A
Procuradora-Geral de Justiça no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o art. 68 da Lei Estadual nº 7.233, de 3/7/02 e art. 8º da Lei
Estadual nº 8.601/2007,
Art.
1º
Atualizar o Manual de Descrição de Cargos, que integra a Resolução
nº 08/98, publicada no DOE de 08/06/1998, alterada pela Resolução nº 007/2002 publicada no DOE de 17/5/2002 e
Resolução nº 006/2004
publicada no DOE de 3/5/2004, passando a vigorar com a redação do
anexo único que acompanha este Ato Normativo.
Art.
2º
Ficam
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 008/98 e Resolução nº 006/04.
Vitória, 20 de agosto de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/08/2007
MANUAL DE DESCRIÇÃO
DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS DO MP-ES
I - DA
FINALIDADE DO MANUAL
Definir as
atribuições, os requisitos profissionais e a localização dos cargos efetivos,
em comissão e das funções gratificadas que integram o quadro de cargos
administrativos do MP-ES.
1. DOS CONCEITOS
1.1.O
Manual de Descrição de Cargos expõe de maneira clara e transparente os diversos
papéis funcionais dos cargos, orientando o processo de gestão de pessoas por
parte da instituição e facilitando a gestão do autodesenvolvimento por parte
dos servidores.
1.2.
A Descrição
de Cargos é o processo
que consiste em determinar os elementos ou fatos que compõem
um cargo.
1.3.
Para
fins deste manual entende-se por:
1.3.1.
CARGO
é o conjunto de funções e responsabilidades a serem desenvolvidas pelo seu
titular, com denominação própria, criado por lei, com número certo de vagas,
pagamento por pessoa jurídica de direito público e atribuições definidas.
1.3.2.
FUNÇÃO
é o conjunto de atribuições
conferidas a um cargo.
1.3.3.
ATRIBUIÇÃO é o conjunto
de tarefas afins atribuídas a um indivíduo para a sua execução.
1.3.4.
TAREFA
é um conjunto de procedimentos e elementos que requerem o esforço humano para
determinado fim.
1.3.5.
PLANO
DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS, instrumento
executivo que organiza e disciplina o sistema de cargos necessários ao
funcionamento da estrutura organizacional do MP-ES, e de crescimento funcional
e profissional dos titulares destes cargos, fundamentado nas seguintes diretrizes:
a)
qualidade
e produtividade dos serviços públicos prestados pelo Ministério Público-ES;
b) valorização do servidor;
c) qualificação profissional;
d) crescimento
funcional baseado no mérito próprio;
e) quantitativo
restrito às reais necessidades da estrutura organizacional;
f) isonomia de vencimentos;
g) vencimentos
compatíveis com a função.
2.1.
Os
cargos administrativos desenvolvem atividades de natureza meio, que constituem
a infra-estrutura que permite o funcionamento do MP-ES e o cumprimento da
missão e funções institucionais. São funções administrativas:
a) administração de
recursos humanos;
b) administração financeira;
c) administração de
material e patrimonial;
d)
administração
geral, incluindo: manutenção, transporte, protocolo, telefonia, limpeza,
segurança, recepção, copa e outros;
e) administração da informação;
f) administração de
recursos tecnológicos;
g) administração de
sistemas, processos, organização e métodos;
h) planejamento;
i) assessoria técnica especializada;
j) comunicação,
imprensa e cerimonial;
l) apoio
administrativo.
2.2.
O
Grupo Ocupacional Administrativo é formado pelos cargos administrativos
efetivos, organizados em duas carreiras, sendo:
2.2.1. CARREIRA
OPERACIONAL, formada pelo cargo de Agente
de Apoio.
2.2.2. CARREIRA TÉCNICA
OPERACIONAL, formada pelos seguintes cargos:
a) Agente de Promotoria;
b) Agente Técnico;
c) Agente Especializado.
2.3.
Os
cargos de carreira estão divididos em funções específicas, da mesma natureza,
mas com atribuições e requisitos profissionais próprios. Devido a esta
especificidade o provimento se dá por função, sendo vedada a mudança de função
sem concurso público.
2.4.
Algumas funções
ainda se encontram divididas em áreas de atuação,
o que permite o rodízio
do servidor entre as áreas,
facilitando a execução das tarefas e atividades e a adaptação de servidores em
áreas mais compatíveis com as suas habilidades, nas quais possam apresentar
melhores resultados, e aperfeiçoamento profissional.
2.5.
Os cargos efetivos permitem
o crescimento funcional
dos servidores através do sistema de carreira e do
processo de promoção, que prevê o avanço do servidor, por mérito próprio, nas
classes e níveis do seu cargo.
2.6.
Cada
cargo efetivo possui três classes, classificadas conforme o critério da
escolaridade exigida para seus titulares e complexidade e grau de responsabilidade das atribuições. O sistema de classe é o seguinte:
2.6.1.
Classes
de I a III, são para os cargos formados por funções simples e rotineiras, e
escolaridade correspondente ao ensino fundamental.
2.6.2.
Classes
de IV a VI são para os cargos formados por funções com certa complexidade e
escolaridade correspondente ao ensino médio
completo.
2.6.3.
Classes
de VII a IX são para os cargos formados por funções técnicas-administrativas
complexas e escolaridade correspondente ao nível superior completo.
2.6.4.
Classes
de X a XII são para os cargos formados por funções técnicas-administrativas
complexas e especializadas, e escolaridade correspondente ao nível superior
completo com especialização na área de atuação do cargo/função.
2.7.
Cada cargo possui dezoito
níveis que permitem
o crescimento funcional, conforme processo de avaliação
do servidor, realizado mediante a aplicação dos seguintes fatores:
a)
fator antiguidade;
b)
fator profissional;
c)
fator desempenho.
2.8.
Os
níveis e as classes do cargo estabelecem, também, o vencimento básico a que o
servidor faz jus de acordo com o seu enquadramento no sistema.
2.9.
A
localização dos cargos nas unidades da estrutura organizacional é efetuada
mediante ato do Procurador-Geral de Justiça, conforme Quadro de Lotação Ideal e
Organograma da Estrutura Organizacional do MP-ES.
O sistema de
cargos administrativos se divide em dois tipos de cargos conforme o seu
provimento:
3.1.
Cargos
Efetivos, que integram o sistema de carreiras, providos por concurso público de
provas ou de provas e títulos.
3.2.
Cargos
em Comissão, de livre nomeação e exoneração, restritos às atividades de
direção, gerência e assessoria.
3.3. Os cargos efetivos
e comissionados são regidos pela Lei Complementar n° 46/94.
1. O Manual
de Descrição dos Cargos Administrativos do MP-ES está dividido em cinco partes,
sendo:
1.1. PRIMEIRA PARTE:
define e explica o sistema de cargos e de carreiras administrativas.
1.2. SEGUNDA PARTE:
descreve os cargos efetivos com os seguintes
itens:
a) nome e código do cargo;
b) descrição sumária
e descrição detalhada por função do cargo e por área de atuação
quando houver;
c)
requisitos
profissionais incluindo: escolaridade, experiência mínima, conhecimentos
suplementares, requisitos especiais, localização e quantitativo de vagas.
1.3. TERCEIRA PARTE:
descreve os cargos em comissão com os seguintes itens:
a) nome e código do cargo;
b) descrição sumária
e descrição detalhada;
c)
requisitos
profissionais incluindo: escolaridade, experiência mínima, requisitos
especiais, localização e quantitativo de vagas.
1.4.
QUARTA PARTE: descreve as funções gratificadas com os seguintes
itens: definição, atribuições básicas, requisitos profissionais incluindo: experiência mínima, requisitos especiais, localização e quantitativo.
1.5.
QUINTA
PARTE: das funções de confiança com os seguintes itens: definição, atribuições básicas,
requisitos profissionais, localização e quantitativo.
1.
Participar
do sistema de acumulação de atribuições ou de rodízio entre as áreas de atuação
do cargo, por determinação da gerência, nos casos de necessidade do trabalho.
2.
Zelar
pela integridade e bom uso dos materiais, equipamentos, documentos e valores
que estejam sob a responsabilidade do titular do cargo.
3. Conhecer e aplicar
as instruções de uso dos equipamentos.
4. Solicitar à
gerência material de trabalho, manutenção e conserto de equipamentos.
5. Cumprir as normas
de segurança pessoal e dos equipamentos.
6.
Conhecer
a legislação, as normas e os procedimentos que regulamentam o desenvolvimento
do trabalho, e as relativas a vida funcional do servidor.
7. Manter um bom
relacionamento com os colegas de trabalho, desenvolvendo o espírito de equipe.
8.
Atender
o público externo, gerências e colegas de trabalho com atenção, cordialidade, presteza
e agilidade.
9.
Desenvolver
as atribuições do cargo visando a qualidade e a produtividade dos serviços
prestados pelo Ministério Público-ES a sociedade em geral.
10. Participar do
programa de treinamento todas as
vezes que for indicado pela gerência.
11. Cumprir as normas,
procedimentos e determinações estabelecidas pela gerência imediata.
12. Ser responsável
pelo desempenho e resultado de suas atribuições.
13. Executar suas
atividades voltadas para a redução dos custos e otimização dos recursos disponíveis.
14. Trabalhar
fundamentado na ética e profissionalismo.
15. Buscar sempre a
melhoria do desempenho e o aperfeiçoamento profissional, individual e coletivo.
16. Informar a
gerência imediata dos problemas e ocorrências no desenvolvimento do seu trabalho.
17. Gerir contratos de
manutenção e/ou fornecimento quando designado
gestor.
18.
Desempenhar
outras atribuições afins, além das especificadas para o cargo, quando lhe forem
determinadas pela gerência imediata.
1. AGENTE DE SERVIÇO
1.1. Código: MP.2.x.01
1.2. Função: ADMINISTRATIVO
1.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar rotinas
de copa, zeladoria, ascensorista, manutenção, contínuo, recepção e reprografia.
1.2.2.1. Área de
Atuação: CONTÍNUO
a) entregar
documentos e encomendas aos seus respectivos
destinatários;
b) entregar malotes
na Empresa de Correios e Telégrafos;
c) auxiliar nas
mudanças de espaço físico e de mobiliário;
d) efetuar pequenas
compras e pagamentos de contas de caráter institucional;
e) controlar entregas
e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos;
f)
auxiliar
na segurança das instalações, fechando portas e janelas, desligando
equipamentos e apagando luzes;
g) anotar e
transmitir recados;
h) auxiliar nos
serviços administrativos;
i) auxiliar nos
serviços de Almoxarifado e Patrimônio, quando
solicitado;
j) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
a) preparar e servir
o café nas unidades, nas reuniões, nas sessões e quando solicitado;
b) preparar e servir lanches;
c) recolher e lavar
os utensílios da cozinha;
d) manter a cozinha
limpa e organizada;
e) manter os
bebedouros limpos e abastecidos;
f) solicitar e
guardar o material da copa;
g) solicitar a
manutenção dos equipamentos da copa;
h) controlar o
consumo dos produtos;
i) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
a) inspecionar o
funcionamento da rede elétrica e hidrosanitária;
b) efetuar a troca de
fechaduras, lâmpadas e outros;
c) transportar,
remover e arrumar móveis, materiais ou volumes;
d) efetuar a montagem
e desmontagem de móveis e equipamentos;
e)
fazer
pequenos reparos em caixa e válvula de descarga, bomba d'água, torneiras e
aparelhos eletrodomésticos;
f)
executar
serviços simples de carpinteiro, pintor, marceneiro, bombeiro, eletricista, pedreiro,
técnico em telefonia e outros;
g) solicitar material
e consertos profissionais;
h) receber e conferir
material a serem estocados;
i) entregar material solicitado;
j) ajudar no serviço
de levantamento e registro de patrimônio;
l) fazer
mudanças em conjunto com o Patrimônio;
m) auxiliar
no carregamento de caminhão para distribuição de material;
n) executar a
rotina de armazenamento e
atendimento de pedido de material;
o) auxiliar
na manutenção de jardins e vasos de plantas;
p) controlar
o consumo de materiais;
q) verificar
as condições de segurança de equipamentos
e pessoas;
r) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
a) atender e prestar
informações ao público interno e externo;
b) fazer a
identificação dos visitantes, solicitando documentos de identidade;
c) receber encomendas
e encaminhar ao destinatário;
d) controlar a
entrada e a saída de pessoas, equipamentos e materiais em geral;
e) receber e
encaminhar à unidade competente as reclamações, críticas ou sugestões;
f) efetuar o registro
e o encaminhamento de visitantes;
g) receber, anotar e transmitir recados;
h) recepcionar
visitantes e clientes, anunciando e encaminhando a unidade organizacional correta;
i) preencher
relatórios de movimentação e de ocorrências;
j) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
a) operar fax e
máquina duplicadora, extraindo cópias em geral;
b) efetuar
encadernações de documentos;
c) controlar e
guardar os documentos sob sua responsabilidade;
d) efetuar o controle
do consumo de material e da manutenção dos equipamentos;
e) solicitar material
e controlar o seu consumo;
f) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
a)
fazer
limpeza nas áreas internas, varrendo, lavando superfícies, paredes, espelhos e
vidraças, tirando o pó, encerando móveis e assoalho, passando aspirador de pó, etc.;
b) lavar os
banheiros, mantendo-os abastecidos com papel, sabonete e toalha;
c) fazer limpeza nas
áreas externas, varrendo, capinando e roçando o mato;
d) coletar e condicionar seletivamente e de forma adequada o lixo das salas e demais dependências;
e)
zelar
pela conservação de jardins e vasos de plantas, podando árvores e grama,
regando, replantando e adubando as plantas;
f) guardar e
solicitar material de limpeza;
g) manter as salas e
as áreas de circulação limpas e asseadas;
h) limpar livros,
objetos de decoração, cinzeiros e quadros;
i) manter os móveis,
objetos e papéis nos devidos lugares;
j) controlar o
consumo do material de limpeza;
l) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
1.3.1. Escolaridade
a) ensino
fundamental.
a) seis meses.
a) técnicas de atendimento
ao público;
b)
noções
básicas das rotinas de manutenção, jardinagem, copa, reprografia, zeladoria,
ascensorista e contínuo;
c) conhecer a
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
a) facilidade de comunicação;
b) facilidade em
aprender coisas novas.
a) na sede e nas
Promotorias de Justiça.
a) onze vagas.
1.3.7.
OBSERVAÇÃO: Cargo localizado
no Quadro Suplementar, para extinção na vacância, de acordo com o art. 65 da
Lei Estadual nº 7.233/02.
2. AGENTE DE APOIO
2.1. Código: MP.2.x.04
2.2. Função: ADMINISTRATIVO
2.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar rotinas
de média complexidade de almoxarifado, recursos humanos, finanças,
administração geral e apoio administrativo.
2.2.2.1. Área de
Atuação: ADMINISTRAÇÃO GERAL
a)
providenciar
a locação de imóveis e efetuar controles de
custos;
b)
executar
trabalhos administrativos diversos tais como: organização de agenda,
gerenciamento de informações, arquivo de documentos, atualização de banco de dados, expedição
de documentos e relatórios,
organização e controle de diárias e viagens,
etc;
c) elaborar, dar
andamento, informar e controlar processos;
d) participar da
elaboração dos planos de trabalho e orçamento
setorial;
e) operar computador,
fac-símile e aparelhos audiovisuais,
f) auxiliar nas
atividades de cerimonial e de assessoria;
g)
controlar
a frota de veículos, suas condições de uso, manutenção, documentação, agenda e
custo operacional;
h) acompanhar o
andamento das obras em execução;
i)
controlar o recebimento, o encaminhamento e a tramitação de correspondências, documentos e processos do protocolo;
j) executar e
conferir serviços de digitação;
l) atender
público interno e externo;
m)
estudar,
orientar e controlar o cumprimento da legislação vigente, pesquisando e
acompanhando jurisprudências e publicações pertinentes;
n) redigir
atos administrativos padronizados;
o) organizar,
controlar e atualizar cadastros e arquivos;
p) elaborar
quadros demonstrativos, planilhas, mapas, relatórios e outros instrumentos de controle;
q) efetuar o
cadastramento e o controle dos bens patrimoniais;
r) controlar
preços e custos operacionais;
s) minutar
expedientes, acompanhar as publicações e fazer recortes para arquivo;
t) realizar
compras e controles de suprimentos de fundos;
u) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
a) receber e conferir
o material de acordo com as especificações de
compra;
b)
efetuar
o armazenamento de acordo com as normas técnicas de segurança e de estoque,
visando a identificação, a localização, a integridade e a segurança do material estocado;
c) realizar o
registro de entrada e saída de material;
d) controlar o
estoque, a distribuição e a entrega de material;
e) receber, conferir
e atender aos pedidos de material;
f)
efetuar
o inventário do material estocado, analisando as causas de irregularidades e
registrando as ocorrências;
g)
analisar
o desempenho dos fornecedores e a qualidade dos produtos recebidos, informando
a gerência imediata e a de compras;
h)
solicitar
a compra de material de reposição automática através do controle de estoques
mínimos e máximos;
i) informar processos
relativos a material;
j) emitir expedientes
em geral;
l) operar o
sistema de controle de material,
mantendo-o permanentemente atualizado;
m) controlar
o consumo de material e informar a gerência os consumos fora dos padrões normais;
n) carregar caminhões
com material para distribuição;
o) auxiliar
na limpeza do Almoxarifado para
manter o local organizado e limpo;
p) atender o
público interno e externo;
q) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
a) operar a
aparelhagem de som;
b) cuidar da
manutenção e providenciar os consertos dos equipamentos de som;
c) acompanhar o
cronograma de sessões, reuniões e eventos;
d) efetuar gravações;
e) auxiliar nos
eventos e no cerimonial;
f) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
a) efetuar
lançamentos contábeis;
b) conferir
documentos e expedientes em geral;
c) conferir as posições diárias de caixa;
d) organizar, arquivar
e localizar documentos contábeis;
e) providenciar
documentos diversos;
f) preparar a posição
de disponibilidade bancária;
g) efetuar e
controlar pagamentos diversos;
h) operar o sistema
financeiro atualizando e emitindo relatórios;
i) emitir e controlar empenhos;
j) preencher cheques
e outros documentos contábeis;
l) controlar
o recebimento de faturas e os prazos de pagamento;
m) elaborar
balancetes, balanços e outros demonstrativos
contábeis;
n) analisar
relatórios contábeis;
o) controlar
e guardar documentos contábeis;
p) conferir e
analisar os documentos para pagamento e prestação de contas;
q) emitir
guias de recolhimento;
r) efetuar cálculos;
s) arquivar e
controlar a tramitação de documentos na unidade;
t) acompanhar
a execução orçamentária e financeira;
u) atender e acompanhar
os trabalhos de auditoria externa;
v) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
a)
emitir e controlar os atos relativos a pessoal tais como: certidão,
nomeação, contrato, rescisão, demissão, exoneração, edital e
outros;
b) elaborar,
acompanhar, controlar e conferir a publicação de atos de pessoal;
c)
controlar freqüência, licença, abono, escala
de férias, ausências e demais atos de afastamento ou falta de pessoal;
d) controlar os
quadros de pessoal terceirizado e de estagiário;
e) efetuar registro e
atualização diária de banco de dados e/ou ficha funcional dos servidores;
f)
executar
atividades operacionais relativas a recrutamento, seleção, treinamento, cargos
e carreiras, tabelas de vencimentos e outros;
g)
registrar, calcular
e elaborar a folha de pagamento, controlando os descontos e os pagamentos relativos
a impostos, vencimentos, abonos, etc.;
h) controlar a
concessão e o pagamento de benefícios em geral;
i) realizar estudos e
cálculos de direitos e vantagens e da folha de
pagamento;
j) preparar guias de recolhimento de encargos sociais;
l) informar processos
relativos a recursos
humanos;
m) emitir
expedientes em geral e efetuar a conferência;
n) atender ao
público interno e externo;
o) acompanhar
as publicações oficiais e as legislações relativas a pessoal;
p)
controlar
a localização dos servidores e o preenchimento dos cargos efetivos,
comissionados e funções gratificadas;
q) arquivar e
controlar documentos em tramitação na unidade;
r) realizar e
controlar a distribuição de vale transporte, ticket alimentação e outros;
s) receber e
conferir atestados médicos e emitir guias de
perícia;
t) emitir e
controlar a emissão de carteira funcional, crachá e outros documentos relativos
a pessoal;
u) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
a) realizar pesquisa
de mercado fornecedor para levantamento dos melhores preços;
b) negociar com os fornecedores
para melhores condições de preço, qualidade e prazo de entrega;
c) elaborar, acompanhar
e controlar os processos de compra;
d) atender, avaliar o
desempenho e atualizar o cadastro de fornecedores;
e) acompanhar o
processo de licitação;
f) efetuar a compra
após autorização e cumprimento dos dispositivos normativos;
g)
conferir
documentos referentes a coleta de preços, de propostas, ordens de compra,
autorização de fornecimento, observando detalhes técnicos como: prazo de
entrega, de pagamento e de validade, exatidão dos cálculos, descrição e
quantidade de material, etc.;
h) acompanhar os
processos de compra do pedido a entrega do material;
i) encaminhar a nota
de empenho e especificação do material para o
recebimento;
j) conferir os
comprovantes e providenciar os pagamentos das compras realizadas;
l) controlar
preços e custos operacionais;
m) pesquisar
e propor produtos alternativos visando a melhoria e a redução de custos;
n) atualizar
a tabela de preços dos fornecedores e do mercado em geral;
o) verificar
a qualidade e a idoneidade do fornecedor;
p) efetuar
análise crítica dos pedidos fora do padrão normal de suprimentos;
q) controlar
o fluxo de compras;
r) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizar e
preparar serviços para microcomputadores.
a) controlar a qualidade
dos serviços computacionais;
b) preparar
informações para serem processadas;
c) distribuir e/ou
executar serviços de digitação;
d) conferir
relatórios diversos;
e) preparar,
submeter, acompanhar e corrigir rotinas de produção;
f) atender no Help desk:
g) prestar orientação
técnica operacional quando necessário;
h)
aperfeiçoar
em caráter contínuo a prática e a utilização de microcomputadores e
equipamentos de microfilmagem;
i) auxiliar a
gerência imediata no planejamento de sistemas e configuração de equipamentos;
j) acompanhar e controlar a operação dos equipamentos verificando a aplicação dos padrões de eficiência;
l)
participar,
quando solicitado, dos contatos com fornecedores para análise da qualidade dos
equipamentos e da assistência técnica;
m) dar
treinamento ao usuário final;
n) dar
suporte no desenvolvimento de aplicações;
o) participar
da implantação do sistema de microinformática e microfilmagem da Instituição;
p) efetuar a
manutenção corretiva, preventiva e preditiva de computadores;
q) consertar
e instalar microcomputadores;
r)
realizar
controle de assistência técnica e manutenção, e de estoque de peças de
reposição dos equipamentos;
s) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.4.1. Escolaridade
a)
Administrativo:
segundo grau completo;
b)
Microinformática:
segundo grau completo de técnico em informática, ou segundo grau com curso de
informática, tais como: montagem e manutenção de computadores, programador de
microcomputadores, etc.
2.4.2.1. Administrativo:
seis meses.
2.4.2.2. Microinformática:
oito meses.
2.4.3.1. Administrativo
a) conhecimento das
técnicas de atendimento ao público;
b) saber digitação
com rapidez e domínio;
c) ter noções básicas
de Direito Administrativo;
d) saber operar
computadores e softwares;
e) conhecimento
básico de inglês;
f) conhecer a legislação que rege a Instituição e a situação
funcional do servidor.
2.4.3.2. Microinformática
a) conhecimento das
técnicas de atendimento ao público;
b) noções básicas de
Direito Administrativo;
c) conhecimento de
inglês técnico;
d) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
e) conhecimento das
normas técnicas vigentes.
2.4.4.1. Administrativo
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a
novas situações.
2.4.4.2. Microinformática
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a
novas situações;
d) saber manter
sigilo profissional;
e) saber trabalhar
sobre pressão;
f) ter raciocínio
sintético e analítico.
2.4.5.1. Administrativo
a) na sede do Ministério
Público-ES e nas Promotorias de Justiça quando designado.
2.4.5.2. Microinformática
a) na sede do
Ministério Público-ES e, temporariamente, nas Promotorias de Justiça quando
designado.
2.4.6.1. Administrativo:
duzentas e dez vagas.
2.4.6.2. Microinformática:
oito vagas.
3. AGENTE DE PROMOTORIA
3.1. Código: MP.2.x.07
3.2. Função: SECRETARIA
3.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar,
coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de apoio
administrativo da Secretaria da Promotoria de Justiça.
a)
desenvolver
as atividades de recebimento, controle e distribuição de processos,
correspondências, documentos e expedientes em geral;
b) executar as
atividades de protocolo e registro de trâmite;
c) operar os sistemas eletrônicos;
d) emitir documentos
e relatórios;
e) realizar
pesquisas, estudos e análises relativas as atividades da Secretaria;
f) elaborar projetos
técnicos e propostas de melhoria dos serviços da Secretaria;
g) controlar material
de consumo e equipamentos;
h) solicitar material
e serviços de manutenção, conserto e obras;
i)
acompanhar
e supervisionar os serviços de manutenção, de limpeza e conservação do espaço
físico da Promotoria de Justiça;
j) controlar os
custos operacionais da Secretaria e das Promotorias de Justiça;
l)
executar
os controles relativos à administração de recursos humanos, materiais,
financeiros e demais controles operacionais;
m) assessorar
o gerente da Secretaria e os Promotores de Justiça em assuntos administrativos;
n) realizar a
entrega de notificações quando necessário;
o) emitir
pareceres em processos administrativos;
p) realizar
fiscalizações quando designado;
q) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
3.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar,
coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de
assessoria em assuntos jurídicos ao Promotor de Justiça.
a) assessorar
diretamente o Promotor de Justiça em assuntos
jurídicos;
b) realizar
pesquisas, estudos e análises;
c) receber, controlar
e devolver os processos jurídicos;
d) emitir pareceres
diversos em assuntos administrativos e jurídicos;
e) realizar perícias
e fiscalizações quando designado;
f) controlar prazos
legais dos feitos encaminhados à Promotoria de
Justiça;
g) emitir documentos,
relatórios de controle e estatísticos;
h) operar os sistemas
eletrônicos e efetuar a digitação de dados e
informações;
i) atualizar
cadastros e bancos de dados;
j) efetuar o
arquivamento de documentos;
l) emitir
cópias de processos e documentos em geral;
m) solicitar
materiais e serviços diversos;
n) realizar a
entrega de notificações quando necessário;
o) desenvolver
as atividades da Secretaria quando designado;
p) elaborar e propor projetos
e eventos de melhoria dos serviços prestados pela Promotoria de Justiça;
q) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
3.4.1. Escolaridade
a) Função de
Secretaria: terceiro grau completo em qualquer
área do conhecimento;
b) Função de
Assessoria: terceiro grau completo em Direito.
3.4.2.1. Secretaria:
seis meses.
3.4.2.2. Assessoria:
seis meses.
3.4.3.1. Secretaria
a) conhecimento das
técnicas de atendimento ao público;
b) conhecimentos
básicos de: administração geral, recursos humanos e finanças públicas;
c) conhecimento
básico de Direito Administrativo;
d) saber operar
computadores e softwares;
e) conhecimento
básico de inglês;
f)
conhecer
a legislação e as normas que regem a Instituição, a situação funcional do
servidor e as relativas à administração pública.
3.4.3.2. Assessoria
a) conhecimento das
técnicas de atendimento ao público;
b) conhecimentos
profundos de Direito Administrativo e demais áreas do direito;
c) saber operar
computadores e softwares;
d) conhecimento de inglês;
e)
conhecer a legislação
e as normas que regem a Instituição, a situação funcional do servidor e as relativas à administração pública.
3.4.4.1. Secretaria
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a
novas situações;
d) saber manter
sigilo profissional;
e) ter capacidade de
organização e liderança.
3.4.4.2. Assessoria
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a
novas situações;
d) boa capacidade de análise;
e) saber manter
sigilo profissional.
3.4.5.1. Secretaria
a) na Secretaria
ou na Secretaria Central das Promotorias de Justiça Especializadas.
3.4.5.2. Assessoria
a) na Secretaria
ou na Secretaria Central das Promotorias de Justiça Especializadas.
3.4.6.1. Secretaria:
dez vagas.
3.4.6.2. Assessoria:
sessenta e nove vagas.
4. AGENTE TÉCNICO
4.1. Código: MP.2.x.07
4.2. Função: ADMINISTRADOR
4.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar,
organizar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços
técnico-administrativos, relativos as áreas de recursos humanos, materiais,
financeira, orçamentária, patrimônio, informações, tecnológica, planejamento e
outras compatíveis com a profissão.
a)
efetuar
levantamento, pesquisa, análise e interpretação de dados para elaboração de
planos de ação, projetos e pareceres relacionados com as atividades de
administração de material, recursos humanos e financeira, planejamento,
patrimônio e outros;
b)
realizar estudos
e desenvolver trabalhos
de movimentação de materiais, níveis
de estoque, padronização, pesquisa de mercado,
organização e arranjo físico de almoxarifados, compras e outras atividades
relacionadas com material;
c)
efetuar
levantamentos e análises econômico-financeiras e patrimoniais, coletando e
copilando dados para previsões de receita e despesa, comparando o previsto com
o realizado e opinando sobre as causas das diferenças verificadas;
d)
realizar
estudos e desenvolver trabalhos relacionados à análise, descrição, avaliação de
cargos e desempenho, pesquisas salariais, tabulação de dados estatísticos,
classificação de cargos e movimentação de pessoal, identificação das necessidades de treinamento, programação, aplicação e coordenação de cursos e eventos,
aplicação de testes e condução de entrevistas de seleção;
e)
efetuar
levantamentos diversos, pesquisas e análises de natureza especializada,
fornecendo às gerências informações, dados e elementos para solução de
problemas administrativos;
f) assessorar as
gerências em assuntos de sua especialização;
g) coordenar,
orientar, treinar e supervisionar equipes de trabalho técnico;
h) participar da
elaboração do orçamento setorial;
i) elaborar planos de
trabalho e relatórios;
j) acompanhar e controlar
o desenvolvimento do plano de trabalho de sua
unidade;
l) implementar
programas e projetos;
l) informar
processos relativos a assuntos administrativos emitindo pareceres, laudos e
perícias;
m) organizar,
coordenar e acompanhar programas de qualidade e produtividade;
n) propor
medidas ou alterações nos procedimentos e normas de trabalho;
o) auxiliar a
Assessoria de O&M nos estudos e projetos da unidade em que está localizado;
p) elaborar,
implantar, acompanhar, avaliar e controlar projetos de sua área de especialização;
q) auxiliar
nos trabalhos de reestruturação organizacional, modernização administrativa e
controle interno;
r) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar,
coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços técnicos e
o funcionamento do Arquivo Geral do MP-ES.
a)
organizar,
coordenar, acompanhar e controlar as atividades de identificação, avaliação,
seleção e manutenção de documentos dos mais diversos tipos: papel, foto, filme,
fitas magnéticas, microfilme, disquete e CD-ROM;
b)
administrar,
racionalizar e avaliar os documentos desde a sua produção até seu destino
final, que pode ser a destruição ou a guarda
definitiva;
c) definir e
coordenar o trabalho de avaliação e classificação de documentos;
d) elaborar e manter
atualizadas as tabelas de temporalidade dos
documentos;
e)
criar
sistemas e instrumentos de consulta como: guias, catálogos, inventários e
informativos sobre o acervo do arquivo;
f) restaurar material
danificado recuperando a forma original;
g) organizar e manter
atualizado banco de dados e sistemas eletrônicos de controle documental;
h) controlar e
promover o acesso ao acervo;
i) realizar estudos e
pesquisas de documentos e auxiliar o
usuário nas pesquisas;
j) informar processos
inerentes ao acervo do arquivo;
l) emitir
certidões de documentos arquivados e pareceres quando solicitado;
m) controlar
o serviço de triagem e eliminação;
n) realizar estudos
e propor novas técnicas de conservação, restauração e consulta de documentos;
o) elaborar e
manter atualizado o memorial do Ministério
Público-ES;
p) propor a
produção de eventos relativos ao acervo do arquivo;
q) orientar as comissões de avaliação setoriais;
r) acompanhar e controlar os arquivos setoriais;
s) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.4.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar,
organizar, supervisionar, controlar e avaliar o serviço social do MP-ES,
diagnosticando os fenômenos ligados às condições de trabalho e as situações
sociais, procurando ajustar o indivíduo ao meio.
4.4.2.1. Área Meio: Organizacional
a)
prevenir,
diagnosticar e providenciar o tratamento de problemas que prejudiquem a
promoção humana, que afetem a capacidade de integração do servidor e o seu bem
estar social, com reflexos sobre a produtividade, originados ou não no ambiente
de trabalho;
b)
analisar
os problemas de desajustamento profissional dos servidores, propondo ou
realizando tratamento específico a cada caso;
c)
promover
a saúde ocupacional e acompanhar servidores em tratamento de saúde;
d)
realizar
visitas hospitalares e domiciliares quando for constatada a necessidade de
orientação de ordem particular que esteja interferindo na vida profissional do servidor;
e)
realizar
entrevistas e acompanhar servidores afastados por auxílio doença ou acidente de
trabalho, orientando e motivando o retorno por ocasião de alta médica;
f)
elaborar,
propor e participar de programas educativos e de assistência social no âmbito
do MP-ES, entre eles: saúde ocupacional, melhoria da qualidade de vida do servidor,
preparação para aposentadoria, entre outros;
g) controlar o
desempenho dos programas sociais;
h) promover eventos
de integração social;
i) promover
atividades recreativas, sociais para integração dos servidores das diversas unidades;
j) participar do
treinamento introdutório para orientar quanto aos benefícios sociais dos servidores;
l) elaborar,
propor e executar planos, projetos e ações de natureza social;
m) fazer
atendimentos específicos por solicitação da gerência;
n) coordenar
programas de benefícios para o servidor, como convênios com empresas, comércio, etc.;
o) emitir
pareceres e realizar perícias quando solicitado;
p) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
a)
planejar,
coordenar, implementar, controlar e avaliar planos, programas e projetos
relativos a atividades sociais;
b)
assessorar
o Promotor de Justiça com atribuições na Infância e Juventude, Cível e Criminal
no atendimento às partes, quando solicitado;
c)
prestar
serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidades e instituições
sobre direitos e deveres, serviços e recursos
disponíveis;
d) atender as partes
processuais conforme necessidade técnica;
e) realizar estudos
sociais com laudo técnico para adoção de medidas adequadas a cada caso;
f) assessorar
conselhos e outras entidades visando o cumprimento da lei;
g)
identificar
e analisar a situação familiar e social das crianças e adolescentes carentes e
infratores, providenciando recursos básicos
como comida, casa, roupa, cuidados
médicos e localização dos responsáveis para
conhecer a possibilidade da volta ao convívio
familiar;
h)
conhecer,
para fazer encaminhamentos, a rede de recursos sociais existentes;
i)
acompanhar,
orientar e encaminhar as partes, fazendo visitas domiciliares ou institucionais;
j)
fiscalizar,
por determinação do Promotor de Justiça chefe, a operacionalização das
entidades públicas e privadas responsáveis em cuidar de crianças e adolescentes, idosos e deficientes, e a aplicação
de recursos e subsídios públicos;
l)
participar
de projetos específicos da área social promovidos pela área fim;
m)
desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.5.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar,
orientar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
biblioteconômicas.
a) planejar,
implantar, organizar e supervisionar os serviços da biblioteca;
b)
propor
a aquisição, registrar, catalogar, classificar, ordenar, arquivar e controlar
coleções de periódicos, livros, discos, fitas magnéticas, mapas, projetos,
fotos, estudos e documentos técnicos;
c) analisar,
sintetizar e organizar livros, revistas, fotos, documentos, filmes e vídeos;
d) elaborar
informativos do acervo bibliográfico;
e) realizar pesquisas bibliográficas;
f) realizar a seleção
para aquisição e localizar fontes de informação;
g) coordenar o
empréstimo do acervo;
h) criar atividades e
programas de incentivo à leitura;
i) manter intercâmbio
com outras bibliotecas estaduais ou fora do estado;
j) coordenar a
implantação e a operação do sistema eletrônico de biblioteca;
l) executar
as atividades de conservação e atualização do
acervo;
m) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.6.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar,
orientar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades contábeis.
a) planejar,
coordenar e controlar as contas e os lançamentos;
b) organizar o
sistema de registros e operações;
c) supervisionar a
contabilização dos documentos e a escrituração dos livros;
d) rever e analisar
os documentos contábeis para verificar a correção e fidedignidade;
e) acompanhar a
execução orçamentária e financeira;
f) elaborar
cronograma de desembolso;
g) efetuar estudos
para aperfeiçoamento e simplificação dos sistemas e práticas de trabalho;
h) controlar os
vencimentos de contratos;
i) controlar as
atividades de fundos, caixa, bancos, registros, recursos e outros;
j) orientar e
elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios contábeis;
l)
orientar
e desenvolver atividades de escrituração contábil e fiscal, análise
demonstrativa das conciliações de contas, recolhimento de encargos sociais e
tributos, e outros registros;
m) controlar
o quadro geral do patrimônio do MP-ES;
n) elaborar
relatórios da situação patrimonial,
econômica e financeira;
o) efetuar
cálculos de precatórios e contas de processos;
p) realizar
perícia na área contábil por solicitação dos órgãos de execução;
q) participar
de auditoria interna;
r) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.7.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, analisar
e conciliar programas financeiros e orçamentários e prestar assessoria sobre
assuntos da área.
a) analisar o
ambiente econômico;
b) coletar dados
econômicos para formular estratégias adequadas para cada caso;
c) desenvolver planos
de trabalho para a solução de problemas econômicos e financeiros;
d) elaborar,
acompanhar e controlar a execução do orçamento
do MP-ES;
e) acompanhar a
votação da lei orçamentária;
f) controlar as
despesas comunicando à gerência as distorções em relação ao orçamento;
g) efetuar estudos,
pesquisas e trabalhos
sobre a entrada e saída de recursos
- receita e despesa;
h) emitir pareceres
sobre problemas econômico-financeiros;
i) analisar contratos de obras e serviços para verificar os itens relativos
a preço, prazo,
e reajustes;
j) elaborar estudos e
tabelas sobre as despesas;
l) participar
ou assessorar a comissão de licitação;
m) calcular
custos relativos aos novos projetos e às despesas de custeio e de pessoal;
n) auxiliar
nas negociações salariais, na compra de imóveis e materiais de custo elevado;
o) auxiliar
ou participar da comissão de controle interno;
p) realizar
auditorias por designação da gerência imediata;
r) controlar o custo
operacional do MP-ES;
s) providenciar os
atos e medidas relativas a suplementação;
t)
elaborar,
propor e implementar projetos de pesquisa econômica, de mercados, de
viabilidade econômica, etc.;
u) participar do
planejamento estratégico;
v) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.8.1. Área Meio:
ENGENHEIRO CIVIL
4.8.1.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar,
coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e atividades
de engenharia civil.
a)
planejar,
coordenar, controlar e executar os projetos de Engenharia Civil relativos a
obras, reformas e manutenção dos imóveis institucionais;
b)
fiscalizar e gerenciar, técnica
e administrativamente, as obras executadas pelo MP-ES, mediante
contrato, convênio ou execução direta;
c)
gerenciar
e acompanhar todas as etapas de uma construção ou reforma, com análise de solo,
estudo de insolação e de ventilação, definição de fundação, das redes e dos materiais;
d) supervisiona prazos,
preços, custos, padrões
de qualidade e de segurança do material e da edificação;
e) elaborar orçamento
de obras;
f) realizar vistorias
e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados a Instituição;
g) planejar e
programar a manutenção geral, preventiva e corretiva dos imóveis do MP-ES;
h)
elaborar
e/ou acompanhar projetos de instalações hidrosanitárias, de proteção e combate
a incêndio, estrutural e levantamento topográfico;
i) elaborar pareceres
técnicos em processos;
j)
proceder
ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam
conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico;
l) acompanhar a realização de perícias pelos
demais órgãos públicos,
quando designado pela Instituição;
m)
funcionar,
quando designado, como assistente do MP-ES, em procedimentos judiciais,
observadas as formalidades legais;
n)
realizar
perícias na área de meio ambiente relacionadas a obras de infra-estrutura e em
outras áreas que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo
técnico, por designação;
o) orientar
as Promotorias de Justiça em assuntos relativos à Engenharia Civil;
p) emitir
relatórios de prestação de contas e de andamento dos contratos;
q)
estar
atualizado com a legislação de segurança do trabalho, promovendo a aplicação
das mesmas nas dependências do MP-ES;
r)
elaborar
e manter projeto padrão dos imóveis do MP-ES visando a economicidade, a
praticidade e a defesa do meio ambiente;
s) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.8.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar,
coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar os programas e
atividades relativas à área ambiental.
a)
efetuar
estudos e pesquisas relativos ao desenvolvimento econômico sustentável, para o
respeito aos limites dos recursos naturais;
b)
pesquisar
a aplicação de tecnologias para proteção ao ambiente de danos causados pelas
atividades humanas;
c) promover projetos, programas e ações visando a preservação e a qualidade da água, do ar e do solo;
d) efetuar estudos de
impacto ambiental;
e) e realizar estudos
sobre fontes de energia e potencial energético;
f)
elaborar,
propor e implementar projetos e ações referentes a recursos hídricos,
saneamento básico, tratamento de resíduos, excesso de ruídos
e recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.
g) planejar e
orientar a coleta de dados na área ambiental;
h) conhecer e controlar
o andamento dos processos referentes a problemas ambientais;
i)
acompanhar
o monitoramento, as técnicas de tratamento e de avaliação da qualidade do ar,
hídrica e dos solos;
j) acompanhar a
gestão ambiental;
l) propor e
controlar indicadores de desempenho e requisitos relativos ao meio ambiente;
m) realizar perícias;
n) emitir
pareceres em processos;
o) elaborar e
propor projetos e eventos ambientais e de combate a poluição;
p) elaborar relatórios;
q) prestar
orientação para as Promotorias de Justiça, quando designado;
r) acompanhar
e propor a divulgação da legislação ambiental;
s) efetuar
acompanhamento e controle de todas as formas de poluição ambiental;
t) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
4.9.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar,
organizar, coordenar, realizar e controlar estudos estatísticos de tratamento
de dados.
a)
coletar,
analisar e interpretar dados numéricos para o estudo de fenômenos naturais,
econômicos e sociais;
b) realizar pesquisa,
levantamento e estudo de dados;
c) elaborar, propor e
executar projetos de tratamento dos dados;
d)
analisar e interpretar os dados para fixar leis,
correlações ou padrões
de comportamento de determinados
fenômenos;
e) montar bancos de
dados com atualização permanente;
f) elaborar ou providenciar a elaboração dos instrumentos de pesquisa e efetuando a crítica dos mesmos;
g)
realizar
ou orientar o tratamento de dados, cálculos de média, índices, distribuições,
coeficientes de correlação e outros elementos;
h) apresentar os
resultados da pesquisa com quadros, gráficos, diagramas, relatórios ou outras formas;
i)
investigar
as causas dos resultados obtidos nos estudos estatísticos, sugerindo a
aplicação prática dos dados nas atividades da
Instituição;
j) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
4.10.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Prestar
assessoria e apoio em assuntos relativos às leis e suas aplicações,
principalmente, as relativas ao Direito Administrativo e as áreas da Infância e
Juventude, Cível, Defesa do Consumidor, Defesa da Cidadania, Criminal, Meio
Ambiente, Bens e direito de valor artístico, estético, histórico, turístico,
paisagístico e urbanístico, educação e saúde.
a) emitir pareceres
em processos, consultas e documentos em geral;
b) efetuar pesquisas
em biblioteca, na internet ou em outros meios;
c) organizar e manter atualizado arquivos de legislação e jurisprudência da área em que estiver
atuando;
d)
atender as gerências, os dirigentes e os Procuradores e Promotores de Justiça em assuntos que requeiram
estudo e pesquisa;
e) acompanhar
diariamente as publicações oficiais de legislação;
f)
acompanhar
diariamente os fatos ocorridos de interesse do MP-ES, pelos jornais, informando
as unidades competentes para as providências cabíveis a cada caso;
g) complementar e
apurar as informações levantadas;
h) acompanhar o
andamento dos processos da unidade em todas as fases e tramitações;
i) minutar expedientes, projetos, programas e planos sobre assunto correlato
à sua área de atuação;
j) orientar ao público interno
e externo quanto aos procedimentos corretos para cada caso;
l) realizar
perícias quando designado;
m) participar
do rodízio entre as áreas de atuação;
n) assessorar
a chefia imediata e as demais chefias;
o) efetuar
estudos e levantamento bibliográfico de assuntos correlatos à sua área de atuação;
p) realizar
controles dos trabalhos da unidade e análise dos resultados;
q)
emitir
relatórios e promover a divulgação de assuntos do interesse dos órgãos de
execução, principalmente o de legislação;
r) recomendar
procedimentos internos preventivos para cumprimento da legislação;
s) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
4.11.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizar e coordenar
trabalhos de revisão de textos, de documentos oficiais e redação de documentos
em geral.
a) efetuar revisão de
textos e de documentos oficiais;
b) redigir textos
oficiais, de divulgação e técnicos;
c) participar dos
trabalhos de normatização e padronização de documentos oficiais;
d) realizar análise e
interpretação de textos;
e) efetuar tradução
de textos;
f) participar de treinamentos de português, redação
oficial e literatura;
g) elaborar e propor projetos
de incentivo à leitura ou clube de leitura;
h) propor programas
de melhoria do processo de comunicação entre as unidades e as pessoas;
i) montar bancos de
dados de documentos e efetuar a atualização;
j) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
4.12.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar,
organizar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos relativos a programas de
ensino e programas de educação.
a) coordenar e/ou acompanhar os programas de ensino relativos a treinamento e desenvolvimento pessoal;
b) efetuar a
adequação dos currículos dos cursos;
c) avaliar os métodos
pedagógicos utilizados pelos instrutores;
d) realizar
treinamento de instrutores;
e) orientar quanto
aos instrumentos e materiais didáticos mais apropriados para cada caso;
f) avaliar a eficácia
dos instrumentos didáticos utilizados;
g) realizar pesquisa
para levantar a necessidade de treinamento;
h) selecionar instrutores;
i)
coordenar
e/ou acompanhar as atividades relativas ao programa de educação, apoiando os
órgãos de execução e os CAOs quando designado;
j)
participar junto com as demais unidades
de programas, campanhas e demais eventos
de caráter educativo e social;
l) participar
junto com o Psicólogo do processo de seleção de pessoal;
m)
criar instrumentos de avaliação da aprendizagem dos treinados e a aplicação prática desta aprendizagem no trabalho;
n) elaborar
junto com a Biblioteca programas de incentivo à leitura e ao estudo;
o) efetuar
estudos e pesquisas relativos à educação;
p) prestar
orientação às Promotorias de Justiça, quando
designado;
q) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
4.13.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Diagnosticar,
prevenir e tratar distúrbios emocionais, da personalidade e no campo da psicologia
aplicada ao trabalho.
a)
proceder
a estudos e avaliações dos mecanismos do comportamento humano, principalmente
no ambiente de trabalho;
b)
participar
de programas preventivos e educativos para promover a saúde mental dos
servidores e membros;
c) diagnosticar e
tratar problemas emocionais e da personalidade, ou encaminhar a especialistas;
d)
participar
dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, avaliação de desempenho e
treinamento profissional;
e) definir testes e
roteiros de entrevistas;
f) participar na
análise de cargos para definição de requisitos físicos e mentais;
g) manter prontuários
dos atendimentos para orientação terapêutica;
h)
efetuar
orientações psicológicas aos servidores que apresentarem problemas pessoais,
familiares, profissionais;
i) desenvolver
trabalhos de integração dos servidores no ambiente de trabalho;
j) auxiliar nos
serviços de assistência social;
l)
elaborar,
em conjunto com o Pedagogo, nos programas de avaliação e acompanhamento de
desempenho dos servidores treinados;
m) participar
de estudos e programas relativos à cultura organizacional;
n) fazer o
acompanhamento, junto com o Assistente Social, dos servidores com problemas de saúde;
o) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.14.1. Escolaridade:
3.14.1. Administrador:
terceiro grau completo em Administração.
4.14.2. Arquivista:
terceiro grau completo em Arquivologia.
4.14.3. Assistente Social:
terceiro grau completo em Serviço Social.
4.14.4. Bibliotecário: terceiro
grau completo em Biblioteconomia.
4.14.5. Contador: terceiro
grau completo em Ciências Contábeis.
4.14.6. Economista:
terceiro grau completo em Ciências Econômicas.
4.14.7. Engenheiro:
a) terceiro grau
completo em Engenharia Civil;
b)
terceiro grau completo em Engenharia com complementação ou especialização em Engenharia Ambiental, ou ainda Engenharia Ambiental,
ou Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, ou outra denominação de
curso de Engenharia correspondente à área de meio ambiente.
4.14.8. Estatístico:
terceiro grau completo em Estatística.
4.14.9. Jurídico: terceiro
grau completo em Direito.
4.14.10. Letras: terceiro
grau completo em Letras, com opção para inglês ou espanhol.
4.14.11. Pedagogo: terceiro
grau completo em Pedagogia.
4.14.12. Psicólogo:
terceiro grau completo em Psicologia.
4.14.2.1. Administrador:
um ano.
4.14.2.2. Arquivista:
um ano.
4.14.2.3. Assistente
Social: um ano.
4.14.2.4. Bibliotecário:
um ano.
4.14.2.5. Contador:
um ano.
4.14.2.6. Economista:
um ano.
4.14.2.7. Engenheiro:
um ano.
4.14.2.8. Estatístico:
um ano.
4.14.2.9. Jurídico:
um ano.
4.14.2.10. Letras: um ano.
4.14.2.11. Pedagogo:
um ano.
4.14.2.12. Psicólogo:
um ano.
4.14.3.1. Administrador
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) saber operar
computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento
básico de inglês;
e) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.2. Arquivista
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) saber operar
computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento
básico de inglês;
e) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
f) conhecimento
profundo da legislação relativa a arquivos.
4.14.3.3. Assistente Social
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) saber operar computadores
e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento
básico de inglês;
e) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
f) conhecimento
profundo da legislação relativa a área social.
4.14.3.4. Bibliotecário
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) saber operar
computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento
básico de inglês;
e) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.5. Contador
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) domínio da área de
contabilidade pública;
c) saber operar
computadores e softwares básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento
básico de inglês;
f) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.6. Economista
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) domínio da área de
planejamento público;
c) saber operar
computadores e softwares básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento
básico de inglês;
f) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.7. Engenheiro
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) conhecimento da
legislação de segurança no trabalho, para o caso de engenharia civil;
c) saber operar
computadores e softwares básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento
básico de inglês;
f) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
g) conhecimento
profundo da legislação de meio ambiente.
4.14.3.8. Estatístico
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) saber operar
computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico
de inglês;
e) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.9. Jurídico
a) saber operar
computadores e softwares básicos;
b) saber digitação;
c) conhecimento
básico de inglês;
d) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
e)
domínio de direito administrativo e da legislação que rege o serviço público,
inclusive a de licitação e a de responsabilidade fiscal.
4.14.3.10. Letras
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) saber operar
computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento
básico de inglês;
e) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
f) domínio das normas
de redação oficial.
4.14.3.11. Pedagogo
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) saber operar
computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento
básico de inglês;
e) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
f) conhecimento de
técnicas de levantamento e elaboração de programas
de treinamento organizacional.
4.14.3.12. Psicólogo
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) conhecimento de
psicologia organizacional;
c) saber operar
computadores e softwares básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento
básico de inglês;
f) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.13.
OBSERVAÇÃO:
os
conhecimentos específicos exigidos para a função são comprovados via certificado emitido pela respectiva
Instituição quando da existência de cursos oficiais, nos casos das áreas que
não contam com cursos oficiais os conhecimentos específicos são comprovados via
declaração de experiência e prática da entidade na qual o declarante atuou.
4.14.4.1. Para todas as
funções: registro profissional na entidade de classe, exceto para o bacharel de
Direito.
4.14.4.2. Administração
a) ter iniciativa e
capacidade de liderança;
b) demonstrar
capacidade de síntese, análise,
crítica e de tomada de decisão;
c) saber trabalhar em equipe;
d) saber administrar conflitos.
4.14.4.3. Arquivista
a) saber trabalhar em equipe;
b) saber trabalhar interdisciplinarmente;
c) ser criativo,
meticuloso e flexível;
d) ter senso de
organização e acuidade espacial.
4.14.4.4. Assistente Social
a) saber ouvir;
b) apresentar bom
senso e sensibilidade;
c) saber contornar e
resolver situações adversas;
d) saber trabalhar em equipe;
e) ter autocontrole;
f) saber lidar com estresse;
g) capacidade para
mediar conflitos;
h) respeitar as
diversidades éticas, culturais, de gênero, de credo, de opção sexual, etc.;
i) saber manter
sigilo profissional.
4.14.4.5. Bibliotecário
a) saber trabalhar em equipe;
b) ter senso de
organização e acuidade espacial;
c) ser criativo,
meticuloso e flexível;
d) estar sempre
atualizado sobre todos os temas relativos a sua função.
4.14.4.6. Contador
a) demonstrar
capacidade de síntese, análise,
crítica e de tomada de decisão;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber manter
sigilo profissional.
4.14.4.7. Economista
a) saber trabalhar em equipe;
b) ter capacidade de
transmitir conhecimentos e de liderança;
c) apresentar
julgamento crítico;
d) saber formular
conceitos abstratos;
e) manter-se atualizado.
4.14.4.8. Engenheiro
a) manter-se atualizado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) ter capacidade de
negociação e convencimento;
d) ter autocontrole;
e) saber lidar com estresse;
f) capacidade para
mediar conflitos.
4.14.4.9. Estatístico
a) ter raciocínio lógico;
b) gostar de lidar
com números;
c) saber trabalhar em equipe;
d) manter-se atualizado.
4.14.4.10. Jurídico
a) ter capacidade de
absorver grande volume de informações;
b) manter-se atualizado;
c) saber trabalhar em equipe;
d) apresentar
capacidade de análise crítica.
4.14.4.11. Letras
a) saber trabalhar em equipe;
b) manter-se atualizado;
c) ter domínio da
norma culta da língua portuguesa;
d) gostar de leitura.
4.14.4.12. Pedagogo
a) saber trabalhar em equipe;
b) manter-se atualizado;
c) saber lidar com estresse;
d) capacidade para
mediar conflitos.
4.14.4.13. Psicólogo
a) saber trabalhar em equipe;
b) manter-se atualizado;
c) saber lidar com estresse;
d) apresentar sensibilidade
para lidar com o sofrimento alheio;
e) saber ouvir e
saber falar;
f) apresentar
capacidade de observação e análise crítica.
4.14.5.1. Administrador:
na sede do MP-ES.
4.14.5.2. Arquivista:
na sede do MP-ES.
4.14.5.3. Assistente Social:
a) na sede do MP-ES;
b) nas Promotorias de
Justiça da Infância e Juventude, provisoriamente quando designado.
4.14.5.4. Bibliotecário:
na sede do MP-ES.
4.14.5.5. Contador:
na sede do MP-ES.
4.14.5.6. Economista:
na sede do MP-ES - Coordenação de Finanças.
4.14.5.7. Engenheiro:
na sede do MP-ES.
4.14.5.8. Estatístico:
na sede do MP-ES.
4.14.5.9. Jurídico:
na sede do MP-ES.
4.14.5.10. Letras: na
sede do MP-ES.
4.14.5.12. Pedagogo:
na sede do MP-ES.
4.14.5.13. Psicólogo:
na sede do MP-ES.
4.14.6.1. Administrador:
doze vagas.
4.14.6.2. Arquivista:
uma vaga.
4.14.6.3. Assistente
Social: doze vagas.
4.14.6.4. Bibliotecário:
duas vagas.
4.14.6.5. Contador:
quatro vagas.
4.14.6.6. Economista:
uma vaga.
4.14.6.7. Engenheiro:
duas vagas, sendo:
a) Engenheiro
Civil: uma vaga;
b) Engenheiro
Ambiental: uma vaga.
4.14.6.8. Estatístico:
uma vaga.
4.14.6.9. Jurídico:
sete vagas.
4.14.6.10. Letras:
uma vaga.
4.14.6.11. Pedagogo:
uma vaga.
4.14.6.12. Psicólogo:
uma vaga.
4.14.6.13.
OBSERVAÇÃO: as vagas
são distribuídas nas unidades organizacionais conforme trabalho de Lotação
Ideal aprovado pelo Procurador-Geral de Justiça.
5. AGENTE ESPECIALIZADO
5.1. Código: MP.2.x.10
5.2. Função:
ANALISTA DE BANCO DE DADOS
5.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar,
coordenar, implantar e manter projeto físico de base de dados.
a) elaborar projetos
de banco de dados;
b) comandar a implantação
do projeto físico da base de dados;
c) estabelecer a padronização e prever o volume de dados nas aplicações que utilizam o banco de dados;
d) orientar e treinar
os usuários;
e)
desenvolver
e implantar soluções que visem aumentar a segurança de acesso e o desempenho de
sistemas gerenciadores de banco de dados;
f)
criar,
documentar e manter esquemas, definições e visões das aplicações no sistema
gerenciador de dados;
g) atuar como
consultor no desenvolvimento de sistemas, orientando e apoiando a análise;
h)
avaliar
a performance dos aplicativos implantados nos sistemas gerenciadores de banco
de dados e elaborar e/ou participar da elaboração de informativos técnicos
e instrumentos normativos;
i) acompanhar o
desempenho do banco de dados e promover as alterações ou atualizações necessárias;
j)
propor
e implementar novas tecnologias de acordo com a necessidade, visando otimizar a
estrutura de armazenamento e utilização das
informações;
l)
definir
e implantar procedimentos de recuperação de dados, de operacionalização dos
sistemas gerenciadores de banco de dados;
m) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
5.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar,
coordenar, orientar, executar e supervisionar estudos e análises relativos a
estrutura, cultura e processos de trabalho da organização.
a)
analisar sistemas,
métodos e fluxos
de trabalho, elaborando planos
e projetos visando
à racionalização, à redução dos custos operacionais e ao
aumento da qualidade dos serviços;
b) prestar assessoria
sobre assuntos da área.
c)
elaborar
estudos e manter o controle de padronização e racionalização de impressos e
formulários, recomendando a implantação e prestando assistência técnica aos usuários;
d) elaborar e
controlar a emissão de normas e manuais administrativos;
e) estudar e propor
métodos e procedimentos de trabalho;
f) efetuar estudos e
definir padrões de móveis e equipamentos da
organização;
g) pesquisar e elaborar
estudos sobre a produtividade das unidades organizacionais;
h) elaborar estudos e
propor alterações ou atualização da estrutura
organizacional;
i) analisar e
padronizar fluxos de informações, processos e documentos em geral;
j) assessorar na
elaboração e implantação de sistemas computadorizados;
l) integrar
os programas de qualidade e produtividade, e de otimização de recursos;
m) efetuar
estudos de layout para melhor aproveitamento dos espaços físicos;
n) analisar e
propor medidas de melhoria das condições de
trabalho;
o) assessorar
nos trabalhos de prevenção de acidentes e segurança do servidor;
p) efetuar
treinamentos para implantação de novos métodos ou procedimentos de trabalho;
q) participar
do processo de controle interno;
r)
elaborar
estudos e propostas relativas a plano de carreiras e vencimentos, estrutura de
cargos, estrutura de vencimentos, lotação ideal, movimentação de pessoal na
estrutura, entre outros;
s) elaborar
estudos de distribuição de tarefas – QDT, para as unidades/órgãos;
t) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
5.4.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar,
coordenar, implantar e manter projetos de rede de teleprocessamento.
a) elaborar e implantar projeto
de instalação de rede de teleprocessamento e efetuar a sua manutenção;
b) dimensionar e
configurar o uso de hardware;
c) gerenciar,
controlar e projetar a segurança das redes de
computação;
d) controlar os
padrões de utilização do sistema;
e) definir os procedimentos
de recuperação, reinício e segurança dos dados armazenados no sistema;
f) definir os níveis
de acesso e as prioridades através de senhas fornecidas aos usuários;
g) controlar o
desempenho do hardware implantado;
h) acompanhar o
desempenho da rede e efetuar as correções ou atualizações necessárias;
i) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
5.5.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desenvolver,
organizar, coordenar, implantar e manter sistemas de informação.
a)
coordenar
o desenvolvimento de projetos de sistemas computadorizados e a área de
processamento de dados;
b) acompanhar e
controlar a utilização e o desempenho dos sistemas implantados;
c) desenvolver
sistemas computacionais de acordo com a necessidade e os recursos disponíveis;
d) elaborar estudos
de viabilidade e custos de sistemas computadorizados;
e) orientar e
acompanhar a geração de dados e a elaboração de procedimentos e programas;
f) treinar os
usuários dos sistemas;
g)
elaborar
e controlar a qualidade de cursos de treinamento em informática a serem
aplicados para os usuários;
h) adaptar softwares
básicos aos recursos existentes;
i)
analisar,
projetar, desenvolver e implantar, em articulação com os usuários, sistemas de
processamento de dados e de tratamento de informação, observando as metodologias e os padrões
definidos para o MP-ES;
j)
manter
o gerenciador de banco de dados de demais produtos a este ligados, obedecendo
normas e procedimentos de segurança relacionados à integridade e privacidade
das informações armazenadas no banco de dados;
l)
avaliar
sistemas externos, verificando a sua aplicabilidade aos padrões técnicos da Instituição;
m)
levantar
e analisar dados, proteger as estruturas lógicas, elaborar projetos lógicos e
físicos, testar, documentar e implantar sistemas;
n)
verificar o nível de satisfação e/ou necessidade de implantações e proceder às devidas alterações;
o)
verificar as rotinas de segurança, integridade, inviolabilidade e de recuperação dos arquivos dos sistemas;
p)
proceder
a exame e análise de laudos, perícias, pareceres e outras peças que envolvam conhecimento de informática, emitindo
laudo técnico sobre as mesmas;
q)
realizar
auditorias para assegurar que os padrões operacionais e os procedimentos de
segurança sejam seguidos;
r)
desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
5.6.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparar,
codificar e testar programas de computador.
a)
executar atividades de especificação de softwares, planejamento, assistência à instalação e documentação de
instalação, para assegurar a instalação conforme especificação e a utilização
adequada dos recursos disponíveis;
b) desenvolver e
manter softwares básicos baseado nos dados fornecidos pela equipe de análise;
c) estudar os
objetivos do programa e os dados necessários para o seu desenvolvimento;
d) elaborar
fluxogramas lógicos estabelecendo a seqüência
dos trabalhos e as operações do computador;
e) converter os
fluxogramas em linguagem de máquina;
f) testar a validade
dos programas;
g) efetuar acertos,
alterações ou implementações nos programas implantados;
h) solicitar e/ou
preparar manuais de instrução de operação de
programas;
i) treinar os usuários
na operacionalização de programas;
j) calcular tempos e
custos da programação;
l) participar junto aos demais
analistas da implantação e supervisão do banco
de dados e da rede;
m) pesquisar
e avaliar os novos produtos disponíveis no mercado;
n)
definir
critérios para avaliação e desempenho de softwares básicos e aplicativos, e os
recursos de hardware utilizados, visando melhor desempenho e racionalização dos recursos;
o) analisar e definir sobre a aquisição
e implantação de novos softwares;
p) desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.
5.7.1. Escolaridade
5.7.1.1
Analista de Banco de Dados: terceiro grau completo em Informática, Engenharia
de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso superior da área de informática,
e curso de extensão ou de especialização em Banco de Dados, com no mínimo 360
horas/aula.
5.7.1.2.
Analista
de O&M: terceiro grau completo em Administração e curso de pós-graduação em
Organização e Métodos, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.1.3.
Analista
de Sistemas: terceiro grau completo em Informática, Engenharia de Sistemas,
Ciência da Computação ou outro curso superior da área de informática, e curso de
extensão ou de especialização em Análise de Sistemas, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.1.4.
Analista
de Software: terceiro grau completo em Informática, Engenharia de Sistemas,
Ciência da Computação ou outro curso superior da área de informática, e curso
de extensão ou de especialização em Software, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.1.5.
Analista
de Rede: terceiro grau completo em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência
da Computação ou outro curso superior da área de informática, e curso de
extensão ou de especialização em Rede, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.2.1. Analista
de Banco de Dados: dois anos.
5.7.2.2. Analista
de O&M: dois anos.
5.7.2.3. Analista
de Sistemas: dois anos.
5.7.2.4. Analista
de Software: dois anos.
5.7.2.5. Analista
de Rede: dois anos.
5.7.3.1. Analista
de Banco de Dados
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) conhecimento
básico de inglês;
c) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
5.7.3.2. Analista
de O&M
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) conhecimento
básico de inglês;
c) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;
d) saber operar
computadores e softwares básicos;
e) saber digitação.
5.7.3.3. Analista
de Sistemas
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) conhecimento
básico de inglês;
c) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
5.7.3.4. Analista
de Software:
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) conhecimento básico
de inglês;
c) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
5.7.3.5. Analista
de Rede:
a) conhecimento de
administração pública e direito administrativo;
b) conhecimento
básico de inglês;
c) conhecimento da
legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.
5.7.4.1. Para todas
as funções: registro profissional na entidade de classe.
5.7.4.2. Analista
de Banco de Dados
a) manter-se
atualizado com os novos produtos do mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar interdisciplinarmente;
d) ser criativo,
meticuloso e flexível;
e) apresentar
capacidade de raciocínio lógico e análise crítica;
f) apresentar
capacidade de raciocínio abstrato;
g) possuir capacidade
de liderança.
5.7.4.3. Analista
de O&M
a) manter-se atualizado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar interdisciplinarmente;
d) ser criativo,
meticuloso e flexível;
e) apresentar
capacidade de raciocínio lógico e análise crítica;
f) possuir capacidade
de liderança;
g) saber manter
sigilo profissional;
h) ter senso de
organização e acuidade espacial.
5.7.4.4. Analista
de Sistemas
a) manter-se
atualizado com os novos produtos do mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar interdisciplinarmente;
d) ser criativo,
meticuloso e flexível;
e) apresentar
capacidade de raciocínio lógico e análise crítica;
f) apresentar
capacidade de raciocínio abstrato;
g) possuir capacidade
de liderança.
5.7.4.5. Analista
de Software
a) manter-se
atualizado com os novos produtos do mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar interdisciplinarmente;
d) ser criativo,
meticuloso e flexível;
e) apresentar
capacidade de raciocínio lógico e análise crítica;
f) apresentar
capacidade de raciocínio abstrato;
g) possuir capacidade
de liderança;
h) gostar de cálculos.
5.7.4.6. Analista
de Rede
a) manter-se
atualizado com os novos produtos do mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar interdisciplinarmente;
d) ser criativo,
meticuloso e flexível;
e) apresentar
capacidade de raciocínio lógico e análise crítica;
f) apresentar
capacidade de raciocínio abstrato;
g) possuir capacidade
de liderança;
h) ter senso de organização.
5.7.5.1. Analista
de Banco de Dados: na sede do MP-ES/ Centro de
Informática.
5.7.5.2. Analista
de O&M: na sede do MP-ES/Assessoria.
5.7.5.3. Analista de Sistemas: na sede do MP-ES/ Centro
de Informática.
5.7.5.4. Analista de Software: na sede do MP-ES/ Centro de Informática.
5.7.5.5. Analista
de Rede: na sede do MP-ES/ Centro de Informática.
1. DAS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1.
Os cargos em comissão do Ministério Público-ES têm natureza
de direção, chefia e assessoramento.
1.2.
Os cargos em comissão não têm direito à carreira, pois
são cargos de provimento temporário.
1.3.
Os cargos em comissão são de livre nomeação e
exoneração do Procurador-Geral de Justiça.
1.4.
Aos ocupantes dos cargos em comissão é exigida a
escolaridade e a formação profissional compatível com as funções do cargo.
1.5.
A remuneração do cargo em comissão se divide em dois tipos:
1.5.1.
Os cargos com remuneração estabelecida por lei.
1.5.2.
Os cargos, privativos dos membros do Ministério
Público, que possuem remuneração estabelecida
por percentual, incidindo o cálculo sobre o vencimento básico do ocupante do cargo.
1.6.
Do total dos cargos em comissão, é reservado o mínimo
de três por cento para os servidores efetivos das carreiras administrativas do
MP-ES, conforme inciso “V” do art. 37, da Constituição Federal e § 3º do art.
45, da Lei Estadual nº 7.233/02.
a) gerenciar a
unidade organizacional visando à qualidade e à produtividade das tarefas executadas;
b) cumprir e fazer cumprir
as metas e diretrizes traçadas
para a unidade e para a Instituição como um todo;
c) cumprir e fazer cumprir
as normas de trabalho, gerais e específicas;
d) prover os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;
e) providenciar e
supervisionar o cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho;
f) propor e executar
programas que visem à integração do servidor no seu ambiente de trabalho;
g)
manter o ambiente de trabalho propício
à produtividade e ao desenvolvimento funcional do seu quadro de pessoal;
h) estimular a
criatividade, a iniciativa e a integração funcional;
i) combater o
desperdício de tempo e de recursos materiais, humanos e financeiros;
j) responsabilizar-se
pelos resultados dos trabalhos e das unidades sob a sua gerência;
l)
criar
um sistema de comunicação direta com os servidores sob o seu comando,
facilitando a transmissão de informações e orientações, assim como a tomada de decisão;
m) elaborar o
plano de trabalho da unidade e promover a sua
execução;
n) otimizar
os recursos disponíveis;
o) gerir
contratos administrativos.
3.1. Cargo:
GERENTE-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.1.1.
Código: MP.5.05
3.1.2.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as
atividades meio administrativas do Ministério Público-ES.
a)
planejar,
organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades
meio do Ministério Público-ES;
b)
desenvolver
estudos no sentido de propor alternativas ou atualização das políticas, normas,
métodos e técnicas de trabalho;
c) analisar e
consolidar os planos de trabalho, prover os meios, delegar competência;
d) promover a
racional distribuição do trabalho;
e)
supervisionar,
controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores, com o objetivo
de racionalizar e melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e
metas traçadas para o Ministério Público;
f)
coordenar
a elaboração da proposta
orçamentária e acompanhar a sua execução;
g)
promover
o cumprimento das normas e procedimentos referentes à administração de
material, financeira e recursos
humanos no âmbito de todas as unidades organizacionais da Instituição;
h) aprovar a escala de férias do quadro de pessoal e fazer publicar;
i) elaborar e
consolidar relatórios das atividades desenvolvidas;
j) cumprir e fazer
cumprir as determinações emanadas dos órgãos de Decisão Superior;
l)
sugerir
nomes de servidores para fazerem parte de comissões ou equipes de trabalho,
para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, quando for o caso;
m) propor programa
de treinamento para o seu quadro de pessoal e providenciar a sua execução;
n) assessorar
a Direção Superior nos assuntos de sua competência;
o)
prover
todos os órgãos executivos de todos os meios administrativos necessários para o
seu pleno funcionamento;
p) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos;
q)
promover
a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e
produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
r) representar o Procurador-Geral de Justiça quando
designado;
s)
acompanhar
a votação da lei orçamentária e dos projetos de lei encaminhados pelo MP-ES à
Assembléia Legislativa, e os projetos de lei de interesse da Instituição;
t) desempenhar
outras atribuições afins determinadas pela chefia superior.
3.1.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau
completo, preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
a) dois anos de efetivo
exercício na área de administração geral ou de recursos humanos.
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos
de direito administrativo;
d) conhecer a
estrutura organizacional e o funcionamento da
Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a
legislação que rege a Instituição, os membros e os servidores públicos;
f) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de
justiça e credibilidade junto aos subordinados;
j) ter formação de gerência;
l) ser
educado e discreto nas suas ações;
m) saber
operar computadores e softwares básicos;
n) conhecimento
básico de inglês;
o) saber digitação;
p)
conhecer
o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
q) saber
dirimir conflitos;
r) ter
habilidade para lidar com stresse.
a) Gerência-Geral.
a) uma vaga.
3.2. Cargo:
SUBGERENTE-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.2.1.
Código: MP.5.04
3.2.2.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar o
Gerente-Geral no desempenho das atividades meio administrativas do Ministério
Público-ES.
a)
colaborar nas atividades de planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades
meio do Ministério Público-ES;
b) assessorar
diretamente o Gerente-Geral;
c)
desenvolver
estudos no sentido de propor alternativas ou atualização das políticas, normas,
métodos e técnicas de trabalho;
d) assessorar as
chefias superiores nos assuntos de sua competência;
e) executar as
atividades delegadas e determinadas pelo Gerente-Geral;
f) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos;
g)
promover
a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e
produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
h) desempenhar outras
atribuições afins determinadas pela chefia superior.
3.2.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau
completo, preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
a) dois anos de
efetivo exercício na área de administração geral ou de recursos humanos.
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos
de direito administrativo;
d) conhecer a
estrutura organizacional e o funcionamento da
Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a
legislação que rege a Instituição, os membros e os servidores públicos;
f) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de
justiça e credibilidade junto aos subordinados;
j) ter formação de gerência;
l) ser
educado e discreto nas suas ações;
m) saber
operar computadores e softwares básicos;
n) conhecimento
básico de inglês;
o) saber digitação;
p)
conhecer
o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
a) Gerência-Geral.
a) um cargo.
3.3. Cargo:
CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
3.3.1.
Código: o cargo possui
dois códigos, dependendo da situação funcional do seu ocupante:
a) se o ocupante do cargo
for membro, Promotor ou Procurador de Justiça:
MP.5.06;
b) se o ocupante for
servidor público: MP.5.03.
Gerenciar as
atividades do Gabinete e assessorar o Procurador-Geral de Justiça.
a) planejar, organizar,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;
b) assessorar o
Procurador-Geral de Justiça;
c) recepcionar e
atender público, visitas e autoridades;
d)
distribuir
tarefas e avaliar a qualidade do desempenho das mesmas, assim como o desempenho
dos servidores e estagiários localizados no Gabinete;
e) providenciar a
execução e a correção dos serviços de digitação;
f) elaborar a agenda
do Procurador-Geral de Justiça;
g)
controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;
h) cuidar das
atividades de cerimonial do Gabinete;
i) secretariar
reuniões quando designado;
j) representar o
Procurador-Geral de Justiça quando designado;
l) prover os
serviços administrativos para a Assessoria;
m)
providenciar
e controlar a agenda de transporte do Procurador-Geral de Justiça e dos
visitantes e convidados da Instituição;
n) providenciar
estadia para os visitantes quando necessário;
o)
providenciar as viagens
do Procurador-Geral de Justiça quanto à reserva
de diária, passagem,
audiências, prestação de contas, entre
outros;
p) minutar e
redigir documentos e expedientes em geral;
q) efetuar ou
providenciar pesquisas de assuntos diversos em
atendimento aos processos do Gabinete;
r) providenciar
a publicação de atos administrativos;
s)
emitir
pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes nos processos
encaminhados ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
t) manter os
arquivos e os catálogos de autoridades e endereços atualizados;
u) efetuar a
movimentação do quadro de membros;
v) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.3.4.1. Escolaridade
a) terceiro
grau completo em Direito, no caso de membro;
b)
terceiro
grau completo em qualquer área do
conhecimento, no caso de servidor, com preferência para formação em
Administração ou Secretariado.
a) no caso de membro: ser ocupante do cargo de
Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça;
b) no caso de
servidor: um ano de experiência em atividades de Gabinete ou Assessoria.
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) ter estabilidade funcional;
c) ter domínio de
Direito Administrativo;
d) ter facilidade de
relacionamento e comunicação;
e) ter conhecimento
das técnicas de cerimonial e protocolo oficial;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e
discreto nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento
básico de inglês;
l) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação
funcional do servidor
e do membro;
m) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
n)
conhecer
o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes, Federal e
Estadual, e do Ministério Público Federal.
a) Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça.
a) uma vaga.
3.4.1. Código: MP.5.03
3.4.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as
atividades meio da Coordenação e suas subunidades.
a) assessorar a chefia
imediata, em assuntos de sua área, e as demais chefias quando solicitado;
b)
promover
a elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e
diretrizes fixadas para o Ministério Público-ES;
c)
controlar
a execução dos planos no âmbito da coordenação recomendando as adequações ou
medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;
d)
promover
a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e
produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
e) estabelecer
padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;
f)
fiscalizar
o cumprimento das normas administrativas por parte dos demais órgãos do
Ministério Público localizados na sede e nas Promotorias de Justiça;
g) determinar os
meios e os instrumentos de trabalho;
h) planejar a
distribuição de trabalho entre os responsáveis pelos serviços;
i) supervisionar,
controlar e avaliar a execução dos serviços;
j)
deliberar com as
chefias do mesmo nível sobre assuntos do interesse recíproco
para solução de problemas
urgentes e imediatos;
l) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos pela Coordenação como um todo;
m) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.4.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau
completo, sendo:
b) Coordenação de
Recursos Humanos e Administrativa: bacharel em
Administração;
c) Financeira:
bacharel em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
a) dois anos de
efetivo exercício na área respectiva: administração financeira, recursos
humanos ou administração geral.
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos
de direito administrativo;
d) conhecer a
estrutura organizacional e o funcionamento da
Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação
que rege a Instituição e os servidores públicos;
f) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de
justiça e credibilidade junto aos subordinados;
j) ter domínio da
área que vai comandar em termos técnicos e práticos;
l) ter
formação de gerência;
m) ser
educado e discreto nas suas ações;
n) saber
operar computadores e softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter
conhecimento básico de inglês;
q)
conhecer
o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal.
a) Gerência-Geral,
sendo Gerente das seguintes unidades:
•
Coordenação Administrativa;
•
Coordenação
de Finanças;
•
Coordenação
de Recursos Humanos.
a) três vagas.
3.5.1. Código: MP.5.03
3.5.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as
atividades meio do Centro de Informática e suas subunidades.
a) assessorar a
chefia imediata, em assuntos de sua área, e as demais chefias quando solicitado;
b)
promover
a elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e
diretrizes fixadas para o Ministério Público-ES;
c)
controlar a execução dos planos no âmbito do centro recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;
d)
promover
a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade
dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
e) estabelecer
padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;
f)
fiscalizar
o cumprimento das normas administrativas por parte dos demais órgãos do
Ministério Público localizados na sede e nas Promotorias de Justiça;
g) determinar os
meios e os instrumentos de trabalho;
h) planejar a
distribuição de trabalho entre os responsáveis pelos serviços;
i) supervisionar,
controlar e avaliar a execução dos serviços;
j)
deliberar com as
chefias do mesmo nível sobre assuntos do interesse recíproco
para solução de problemas
urgentes e imediatos;
l) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos pelo centro como um
todo;
m) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.5.4.1. Escolaridade
Bacharel em
Engenharia da Computação, Ciência da Computação, Tecnólogo, Tecnologia em Informática,
Informática ou outro curso superior com especialização em informática.
a) dois anos de
efetivo exercício na área de informática.
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos
de direito administrativo;
d) conhecer a
estrutura organizacional e o funcionamento da
Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
f) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de
justiça e credibilidade junto aos subordinados;
j) ter domínio da
área de informática em termos técnicos e práticos;
l) ter
formação de gerência;
m) ser
educado e discreto nas suas ações;
n) ter
conhecimento básico de inglês;
o)
conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes
do Estado e do Ministério Público Federal.
a) Centro de
Informática.
a) uma vaga.
3.6. Cargo:
CHEFE DE GABINETE DE SUBPROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA
3.6.1. Código: MP.5.02
3.6.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as
atividades do Gabinete e assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça.
a)
planejar,
organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Gabinete de
Subprocurador- Geral de Justiça;
b) assessorar o
Subprocurador-Geral de Justiça;
c) recepcionar e
atender público, visitas e autoridades;
d)
distribuir
tarefas e avaliar a qualidade do desempenho das mesmas e o desempenho dos
servidores e estagiários do Gabinete;
e) providenciar a
execução e a correção dos serviços de digitação;
f) elaborar a agenda
do Subprocurador-Geral de Justiça;
g)
controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;
h) auxiliar nas
atividades de cerimonial do Gabinete;
i) secretariar
reuniões quando designado;
j) representar o
Subprocurador-Geral de Justiça quando designado;
l)
providenciar
e controlar a agenda de transporte do Subprocurador-Geral de Justiça, dos
visitantes e dos convidados quando necessário;
m) providenciar
estadia para os visitantes quando solicitado;
n)
providenciar
as viagens do Subprocurador-Geral de Justiça quanto às reservas de estadia,
diária, passagem, audiências, prestação de contas entre outros;
o) minutar e
redigir documentos e expedientes em geral;
p) efetuar ou
providenciar pesquisas de assuntos diversos em
atendimento aos processos do Gabinete;
q) solicitar
a publicação de atos administrativos;
r)
emitir
pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes nos processos
encaminhados ao Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça;
s) manter
atualizados os arquivos e os catálogos de autoridades e endereços;
t) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.6.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau
completo, preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
a) um ano de
experiência em função compatível com as do cargo.
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos
de direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ser discreto e
educado nas suas colocações;
g) ter formação de gerência;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento
básico de inglês;
l)
conhecer
o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
m) ter perfil
de gerente e capacidade de liderança.
a) Gabinete
do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;
b) Gabinete
do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial.
a) duas vagas.
3.7.1. Código: MP.5.02
3.7.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar o
Procurador-Geral de Justiça, os Subprocuradores-Gerais de Justiça, os
Procuradores de Justiça e as demais gerências em assuntos de sua especialidade.
a) prestar assessoria
à chefia imediata e às demais chefias quando
solicitado;
b) emitir pareceres
conclusivos em processos, projetos ou outros instrumentos;
c) minutar documentos
e expedientes em geral;
d) elaborar projetos,
relatórios e planos de trabalho da sua área de
especialização;
e) realizar estudos e
pesquisas de assuntos da sua área de especialização;
f) efetuar estudos e
pesquisas da sua área de atuação;
g) participar do
projeto de qualidade e produtividade da Instituição.
3.7.4.1. As
Assessorias são divididas por áreas de especialização, sendo:
a) Assessoria Administrativa;
b) Assessoria de Cerimonial;
c) Assessoria de Comunicação;
d) Assessoria de
Controle Interno;
f) Assessoria de
Procuradoria de Justiça;
g) Assessorias Especiais;
h) Assessoria Jurídica;
i) Assessoria de Organização e Métodos;
j) Assessoria de Planejamento.
3.7.4.2. A
Assessoria pode ser desenvolvida por servidores efetivos ou em comissão,
algumas coincidem com as atribuições dos cargos efetivos, tais como:
a)
Assessoria
de Organização e Métodos desenvolvida pelo cargo efetivo de Agente
Especializado/função Analista de O&M;
b) Assessoria de
Planejamento desenvolvida pelo cargo efetivo de Agente Técnico/função Economista;
c)
Assessoria
Jurídica desenvolvida por Membros designados pelo Procurador-Geral de Justiça,
por ocupante de cargo em comissão
de Assessor Especial
ou cargo efetivo de Agente Técnico/função Jurídico.
3.7.5.1. ASSESSOR ADMINISTRATIVO
a)
emitir
parecer em assuntos relativos à administração de pessoal, material, cargos,
carreiras e vencimentos, e demais assuntos administrativos;
b) participar de
comissões e de processos de auditoria interna;
c) acompanhar o
processo de concurso público e promoção dos servidores administrativos;
d) analisar e fazer
sugestões para os programas de treinamento e desenvolvimento pessoal;
e) participar do
plano de trabalho do Ministério Público-ES;
f) elaborar projetos
de lei da área administrativa;
g) acompanhar a
jurisprudência e efetuar a atualização da legislação administrativa;
h)
elaborar,
analisar e controlar a emissão de atos administrativos, assim como projetos de
lei, contratos, convênios e outros documentos
legislativos;
i) analisar e
acompanhar os processos de licitação;
j)
analisar e providenciar a publicação dos atos
oficiais do Ministério Público-ES,
efetuando a conferência e o controle;
l) elaborar
os ementários dos atos oficiais;
m) ter
domínio do Regimento Interno da Procuradoria-Geral de Justiça;
n) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
a) Terceiro grau
completo em Direito.
a) dois anos de
efetivo exercício na área.
a) ter domínio de
direito administrativo;
b) conhecer a
estrutura organizacional e o funcionamento da
Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
d) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
e) ser educado
e discreto no seu comportamento;
f) saber operar
computadores e softwares
básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento
básico de inglês;
i)
conhecer
o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
j) saber trabalhar em equipe;
l) habilidade
para administrar conflitos;
m) saber
manter sigilo profissional.
a) Assessoria
Administrativa.
a) duas vagas.
a) planejar,
organizar, coordenar e realizar eventos oficiais e sociais da instituição;
b) providenciar os
meios de suporte e os instrumentos necessários para os eventos;
c) elaborar e
providenciar a confecção de convites;
d) elaborar os
scripts dos eventos;
e) efetuar a recepção
de autoridades e convidados dos eventos oficiais;
f) auxiliar o mestre
de cerimônia e manter o controle das autoridades presentes;
g) controlar as
confirmações de presença;
h) conferir som,
limpeza do espaço e todo o aparelhamento necessário;
i) promover a
divulgação e o registro dos eventos;
j) responder às correspondências de cunho social
e informativo enviadas
ao Procurador-Geral de Justiça;
l)
organizar o arquivo de convites, fitas,
CDs, fotos e demais documentos, referentes aos eventos
realizados, em conjunto com a Assessoria de Comunicação;
m) providenciar
fotógrafos e outros profissionais para cobertura dos eventos;
n)
trabalhar
em conjunto com a Assessoria de Comunicação nos assuntos relativos a divulgação
e comunicação;
o) encaminhar
documentos para o Arquivo para formação do acervo de memória institucional;
p) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
a) Terceiro grau
completo em qualquer área do conhecimento com especialização em eventos ou cerimonial.
a) dois anos de
efetivo exercício na área.
a) ter conhecimento
de Direito Administrativo;
b) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
d) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
e) ser educado
e discreto no seu comportamento;
f) saber operar
computadores e softwares
básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento
básico de inglês;
i) ter bom relacionamento
com as empresas de suporte a eventos;
j) ter boa redação;
l)
conhecer
o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
m)
conhecer
as principais autoridades do Estado, principalmente as que participam dos eventos
institucionais;
n) conhecer
as regras de protocolo oficial;
o) ter iniciativa;
p) saber
lidar com o stresse;
q) ter
capacidade de liderança.
a) Assessoria de
Cerimonial.
a) uma vaga.
a) informar e divulgar o público em geral os objetivos, planos,
eventos e realizações do MP-ES;
b)
intermediar o relacionamento entre o MP-ES e os meios de comunicação, e entre o MP-ES e a comunidade em geral;
c) promover a boa
imagem institucional perante público interno e
externo;
d) organizar e manter
atualizado os arquivos da unidade;
e) orientar a
realização de assinaturas e circulação de informações;
f) ler, recortar e
arquivar notas e notícias sobre o MP-ES;
g) providenciar ou preparar peças publicitárias da Instituição como folheto, nota, relatório, folder,
cartaz,
clipping, revista, jornal,
vídeo institucional, entre outros;
h)
acompanhar
a realização de eventos do MP-ES, como seminários, cursos, posses, etc., e
eventos sociais da Instituição;
i) participar com o
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça das atividades de cerimonial;
j) atuar como
porta-voz do MP-ES, quando designado pelo Procurador-Geral de Justiça;
l)
organizar
as fitas, os CDs, as fotos, e outros documentos referentes aos noticiários e eventos
de interesse institucional;
m) providenciar
fotógrafos e outros profissionais para cobertura dos eventos;
n) manter
cadastro dos meios de comunicação e de profissionais de mídia;
o) encaminhar
documentos para o Arquivo para formação do acervo de memória institucional;
p) atualizar
diariamente o site do MP-ES;
q) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
a) Terceiro grau
completo em Comunicação ou Jornalismo, salvo demais hipóteses previstas em lei.
a) dois anos de
efetivo exercício na área.
a) ter conhecimento
de Direito Administrativo;
b) conhecer a
estrutura organizacional e o funcionamento da
Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
d) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
e) ser educado
e discreto no seu comportamento;
f) saber operar
computadores e softwares
básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento
básico de inglês;
i) ter bom
relacionamento com os meios de comunicação;
j) ter boa redação;
l)
conhecer
o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
m) ter noções
de diagramação digital;
n) ter
capacidade de liderança.
a) Assessoria de
Comunicação.
a) uma vaga.
a)
programar
e executar auditorias em todas as áreas, visando assegurar a correta aplicação
das normas internas, bem como a aplicação da legislação vigente;
b) promover a
racionalização e a otimização dos recursos institucionais;
c) acompanhar os
processos licitatórios orientando a comissão a dirimir dúvidas;
d) emitir pareceres
em processos e documentos em geral;
e) realizar perícias contábeis;
f) propor projetos e
ações de melhoria da qualidade e produtividade dos serviços;
g) analisar e
controlar os custos operacionais de todas as áreas, meio e fim;
h) realizar
auditorias específicas quando designado;
i) realizar ou
analisar inventários patrimoniais para apurar possíveis irregularidades;
j) elaborar
relatórios das auditorias realizadas, assinalando eventuais falhas encontradas;
l) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
a) Terceiro grau
completo em Ciências Contábeis.
a) dois anos de
efetivo exercício na área.
a) ter domínio de
direito administrativo;
b) conhecer a
estrutura organizacional e o funcionamento da
Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a
legislação que rege a Instituição, os servidores públicos e a contabilidade pública;
d) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
e) ser educado
e discreto no seu comportamento;
f) saber operar
computadores e softwares
básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento
básico de inglês;
i)
conhecer
o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério
Público Federal;
j) saber trabalhar em equipe;
l) saber lidar com
conflitos.
a) Assessoria de
Controle Interno.
a) duas vagas.
a)
assessorar
na emissão de pareceres sobre assuntos jurídicos nos processos encaminhados às
Procuradorias de Justiça;
b)
participar
do programa de qualidade e produtividade;
c)
empreender pesquisas
no sentindo de uniformizar o entendimento jurídico
dos Procuradores de Justiça em relação a cada matéria, que após
analisadas e debatidas pelos mesmos, devem ser catalogadas, editadas e
distribuídas entre todos os membros do MP-ES;
d)
cumprir
as normas e procedimentos administrativos estabelecidos pela Gerência-Geral e
Corregedoria- Geral do Ministério Público;
e) realizar perícias
sobre assuntos jurídicos quando solicitado;
f) manter atualizados
os arquivos e a jurisprudência da área fim do MP-ES;
g) realizar estudos e
pesquisas para a emissão de pareceres;
h)
executar
as pesquisas em biblioteca, pela internet, ou em outros órgãos ou
unidades, para subsidiar os pareceres;
i) acompanhar os
processos e tomar outras medidas por solicitação do Procurador de Justiça;
j) receber, registrar
e encaminhar processos, documentos e expedientes em geral;
l) minutar expedientes;
m) digitar e conferir os pareceres, documentos e expedientes em geral do Procurador de Justiça;
n) receber e
fazer ligações;
o) solicitar
o material necessário para a execução dos serviços;
p) organizar
e atualizar arquivos e controles;
q) organizar
a agenda do Procurador de Justiça;
r) efetuar a
entrega de documentos e expedientes em geral;
s) dar
suporte administrativo ao Procurador de Justiça para o desenvolvimento de suas atribuições;
t)
desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata,
consubstanciando esta na pessoa do respectivo Procurador de Justiça.
a) Terceiro grau
completo, preferencialmente na área de Direito.
A) Requisito
Especial Básico
a) conhecer a
estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
b) conhecer a
legislação que rege a Instituição, os membros e os servidores públicos;
c) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
d) ser educado e discreto
no seu comportamento;
e)
ter
domínio do assunto que vai assessorar, de acordo com a Procuradoria que o
Procurador de Justiça está respondendo;
f) saber operar
computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) ter conhecimento
básico de inglês;
i)
conhecer
o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
j) saber manter
sigilo profissional.
É competência
exclusiva do Procurador de Justiça, avaliar os requisitos exigidos para o
cargo, ao indicar a nomeação de seu Assessor.
a) Gabinete do
Procurador de Justiça que indicou a nomeação.
a) trinta e duas
vagas.
3.7.5.6.1. DAS ÁREAS ESPECIALIZADAS
Os assessores
especiais ocupam o cargo por tempo determinado, para atender as áreas abaixo
especificadas ou outras que se fizerem necessárias.
a) Assistência Social;
b) Perícias em geral;
c) Segurança;
d) Econômica;
e) Contábil;
f) Médico-legal;
g) Engenharia;
h) Meio ambiente;
i) Educação;
j) Saúde;
l) qualidade
e produtividade;
m) outras
áreas do conhecimento humano.
a) emitir pareceres
conclusivos em processos de sua especialidade;
b) realizar perícia técnica;
c) elaborar projetos,
planos e programas de trabalho na sua área;
d) realizar estudos e pesquisas;
e) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.6.3.1. Escolaridade
a) Terceiro grau
completo na área em que vai prestar assessoria.
a) dois anos de
efetivo exercício na função.
a) ter conhecimento
de direito administrativo;
b) conhecer a
estrutura organizacional e o funcionamento da
Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a
legislação que rege a Instituição;
d) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
e) ser educado e discreto
no seu comportamento;
f) ser especializado,
com experiência comprovada, na área em que vai
assessorar;
g)
conhecer
o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
h) saber trabalhar em equipe.
a) na Assessoria
ou em outro órgão de execução ou unidade organizacional, por solicitação do
mesmo e com autorização do Procurador-Geral de Justiça.
a) dezenove vagas.
3.8. Cargo:
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
3.8.1. Código: MP.5.02
3.8.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as
atividades da Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público-ES.
a)
organizar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e
promover o seu funcionamento;
b) assessorar o
Corregedor-Geral nos assuntos administrativos;
c) elaborar a agenda
do Corregedor-Geral do Ministério Público-ES;
d) cuidar da
digitação e da devida correção;
e) providenciar o transporte do Corregedor Geral
do Ministério Público
e dos visitantes quando for o caso;
f)
receber,
recepcionar e encaminhar visitantes, autoridades e o público que comparecer à
Corregedoria- Geral do Ministério Público;
g)
tomar
providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas para o
Corregedor Geral do Ministério Público e os Assessores do órgão;
h) secretariar
reuniões e elaborar atas;
i) receber, analisar,
registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados ao órgão;
j) receber e fazer ligações;
l) providenciar
publicações de atos;
m) minutar,
elaborar e encaminhar expedientes;
n)
coordenar
a execução dos serviços de estatística e controle de dados referentes às
atividades fim do MP- ES;
o)
atualizar o banco de dados com informações sobre
os dados funcionais, a localização e o desempenho dos membros do MP-ES e dos estagiários localizados no órgão e nas Promotorias de Justiça;
p) consolidar
os dados de relatórios e planos de
trabalho de natureza fim;
q) informar
os membros quanto a assuntos de interesse geral;
r) organizar
e manter atualizados os arquivos;
s) emitir
relatórios e pareceres;
t) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.8.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau
completo, preferencialmente nas áreas de Administração ou Direito.
a) um ano de
efetivo exercício em função compatível com o cargo.
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de direito administrativo;
c)
conhecer
a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e
procedimentos, e o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do MP-ES;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e
discreto nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento
básico de inglês;
l)
conhecer
o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
m) ter perfil
de gerência e capacidade de liderança;
n) saber
dirimir conflitos.
a) Corregedoria-Geral
do Ministério Público.
a) uma vaga.
3.9. Cargo:
SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
3.9.1. Código: MP.5.02
3.9.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as
atividades da Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça.
a)
organizar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e
promover o seu funcionamento;
b) assessorar o
Presidente nos assuntos administrativos do Colégio;
c) elaborar a agenda
e a pauta de reuniões;
d) cuidar da digitação
e manter organizados e atualizados os arquivos de dados;
e)
prestar
informações solicitadas pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça e
informá-los, sempre por escrito, do desenrolar de toda e qualquer matéria que
for objeto de requerimento por parte dos mesmos;
f)
secretariar
reuniões e elaborar atas;
g)
receber,
analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes
enviados à Secretaria;
h) receber e fazer ligações;
i) elaborar, conferir
e providenciar publicações de pautas, atos e
atas;
j) minutar, elaborar
e encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria;
l) realizar o controle dos serviços do Colégio e do cumprimento dos prazos legais;
m) receber,
controlar e acompanhar os processos enviados para o Colégio;
n) solicitar
o material necessário para o desempenho das
funções;
o) cumprir as
normas e procedimentos administrativos estabelecidos pela Gerência-Geral;
p) substituir
o Secretário do Conselho Superior do
Ministério Público;
q) organizar as sessões do Colégio e prover todos os meios necessários para a realização das mesmas;
r) efetuar
estudos e pesquisas para informação ou emissão
de parecer;
s) atuar
junto com o cerimonial nas sessões solenes;
t) emitir
relatórios e pareceres;
u) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.9.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau
completo, preferencialmente nas áreas de Administração ou Direito.
a) um ano de
efetivo exercício em função compatível com o cargo.
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos
de direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e
discreto nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento
básico de inglês;
l) ter
domínio do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça;
m)
conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes
do Estado e do Ministério Público Federal;
n) conhecer
os procedimentos de cerimonial e protocolo oficial.
a) Secretaria do
Colégio de Procuradores de Justiça.
a) uma vaga.
3.10. Cargo:
SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
3.10.1. Código: MP.5.02
3.10.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as
atividades da Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público.
a)
organizar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e
promover o seu funcionamento;
b) assessorar o
Presidente nos assuntos administrativos do Conselho;
c) elaborar a agenda
e a pauta de reuniões;
d) cuidar da
digitação e a devida conferência;
e) prestar
informações aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;
f) secretariar
reuniões e elaborar atas;
g)
receber,
analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes
enviados à Secretaria;
h) receber e fazer ligações;
i) elaborar, conferir
e providenciar publicações de pautas, atas e
atos;
j) minutar, elaborar
e encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria;
l) realizar o
controle dos serviços do Conselho Superior do Ministério Público e dos prazos legais;
m) receber,
controlar e acompanhar os processos enviados para o Conselho;
n) solicitar
o material necessário para o desempenho das
funções;
o) cumprir as
normas e procedimentos administrativos estabelecidos pela Gerência-Geral;
p) substituir
o Secretário do Colégio de
Procuradores de Justiça;
q) manter
organizados e atualizados os arquivos de dados;
r) efetuar
estudos e pesquisas para informação ou emissão
de parecer;
s) atuar
junto com o cerimonial nas sessões solenes;
t) emitir
relatórios e pareceres;
u) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.10.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau
completo, preferencialmente na área de Administração ou Direito.
a) um ano de
efetivo exercício em função compatível com o cargo.
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos
de direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e
discreto nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento
básico de inglês;
l) ter
domínio do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público;
m)
conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes
do Estado e do Ministério Público Federal;
n) conhecer
os procedimentos de cerimonial e protocolo oficial.
a) Secretaria do
Conselho Superior do Ministério Público.
a) uma vaga.
3.11.1. Código: MP.5.02
3.11.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades da Secretaria Executiva.
a)
organizar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e
promover o seu funcionamento;
b) assessorar a
Coordenação da Secretaria, os Dirigentes e
os Técnicos nos assuntos administrativos;
c) elaborar a agenda
do Coordenador da Secretaria;
d) cuidar da
digitação e conferência;
e) recepcionar,
selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;
f) prestar
informações para o público interno e externo;
g) secretariar
reuniões e elaborar atas quando designado;
h)
receber,
analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos,
correspondências e expedientes
enviados à unidade;
i) receber e fazer ligações;
j) elaborar, conferir
e providenciar publicação de atos;
l) minutar,
elaborar e encaminhar expedientes relativos à
Secretaria;
m) realizar o
controle dos serviços;
n) receber,
controlar e acompanhar os processos enviados para a unidade;
o) solicitar
o material necessário para o desempenho das funções;
p) cumprir as
normas e os procedimentos administrativos;
q) cuidar do
transporte dos Dirigentes e dos visitantes quando for necessário;
r) providenciar
a estadia para visitantes quando necessário;
s)
tomar
as providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas para os
Dirigentes, Assessores e Técnicos dos Centros de Apoio;
t) auxiliar
nos serviços de cerimonial quando solicitado;
u) organizar
e manter atualizados os arquivos;
v) emitir
relatórios e pareceres;
x) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.11.4.1. Escolaridade
a)
Terceiro
grau completo, preferencialmente na área de Administração para a Secretaria
Executiva dos Centros de Apoio Operacional;
b)
Terceiro
grau completo, preferencialmente na área de Direito para a Secretaria Executiva
das Procuradorias de Justiça.
a) um ano de
efetivo exercício em função compatível com o cargo.
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos
de direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e
discreto nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento
básico de inglês;
l)
conhecer
o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal;
m) saber
trabalhar em equipe;
n) saber
dirimir conflitos.
a) Secretaria
Executiva dos Centros de Apoio Operacional;
b) Secretaria
Executiva das Procuradorias de Justiça.
a) duas vagas.
3.12.1. Código: MP.5.01
3.12.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as
atividades do Apoio.
a)
organizar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do Apoio e promover
o seu funcionamento;
b) assessorar o
Gerente-Geral e o Subgerente-Geral nos assuntos administrativos do Apoio;
c) elaborar a agenda
do Gerente-Geral e do Subgerente-Geral;
d) cuidar da
digitação e da conferência;
e) recepcionar,
selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;
f) prestar
informações para o público interno e externo;
g) secretariar
reuniões e elaborar atas quando designado;
h)
receber,
analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos,
correspondências e expedientes
enviados à unidade;
i) receber e fazer ligações;
j) elaborar, conferir
e providenciar publicações de atos;
l) minutar e encaminhar
expedientes relativos ao Apoio;
m) realizar o
controle dos serviços;
n) receber,
controlar e acompanhar os processos enviados para a unidade;
o) solicitar
o material necessário para o desempenho das funções;
p) cumprir as
normas e os procedimentos administrativos;
q) prestar
outros serviços às unidades da Gerência-Geral quando designado;
r) cuidar do
transporte do Gerente-Geral e dos visitantes quando for necessário;
s) providenciar
a estadia para visitantes quando necessário;
t)
tomar
as providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas, para o
Gerente-Geral e Subgerente-Geral;
u) auxiliar
nos serviços de cerimonial quando solicitado;
v) organizar
e manter atualizados os arquivos;
x) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.12.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau
completo, preferencialmente na área de Administração.
a) um ano de
efetivo exercício em função compatível com o cargo.
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos
de direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento
e boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e
discreto nas suas ações;
h) saber operar
computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento
básico de inglês;
l) conhecer o
funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do
Ministério Público Federal.
a) no Apoio da
Gerência-Geral.
a) uma vaga.
1. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
As funções de confiança são privativas dos ocupantes
dos cargos de membros, Promotor de Justiça e Procurador de Justiça.
1.2.
A função de confiança é um encargo de chefia ou
assessoria, que o membro desempenha em conjunto, ou não, com as atribuições
regulares do seu cargo, dependendo da situação.
1.3.
A função de confiança tem caráter temporário e o seu
ocupante é designado por ato administrativo do Procurador-Geral de Justiça,
publicado em Diário Oficial.
1.4.
A remuneração da função de confiança está estabelecida
na Lei Complementar Estadual nº 95/97, sendo calculada sobre o vencimento
básico do membro.
2.1. Função: CHEFE
DE APOIO AO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA
2.1.1. Código: MP.5.06
2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar
diretamente o Procurador-Geral de Justiça no gerenciamento da Instituição.
a) assessorar o
Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza meio e fim;
b) representar o
Procurador-Geral de Justiça quando designado;
c)
promover
e acompanhar a elaboração dos planos de trabalho dos órgãos da área meio e fim
e do plano estratégico da Instituição;
d)
controlar
a execução dos planos no âmbito da Instituição, recomendando as adequações ou
medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;
e)
promover
a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e
produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
f) estabelecer
padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;
g) acompanhar o
desempenho institucional;
h) controlar o
processo de publicações do MP-ES;
i) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2.1.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo em Direito.
a) dois anos de
efetivo exercício como membro do MP-ES.
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
f) ter equilíbrio emocional;
g) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
h) ter senso de
justiça e credibilidade junto aos seus pares;
i) ter domínio da
área que vai comandar em termos técnicos e
práticos;
j) ter formação de gerência;
l) ser
educado e discreto nas suas ações;
m) saber
operar computadores e softwares básicos;
n) saber digitação;
o) ter
conhecimento básico de inglês.
a) Gabinete do Procurador-Geral
de Justiça.
a) uma vaga.
Atua apenas nas
atribuições da função de confiança.
2.2. Função: CHEFE
DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
2.2.1. Código: MP.5.06
2.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar diretamente
o Procurador-Geral de Justiça no gerenciamento das atividades de apoio ao
gabinete.
a)
assessorar
o Procurador-Geral de Justiça e o Chefe de Apoio ao Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza
meio e fim;
b) representar o
Procurador-Geral de Justiça quando designado;
c)
promover
e acompanhar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e
documentos em geral do Procurador-Geral de Justiça;
d) emitir pareceres conclusivos;
e)
promover
a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e
produtividade dos serviços prestados pelo apoio ao gabinete;
f) acompanhar o
desempenho institucional;
g) efetuar controles
dos documentos e manter os arquivos atualizados;
h) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2.2.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo em Direito.
a) dois anos de
efetivo exercício como membro do MP-ES.
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) conhecer e estar atualizado
com as técnicas de administração;
f) ter equilíbrio emocional;
g) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
h) ter senso de
justiça e credibilidade junto aos seus pares;
i) ter domínio da
área que vai comandar em termos técnicos e
práticos;
j) ter formação de gerência;
l) ser
educado e discreto nas suas ações;
m) saber
operar computadores e softwares básicos;
n) saber digitação;
o) ter
conhecimento básico de inglês;
p) ter
prática de redação oficial.
a) Secretaria-Geral
do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
a) uma vaga.
Atua apenas nas
atribuições da função de confiança.
2.3.1. Código: não tem código
Assessorar
diretamente o Procurador-Geral de Justiça no gerenciamento de matéria jurídica.
a)
emitir
parecer em assuntos jurídicos da área fim do MP-ES, e da área administrativa
quando for solicitado;
b) manter atualizados
arquivos e jurisprudências da área fim do MP-ES;
c) realizar estudos e
pesquisas e propor projetos e programas sobre assuntos da área fim;
d)
acompanhar
processos e tomar outras medidas por solicitação do Procurador-Geral e
Subprocuradores- Gerais de Justiça;
e) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
2.3.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo em Direito.
a) dois anos de
efetivo exercício no cargo de Promotor de Justiça.
a) ter domínio de direito administrativo;
b) conhecer a
estrutura organizacional e o funcionamento da
Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a
legislação que rege a Instituição, os membros e os servidores públicos;
d) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
e) ser educado
e discreto no seu comportamento;
f) saber operar
computadores e softwares
básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento
básico de inglês.
i) saber manter
sigilo profissional;
j) ser ocupante do
cargo de Promotor de Justiça.
a) Assessoria do
Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público.
a) estabelecido
pelo Procurador-Geral de Justiça conforme necessidade do serviço.
Atua apenas nas
atribuições da função de confiança.
2.4.
Função: DIRIGENTE DE CENTRO DE APOIO OPERACIONAL E
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
2.4.1. Código: não tem código
Gerenciar as
atividades meio e fim do Centro de Apoio Operacional e Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento.
a)
planejar,
organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução e o desempenho
das atividades do seu respectivo CAO;
b)
assessorar
as Promotorias de Justiça, Procuradorias de Justiça e chefias imediatas em
assuntos de sua área;
c)
promover
a elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e
diretrizes fixadas para o Ministério Público-ES;
d)
controlar a execução dos planos no âmbito do órgão, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;
e) estabelecer
padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;
f)
atender
as solicitações dos membros e buscar sempre informações que possam subsidiar o
trabalho dos mesmos;
g) determinar os
meios e os instrumentos de trabalho;
h) planejar a
distribuição de trabalho entre os responsáveis pelos serviços;
i) supervisionar,
controlar e avaliar a execução dos serviços;
j)
deliberar
com os demais Dirigente sobre assuntos de interesse recíproco para solução de
problemas urgentes e imediatos;
l) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos pelo órgão como um
todo;
m)
promover
a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e
produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
n) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2.4.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo em Direito.
a) dois anos de
efetivo exercício como membro do MP-ES.
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
f) ter equilíbrio emocional;
g) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
h) ter senso de
justiça e credibilidade junto aos seus pares;
i) ter domínio da
área que vai comandar em termos técnicos e
práticos;
j) ter formação de gerência;
l) ser
educado e discreto nas suas ações;
m) saber
operar computadores e softwares básicos;
n) saber digitação;
o) ter
conhecimento básico de inglês;
p) saber
dirimir conflitos.
a) Centros de Apoio Operacional;
b) Centro de Estudos
e Aperfeiçoamento;
c) Grupos Especiais
de Trabalho.
a) dez funções de
confiança, sendo uma para cada Centro de Apoio
Operacional:
•
Cível
e da Defesa da Cidadania;
•
Criminal;
•
Defesa Comunitária;
•
Defesa
dos Direitos do Consumidor;
•
Defesa
do Meio Ambiente, Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico,
Turístico, Paisagístico e Urbanístico;
•
Defesa
do Patrimônio Público;
•
Eleitoral;
•
Implementação
das Políticas de Educação;
•
Implementação
das Políticas de Saúde;
•
Infância
e Juventude;
b) uma função de
confiança para o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento;
c) seis funções para
os Grupos Especiais de Trabalho;
d)
compete ao Procurador-Geral de Justiça criar
quantas funções de confiança forem
necessárias para o bom
desempenho institucional.
Atua apenas nas
atribuições da função de confiança.
2.5.1. Código: não tem código.
Gerenciar as
atividades meio e fim da Procuradoria de Justiça.
a)
planejar,
organizar, coordenar, controlar e avaliar a execução e o desempenho das
atividades da Procuradoria de Justiça;
b) assessorar o
Procurador-Geral de Justiça em assuntos da Procuradoria de Justiça;
c) promover o
andamento dos processos encaminhados para a Procuradoria de Justiça;
d) controlar o
cumprimento dos prazos;
e) estabelecer
padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;
f) determinar os
meios e os instrumentos de trabalho;
g) planejar a
distribuição dos trabalhos entre os membros que
integram a Procuradoria de Justiça,
h) supervisionar,
controlar e avaliar a execução dos serviços;
i)
deliberar com os demais
Procuradores de Justiça
Chefe sobre assuntos
de interesse recíproco
para solução de problemas
urgentes e imediatos;
j) responsabilizar-se
pelos resultados obtidos pelo órgão como um todo;
l)
promover
a elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e
diretrizes fixadas para o Ministério Público-ES;
m)
coordenar
as atividades da Secretaria de Apoio das Procuradorias de Justiça, quando
escolhido por seus pares;
n) organizar
e promover a atualização do banco de dados de
jurisprudência;
o) desempenhar
outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2.5.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo em Direito.
a) dois anos de
efetivo exercício no cargo de Procurador de Justiça.
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter equilíbrio emocional;
f) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;
g) ter senso de
justiça e credibilidade junto aos seus pares;
h) ter domínio da
área que vai comandar em termos técnicos e práticos;
i) ter formação de gerência;
j) ser educado e
discreto nas suas ações;
l) saber
operar computadores e softwares básicos;
m) saber digitação;
n) ter
conhecimento básico de inglês.
a) Procuradorias
de Justiça.
a) cinco funções,
sendo uma para cada Procuradoria de Justiça:
•
Cível;
•
Criminal;
•
Especial;
•
Recursal;
•
Junto
ao Tribunal de Contas.
Atua de forma
cumulativa — as atribuições do cargo de Procurador de Justiça com as
atribuições da função de confiança.
Eleição pelos
membros integrantes da Procuradoria de Justiça.
2.6.1. Código: não tem código.
Gerenciar as atividades
meio e fim da Promotoria de Justiça.
a)
planejar,
organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades meio e fim
do órgão de execução;
b) assessorar e
representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
c)
promover
a elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e
diretrizes fixadas para o Ministério Público-ES;
d) promover o
andamento dos processos encaminhados para a Promotoria de Justiça;
e) controlar o
cumprimento dos prazos;
f)
responder
as solicitações e expedientes da Procuradoria-Geral de Justiça e da
Corregedoria-Geral do Ministério Público;
g) estabelecer
padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;
h) determinar os meios e os instrumentos de trabalho;
i) providenciar a manutenção e o suprimento do órgão;
j) cumprir e fazer cumprir
as normas que estabelecem procedimentos para as atividades meio e fim;
l)
planejar
a distribuição dos trabalhos entre os membros que integram a Promotoria de Justiça, e entre os servidores e
estagiários localizados no órgão;
m) supervisionar,
controlar e avaliar a execução dos serviços;
n)
deliberar
com os demais Promotores de Justiça Chefe sobre assuntos de interesse recíproco
para solução de problemas urgentes e imediatos;
o) responsabilizar-se pelos resultados obtidos
pelo órgão como um todo;
p) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
2.6.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau
completo em Direito.
a)
preferencialmente para os ocupantes de cargo de Promotor de Justiça titular.
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
e) ter equilíbrio emocional;
f) ter facilidade de relacionamento
e boa comunicação;
g) ter senso de
justiça e credibilidade junto aos seus pares;
h) ter domínio da
área que vai comandar em termos técnicos e práticos;
i) ter formação de gerência;
j) ser educado e
discreto nas suas ações;
l) saber
operar computadores e softwares básicos;
m) saber digitação;
n) ter
conhecimento básico de inglês;
o) saber
dirimir conflitos.
a) nas Promotorias
de Justiça.
a) noventa
funções, sendo uma para cada Promotoria de Justiça, sendo:
•
30
Promotorias de Justiça Especializadas;
•
19
Promotorias de Justiça Cumulativas;
•
41
Promotorias de Justiça Gerais.
Atua de forma
cumulativa — as atribuições do cargo de Promotor de Justiça com as atribuições
da função de confiança.
Eleição pelos
membros integrantes da Promotoria de Justiça.
1. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.
As funções gratificadas são privativas dos ocupantes
de cargos efetivos.
1.2.
A função gratificada é um encargo de assessoria ou chefia de serviços, equipes ou comissões
de especiais de trabalho, que o servidor desempenha em conjunto com as
atribuições regulares do seu cargo efetivo.
1.3.
A função gratificada tem caráter temporário e o seu
ocupante é designado por ato administrativo do Procurador-Geral de Justiça,
publicado em Diário Oficial.
1.4.
A remuneração da função gratificada é de 40% (quarenta
por cento), calculada sobre o vencimento básico do servidor.
a) promover a execução
e o cumprimento dos objetivos/metas traçados;
b)
programar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades e
tarefas diárias, ou dos trabalhos especiais de equipe ou comissão;
c) acompanhar
diariamente a execução das tarefas;
d) manter contato
pessoal e imediato com os operadores das tarefas;
e) distribuir tarefas
e responsabilizar-se pelos seus resultados;
f) providenciar os
meios necessários para a execução das tarefas;
g) executar as
tarefas em integração com os demais serviços da estrutura organizacional;
h) emitir documentos,
relatórios e pareceres;
i) gerir contratos administrativos;
j) desempenhar outras
atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
3.1. Escolaridade
a) nível superior
completo ou segundo grau completo.
a) dois anos de
efetivo exercício na área em que vai atuar.
a) ter perfil de
gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos
de direito administrativo;
d) conhecer a
estrutura organizacional e o funcionamento da
Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a
legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;
f) conhecer e estar
atualizado com as técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de
relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de
justiça e credibilidade junto aos subordinados;
j) ter domínio da
área que vai comandar em termos técnicos e práticos;
l) ter
formação de gerência;
m) ser
educado e discreto nas suas ações;
n) saber
operar computadores e softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter
conhecimento básico de inglês;
q) saber
dirimir conflitos.
a) Gerência-Geral:
Apoio e Assessoria de Engenharia;
b)
Funções
Especiais: nas unidades organizacionais conforme organograma da estrutura
organizacional e lotação ideal;
c)
Promotoria
de Justiça: Secretaria das Promotorias de Justiça Gerais e Cumulativas, com
exceção para as Especializadas que não estão localizadas em um mesmo espaço físico.
a) Gerência-Geral:
três funções gratificadas;
b) Funções Especiais:
quinze funções gratificadas;
c) Promotoria de
Justiça: oitenta e três funções gratificadas.
1. DOS CARGOS
DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1.1.
Os cargos que com compõem a carreira do Ministério
Público são os seguintes:
a) Procurador de Justiça;
b) Promotor de
Justiça de Entrância Especial;
c) Promotor de
Justiça Substituto de Entrância Especial;
d) Promotor de
Justiça de 3ª Entrância;
e) Promotor de
Justiça Substituto de 3ª Entrância;
f) Promotor de Justiça de 2ª Entrância;
g) Promotor de
Justiça de 1ª Entrância;
h) Promotor de
Justiça Substituto.
Integram a
Administração Superior os seguintes cargos e funções:
2.1.1. Função de
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, exercida pelo
Procurador-Geral de Justiça.
2.1.2. Função de
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, exercida pelo
Procurador-Geral de Justiça.
2.2.1. Cargo de
Procurador-Geral de Justiça.
2.2.2. Cargos de Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e Subprocurador-Geral de Justiça Judicial.
2.2.3. Cargo de
Corregedor-Geral do Ministério Público.
As
descrições dos cargos que integram a carreira do Ministério Público e dos
cargos e funções da Administração Superior constam da Lei Complementar nº 95/97
e dos regimentos internos que regulamentam o funcionamento do Colégio de
Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público e
Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/08/2007