RESOLUÇÃO N° 006, DE 02 DE MAIO DE 2004
(Revogada pelo Ato Normativo nº 006, de 20 de agosto de 2007)
O Procurador-Geral
de Justiça no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art.
6º, § 4º da Lei Estadual nº 7.233/02, de 3/7/02,
Resolve:
Art. 1º Alterar o
Manual de Descrição de Cargos, que integra o anexo único da Resolução nº 08/98, publicado no
DOE de 08/06/1998, nos itens IV - Dos Cargos de Confiança e VII – Das
Funções Gratificadas, e acrescenta o item VIII – Das Funções de
Confiança, alterada pela Resolução n.º 007/02, publicada no
DOE de 17/05/2002, que passa a vigorar com a redação do anexo que acompanha a
presente Resolução.
Parágrafo único. Os cargos
de confiança passam a ser regidos pelos dispositivos da Lei Estadual
nº 7.233/02, assim como os seus ocupantes.
Art. 2º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 02 de maio de 2004.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2004
Anexo único da
Resolução nº 006/2004
MANUAL DE DESCRIÇÃO DE
CARGOS
IV- DOS CARGOS DE
CONFIANÇA________________________
1. DAS CONSIDERAÇÕES
GERAIS
1.1. Os cargos de
confiança do Ministério Público-ES têm natureza de direção, chefia
e assessoramento.
1.2. Os cargos de
confiança não têm direito à carreira.
1.3. São cargos de
caráter temporário.
1.4. Os
cargos de confiança são de livre designação, nomeação e exoneração do
Procurador-Geral de Justiça.
1.5. Aos ocupantes dos
cargos de confiança é exigida a escolaridade e a formação profissional
compatível com as funções do cargo.
1.6. A remuneração do
cargo de confiança se divide em dois tipos:
1.6.1. Os cargos cuja
remuneração é estabelecida por lei.
1.6.2. Os cargos
privativos dos membros do Ministério Público cuja remuneração é estabelecida
por percentual, incidindo o cálculo sobre o vencimento básico do ocupante do
cargo.
1.6.3. Os ocupantes de
cargo de confiança são regidos pelos dispositivos do Regime Jurídico Único, Lei
Complementar n° 46 de 31 de janeiro de 1994 e pelos dispositivos da Lei
Estadual nº 7.233/02.
1.6.4. O servidor será
nomeado e o membro do Ministério Público designado, pelo Procurador-Geral de
Justiça, para ocupar cargo de confiança, em ato publicado no Diário Oficial, e
tomar posse conforme os procedimentos estabelecidos pela legislação que regulamenta
o assunto.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
BÁSICAS E COMUNS DOS CARGOS DE CONFIANÇA
a) gerenciar a unidade
visando à qualidade e à produtividade das tarefas executadas;
b) cumprir e fazer
cumprir as metas e diretrizes traçadas para a unidade e para a Instituição como
um todo;
c) cumprir e
fazer cumprir as normas de trabalho, gerais e específicas;
d) prover os
meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;
e) providenciar e
supervisionar o cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho;
f) propor e
executar programas que visem à integração do servidor no seu
ambiente de trabalho;
g) manter o
ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento
funcional do seu quadro de pessoal;
h) estimular a
criatividade, a iniciativa e a integração funcional;
i) combater o
desperdício de tempo e de recursos materiais, humanos e financeiros;
j) responsabilizar-se
pelos resultados dos trabalhos e das unidades sob a sua gerência;
l) criar um sistema de
comunicação direta com os servidores sob o seu comando, facilitando a
transmissão de informações e orientações, assim como a tomada de decisão;
m) elaborar o plano de
trabalho da unidade e prover a sua execução.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS DE CONFIANÇA
3.1. Cargo: CHEFE
DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
3.1.1. Código: o cargo possui dois
códigos, dependendo da situação funcional do seu ocupante, sendo:
• se o ocupante do
cargo for Membro, Promotor ou Procurador de Justiça: MP.5.04;
3.1.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Gerenciar as atividades
do Gabinete e assessorar o Procurador-Geral de Justiça.
3.1.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) planejar, organizar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;
b) atendimento e
informação a autoridades e membros do Ministério Público;
c) recepcionar e
atender público, visitas e autoridades;
d) distribuir tarefas e
avaliar a qualidade das mesmas, e o desempenho dos servidores e estagiários do
Gabinete;
e) providenciar a
execução e a correção dos serviços de digitação e datilografia;
f) elaborar a agenda do
Procurador-Geral de Justiça;
g) controlar o
recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e
expedientes em geral;
h) cuidar das
atividades de cerimonial do Gabinete;
i) secretariar reuniões
quando designado;
j) representar o
Procurador-Geral de Justiça quando designado;
l) prover os serviços
administrativos para a Assessoria;
m) providenciar e
controlar a agenda de transporte do Procurador-Geral de Justiça e
dos visitantes e convidados da Instituição;
n) providenciar estadia
para os visitantes quando necessário;
o) providenciar as
viagens do Procurador-Geral de Justiça quanto à reserva de diária, passagem,
audiências, prestação de contas, entre outros;
p) minutar e redigir
documentos e expedientes em geral;
q) efetuar ou
providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do
Gabinete;
r) providenciar a
publicação de atos administrativos;
s)
visar a correspondência normal, telegráfica, eletrônica e outras para
expedição;
t) manter os arquivos e
os catálogos de autoridades e endereços atualizados;
u) preparar o
expediente para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;
v) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas
3.1.4. DOS REQUISITOS
PROFISSIONAIS
3.1.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo.
3.1.4.2. Experiência
Mínima:
a) ser ocupante de cargo de Procurador de Justiça ou Promotor de
Justiça;
b) e no caso de outro
profissional, um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.
3.1.4.3. Requisitos
Especiais:
a) ser titular do cargo
de Promotor de Justiça ou de Procurador de Justiça;
b) ter estabilidade
funcional;
c) ter domínio de
Direito Administrativo;
d) ter facilidade de
relacionamento e comunicação;
e) ter conhecimento das
técnicas de cerimonial;
f) ter formação de
gerência;
g) ser educado e
discreto nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor e do
membro.
3.1.4.5. Localização
a) no Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça.
3.1.4.6. Quantitativo
a) uma vaga.
3.2. Cargo: GERENTE-GERAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.2.1.
Código: MP.5.06
3.2.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Gerenciar as atividades
meio administrativas do Ministério Público-ES, sob a supervisão imediata do
Subprocurador-Geral Administrativo.
3.2.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) organizar, controlar
e avaliar as atividades meio do Ministério Público-ES;
b) desenvolver estudos
no sentido de propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos
e técnicas de trabalho;
c) analisar e
consolidar os planos de trabalho, prover os meios e distribuir as tarefas de
execução;
d) promover a racional
distribuição do trabalho;
e) controlar e avaliar
o desempenho das unidades e dos servidores, com o objetivo de racionalizar e
melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas pelo o
Ministério Público;
f) colaborar junto ao
Subprocurador-Geral Administrativo na elaboração da proposta orçamentária e
acompanhar a sua execução;
g) promover o
cumprimento das normas e procedimentos referentes à administração de material,
financeira e recursos humanos no âmbito de todas as unidades organizacionais da
instituição;
h) aprovar a escala de
férias do quadro de pessoal e fazer publicar;
i) elaborar e
consolidar relatórios das atividades desenvolvidas;
j) cumprir e fazer
cumprir as determinações emanadas dos órgãos de decisão superior;
l) adotar todas as
providências a seu encargo, com zelo, presteza e dedicação, com vistas a
assegurar aos Órgãos de Execução do Ministério Públicos condições condignas
para o desempenho de suas elevadas funções institucionais;
m) propor ao
Subprocurador-Geral Administrativo programa de treinamento para o quadro de
pessoal administrativo e providenciar a sua execução;
n) assessorar as
chefias superiores nos assuntos de sua competência;
o) prover todos os
órgãos executivos e técnicos de todos os meios administrativos necessários para
o seu pleno funcionamento;
p) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos;
q) promover a aplicação
de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos
serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
r) desempenhar outras
atribuições afins determinadas pela chefia superior
3.2.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
3.2.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo, preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
3.2.4.2. Experiência
Mínima:
a) dois anos de efetivo
exercício na área de administração geral e de recursos humanos.
3.2.4.3.
Requisitos Especiais:
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar
equipes;
c) ter conhecimentos de
direito administrativo;
d) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a
legislação que rege a Instituição, os membros e os servidores públicos;
f) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio
emocional;
h) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de justiça
e credibilidade junto aos subordinados;
j) ter formação de
gerência;
l) ser educado e
discreto nas suas ações.
m) saber operar
computadores e softwares básicos;
n) conhecimento básico
de inglês;
o) saber digitação.
3.2.4.4. Localização
a) na Gerência-Geral.
3.2.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.3. Cargo: SUBGERENTE-GERAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.3.1.
Código: MP.5.05
3.3.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Assessorar o
Gerente-Geral no desempenho das atividades meio administrativas do
Ministério Público-ES.
3.3.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) colaborar nas
atividades de planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar
e avaliar as atividades meio do Ministério Público-ES;
b) assessorar
diretamente o Subprocurador-Geral Administrativo e o Gerente-Geral;
c) desenvolver estudos
no sentido de propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos
e técnicas de trabalho;
d) assessorar
as chefias superiores nos assuntos de sua competência;
e) executar as
atividades delegadas e determinadas pelo Gerente-Geral;
f) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos;
g) promover a aplicação
de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos
serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
h) substituir o
Gerente-Geral em suas faltas e impedimentos, sempre que designado pelo
Subprocurador-Geral Administrativo;
i) desempenhar outras
atribuições afins determinadas pela chefia superior.
3.3.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
3.3.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo, preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
3.3.4.2. Experiência
Mínima:
a) dois anos de efetivo
exercício na área de administração geral e de recursos humanos.
3.3.4.3.
Requisitos Especiais:
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar
equipes;
c) ter conhecimentos de
direito administrativo;
d) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a
legislação que rege a Instituição, os membros e os servidores públicos;
f) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio
emocional;
h) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de justiça
e credibilidade junto aos subordinados;
j) ter formação de
gerência;
l) ser educado e
discreto nas suas ações.
3.3.4.4. Localização
a) na Gerência-Geral.
3.3.4.5. Quantitativo
a) um cargo.
3.4. Cargo: CHEFE
DE GABINETE DE SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
3.4.1.
Código: MP.5.03
3.4.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Gerenciar as atividades
do Gabinete e assessorar o(s) Subprocurador(es)-Geral(is) de
Justiça.
3.4.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a)
planejar, organizar,coordenar, supervisionar e controlar as
atividades de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça;
b) assessorar o
Subprocurador-Geral de Justiça;
c)
recepcionar e atender público, visitas e autoridades;
d) distribuir tarefas e
avaliar a qualidade das mesmas e o desempenho dos
servidores e estagiários do Gabinete;
e) providenciar a
execução e a correção dos serviços de digitação e datilografia;
f) elaborar a agenda do
Subprocurador-Geral de Justiça;
g) controlar o
recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e
expedientes em geral;
h) auxiliar nas
atividades de cerimonial do Gabinete;
i) secretariar reuniões
quando designado;
j) manter atualizados
os arquivos e os catálogos de autoridades e endereços;
l) prover
os serviços administrativos para a Assessoria;
m) providenciar e
controlar a agenda de transporte de
cada Subprocurador-Geral de Justiça e dos visitantes e convidados
quando necessário;
n) providenciar estadia
para os visitantes quando solicitado;
o) providenciar as
viagens do Subprocurador-Geral de Justiça quanto às reservas de
estadia, diária, passagem, audiências, prestação de contas entre outros;
p) minutar e redigir
documentos e expedientes em geral;
q) efetuar ou
providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do
Gabinete;
r)
solicitar a publicação de atos administrativos;
s) emitir pareceres ou
solicitar pareceres das unidades competentes nos processos
encaminhados ao Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça;
t) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.4.4. DOS
REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.4.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo.
3.4.4.2. Experiência
Mínima:
a) um ano de
experiência em função compatível com o as do cargo.
3.4.4.3.
Requisitos Especiais:
a) saber atender
ao público;
b) ter conhecimentos de
direito administrativo;
c) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ser discreto e
educado nas suas colocações;
g) ter formação de
gerência;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
3.4.4.5. Localização
a) no Gabinete
do(s) Subprocurador(es)-Geral(is) de Justiça.
3.4.4.6. Quantitativo
a) duas vagas.
3.5. Cargo: CHEFE
DE COORDENAÇÃO
3.5.1.
Código: MP.5.04
3.5.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Gerenciar as
atividades meio da Coordenação e suas subunidades.
3.5.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) assessorar
a chefia imediata em assuntos de sua área, e as demais chefias quando
solicitado;
b) promover a
elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e
diretrizes fixadas para o Ministério Público;
c) controlar a execução
dos planos no âmbito da coordenação recomendando as adequações ou medidas
corretivas para a consecução dos objetivos traçados;
d) promover
a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e
produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público;
e) estabelecer padrões
de qualidade de forma gradativa e contínua;
f) fiscalizar o
cumprimento das normas administrativas por parte dos demais órgãos do
Ministério Público localizados na sede e nas Promotorias de Justiça;
g) determinar os meios
e os instrumentos de trabalho;
h) planejar a
distribuição de trabalho entre os responsáveis pelos serviços;
i) supervisionar,
controlar e avaliar a execução dos serviços;
j) deliberar com as
chefias do mesmo nível sobre assuntos do interesse recíproco para solução de
problemas urgentes e imediatos;
l) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos pela Coordenação como um todo;
m) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.5.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
3.5.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo, sendo para a:
a) Coordenação de
Recursos Humanos e Administrativa: Terceiro grau completo, preferencialmente em
Administração;
b) Financeira: Bacharel
em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
3.5.4.2. Experiência
Mínima:
a) dois anos de efetivo
exercício na área em que vai atuar, administração financeira, recursos humanos
ou administração geral.
3.5.4.3.
Requisitos Especiais:
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar
equipes;
c) ter conhecimentos de
direito administrativo;
d) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
f) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio
emocional;
h) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de justiça
e credibilidade junto aos subordinados;
j) ter domínio da área
que vai comandar em termos técnicos e práticos;
l) ter formação de
gerência;
m) ser
educado e discreto nas suas ações;
n) saber operar
computadores e softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter conhecimento
básico de inglês.
3.5.4.4. Localização
a) nas Coordenações
da Gerência-Geral, sendo Coordenador das seguintes unidades:
• Coordenação
Administrativa;
• Coordenação de
Finanças;
• Coordenação de
Recursos Humanos.
3.5.4.5. Quantitativo
a) três vagas.
3.6. Cargo: CHEFE
DO CENTRO DE INFORMÁTICA
3.6.1.
Código: MP.5.04
3.6.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Gerenciar as
atividades meio do Centro de Informática e suas subunidades.
3.6.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) assessorar
a chefia imediata em assuntos de sua área, e as demais chefias quando
solicitado;
b) promover a
elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e
diretrizes fixadas para o Ministério Público;
c) controlar a execução
dos planos no âmbito do centro recomendando as adequações ou medidas corretivas
para a consecução dos objetivos traçados;
d) promover
a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e
produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público;
e) estabelecer padrões
de qualidade de forma gradativa e contínua;
f) fiscalizar o
cumprimento das normas administrativas por parte dos demais órgãos do
Ministério Público localizados na sede e nas Promotorias de Justiça;
g) determinar os meios
e os instrumentos de trabalho;
h) planejar a
distribuição de trabalho entre os responsáveis pelos serviços;
i) supervisionar,
controlar e avaliar a execução dos serviços;
j) deliberar com as
chefias do mesmo nível sobre assuntos do interesse recíproco para solução de
problemas urgentes e imediatos;
l) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos pelo centro como um todo;
m) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.6.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
3.6.4.1. Escolaridade:
Bacharel em Engenharia
da Computação, Ciência da Computação, Tecnólogo, Tecnologia em Informática,
Informática ou outro curso especializado em informática.
3.6.4.2. Experiência
Mínima:
a) dois anos de efetivo
exercício na área de informática.
3.6.4.3.
Requisitos Especiais:
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar
equipes;
c) ter conhecimentos de
direito administrativo;
d) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
f) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio
emocional;
h) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de justiça
e credibilidade junto aos subordinados;
j) ter domínio da área
de informática em termos técnicos e práticos;
l) ter formação de
gerência;
m) ser
educado e discreto nas suas ações;
n) ter conhecimento
básico de inglês.
3.6.4.4. Localização
a) Gerência-Geral, na
unidade organizacional - Centro de Informática.
3.6.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.7. Cargo: ASSESSOR
ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.7.1.
Código: MP.5.03
3.7.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Assessorar o
Procurador-Geral, os Subprocuradores-Gerais de Justiça e as demais gerências em
assuntos de sua especialidade.
3.7.3. ATRIBUIÇÕES
BÁSICAS COMUNS
a) prestar assessoria à
chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;
b) emitir pareceres
conclusivos em processos, projetos ou outros instrumentos;
c) minutar documentos e
expedientes em geral;
d) elaborar projetos,
relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;
e) realizar estudos e
pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
f) participar do
projeto de qualidade e produtividade da instituição.
3.7.4. DAS
CARACTERÍSTICAS DA ASSESSORIA
3.7.4.1. A
Assessoria é dividida em áreas de especialização, sendo:
a) Assessoria
Administrativa;
b) Assessoria de
Comunicação;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de
Organização e Métodos;
e) Assessoria de
Planejamento;
f) Assessoria de
Procuradoria;
g) Assessoria de
Qualidade e Produtividade;
h) Assessorias
Especiais.
3.7.4.2.
O cargo de confiança de Assessor possui as seguintes situações:
a) algumas áreas de
assessoria coincidem com as atribuições de cargos efetivos;
b) nos casos em que as
atribuições da assessoria coincidem com a do cargo efetivo, o servidor não tem
remuneração extra já que não houve acréscimo de funções, não
constituindo cargo de confiança, apenas função de
assessoria, são:
• Assessor de
Organização e Métodos;
• Assessor
de Planejamento;
c) o servidor ocupante
de função de natureza temporária, em cargo de confiança é remunerado
normalmente, no caso de:
• Assessor
Administrativo;
• Assessor de
Comunicação;
• Assessor da
Procuradoria-Geral de Justiça;
• Assessor de Qualidade
e Produtividade;
•
Assessores Especiais;
d) o Assessor Jurídico
por ser membro do Ministério Público, ao se afastar de suas funções normais
para assumir a função de Assessoria Jurídica,
passa a fazer jus a 15%
(quinze por cento) calculado sobre o seu vencimento base.
3.7.5. DESCRIÇÃO
DETALHADA
3.7.5.1. ASSESSOR
ADMINISTRATIVO
a) emitir parecer em
assuntos relativos à administração de pessoal, material, cargos,
carreiras e vencimentos;
b) participar de
comissões e de processos de auditoria interna;
c) acompanhar o
processo de concurso público e promoção dos servidores administrativos;
d) analisar e fazer
sugestões para os programas de treinamento e desenvolvimento pessoal;
e) participar do plano
de trabalho do Ministério Público-ES;
f) elaborar projetos de
lei da área administrativa;
g) acompanhar a
jurisprudência e efetuar a atualização da legislação administrativa;
h) elaborar, analisar e
controlar a emissão de atos administrativos, assim como projetos de lei,
contratos, convênios e outros documentos legislativos;
i) analisar e
acompanhar os processos de licitação;
j) analisar e
providenciar a publicação dos atos oficiais do Ministério Público-ES, efetuando
a conferência e o controle;
l) elaborar os
ementários dos atos oficiais;
m) ter domínio do
Regimento Interno da Procuradoria-Geral de Justiça;
n) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
I-
REQUISITOS PROFISSIONAIS
1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo em Direito.
2.Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo
exercício na área.
3.
Requisitos Especiais:
a) ter domínio de
direito administrativo;
b) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a
legislação que rege a instituição e os servidores públicos;
f) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
g) ser
educado e discreto no seu comportamento;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento básico
de inglês.
l) ser servidor efetivo
do cargo de Agente Técnico-Jurídico, ou servidor temporário de cargo
de confiança.
4. Localização
a) na Assessoria.
5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.7.5.2. ASSESSOR
DE COMUNICAÇÃO
a) informar e divulgar
o público em geral em relação aos objetivos e planos do MP-ES;
b) intermediar o
relacionamento entre o MP-ES e os meios de comunicação;
c) organizar e manter
atualizado os arquivos da unidade;
d) orientar a
realização de assinaturas e circulação de informações;
e) ler, recortar e
arquivar notas e notícias sobre o MP-ES;
f) providenciar ou
preparar os instrumentos de comunicação da Instituição como folhetos, notas,
relatórios, folderes, cartazes, entre outros;
g) coordenar e/ou
acompanhar a realização de eventos do MP-ES, como seminários, cursos, posses,
etc.;
h) participar com o
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça das atividades de cerimonial;
i) responder às
correspondências de cunho social e informativo enviadas à
Procuradoria-Geral de Justiça;
j) atuar como porta-voz
do MP-ES, quando designado pelo Procurador-Geral de Justiça;
l) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia
imediata.
I-
REQUISITOS PROFISSIONAIS
1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo em Comunicação ou Jornalismo, salvo demais hipóteses previstas em
lei.
2.Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo
exercício na área.
3.
Requisitos Especiais:
a) ter conhecimento de
direito administrativo;
b) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
f) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
g) ser
educado e discreto no seu comportamento;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento básico
de inglês.
l)
ser servidor temporário de cargo de confiança.
4. Localização
a) na Assessoria.
5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.7.5.3. ASSESSOR DA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
a) assessorar na
emissão de pareceres sobre assuntos jurídicos nos processos
encaminhados às Procuradorias de Justiça e à Assessoria de Pesquisa, Orientação
e Publicidade;
b) participar do
programa de qualidade e produtividade, bem como empreender pesquisas no
sentindo de uniformizar o entendimento jurídico dos Procuradores de
Justiça em relação a cada matéria, que após analisadas e
debatidas pelos mesmos, devem ser catalogadas, editadas e
distribuídas entre todos os membros do MP-ES;
c) cumprir as normas e
os procedimentos estabelecidos pela administração superior;
d) realizar perícias
sobre assuntos jurídicos quando solicitado;
e) manter atualizados
os arquivos e a jurisprudência da área fim do MP-ES;
f) realizar estudos e
pesquisas para a emissão de pareceres;
g) executar as
pesquisas em biblioteca, pela internet, ou em outros órgãos ou unidades para
subsidiar os pareceres;
h) acompanhar os
processos e tomar outras medidas por determinação da chefia;
i) receber, registrar e
encaminhar processos, documentos e expedientes em geral;
j) minutar expedientes;
l) digitar ou
datilografar e conferir os pareceres, documentos e expedientes em geral que
estão sob sua responsabilidade;
m) solicitar o material
necessário para a execução dos serviços;
n) organizar e
atualizar arquivos e controles;
o) cumprir os prazos
legais e os prazos estabelecidos na agenda de trabalhos da assessoria;
p) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia
imediata, consubstanciando esta na pessoa do respectivo
Subprocurador-Geral de Justiça.
I-
REQUISITOS PROFISSIONAIS
1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo.
2.
Requisitos Especiais:
2.1. Requisitos
Especiais Básicos:
a) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da instituição, suas rotinas e procedimentos;
b) conhecer a
legislação que rege a Instituição, os membros e os servidores
públicos;
c) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
d) ser
educado e discreto no seu comportamento;
e) ter domínio do
assunto que vai assessorar, de acordo com
a Procuradoria que o Procurador de Justiça está
respondendo;
f) saber operar
computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) ter conhecimento
básico de inglês.
2.2. Requisito Especial
Específico:
É da exclusiva
competência do Procurador de Justiça, que indicar a nomeação de seu Assessor, a
avaliação de todos os requisitos exigidos para tanto.
3. Localização
a) na à Assessoria de
Pesquisa, Orientação e Publicidade, e em outras unidades organizacionais por
determinação do Procurador-Geral de Justiça.
4. Quantitativo
a) vinte e oito vagas.
3.7.5.4. ASSESSOR DE
QUALIDADE E PRODUTIVIDADE
a) planejar, organizar,
coordenar, supervisionar e controlar o programa de qualidade e produtividade do
MP-ES;
b) participar de
comissões de auditoria interna;
c) analisar e fazer
sugestões para o programa de treinamento de servidores;
d) efetuar estudos para
propor ações de melhoria da qualidade;
e) treinar os
servidores para a elaboração e execução do programa de qualidade;
f) coordenar a
elaboração do plano de trabalho do MP-ES, discutindo e consolidando as
propostas setoriais;
g) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
I-
REQUISITOS PROFISSIONAIS
1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo com especialização em qualidade e produtividade.
2.Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo
exercício em programas de qualidade e produtividade.
3.
Requisitos Especiais:
a) ter conhecimento de
direito administrativo;
b) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a
legislação que rege a Instituição, os membros e os servidores
públicos;
d) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
e) ser
educado e discreto no seu comportamento;
f) saber operar
computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico
de inglês;
i) ser especializado,
com experiência comprovada, em programas de qualidade e
produtividade.
4. Localização
a) na Assessoria.
5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.7.5.5.
ASSESSOR ESPECIAL
I- DAS ÁREAS
ESPECIALIZADAS
Os assessores especiais
ocupam o cargo em caráter temporário, para atender as áreas abaixo
especificadas ou outras que se fizerem necessárias.
a) Assistência Social;
b) Cerimonial;
c) Segurança;
d) Econômica;
e) Contábil;
f) Médico-legal;
g) Engenharia;
h) Meio ambiente;
i) Educação;
j) Saúde;
l) outras áreas do
conhecimento humano.
II-
DAS ATRIBUIÇÕES
a) emitir pareceres
conclusivos em processos de sua especialidade;
b) realizar perícia
técnica;
c) elaborar projetos,
planos e programas de trabalho na sua área;
d) realizar estudos e
pesquisas;
e) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
I-
REQUISITOS PROFISSIONAIS
1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo na área em que vai prestar assessoria.
2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo
exercício na função.
3.
Requisitos Especiais:
a) ter
conhecimento de direito administrativo;
b) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a
legislação que rege a Instituição;
f) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
g) ser
educado e discreto no seu comportamento;
h)
ser especializado, com experiência comprovada, na área em que vai
assessorar.
4. Localização
a) na Assessoria ou em
outro órgão de execução ou unidade organizacional, por solicitação do mesmo e
com autorização do Procurador-Geral de Justiça.
5. Quantitativo
a) vinte e duas vagas.
3.8. Cargo: SECRETÁRIO
DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.8.1.
Código: MP.5.02
3.8.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Gerenciar as atividades
da Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público-ES.
3.8.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) assessorar o
Corregedor Geral nos assuntos administrativos;
b) organizar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e
promover o seu funcionamento;
c) elaborar a agenda do
Corregedor Geral do Ministério Público;
d) cuidar da
datilografia e digitação, e manter atualizados os arquivos;
e) providenciar
o transporte do Corregedor Geral do Ministério Público e dos visitantes quando
for o caso;
f) receber, recepcionar
e encaminhar visitantes, autoridades e o público que
comparecer à Corregedoria- Geral do Ministério Público;
g) tomar providências
para viagens, reservas, diárias para o Corregedor Geral do
Ministério Público;
h) secretariar reuniões
e elaborar atas;
i) receber, analisar,
registrar, controlar e distribuir documentos, processos e
expedientes enviados ao órgão;
j) receber e fazer
ligações;
l) providenciar
publicações de atos;
m) minutar expedientes;
n)
coordenar a execução dos serviços de estatística e
controle de dados referentes às atividades fim do MP-ES;
o) atualizar o banco de
dados com informações sobre os dados funcionais, a localização e o
desempenho dos membros do MP-ES e dos estagiários localizados no
órgão e nas Promotorias de Justiça;
p) consolidar os dados
de relatórios e planos de trabalho de natureza fim;
q) informar os membros
quanto a assuntos de interesse geral;
r) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.8.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
3.8.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo, preferencialmente nas áreas de Administração ou de Direito.
3.8.4.2. Experiência
Mínima:
a) um ano de efetivo
exercício em função compatível com o cargo.
3.8.4.3.
Requisitos Especiais:
a) saber atender
ao público;
b) ter conhecimentos de
direito administrativo;
c) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ter formação de
gerência;
g) ser
educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento básico
de inglês.
3.8.4.5. Localização
a) na
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
3.8.4.6. Quantitativo
a) uma vaga.
3.9. Cargo: SECRETÁRIO
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
3.9.1.
Código: MP.5.02
3.9.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Gerenciar as atividades
da Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça.
3.9.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) assessorar o
Presidente nos assuntos administrativos do Colégio;
b) organizar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e
promover o seu funcionamento;
c) elaborar a pauta de
reuniões;
d) cuidar da
datilografia e digitação e manter atualizados os arquivos;
e) prestar informações
aos membros do Colégio de Procuradores de Justiça e informá-los, sempre por
escrito, do desenrolar de toda e qualquer matéria que for objeto de
requerimento por parte dos mesmos;
f) secretariar reuniões
e elaborar atas;
g) receber, analisar,
registrar, controlar e distribuir documentos, processos e
expedientes enviados à Secretaria;
h) receber e fazer
ligações;
i) elaborar, conferir e
providenciar publicações de atos;
j) minutar expedientes;
l)
realizar o controle dos serviços do Colégio;
m) receber, controlar e
acompanhar os processos enviados para o Colégio;
n) solicitar o material
necessário para o desempenho das funções;
o) cumprir as normas e
procedimentos administrativos estabelecidos pela Gerência-Geral;
p) substituir o
Secretário do Conselho Superior do Ministério Público;
q) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.9.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
3.9.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo, preferencialmente nas áreas de Administração ou de Direito.
3.9.4.2. Experiência
Mínima:
a) um ano de efetivo
exercício em função compatível com o cargo.
3.9.4.3.
Requisitos Especiais:
a) saber atender
ao público;
b) ter conhecimentos de
direito administrativo;
c) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ter formação de
gerência;
g) ser
educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento
básico de inglês;
l) ter domínio do
Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça.
3.9.4.5. Localização
a) na Secretaria
do Colégio de Procuradores de Justiça.
3.9.4.6. Quantitativo
a) uma vaga.
3.10. Cargo: SECRETÁRIO
DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.10.1.
Código: MP.5.02
3.10.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Gerenciar as atividades
da Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público.
3.10.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) assessorar o
Presidente nos assuntos administrativos do Conselho;
b) organizar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e
promover o seu funcionamento;
c) elaborar a pauta de
reuniões;
d) cuidar da
datilografia e digitação e manter atualizados os arquivos;
e) prestar informações
aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;
f) secretariar reuniões
e elaborar atas;
g) receber, analisar,
registrar, controlar e distribuir documentos, processos e
expedientes enviados à Secretaria;
h) receber e fazer
ligações;
i) elaborar, conferir e
providenciar publicações de atos;
j) minutar expedientes;
l)
realizar o controle dos serviços do Conselho Superior do Ministério
Público;
m) receber, controlar e
acompanhar os processos enviados para o Conselho;
n) solicitar o material
necessário para o desempenho das funções;
o) cumprir as normas e
procedimentos administrativos estabelecidos pela Gerência-Geral;
p) substituir o
Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça;
q) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.10.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
3.10.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo, preferencialmente na área de Administração ou
de Direito.
3.10.4.2. Experiência
Mínima:
a) um ano de efetivo
exercício em função compatível com o cargo.
3.10.4.3.
Requisitos Especiais:
a) saber atender
ao público;
b) ter conhecimentos de
direito administrativo;
c) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ter formação de
gerência;
g) ser
educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento
básico de inglês;
l) ter domínio do
Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.
3.10.4.4. Localização
a) na Secretaria
do Conselho Superior do Ministério Público.
3.10.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.11. Cargo: CHEFE
DE APOIO
3.11.1.
Código: MP.5.01
3.11.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Gerenciar as atividades
do Apoio.
3.11.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) assessorar o
Gerente-Geral e o Subgerente-Geral nos assuntos administrativos do
Apoio;
b) organizar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do Apoio e promover
o seu funcionamento;
c) elaborar a agenda do
Gerente-Geral e do Subgerente-Geral;
d) cuidar
da datilografia , digitação e conferência;
e) recepcionar,
selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;
f) prestar informações
para o público interno e externo;
g) secretariar reuniões
e elaborar atas quando designado;
h) receber, analisar,
registrar, controlar e distribuir documentos, processos,
correspondências e expedientes enviados à unidade;
i) receber e fazer
ligações;
j) elaborar, conferir e
providenciar publicações de atos;
l) minutar expedientes;
m)
realizar o controle dos serviços;
n) receber, controlar e
acompanhar os processos enviados para a unidade;
o) solicitar o material
necessário para o desempenho das funções;
p) cumprir as normas e
os procedimentos administrativos;
q) prestar outros
serviços às unidades da Gerência-Geral quando designado;
r) cuidar do transporte
do Gerente-Geral e dos visitantes quando for necessário;
s) providenciar a
estadia para visitantes quando necessário;
t) tomar as
providências para viagens, reservas e diárias para o Gerente-Geral e
Subgerente-Geral;
u) auxiliar nos
serviços de cerimonial quando solicitado;
v) organizar
e manter atualizados os arquivos;
x) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.11.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
3.11.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo, preferencialmente em Administração.
3.11.4.2. Experiência
Mínima:
a) um ano de efetivo
exercício em função compatível com o cargo.
3.11.4.3.
Requisitos Especiais:
a) saber atender
ao público;
b) ter conhecimentos de
direito administrativo;
c) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ter formação de
gerência;
g) ser
educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento
básico de inglês.
3.11.4.4. Localização
a) no Apoio da
Gerência-Geral.
3.11.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.12. Cargo: CHEFE
DE SECRETARIA DE APOIO
3.12.1.
Código: MP.5.01
3.12.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Gerenciar as atividades
da Secretaria Executiva.
3.12.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) assessorar a chefia
nos assuntos administrativos;
b) organizar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da
Secretaria e promover o seu funcionamento;
c) elaborar a agenda da
chefia;
d) cuidar da
datilografia, digitação e conferência;
e) recepcionar,
selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;
f) prestar informações
para o público interno e externo;
g) secretariar reuniões
e elaborar atas quando designado;
h) receber, analisar,
registrar, controlar e distribuir documentos, processos,
correspondências e expedientes enviados à unidade;
i) receber e fazer
ligações;
j) elaborar, conferir e
providenciar publicação de atos;
l) minutar expedientes;
m)
realizar o controle dos serviços;
n) receber, controlar e
acompanhar os processos enviados para a unidade;
o) solicitar o material
necessário para o desempenho das funções;
p) cumprir as normas e
os procedimentos administrativos;
q) cuidar do transporte
da chefia e dos visitantes quando for necessário;
r) providenciar a
estadia para visitantes quando necessário;
s) tomar as
providências para viagens, reservas e diárias para a chefia;
t) auxiliar nos
serviços de cerimonial quando solicitado;
u) organizar
e manter atualizados os arquivos;
v) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.12.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
3.12.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo, preferencialmente na área de Administração para a Secretaria
Executiva dos Centros de Apoio Operacional e Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional;
b) Terceiro grau
completo, preferencialmente na área de Direito para a Secretaria Executiva das
Procuradorias de Justiça.
3.12.4.2. Experiência
Mínima:
a) um ano de efetivo
exercício em função compatível com o cargo.
3.12.4.3.
Requisitos Especiais:
a) saber atender
ao público;
b) ter conhecimentos de
direito administrativo;
c) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ter formação de
gerência;
g) ser
educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento
básico de inglês.
3.12.4.4. Localização
a) na
Secretaria Executiva dos Centros de Apoio Operacional e Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento;
b) na Secretaria
Executiva das Procuradorias de Justiça.
3.12.4.5. Quantitativo
a) duas vagas.
3.13. Cargo: ASSESSOR
DE NÍVEL MÉDIO
3.13.1.
Código: MP.5.01
3.13.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Executar atividades de
apoio operacional.
3.13.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) assessorar a chefia
nos assuntos administrativos;
b) colaborar com a
chefia na organização, coordenação, supervisão, controle e avaliação das
atividades;
c) elaborar a agenda da
chefia;
d) cuidar da
datilografia, digitação e conferência;
e) recepcionar,
selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;
f) prestar informações
para o público interno e externo;
g) secretariar reuniões
e elaborar atas quando designado;
h) receber, analisar,
registrar, controlar e distribuir documentos, processos,
correspondências e expedientes enviados à unidade;
i) receber e fazer
ligações;
j) elaborar, conferir e
providenciar publicações;
l) minutar expedientes;
m)
realizar o controle dos serviços;
n) receber, controlar e
acompanhar os processos enviados para a unidade;
o) solicitar o material
necessário para o desempenho das funções;
p) cumprir as normas e
os procedimentos administrativos;
q) compilar dados
estatísticos;
r) organizar
e manter atualizados os arquivos;
s) realizar pesquisas e
levantamentos;
t) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.13.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
3.13.4.1. Escolaridade:
a) Segundo grau
completo.
3.13.4.2. Experiência
Mínima:
a) um ano de efetivo
exercício em função compatível com o cargo.
3.13.4.3.
Requisitos Especiais:
a) saber atender
ao público;
b) ter conhecimentos de
direito administrativo;
c) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ser
educado e discreto nas suas ações;
g) saber operar
computadores e softwares básicos;
h) saber digitação;
i) ter conhecimento
básico de inglês.
3.13.4.4. Localização
a) nas unidades
organizacionais de natureza meio.
3.13.4.5. Quantitativo
a) vinte e oito vagas.
VII- DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS___________________
1. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
1.1. As funções
gratificadas são privativas dos servidores púbicos ocupantes de cargos
efetivos.
1.2. A função
gratificada é um encargo de chefia ou supervisão, que o
servidor desempenha em conjunto com as atribuições regulares do seu cargo
efetivo.
1.3. A função
gratificada tem caráter temporário e o seu ocupante é designado por ato
administrativo do Procurador-Geral de Justiça, publicado em Diário Oficial.
1.4. A remuneração da
função gratificada está estabelecida no Plano de Carreiras e Vencimentos, sendo
calculada sobre o vencimento básico do servidor.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA
FUNÇÃO GRATIFICADA
a) efetuar a execução
dos objetivos e metas traçadas;
b) programar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades e
tarefas diárias;
c) acompanhar
diariamente a execução das tarefas;
d) manter contato
pessoal e imediato com os subordinados;
e) distribuir tarefas e
responsabilizar-se pelos seus resultados;
f) providenciar os
meios necessários para a execução das tarefas;
g) executar as tarefas
em integração com os demais serviços da estrutura organizacional;
h) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
3.1. Escolaridade:
a) nível superior
completo ou segundo grau completo.
3.2. Experiência
Mínima:
a) dois anos de efetivo
exercício na área em que vai atuar.
3.3.
Requisitos Especiais:
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar
equipes;
c) ter conhecimentos de
direito administrativo;
d) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
f) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio
emocional;
h) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de justiça
e credibilidade junto aos subordinados;
j) ter domínio da área
que vai comandar em termos técnicos e práticos;
l) ter formação de
gerência;
m) ser
educado e discreto nas suas ações;
n) saber operar
computadores e softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter conhecimento
básico de inglês.
3.4. Localização
a) nas Coordenações
da Gerência-Geral, nos serviços de:
• Serviço de
Desenvolvimento Funcional;
• Serviço de Registro
de Dados;
• Serviço de Folha de
Pagamento;
• Serviço de
Planejamento Econômico;
• Serviço de
Contabilidade;
• Serviço Financeiro;
• Serviço de
Transporte;
• Serviço de Material;
• Serviço de
Comunicação;
• Serviços Gerais.
3.5. Quantitativo
a)
dez funções gratificadas.
VIII- DAS FUNÇÕES
DE CONFIANÇA__________________
1. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
1.1. As funções de
confiança são privativas dos ocupantes dos cargos de membros, de Promotor de
Justiça e Procurador de Justiça.
1.2. A função de
confiança é um encargo de chefia ou assessoria, que o
membro desempenha em conjunto, ou não, com as atribuições regulares do seu
cargo, dependendo da situação.
1.3. A função de
confiança tem caráter temporário e o seu ocupante é designado por ato
administrativo do Procurador-Geral de Justiça, publicado em Diário Oficial.
1.4. A remuneração da
função de confiança está estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 95/97,
sendo calculada sobre o vencimento básico do membro.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
2.1. Função:
CHEFE DE APOIO AO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
2.1.1.
Código: MP.5.07.
2.1.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Assessorar diretamente
o Procurador-Geral de Justiça no gerenciamento da Instituição.
2.1.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) assessorar o
Procurador-Geral de Justiça e os Subprocuradores-Gerais em assuntos
institucionais, técnicos e administrativos de interesse do Ministério Público;
b) integrar ações com o
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral e o Chefe de Secretaria Geral do
Ministério Público, objetivando a otimização das atividades afetas ao Gabinete
do Procurador-Geral de Justiça;
c)supervisionar os
serviços da Assessoria Jurídica do Gabinete e dos Assessores Especiais do
Ministério Público;
d) coordenar as ações
dos Centros de Apoio Operacional e do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional;
e) prestar assessoria
direta ao Procurador-Geral de Justiça;
f) manter o controle
dos processos e expedientes distribuídos aos assessores especiais, inclusive
quanto ao andamento de tais feitos juntos aos Tribunais e Juízos;
g) emitir parecer e
despachos em processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais quando
designado pelo Procurador-Geral de Justiça;
h) preparar os
anteprojetos de lei a serem submetidos ao Egrégio Colégio de Procuradores de
Justiça, para posterior envio ao Poder respectivo;
i) preparar resoluções
e expedientes a serem submetidos à aprovação do Procurador-Geral de Justiça, ao
Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça e ao Colendo Conselho Superior do
Ministério Público;
j) responder pela
coordenação, planejamento e elaboração do Plano Geral de Atuação do
Ministério Público;
l) elaborar o Relatório
Geral de Atividades do Ministério Público, a ser submetido pelo
Procurador-Geral de Justiça ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça,
anualmente, no mês de fevereiro;
m) coordenar a
elaboração de revista e informativo das atividades desenvolvidas pela
Procuradoria Geral de Justiça;
n) representar o
Procurador-Geral de Justiça quando designado;
o) substituir
eventualmente, em suas faltas e impedimentos, o Chefe de Secretaria Geral e o
Chefe de Gabinete;
p) despachar os
expedientes de rotina, afetos ao Procurador-Geral de Justiça;
q) promover e
acompanhar a elaboração dos planos de trabalho dos órgãos da área meio e fim;
r) controlar a execução
dos planos no âmbito da instituição, recomendando as adequações ou medidas
corretivas para a consecução dos objetivos traçados;
s) promover a aplicação
de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos
serviços prestados pelo Ministério Público;
t) estabelecer padrões
de qualidade de forma gradativa e contínua;
u) acompanhar o
desempenho institucional;
v) controlar o processo
de publicações do MP-ES;
x) supervisionar os
serviços da Assessoria de Pesquisa, Orientação e Publicidade
z)desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2.1.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
2.1.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo em Direito.
2.1.4.2. Experiência
Mínima:
a) dois anos de efetivo
exercício como membro do MP-ES.
2.1.4.3.
Requisitos Especiais:
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar
equipes;
c) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
f) ter equilíbrio
emocional;
g) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
h) ter senso de justiça
e credibilidade junto aos seus pares;
i) ter domínio da área
que vai comandar em termos técnicos e práticos;
j) ter formação de
gerência;
l) ser
educado e discreto nas suas ações;
m) saber operar
computadores e softwares básicos;
n) saber digitação;
o) ter conhecimento
básico de inglês.
2.1.4.4. Localização
a) no Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça.
2.1.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
2.1.4.6. Atuação
Atua apenas nas
atribuições da função de confiança.
2.2. Função:
CHEFE DE SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
2.2.1.
Código: MP.5.07.
2.2.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Assessorar diretamente
o Procurador-Geral de Justiça no gerenciamento das atividades de apoio ao
gabinete.
2.2.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) assessorar
o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza meio e fim;
b) representar o
Procurador-Geral de Justiça quando designado;
c) integrar ações com o
Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral e o Chefe de Gabinete do
Ministério Público, objetivando a otimização das atividades afetas ao Gabinete
do Procurador-Geral de Justiça;
c) promover e
acompanhar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e
documentos em geral do Procurador-Geral de Justiça;
d) preparar ofícios e
atos administrativos a serem submetidos aos Procurador-Geral de
Justiça;
e) visar e expedir
correspondências;
f) ter sob sua
fiscalização direta o controle da correspondência recebida e expedida
pelo Gabinete;
g) coordenar e
supervisionar os serviços administrativos da Secretaria de Apoio ao Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça;
h) expedir normas e
instruções internas necessárias ao funcionamento dos serviços
da Secretaria;
i) requisitar aos
setores administrativos e órgãos auxiliares competentes pessoal,
transporte, mobiliários, equipamentos, material de expediente e outros meios
que julgar necessários aos serviços e ações afetos ao Gabinete;
j) designar os
integrantes da Secretaria para a prática de tarefas específicas, mediante
ato interno;
l) selecionar matérias
a serem veiculadas no Boletim Eletrônico da Instituição;
m) substituir
eventualmente, em suas faltas e impedimentos, o Chefe de Apoio ao Gabinete e o
Chefe de Gabinete;
n) receber dos diversos
órgãos as matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Estado e
providenciar a sua conferência e remessa;
o) ter sob sua guarda e
responsabilidade os livros, pastas e documentos, inclusive eletrônicos, do
Gabinete;
p) promover a aplicação
de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos
serviços prestados pelo apoio ao gabinete;
q) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2.2.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
2.2.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo em Direito.
2.2.4.2. Experiência
Mínima:
a) dois anos de efetivo
exercício como membro do MP-ES.
2.2.4.3.
Requisitos Especiais:
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar
equipes;
c) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
f) ter equilíbrio
emocional;
g) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
h) ter senso de justiça
e credibilidade junto aos seus pares;
i) ter domínio da área
que vai comandar em termos técnicos e práticos;
j) ter formação de
gerência;
l) ser
educado e discreto nas suas ações;
m) saber operar
computadores e softwares básicos;
n) saber digitação;
o) ter conhecimento
básico de inglês.
2.2.4.4. Localização
a) na Secretaria-Geral
do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
2.2.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
2.2.4.6. Atuação
Atua apenas nas
atribuições da função de confiança.
2.3. Função:
ASSESSOR JURÍDICO
2.3.1. Código: não tem
2.3.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Assessorar diretamente
o Procurador-Geral de Justiça no gerenciamento da Instituição.
2.3.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) emitir parecer em
assuntos jurídicos da área fim do MP-ES, e da área administrativa quando for
solicitado;
b) manter atualizados
arquivos e jurisprudência da área fim do MP-ES;
c) realizar estudos e
pesquisas e propor projetos e programas sobre assuntos da área fim;
d) acompanhar processos
e tomar outras medidas por solicitação do Procurador-Geral e
Subprocuradores-Gerais de Justiça;
e) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
2.3.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
2.3.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo em Direito.
2.3.4.2.Experiência
Mínima:
a) dois anos de efetivo
exercício no cargo de Promotor de Justiça.
2.3.4.3.
Requisitos Especiais:
a) ter
domínio de direito administrativo;
b) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a
legislação que rege a instituição, os membros e os servidores
públicos;
d) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
e) ser
educado e discreto no seu comportamento;
f) saber operar
computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico
de inglês.
i)
ser ocupante do cargo de Promotor de Justiça.
2.3.4.4. Localização
a) na Assessoria do
Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público.
2.3.4.5. Quantitativo
a) estabelecido pelo
Procurador-Geral de Justiça conforme necessidade do serviço.
2.3.4.6. Atuação
Atua apenas nas
atribuições da função de confiança.
2.4. Função: DIRIGENTE
DE CENTRO DE APOIO OPERACIONAL E CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
2.4.1. Código: não tem
2.4.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Gerenciar as
atividades meio e fim do Centro de Apoio Operacional e Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento.
2.4.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) assessorar
as Promotorias de Justiça, Procuradorias de Justiça e chefia imediata em
assuntos de sua área;
b) promover a
elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e
diretrizes fixadas para o Ministério Público;
c) controlar a execução
dos planos no âmbito do órgão, recomendando as adequações ou medidas corretivas
para a consecução dos objetivos traçados;
d) promover
a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e
produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público;
e) estabelecer padrões
de qualidade de forma gradativa e contínua;
f) atender as
solicitações dos Membros e buscar sempre informações que possam subsidiar o
trabalho dos mesmos;
g) determinar os meios
e os instrumentos de trabalho;
h) planejar a
distribuição de trabalho entre os responsáveis pelos serviços;
i) supervisionar,
controlar e avaliar a execução dos serviços;
j) deliberar com as
chefias do mesmo nível sobre assuntos do interesse recíproco para solução de
problemas urgentes e imediatos;
l) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos pelo órgão como um todo;
m) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2.4.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
2.4.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo em Direito.
2.4.4.2.Experiência
Mínima:
a) dois anos de efetivo
exercício como membro do MP-ES.
2.4.4.3.
Requisitos Especiais:
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar
equipes;
c) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
f) ter equilíbrio
emocional;
g) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
h) ter senso de justiça
e credibilidade junto aos seus pares;
i) ter domínio da área
que vai comandar em termos técnicos e práticos;
j) ter formação de
gerência;
l) ser
educado e discreto nas suas ações;
m) saber operar
computadores e softwares básicos;
n) saber digitação;
o) ter conhecimento
básico de inglês.
2.4.4.4. Localização
a) nos Centros de Apoio
Operacional;
b) no Centro de Estudos
e Aperfeiçoamento.
2.4.4.5. Quantitativo
a) dez
funções, sendo uma para cada Centro de Apoio Operacional:
• Cível e da Defesa da
Cidadania;
• Criminal;
• Defesa dos Direitos
do Consumidor;
• Defesa do Meio
Ambiente, Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico,
Turístico, Paisagístico e Urbanístico;
• Eleitoral;
• Infância e Juventude;
• Defesa do Patrimônio
Público;
• Implementação das
Políticas de Educação;
• Implementação das
Políticas de Saúde;
• Defesa Comunitária.
b) uma função para o
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento.
2.4.4.6. Atuação
Atua apenas nas
atribuições da função de confiança.
2.5. Função: PROCURADOR
DE JUSTIÇA CHEFE
2.5.1. Código: não tem
2.5.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Gerenciar as
atividades meio e fim da Procuradoria de Justiça.
2.5.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) assessorar
o Procurador-Geral de Justiça em assuntos da Procuradoria de Justiça;
b) promover a
elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e
diretrizes fixadas para o Ministério Público-ES;
c) promover o andamento
dos processos encaminhados para a Procuradoria de Justiça;
d) controlar o
cumprimento dos prazos;
e) estabelecer padrões
de qualidade de forma gradativa e contínua;
f) determinar os meios
e os instrumentos de trabalho;
g) planejar a
distribuição dos trabalhos entre os membros que integram a Procuradoria de
Justiça, e conforme o caso os servidores e estagiários localizados
no órgão;
h) supervisionar,
controlar e avaliar a execução dos serviços;
i) deliberar com as
chefias do mesmo nível sobre assuntos de interesse recíproco para solução de
problemas urgentes e imediatos;
j) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos pelo órgão como um todo;
l) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2.5.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
2.5.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo em Direito.
2.5.4.2.Experiência
Mínima:
a) ser titular no cargo
de Procurador de Justiça.
2.5.4.3.
Requisitos Especiais:
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar
equipes;
c) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter equilíbrio
emocional;
f) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
g) ter senso de justiça
e credibilidade junto aos seus pares;
h) ter domínio da área
que vai comandar em termos técnicos e práticos;
i) ter formação de
gerência;
h) ser
educado e discreto nas suas ações;
l) saber operar
computadores e softwares básicos;
m) saber digitação;
n) ter conhecimento
básico de inglês.
2.5.4.4. Localização
a) nas Procuradorias de
Justiça.
2.5.4.5. Quantitativo
a) cinco
funções, sendo uma para cada Procuradoria de Justiça:
• Cível;
• Criminal;
• Especial;
• Recursal;
• Junto ao Tribunal de
Contas.
2.5.4.6. Atuação
Atua de forma
cumulativa, as atribuições do cargo de Procurador de Justiça com as
atribuições da função de confiança.
2.5.4.6. Processo de
Escolha da Chefia
Eleição pelos membros
integrantes da Procuradoria de Justiça.
2.6. Função: PROMOTOR
DE JUSTIÇA CHEFE
2.6.1. Código: não tem
2.6.2. DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Gerenciar as
atividades meio e fim da Promotoria de Justiça.
2.6.3. DESCRIÇÃO
DETALHADA
a) gerenciar as
atividades meio e fim da Promotoria de Justiça;
b) assessorar
e representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
c) promover a
elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e
diretrizes fixadas para o Ministério Público-ES;
d) promover o andamento
dos processos encaminhados para a Promotoria de Justiça;
e) controlar o
cumprimento dos prazos;
f) responder as
solicitações e expedientes da Procuradoria-Geral de Justiça e da
Corregedoria-Geral do Ministério Público;
g) estabelecer padrões
de qualidade de forma gradativa e contínua;
h) determinar os meios
e os instrumentos de trabalho;
i) providenciar a
manutenção do órgão;
j) cumprir e fazer
cumprir as normas que estabelecem procedimentos para as atividades meio e fim;
l) planejar a
distribuição dos trabalhos entre os membros que integram a Promotoria de
Justiça, e conforme o caso os servidores e estagiários localizados
no órgão;
m) supervisionar,
controlar e avaliar a execução dos serviços;
n) deliberar com as
chefias do mesmo nível sobre assuntos de interesse recíproco para solução de
problemas urgentes e imediatos;
o) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos pelo órgão como um todo;
p) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2.6.4. REQUISITOS
PROFISSIONAIS
2.6.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo em Direito.
2.6.4.2.Experiência
Mínima:
a) ser Promotor de
Justiça titular, ou Promotor de Justiça Substituto quando não houver titular na
Promotoria de Justiça.
2.6.4.3.
Requisitos Especiais:
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar
equipes;
c) conhecer a estrutura
organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter equilíbrio
emocional;
f) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
g) ter senso de justiça
e credibilidade junto aos seus pares;
h) ter domínio da área
que vai comandar em termos técnicos e práticos;
i) ter formação de
gerência;
h) ser
educado e discreto nas suas ações;
l) saber operar
computadores e softwares básicos;
m) saber digitação;
n) ter conhecimento
básico de inglês.
2.6.4.4. Localização
a) nas Promotorias de
Justiça.
2.6.4.5. Quantitativo
a) oitenta e nove
funções, sendo uma para cada Promotoria de Justiça, sendo:
• 29 Promotorias de
Justiça Especializadas;
• 13 Promotorias de
Justiça Cumulativas;
• 47 Promotorias de
Justiça Gerais.
2.6.4.6. Atuação
Atua de forma
cumulativa, as atribuições do cargo de Promotor de Justiça com as
atribuições da função de confiança.
2.6.4.6. Processo de
Escolha da Chefia
Eleição pelos membros
integrantes da Promotoria de Justiça.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2004