerimonial do Gabinete;
i) secretariar reuniões
quando designado;
j) representar o
Procurador-Geral de Justiça quando designado;
l) prover os serviços
administrativos para a Assessoria;
m) providenciar e
controlar a agenda de transporte do Procurador-Geral de Justiça e dos
visitantes e convidados da Instituição;
n) providenciar estadia
para os visitantes quando necessário;
o) providenciar as viagens
do Procurador-Geral de Justiça quanto à reserva de diária, passagem, audiências, prestação de contas, entre outros;
p) minutar e redigir
documentos e expedientes em geral;
q) efetuar ou providenciar
pesquisas de assuntos diversos em atendimento
aos processos do Gabinete;
r) providenciar a
publicação de atos administrativos;
s) emitir pareceres ou
solicitar pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
t) manter os arquivos e os
catálogos de autoridades e endereços atualizados;
u) efetuar a
movimentação do quadro de membros;
v) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.3.4. DOS REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.3.4.1. Escolaridade
a) terceiro grau completo
em Direito, no caso de membro;
b) terceiro grau
completo em qualquer área
do conhecimento, no caso de servidor, com preferência para formação em
Administração ou Secretariado.
3.3.4.2. Experiência Mínima
a) no caso de membro: ser ocupante do cargo de
Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça;
b) no caso de servidor: um
ano de experiência em atividades de Gabinete ou Assessoria.
3.3.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e
capacidade de liderança;
b) ter estabilidade funcional;
c) ter domínio de Direito Administrativo;
d) ter facilidade de
relacionamento e comunicação;
e) ter conhecimento das
técnicas de cerimonial e protocolo oficial;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto
nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento básico de inglês;
l) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor e do membro;
m) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
n) conhecer o
funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes, Federal e Estadual,
e do Ministério Público Federal.
3.3.4.4. Localização
a) Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
3.3.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.4. Cargo: GERENTE
DE COORDENAÇÃO
3.4.1. Código: MP.5.03
3.4.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio da Coordenação e suas subunidades.
3.4.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) assessorar a chefia
imediata, em assuntos de sua área, e as demais chefias quando solicitado;
b) promover a elaboração
dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes
fixadas para o Ministério Público-ES;
c) controlar a execução
dos planos no âmbito da coordenação recomendando as adequações ou medidas
corretivas para a consecução dos objetivos traçados;
d) promover a aplicação de
técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos
serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
e) estabelecer padrões de
qualidade de forma gradativa e contínua;
f) fiscalizar o
cumprimento das normas administrativas por parte dos demais órgãos do
Ministério Público localizados na sede e nas Promotorias de Justiça;
g) determinar os meios e
os instrumentos de trabalho;
h) planejar a distribuição
de trabalho entre os responsáveis pelos serviços;
i) supervisionar,
controlar e avaliar a execução dos serviços;
j) deliberar com as chefias do mesmo nível sobre assuntos do interesse recíproco para solução de problemas
urgentes e imediatos;
l) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos pela Coordenação como um todo;
m) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.4.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.4.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, sendo:
b) Coordenação de Recursos
Humanos e Administrativa: bacharel em Administração;
c) Financeira: bacharel em
Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
3.4.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área respectiva:
administração financeira, recursos humanos ou administração geral.
3.4.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e
capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos de
direito administrativo;
d) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição,
suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
f) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos subordinados;
j) ter domínio da área que
vai comandar em termos técnicos e práticos;
l) ter formação de gerência;
m) ser educado e discreto
nas suas ações;
n) saber operar
computadores e softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter conhecimento
básico de inglês;
q) conhecer o
funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal.
3.4.4.4. Localização
a) Gerência-Geral, sendo Gerente das seguintes unidades:
• Coordenação Administrativa;
• Coordenação de Finanças;
• Coordenação de Recursos Humanos.
3.4.4.5. Quantitativo
a) três vagas.
3.5. Cargo: GERENTE
DO CENTRO DE INFORMÁTICA
3.5.1. Código: MP.5.03
3.5.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio do Centro de Informática e suas
subunidades.
3.5.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) assessorar a chefia
imediata, em assuntos de sua área, e as demais chefias quando solicitado;
b) promover a elaboração
dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes
fixadas para o Ministério Público-ES;
c) controlar a execução dos planos no âmbito do centro recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos
objetivos traçados;
d) promover a aplicação de
técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos
serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
e) estabelecer padrões de
qualidade de forma gradativa e contínua;
f) fiscalizar o
cumprimento das normas administrativas por parte dos demais órgãos do
Ministério Público localizados na sede e nas Promotorias de Justiça;
g) determinar os meios e
os instrumentos de trabalho;
h) planejar a distribuição
de trabalho entre os responsáveis pelos serviços;
i) supervisionar,
controlar e avaliar a execução dos serviços;
j) deliberar com as chefias do mesmo nível sobre assuntos do interesse recíproco para solução de problemas
urgentes e imediatos;
l) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos pelo centro como um todo;
m) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.5.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.5.4.1. Escolaridade
Bacharel em Engenharia da Computação, Ciência da Computação,
Tecnólogo, Tecnologia em Informática, Informática ou outro curso superior com
especialização em informática.
3.5.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área de informática.
3.5.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e
capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos de
direito administrativo;
d) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição,
suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
f) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos subordinados;
j) ter domínio da área de
informática em termos técnicos e práticos;
l) ter formação de gerência;
m) ser educado e discreto
nas suas ações;
n) ter conhecimento
básico de inglês;
o) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal.
3.5.4.4. Localização
a) Centro de Informática.
3.5.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.6. Cargo: CHEFE DE
GABINETE DE SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
3.6.1. Código: MP.5.02
3.6.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades do Gabinete e assessorar o
Subprocurador-Geral de Justiça.
3.6.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Gabinete de
Subprocurador- Geral de Justiça;
b) assessorar o
Subprocurador-Geral de Justiça;
c) recepcionar e atender
público, visitas e autoridades;
d) distribuir tarefas e
avaliar a qualidade do desempenho das mesmas e o desempenho dos servidores e
estagiários do Gabinete;
e) providenciar a execução
e a correção dos serviços de digitação;
f) elaborar a agenda do
Subprocurador-Geral de Justiça;
g) controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes
em geral;
h) auxiliar nas
atividades de cerimonial
do Gabinete;
i) secretariar reuniões
quando designado;
j) representar o
Subprocurador-Geral de Justiça quando designado;
l) providenciar e
controlar a agenda de transporte do Subprocurador-Geral de Justiça, dos
visitantes e dos convidados quando necessário;
m) providenciar estadia
para os visitantes quando solicitado;
n) providenciar as viagens
do Subprocurador-Geral de Justiça quanto às reservas de estadia, diária,
passagem, audiências, prestação de contas entre outros;
o) minutar e redigir
documentos e expedientes em geral;
p) efetuar ou providenciar
pesquisas de assuntos diversos em atendimento
aos processos do Gabinete;
q) solicitar a publicação
de atos administrativos;
r) emitir pareceres ou
solicitar pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao
Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça;
s) manter atualizados os
arquivos e os catálogos de autoridades e endereços;
t) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.6.4. DOS REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.6.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente em Administração,
Economia ou Ciências Contábeis.
3.6.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de experiência em função compatível com as do cargo.
3.6.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de
direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ser discreto e educado
nas suas colocações;
g) ter formação de gerência;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o
funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
m) ter perfil de gerente e
capacidade de liderança.
3.6.4.4. Localização
a) Gabinete do
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;
b) Gabinete do
Subprocurador-Geral de Justiça Judicial.
3.6.4.5. Quantitativo
a) duas vagas.
3.7. Cargo: ASSESSOR ESPECIAL
3.7.1. Código: MP.5.02
3.7.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar o Procurador-Geral de Justiça, os
Subprocuradores-Gerais de Justiça, os Procuradores de Justiça e as demais
gerências em assuntos de sua especialidade.
3.7.3. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS COMUNS
a) prestar assessoria à
chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;
b) emitir pareceres
conclusivos em processos, projetos ou outros instrumentos;
c) minutar documentos e
expedientes em geral;
d) elaborar projetos,
relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;
e) realizar estudos e
pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
f) efetuar estudos e
pesquisas da sua área de atuação;
g) participar do projeto
de qualidade e produtividade da Instituição.
3.7.4. DAS CARACTERÍSTICAS DAS ASSESSORIAS
3.7.4.1. As Assessorias são
divididas por áreas de especialização, sendo:
a) Assessoria Administrativa;
b) Assessoria de Cerimonial;
c) Assessoria de Comunicação;
d) Assessoria de Controle Interno;
f) Assessoria de
Procuradoria de Justiça;
g) Assessorias Especiais;
h) Assessoria Jurídica;
i) Assessoria de Organização e Métodos;
j) Assessoria de Planejamento.
3.7.4.2. A Assessoria pode ser desenvolvida por
servidores efetivos ou em comissão, algumas coincidem com as atribuições dos
cargos efetivos, tais como:
a) Assessoria de
Organização e Métodos desenvolvida pelo cargo efetivo de Agente
Especializado/função Analista de O&M;
b) Assessoria de
Planejamento desenvolvida pelo cargo efetivo de Agente Técnico/função Economista;
c) Assessoria Jurídica
desenvolvida por Membros designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por ocupante de cargo em comissão de Assessor Especial ou cargo efetivo de Agente Técnico/função Jurídico.
3.7.5. DESCRIÇÃO DETALHADA
3.7.5.1. ASSESSOR ADMINISTRATIVO
a) emitir parecer em
assuntos relativos à administração de pessoal, material, cargos, carreiras e
vencimentos, e demais assuntos administrativos;
b) participar de comissões
e de processos de auditoria interna;
c) acompanhar o processo
de concurso público e promoção dos servidores administrativos;
d) analisar e fazer
sugestões para os programas de treinamento e desenvolvimento pessoal;
e) participar do plano de
trabalho do Ministério Público-ES;
f) elaborar projetos de
lei da área administrativa;
g) acompanhar a
jurisprudência e efetuar a atualização da legislação administrativa;
h) elaborar, analisar e
controlar a emissão de atos administrativos, assim como projetos de lei,
contratos, convênios e outros documentos legislativos;
i) analisar e acompanhar
os processos de licitação;
j) analisar e providenciar a publicação dos atos
oficiais do Ministério Público-ES, efetuando a conferência e o
controle;
l) elaborar os ementários
dos atos oficiais;
m) ter domínio do
Regimento Interno da Procuradoria-Geral de Justiça;
n) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.1.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS 3.7.5.1.1.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo em Direito.
3.7.5.1.1.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área.
3.7.5.1.1.3. Requisito Especial
a) ter domínio de direito administrativo;
b) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição,
suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
d) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
e) ser educado e discreto no seu comportamento;
f) saber operar computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico de inglês;
i) conhecer o
funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
j) saber trabalhar em equipe;
l) habilidade para
administrar conflitos;
m) saber manter sigilo profissional.
3.7.5.1.1.4. Localização
a) Assessoria Administrativa.
3.7.5.1.1.5. Quantitativo
a) duas vagas.
3.7.5.2. ASSESSOR DE CERIMONIAL
a) planejar, organizar,
coordenar e realizar eventos oficiais e sociais da instituição;
b) providenciar os meios
de suporte e os instrumentos necessários para os eventos;
c) elaborar e providenciar
a confecção de convites;
d) elaborar os scripts dos eventos;
e) efetuar a recepção de
autoridades e convidados dos eventos oficiais;
f) auxiliar o mestre de
cerimônia e manter o controle das autoridades presentes;
g) controlar as
confirmações de presença;
h) conferir som, limpeza
do espaço e todo o aparelhamento necessário;
i) promover a divulgação e
o registro dos eventos;
j) responder às correspondências de cunho social e informativo enviadas ao Procurador-Geral de Justiça;
l) organizar o arquivo de convites, fitas, CDs, fotos e demais documentos, referentes aos eventos realizados, em conjunto com a Assessoria de Comunicação;
m) providenciar fotógrafos
e outros profissionais para cobertura dos eventos;
n) trabalhar em conjunto
com a Assessoria de Comunicação nos assuntos relativos a divulgação e
comunicação;
o) encaminhar documentos
para o Arquivo para formação do acervo de memória institucional;
p) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.2.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS 3.7.5.2.1.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo em qualquer área do conhecimento com
especialização em eventos ou cerimonial.
3.7.5.2.1.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área.
3.7.5.2.1.3. Requisito Especial
a) ter conhecimento de
Direito Administrativo;
b) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
d) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
e) ser educado e discreto no seu comportamento;
f) saber operar computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico de inglês;
i) ter bom relacionamento
com as empresas de suporte a eventos;
j) ter boa redação;
l) conhecer o
funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
m) conhecer as principais
autoridades do Estado, principalmente as que participam dos eventos
institucionais;
n) conhecer as
regras de protocolo oficial;
o) ter iniciativa;
p) saber lidar com o stresse;
q) ter capacidade de liderança.
3.7.5.2.1.4. Localização
a) Assessoria de Cerimonial.
3.7.5.2.1.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.7.5.3. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
a) informar e divulgar o público em geral os objetivos, planos, eventos e realizações do MP-ES;
b) intermediar o relacionamento entre o MP-ES e os meios de comunicação, e entre o MP-ES e a comunidade em geral;
c) promover a boa imagem
institucional perante público interno e externo;
d) organizar e manter
atualizado os arquivos da unidade;
e) orientar a realização
de assinaturas e circulação de informações;
f) ler, recortar e
arquivar notas e notícias sobre o MP-ES;
g) providenciar ou preparar peças publicitárias da Instituição como folheto, nota, relatório, folder, cartaz,
clipping, revista, jornal, vídeo institucional, entre outros;
h) acompanhar a realização
de eventos do MP-ES, como seminários, cursos, posses, etc., e eventos sociais
da Instituição;
i) participar com o
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça das atividades de cerimonial;
j) atuar como porta-voz do
MP-ES, quando designado pelo Procurador-Geral de Justiça;
l) organizar as fitas, os
CDs, as fotos, e outros documentos referentes aos noticiários e eventos de interesse institucional;
m) providenciar fotógrafos
e outros profissionais para cobertura dos eventos;
n) manter cadastro dos
meios de comunicação e de profissionais de mídia;
o) encaminhar documentos
para o Arquivo para formação do acervo de memória institucional;
p) atualizar diariamente o
site do MP-ES;
q) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.3.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS 3.7.5.3.1.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo em Comunicação ou Jornalismo, salvo
demais hipóteses previstas em lei.
3.7.5.3.1.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área.
3.7.5.3.1.3. Requisito Especial
a) ter conhecimento de
Direito Administrativo;
b) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição,
suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
d) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
e) ser educado e discreto no seu comportamento;
f) saber operar computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico de inglês;
i) ter bom relacionamento
com os meios de comunicação;
j) ter boa redação;
l) conhecer o
funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
m) ter noções de
diagramação digital;
n) ter capacidade de liderança.
3.7.5.3.1.4. Localização
a) Assessoria de Comunicação.
3.7.5.3.1.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.7.5.4. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
a) programar e executar
auditorias em todas as áreas, visando assegurar a correta aplicação das normas
internas, bem como a aplicação da legislação vigente;
b) promover a
racionalização e a otimização dos recursos institucionais;
c) acompanhar os processos
licitatórios orientando a comissão a dirimir dúvidas;
d) emitir pareceres em
processos e documentos em geral;
e) realizar perícias contábeis;
f) propor projetos e ações
de melhoria da qualidade e produtividade dos serviços;
g) analisar e controlar os
custos operacionais de todas as áreas, meio e fim;
h) realizar auditorias
específicas quando designado;
i) realizar ou analisar
inventários patrimoniais para apurar possíveis irregularidades;
j) elaborar relatórios das
auditorias realizadas, assinalando eventuais falhas encontradas;
l) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem
determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.4.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS 3.7.5.4.1.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo em Ciências Contábeis.
3.7.5.4.1.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área.
3.7.5.4.1.3. Requisito Especial
a) ter domínio de direito administrativo;
b) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição,
suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação
que rege a Instituição, os servidores públicos e a contabilidade pública;
d) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
e) ser educado e discreto no seu comportamento;
f) saber operar computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico de inglês;
i) conhecer o
funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
j) saber trabalhar em equipe;
l) saber lidar com conflitos.
3.7.5.4.1.4. Localização
a) Assessoria de Controle Interno.
3.7.5.4.1.5. Quantitativo
a) duas vagas.
3.7.5.5. ASSESSOR DE
PROCURADORIA DE JUSTIÇA
a) assessorar na emissão
de pareceres sobre assuntos jurídicos nos processos encaminhados às
Procuradorias de Justiça;
b) participar do programa
de qualidade e produtividade;
c) empreender pesquisas no sentindo de uniformizar o entendimento jurídico dos Procuradores de Justiça em relação a cada matéria, que após
analisadas e debatidas pelos mesmos, devem ser catalogadas, editadas e
distribuídas entre todos os membros do MP-ES;
d) cumprir as normas e
procedimentos administrativos estabelecidos pela Gerência-Geral e Corregedoria-
Geral do Ministério Público;
e) realizar perícias sobre
assuntos jurídicos quando solicitado;
f) manter atualizados os
arquivos e a jurisprudência da área fim do MP-ES;
g) realizar estudos e
pesquisas para a emissão de pareceres;
h) executar as pesquisas
em biblioteca, pela internet, ou em outros órgãos ou unidades, para
subsidiar os pareceres;
i) acompanhar os processos
e tomar outras medidas por solicitação do Procurador de Justiça;
j) receber, registrar e
encaminhar processos, documentos e expedientes em geral;
l) minutar expedientes;
m) digitar e conferir os pareceres, documentos e expedientes em geral do Procurador de Justiça;
n) receber e fazer ligações;
o) solicitar o material
necessário para a execução dos serviços;
p) organizar e atualizar
arquivos e controles;
q) organizar a agenda do
Procurador de Justiça;
r) efetuar a entrega de
documentos e expedientes em geral;
s) dar suporte
administrativo ao Procurador de Justiça para o desenvolvimento de suas atribuições;
t) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata,
consubstanciando esta na pessoa do respectivo Procurador de Justiça.
3.7.5.5.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS 3.7.5.5.1.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente na área de Direito.
3.7.5.5.1.2. Requisito Especial
A) Requisito Especial Básico
a) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
b) conhecer a legislação
que rege a Instituição, os membros e os servidores públicos;
c) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
d) ser educado e discreto
no seu comportamento;
e) ter domínio do assunto
que vai assessorar, de acordo com a Procuradoria que o Procurador de Justiça
está respondendo;
f) saber operar
computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) ter conhecimento
básico de inglês;
i) conhecer o
funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
j) saber manter sigilo profissional.
B) Requisito Especial Específico
É competência exclusiva do Procurador de Justiça, avaliar os
requisitos exigidos para o cargo, ao indicar a nomeação de seu Assessor.
3.7.5.5.1.3. Localização
a) Gabinete do Procurador de Justiça que indicou a nomeação.
3.7.5.5.1.4. Quantitativo
a) trinta e duas vagas.
3.7.5.6. ASSESSOR ESPECIALIZADO
3.7.5.6.1. DAS ÁREAS ESPECIALIZADAS
Os assessores especiais ocupam o cargo por tempo determinado, para
atender as áreas abaixo especificadas ou outras que se fizerem necessárias.
a) Assistência Social;
b) Perícias em geral;
c) Segurança;
d) Econômica;
e) Contábil;
f) Médico-legal;
g) Engenharia;
h) Meio ambiente;
i) Educação;
j) Saúde;
l) qualidade e produtividade;
m) outras áreas do
conhecimento humano.
3.7.5.6.2. DAS ATRIBUIÇÕES
a) emitir pareceres
conclusivos em processos de sua especialidade;
b) realizar perícia técnica;
c) elaborar projetos,
planos e programas de trabalho na sua área;
d) realizar estudos e pesquisas;
e) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.6.3. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.7.5.6.3.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo na área em que vai prestar assessoria.
3.7.5.6.3.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na função.
3.7.5.6.3.3. Requisito Especial
a) ter conhecimento de
direito administrativo;
b) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição,
suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação
que rege a Instituição;
d) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
e) ser educado e discreto
no seu comportamento;
f) ser especializado, com
experiência comprovada, na área em que vai assessorar;
g) conhecer o
funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
h) saber trabalhar em equipe.
3.7.5.6.3.4. Localização
a) na Assessoria ou em outro órgão de execução ou unidade
organizacional, por solicitação do mesmo e com autorização do Procurador-Geral
de Justiça.
3.7.5.6.3.5. Quantitativo
a) dezenove vagas.
3.8. Cargo: SECRETÁRIO
DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.8.1. Código: MP.5.02
3.8.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades da Secretaria da Corregedoria-Geral do
Ministério Público-ES.
3.8.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu
funcionamento;
b) assessorar o
Corregedor-Geral nos assuntos administrativos;
c) elaborar a agenda do
Corregedor-Geral do Ministério Público-ES;
d) cuidar da digitação e
da devida correção;
e) providenciar o transporte do Corregedor Geral do Ministério Público e dos visitantes quando for o caso;
f) receber, recepcionar e
encaminhar visitantes, autoridades e o público que comparecer à Corregedoria-
Geral do Ministério Público;
g) tomar providências para
viagens, reservas, diárias e prestação de contas para o Corregedor Geral do
Ministério Público e os Assessores do órgão;
h) secretariar reuniões e
elaborar atas;
i) receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados ao órgão;
j) receber e fazer ligações;
l) providenciar
publicações de atos;
m) minutar, elaborar e
encaminhar expedientes;
n) coordenar a execução
dos serviços de estatística e controle de dados referentes às atividades fim do
MP- ES;
o) atualizar o banco de dados com informações sobre os dados funcionais, a localização e o desempenho dos membros do MP-ES e dos estagiários localizados no órgão e nas Promotorias de Justiça;
p) consolidar os
dados de relatórios e
planos de trabalho de natureza fim;
q) informar os membros
quanto a assuntos de interesse geral;
r) organizar e manter
atualizados os arquivos;
s) emitir relatórios e pareceres;
t) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.8.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.8.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente nas áreas de
Administração ou Direito.
3.8.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.
3.8.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de direito administrativo;
c) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos,
e o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do MP-ES;
d) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto
nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o
funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
m) ter perfil de gerência
e capacidade de liderança;
n) saber dirimir conflitos.
3.8.4.4. Localização
a) Corregedoria-Geral do Ministério Público.
3.8.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.9. Cargo: SECRETÁRIO
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
3.9.1. Código: MP.5.02
3.9.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades da Secretaria do Colégio de Procuradores
de Justiça.
3.9.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu
funcionamento;
b) assessorar o Presidente
nos assuntos administrativos do Colégio;
c) elaborar a agenda e a
pauta de reuniões;
d) cuidar da digitação e
manter organizados e atualizados os arquivos de dados;
e) prestar informações
solicitadas pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça e informá-los,
sempre por escrito, do desenrolar de toda e qualquer matéria que for objeto de
requerimento por parte dos mesmos;
f) secretariar reuniões e
elaborar atas;
g) receber, analisar,
registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados
à Secretaria;
h) receber e fazer ligações;
i) elaborar, conferir e
providenciar publicações de pautas, atos e atas;
j) minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria;
l) realizar o controle dos serviços do Colégio e do cumprimento dos prazos legais;
m) receber, controlar e
acompanhar os processos enviados para o Colégio;
n) solicitar o material
necessário para o desempenho das funções;
o) cumprir as normas e
procedimentos administrativos estabelecidos pela Gerência-Geral;
p) substituir o
Secretário do Conselho
Superior do Ministério Público;
q) organizar as sessões do Colégio e prover todos os meios necessários para a realização das mesmas;
r) efetuar estudos e
pesquisas para informação ou emissão
de parecer;
s) atuar junto com o
cerimonial nas sessões solenes;
t) emitir relatórios e pareceres;
u) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.9.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.9.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente nas áreas de
Administração ou Direito.
3.9.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.
3.9.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de
direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto
nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico
de inglês;
l) ter domínio do
Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça;
m) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;
n) conhecer os
procedimentos de cerimonial e protocolo oficial.
3.9.4.4. Localização
a) Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça.
3.9.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.10. Cargo: SECRETÁRIO
DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.10.1. Código: MP.5.02
3.10.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades da Secretaria do Conselho Superior do
Ministério Público.
3.10.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu
funcionamento;
b) assessorar o Presidente
nos assuntos administrativos do Conselho;
c) elaborar a agenda e a
pauta de reuniões;
d) cuidar da digitação e a
devida conferência;
e) prestar informações aos
membros do Conselho Superior do Ministério Público;
f) secretariar reuniões e
elaborar atas;
g) receber, analisar,
registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados
à Secretaria;
h) receber e fazer ligações;
i) elaborar, conferir e
providenciar publicações de pautas, atas e atos;
j) minutar, elaborar e
encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria;
l) realizar o controle dos
serviços do Conselho Superior do Ministério Público e dos prazos legais;
m) receber, controlar e
acompanhar os processos enviados para o Conselho;
n) solicitar o material
necessário para o desempenho das funções;
o) cumprir as normas e
procedimentos administrativos estabelecidos pela Gerência-Geral;
p) substituir o
Secretário do Colégio de
Procuradores de Justiça;
q) manter organizados e
atualizados os arquivos de dados;
r) efetuar estudos e
pesquisas para informação ou emissão
de parecer;
s) atuar junto com o
cerimonial nas sessões solenes;
t) emitir relatórios e pareceres;
u) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.10.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.10.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente na área de
Administração ou Direito.
3.10.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.
3.10.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de
direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto
nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico
de inglês;
l) ter domínio do
Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público;
m) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;
n) conhecer os
procedimentos de cerimonial e protocolo oficial.
3.10.4.4. Localização
a) Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público.
3.10.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.11. Cargo: CHEFE DE
SECRETARIA DE APOIO
3.11.1. Código: MP.5.02
3.11.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades da Secretaria Executiva.
3.11.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu
funcionamento;
b) assessorar a
Coordenação da Secretaria, os Dirigentes e
os Técnicos nos assuntos administrativos;
c) elaborar a agenda do
Coordenador da Secretaria;
d) cuidar da digitação e conferência;
e) recepcionar, selecionar
e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;
f) prestar informações
para o público interno e externo;
g) secretariar reuniões e
elaborar atas quando designado;
h) receber, analisar,
registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade;
i) receber e fazer ligações;
j) elaborar, conferir e
providenciar publicação de atos;
l) minutar, elaborar e
encaminhar expedientes relativos à Secretaria;
m) realizar o controle dos serviços;
n) receber, controlar e
acompanhar os processos enviados para a unidade;
o) solicitar o material
necessário para o desempenho das funções;
p) cumprir as normas e os
procedimentos administrativos;
q) cuidar do transporte
dos Dirigentes e dos visitantes quando for necessário;
r) providenciar a estadia
para visitantes quando necessário;
s) tomar as providências
para viagens, reservas, diárias e prestação de contas para os Dirigentes,
Assessores e Técnicos dos Centros de Apoio;
t) auxiliar nos serviços
de cerimonial quando solicitado;
u) organizar e manter
atualizados os arquivos;
v) emitir relatórios e pareceres;
x) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem
determinadas.
3.11.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.11.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo,
preferencialmente na área de Administração para a Secretaria Executiva dos
Centros de Apoio Operacional;
b) Terceiro grau completo,
preferencialmente na área de Direito para a Secretaria Executiva das
Procuradorias de Justiça.
3.11.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.
3.11.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de
direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto
nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico
de inglês;
l) conhecer o
funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
m) saber trabalhar em equipe;
n) saber dirimir conflitos.
3.11.4.4. Localização
a) Secretaria Executiva
dos Centros de Apoio Operacional;
b) Secretaria Executiva
das Procuradorias de Justiça.
3.11.4.5. Quantitativo
a) duas vagas.
3.12. Cargo: CHEFE DE APOIO
3.12.1. Código: MP.5.01
3.12.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades do Apoio.
3.12.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades do Apoio e promover o seu
funcionamento;
b) assessorar o
Gerente-Geral e o Subgerente-Geral nos assuntos administrativos do Apoio;
c) elaborar a agenda do
Gerente-Geral e do Subgerente-Geral;
d) cuidar da digitação e
da conferência;
e) recepcionar, selecionar
e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;
f) prestar informações
para o público interno e externo;
g) secretariar reuniões e
elaborar atas quando designado;
h) receber, analisar,
registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade;
i) receber e fazer ligações;
j) elaborar, conferir e
providenciar publicações de atos;
l) minutar e encaminhar
expedientes relativos ao Apoio;
m) realizar o controle dos serviços;
n) receber, controlar e
acompanhar os processos enviados para a unidade;
o) solicitar o material
necessário para o desempenho das funções;
p) cumprir as normas e os
procedimentos administrativos;
q) prestar outros serviços
às unidades da Gerência-Geral quando designado;
r) cuidar do transporte do
Gerente-Geral e dos visitantes quando for necessário;
s) providenciar a estadia
para visitantes quando necessário;
t) tomar as providências
para viagens, reservas, diárias e prestação de contas, para o Gerente-Geral e
Subgerente-Geral;
u) auxiliar nos serviços
de cerimonial quando solicitado;
v) organizar e manter
atualizados os arquivos;
x) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem
determinadas.
3.12.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.12.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente na área de
Administração.
3.12.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.
3.12.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de
direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto
nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico
de inglês;
l) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três
Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.12.4.4. Localização
a) no Apoio da Gerência-Geral.
3.12.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
V - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As funções de confiança
são privativas dos ocupantes dos cargos de membros, Promotor de Justiça e
Procurador de Justiça.
1.2. A função de confiança é
um encargo de chefia ou assessoria, que o membro desempenha em conjunto, ou
não, com as atribuições regulares do seu cargo, dependendo da situação.
1.3. A função de confiança
tem caráter temporário e o seu ocupante é designado por ato administrativo do
Procurador-Geral de Justiça, publicado em Diário Oficial.
1.4. A remuneração da função
de confiança está estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 95/97, sendo
calculada sobre o vencimento básico do membro.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
2.1. Função: CHEFE
DE APOIO AO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
2.1.1. Código: MP.5.06
2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar diretamente o Procurador-Geral de Justiça no
gerenciamento da Instituição.
2.1.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) assessorar o
Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza meio e fim;
b) representar o
Procurador-Geral de Justiça quando designado;
c) promover e acompanhar a
elaboração dos planos de trabalho dos órgãos da área meio e fim e do plano
estratégico da Instituição;
d) controlar a execução
dos planos no âmbito da Instituição, recomendando as adequações ou medidas
corretivas para a consecução dos objetivos traçados;
e) promover a aplicação de
técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos
serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
f) estabelecer padrões de
qualidade de forma gradativa e contínua;
g) acompanhar o desempenho institucional;
h) controlar o processo de
publicações do MP-ES;
i) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2.1.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.1.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.1.4.2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo exercício como membro do MP-ES.
2.1.4.3. Requisito Especial:
a) ter perfil de gerente e
capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
f) ter equilíbrio emocional;
g) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
h) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos seus pares;
i) ter domínio da área que
vai comandar em termos técnicos e práticos;
j) ter formação de gerência;
l) ser educado e discreto
nas suas ações;
m) saber operar
computadores e softwares básicos;
n) saber digitação;
o) ter conhecimento
básico de inglês.
2.1.4.4. Localização
a) Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
2.1.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
2.1.4.6. Atuação
Atua apenas nas atribuições da função de confiança.
2.2. Função: CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
2.2.1. Código: MP.5.06
2.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar diretamente o Procurador-Geral de Justiça no
gerenciamento das atividades de apoio ao gabinete.
2.2.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) assessorar o
Procurador-Geral de Justiça e o Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral
de Justiça em assuntos de natureza
meio e fim;
b) representar o
Procurador-Geral de Justiça quando designado;
c) promover e acompanhar a
execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e documentos em geral
do Procurador-Geral de Justiça;
d) emitir pareceres conclusivos;
e) promover a aplicação de
técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos
serviços prestados pelo apoio ao gabinete;
f) acompanhar o desempenho institucional;
g) efetuar controles dos
documentos e manter os arquivos atualizados;
h) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2.2.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.2.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.2.4.2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo exercício como membro do MP-ES.
2.2.4.3. Requisito Especial:
a) ter perfil de gerente e
capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
f) ter equilíbrio emocional;
g) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
h) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos seus pares;
i) ter domínio da área que
vai comandar em termos técnicos e práticos;
j) ter formação de gerência;
l) ser educado e discreto
nas suas ações;
m) saber operar
computadores e softwares básicos;
n) saber digitação;
o) ter conhecimento
básico de inglês;
p) ter prática de redação oficial.
2.2.4.4. Localização
a) Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
2.2.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
2.2.4.6. Atuação
Atua apenas nas atribuições da função de confiança.
2.3. Função: ASSESSOR JURÍDICO
2.3.1. Código: não tem código
2.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar diretamente o Procurador-Geral de Justiça no
gerenciamento de matéria jurídica.
2.3.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) emitir parecer em
assuntos jurídicos da área fim do MP-ES, e da área administrativa quando for
solicitado;
b) manter atualizados
arquivos e jurisprudências da área fim do MP-ES;
c) realizar estudos e
pesquisas e propor projetos e programas sobre assuntos da área fim;
d) acompanhar processos e
tomar outras medidas por solicitação do Procurador-Geral e Subprocuradores-
Gerais de Justiça;
e) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
2.3.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.3.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.3.4.2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo exercício no cargo de Promotor de Justiça.
2.3.4.3. Requisito Especial:
a) ter domínio de direito administrativo;
b) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição,
suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação
que rege a Instituição, os membros e os servidores públicos;
d) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
e) ser educado e discreto no seu comportamento;
f) saber operar computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico de inglês.
i) saber manter sigilo profissional;
j) ser ocupante do cargo
de Promotor de Justiça.
2.3.4.4. Localização
a) Assessoria do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral
do Ministério Público.
2.3.4.5. Quantitativo
a) estabelecido pelo Procurador-Geral de Justiça conforme
necessidade do serviço.
2.3.4.6. Atuação
Atua apenas nas atribuições da função de confiança.
2.4. Função: DIRIGENTE
DE CENTRO DE APOIO OPERACIONAL E CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
2.4.1. Código: não tem código
2.4.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio e fim do Centro de Apoio Operacional
e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento.
2.4.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar,
coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução e o desempenho das
atividades do seu respectivo CAO;
b) assessorar as
Promotorias de Justiça, Procuradorias de Justiça e chefias imediatas em
assuntos de sua área;
c) promover a elaboração
dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes
fixadas para o Ministério Público-ES;
d) controlar a execução dos planos no âmbito do órgão, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos
objetivos traçados;
e) estabelecer padrões de
qualidade de forma gradativa e contínua;
f) atender as solicitações
dos membros e buscar sempre informações que possam subsidiar o trabalho dos
mesmos;
g) determinar os meios e
os instrumentos de trabalho;
h) planejar a distribuição
de trabalho entre os responsáveis pelos serviços;
i) supervisionar,
controlar e avaliar a execução dos serviços;
j) deliberar com os demais
Dirigente sobre assuntos de interesse recíproco para solução de problemas
urgentes e imediatos;
l) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos pelo órgão como um todo;
m) promover a aplicação de
técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos
serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
n) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2.4.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.4.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.4.4.2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo exercício como membro do MP-ES.
2.4.4.3. Requisito Especial:
a) ter perfil de gerente e
capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
f) ter equilíbrio emocional;
g) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
h) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos seus pares;
i) ter domínio da área que
vai comandar em termos técnicos e práticos;
j) ter formação de gerência;
l) ser educado e discreto
nas suas ações;
m) saber operar
computadores e softwares básicos;
n) saber digitação;
o) ter conhecimento
básico de inglês;
p) saber dirimir conflitos.
2.4.4.4. Localização
a) Centros de Apoio Operacional;
b) Centro de Estudos e Aperfeiçoamento;
c) Grupos Especiais de Trabalho.
2.4.4.5. Quantitativo
a) dez funções de
confiança, sendo uma para cada Centro de Apoio Operacional:
• Cível e da Defesa da Cidadania;
• Criminal;
• Defesa Comunitária;
• Defesa dos Direitos do Consumidor;
• Defesa do Meio
Ambiente, Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico,
Paisagístico e Urbanístico;
• Defesa do Patrimônio Público;
• Eleitoral;
• Implementação das
Políticas de Educação;
• Implementação das
Políticas de Saúde;
• Infância e Juventude;
b) uma função de confiança
para o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento;
c) seis funções para os
Grupos Especiais de Trabalho;
d) compete ao Procurador-Geral de Justiça criar quantas funções de confiança forem necessárias para o bom
desempenho institucional.
2.4.4.6. Atuação
Atua apenas nas atribuições da função de confiança.
2.5. Função: PROCURADOR
DE JUSTIÇA CHEFE
2.5.1. Código: não tem código.
2.5.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio e fim da Procuradoria de Justiça.
2.5.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar,
coordenar, controlar e avaliar a execução e o desempenho das atividades da
Procuradoria de Justiça;
b) assessorar o
Procurador-Geral de Justiça em assuntos da Procuradoria de Justiça;
c) promover o andamento
dos processos encaminhados para a Procuradoria de Justiça;
d) controlar o cumprimento
dos prazos;
e) estabelecer padrões de
qualidade de forma gradativa e contínua;
f) determinar os meios e
os instrumentos de trabalho;
g) planejar a distribuição
dos trabalhos entre os membros que integram
a Procuradoria de Justiça,
h) supervisionar,
controlar e avaliar a execução dos serviços;
i) deliberar com os demais Procuradores de Justiça Chefe sobre assuntos de interesse recíproco para solução
de problemas urgentes e imediatos;
j) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos pelo órgão como um todo;
l) promover a elaboração
dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes
fixadas para o Ministério Público-ES;
m) coordenar as atividades
da Secretaria de Apoio das Procuradorias de Justiça, quando escolhido por seus
pares;
n) organizar e promover a
atualização do banco de dados de jurisprudência;
o) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2.5.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.5.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.5.4.2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo exercício no cargo de Procurador de
Justiça.
2.5.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e
capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter equilíbrio emocional;
f) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;
g) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos seus pares;
h) ter domínio da área que
vai comandar em termos técnicos e práticos;
i) ter formação de gerência;
j) ser educado e discreto
nas suas ações;
l) saber operar
computadores e softwares básicos;
m) saber digitação;
n) ter conhecimento
básico de inglês.
2.5.4.4. Localização
a) Procuradorias de Justiça.
2.5.4.5. Quantitativo
a) cinco funções, sendo uma para cada Procuradoria de Justiça:
• Cível;
• Criminal;
• Especial;
• Recursal;
• Junto ao Tribunal de Contas.
2.5.4.6. Atuação
Atua de forma cumulativa — as atribuições do cargo de Procurador
de Justiça com as atribuições da função de confiança.
2.5.4.7. Processo de Escolha da Chefia
Eleição pelos membros integrantes da Procuradoria de Justiça.
2.6. Função: PROMOTOR DE JUSTIÇA CHEFE
2.6.1. Código: não tem código.
2.6.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio e fim da Promotoria de Justiça.
2.6.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar,
coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades meio e fim do órgão de
execução;
b) assessorar e
representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
c) promover a elaboração
dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes
fixadas para o Ministério Público-ES;
d) promover o andamento
dos processos encaminhados para a Promotoria de Justiça;
e) controlar o cumprimento
dos prazos;
f) responder as
solicitações e expedientes da Procuradoria-Geral de Justiça e da
Corregedoria-Geral do Ministério Público;
g) estabelecer padrões de
qualidade de forma gradativa e contínua;
h) determinar os meios e os instrumentos de trabalho;
i) providenciar a manutenção e o suprimento do órgão;
j) cumprir e fazer cumprir as normas que estabelecem procedimentos para as atividades meio e fim;
l) planejar a distribuição
dos trabalhos entre os membros que integram a Promotoria de Justiça, e entre os servidores e
estagiários localizados no órgão;
m) supervisionar,
controlar e avaliar a execução dos serviços;
n) deliberar com os demais
Promotores de Justiça Chefe sobre assuntos de interesse recíproco para solução
de problemas urgentes e imediatos;
o) responsabilizar-se pelos resultados obtidos pelo órgão como um todo;
p) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2.6.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.6.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.6.4.2. Experiência Mínima:
a) preferencialmente para os ocupantes de cargo de Promotor de
Justiça titular.
2.6.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e
capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter equilíbrio emocional;
f) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
g) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos seus pares;
h) ter domínio da área que
vai comandar em termos técnicos e práticos;
i) ter formação de gerência;
j) ser educado e discreto
nas suas ações;
l) saber operar
computadores e softwares básicos;
m) saber digitação;
n) ter conhecimento
básico de inglês;
o) saber dirimir conflitos.
2.6.4.4. Localização
a) nas Promotorias de Justiça.
2.6.4.5. Quantitativo
a) noventa funções, sendo uma para cada Promotoria de Justiça,
sendo:
• 30 Promotorias de
Justiça Especializadas;
• 19 Promotorias de
Justiça Cumulativas;
• 41 Promotorias de
Justiça Gerais.
2.6.4.6. Atuação
Atua de forma cumulativa — as atribuições do cargo de Promotor de
Justiça com as atribuições da função de confiança.
2.6.4.7. Processo de Escolha da Chefia
Eleição pelos membros integrantes da Promotoria de Justiça.
VI - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As funções gratificadas
são privativas dos ocupantes de cargos efetivos.
1.2. A função gratificada é
um encargo de assessoria ou chefia
de serviços, equipes ou comissões de especiais de trabalho, que o servidor
desempenha em conjunto com as atribuições regulares do seu cargo efetivo.
1.3. A função gratificada
tem caráter temporário e o seu ocupante é designado por ato administrativo do
Procurador-Geral de Justiça, publicado em Diário Oficial.
1.4. A remuneração da função
gratificada é de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o vencimento
básico do servidor.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA
FUNÇÃO GRATIFICADA
a) promover a execução e o
cumprimento dos objetivos/metas traçados;
b) programar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades e tarefas diárias,
ou dos trabalhos especiais de equipe ou comissão;
c) acompanhar diariamente
a execução das tarefas;
d) manter contato pessoal
e imediato com os operadores das tarefas;
e) distribuir tarefas e
responsabilizar-se pelos seus resultados;
f) providenciar os meios
necessários para a execução das tarefas;
g) executar as tarefas em
integração com os demais serviços da estrutura organizacional;
h) emitir documentos,
relatórios e pareceres;
i) gerir contratos administrativos;
j) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.1. Escolaridade
a) nível superior completo ou segundo grau completo.
3.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área em que vai atuar.
3.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e
capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos de
direito administrativo;
d) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição,
suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
f) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos subordinados;
j) ter domínio da área que
vai comandar em termos técnicos e práticos;
l) ter formação de gerência;
m) ser educado e discreto
nas suas ações;
n) saber operar
computadores e softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter conhecimento
básico de inglês;
q) saber dirimir conflitos.
3.4. Localização
a) Gerência-Geral: Apoio e
Assessoria de Engenharia;
b) Funções Especiais: nas
unidades organizacionais conforme organograma da estrutura organizacional e
lotação ideal;
c) Promotoria de Justiça:
Secretaria das Promotorias de Justiça Gerais e Cumulativas, com exceção para as
Especializadas que não estão localizadas em um mesmo espaço físico.
3.5. Quantitativo
a) Gerência-Geral: três
funções gratificadas;
b) Funções Especiais:
quinze funções gratificadas;
c) Promotoria de Justiça:
oitenta e três funções gratificadas.
VII – DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
1. DOS CARGOS DA CARREIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1.1. Os cargos que com
compõem a carreira do Ministério Público são os seguintes:
a) Procurador de Justiça;
b) Promotor de Justiça de
Entrância Especial;
c) Promotor de Justiça
Substituto de Entrância Especial;
d) Promotor de Justiça de
3ª Entrância;
e) Promotor de Justiça
Substituto de 3ª Entrância;
f) Promotor de Justiça de 2ª Entrância;
g) Promotor de Justiça de
1ª Entrância;
h) Promotor de Justiça Substituto.
2. DOS CARGOS E DAS
FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Integram a
Administração Superior os seguintes cargos e funções:
2.1. DAS FUNÇÕES DA
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
2.1.1. Função de Presidente do
Colégio de Procuradores de Justiça, exercida pelo Procurador-Geral de Justiça.
2.1.2. Função de Presidente do
Conselho Superior do Ministério Público, exercida pelo Procurador-Geral de
Justiça.
2.2. DOS CARGOS DA
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
2.2.1. Cargo de
Procurador-Geral de Justiça.
2.2.2. Cargos de Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e Subprocurador-Geral de Justiça Judicial.
2.2.3. Cargo de
Corregedor-Geral do Ministério Público.
3. DAS DESCRIÇÕES DOS
CARGOS E FUNÇÕES
As descrições dos
cargos que integram a carreira do Ministério Público e dos cargos e funções da
Administração Superior constam da Lei Complementar nº 95/97 e dos regimentos
internos que regulamentam o funcionamento do Colégio de Procuradores de
Justiça, Conselho Superior do Ministério Público e Corregedoria-Geral do
Ministério Público.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/08/2007