ATO CONJUNTO Nº 002, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

 

(Revogado pela Portaria PGJ nº 5771, de 23 de setembro de 2013)

 

Texto compilado

 

Altera dispositivos do Ato Conjunto nº 001/2008, do Procurador-Geral de Justiça e da Corregedora-Geral do Ministério Público, que instituiu no âmbito do Ministério Público Estadual o sistema de substituição automática para os casos de impedimento, incompatibilidade, suspeição, ou qualquer outro afastamento temporário.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Ato Conjunto nº 001/2008, passa a ser o § 1º do referido artigo.

 

Art. 2º Acrescente-se ao art. 3º do Ato Conjunto nº 001/2008, o § 2º, com a seguinte redação:

 

“Na hipótese de ocorrência de excessiva demanda para um mesmo Promotor de Justiça, em substituição automática ao membro do Ministério Público antecessor, a intervenção deverá ocorrer por distribuição, devendo sempre ser observado o critério de equidade.”

 

Art. 3º O art. 6º do Ato Conjunto nº 001/2008 passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Promotor de Justiça Chefe.”

 

Art.4º Acrescente-se ao Ato Conjunto nº 001/2008 o art. 7º, com a redação abaixo, renumerando-se os demais artigos:

 

“Art. 7º Na ocorrência de situação que evidencie excepcionalidade e que não possa ser solucionada no âmbito da própria Promotoria de Justiça, a questão deverá ser submetida ao Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 5º Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 20 de agosto de 2.008

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

 

ELDA MARCIA DE MORAES SPEDO

CORREGEDORA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/08/2008