ATO CONJUNTO Nº 002, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

 

(Revogado pela Portaria PGJ nº 5771, de 23 de setembro de 2013)

 

 

Altera dispositivos do Ato Conjunto nº 001/2008, do Procurador-Geral de Justiça e da Corregedora-Geral do Ministério Público, que instituiu no âmbito do Ministério Público Estadual o sistema de substituição automática para os casos de impedimento, incompatibilidade, suspeição, ou qualquer outro afastamento temporário.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Ato Conjunto nº 001/2008, passa a ser o § 1º do referido artigo.

 

Art. 2º Acrescente-se ao art. 3º do Ato Conjunto nº 001/2008, o § 2º, com a seguinte redação:

 

“Na hipótese de ocorrência de excessiva demanda para um mesmo Promotor de Justiça, em substituição automática ao membro do Ministério Público antecessor, a intervenção deverá ocorrer por distribuição, devendo sempre ser observado o critério de equidade.”

 

Art. 3º O art. 6º do Ato Conjunto nº 001/2008 passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Promotor de Justiça Chefe.”

 

Art.4º Acrescente-se ao Ato Conjunto nº 001/2008 o art. 7º, com a redação abaixo, renumerando-se os demais artigos:

 

“Art. 7º Na ocorrência de situação que evidencie excepcionalidade e que não possa ser solucionada no âmbito da própria Promotoria de Justiça, a questão deverá ser submetida ao Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 5º Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 20 de agosto de 2.008

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

 

ELDA MARCIA DE MORAES SPEDO

CORREGEDORA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/08/2008