PORTARIA PGJ Nº 8844, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 375, de 30 de junho de 2021)

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 458, de 28 de julho de 2021)

 

 

Aprova o Regimento Interno das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, e dá outras providências.

 

 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que o público é o objetivo maior da instituição, acima de interesses pessoais ou corporativistas e que cada Promotoria de Justiça deve ter um programa de atendimento ao cidadão;

 

CONSIDERANDO que o órgão deve estar integrado à vida comunitária, participando e respeitando suas características, desde que não contrariem a lei, a moral e os bons costumes;

 

CONSIDERANDO que o órgão de execução é o representante legal do Ministério Público na comunidade, para cumprir e fazer cumprir as atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO que o Promotor de Justiça é obrigado a ter vida ilibada, cumprindo suas atribuições com dignidade, legalidade, autonomia, urbanidade, moralidade e ética, servindo de exemplo a todos os cidadãos e autoridades da comunidade;

 

CONSIDERANDO que todos os membros devem auxiliar-se mutuamente na consecução de suas atividades judiciais e extrajudiciais, bem como manter-se atualizados sobre os acontecimentos, a legislação e outros dados inerentes ao seu trabalho e à municipalidade;

 

CONSIDERANDO que a qualidade, a produtividade, o respeito ao cidadão e o cumprimento da lei e das normas internas são metas básicas para o desempenho das atividades de todas as Promotorias de Justiça;

 

CONSIDERANDO a função dos servidores de promover o suporte administrativo necessário para que os membros possam executar suas funções,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, conforme o disposto nesta Portaria.

 

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º A Promotoria de Justiça é órgão de administração do MPES com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções judiciais e extrajudiciais que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, pelas Leis Orgânicas Nacional e Estadual do MPES e pelos regulamentos institucionais.

 

Parágrafo único. Compete aos Promotores de Justiça exercer as funções do Ministério Público no primeiro grau de jurisdição e representar a instituição na comarca, sempre alinhadas às diretrizes fixadas pelos Planejamentos Estratégicos nacional e local, instituídos, respectivamente, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo MPES.

 

Art. 3º As Promotorias de Justiça estão classificadas em geral, cumulativa e especializada, conforme o tipo de organização.

 

§ 1º A Promotoria de Justiça Geral conta com apenas 1 (um) cargo de Promotor de Justiça, com atribuição plena em todas as áreas relativas às funções do Ministério Público.

 

§ 2º A Promotoria de Justiça Cumulativa conta com, no mínimo, 2 (dois) cargos de Promotores de Justiça e acumula mais de uma área de atuação.

 

§ 3º A Promotoria de Justiça Especializada é dividida por área de atuação, observando-se as seguintes atribuições:

I - Criminal;

II - Cível;

III - Infância e Juventude.

 

Art. 4º As atividades das Promotorias de Justiça classificam-se em:

I - extrajudiciais, quando não realizadas perante o Poder Judiciário;

II - judiciais, quando realizadas perante o Poder Judiciário.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E NÍVEL HIERÁRQUICO

 

Art. 5º A Promotoria de Justiça integra a estrutura organizacional do MPES e está subordinada administrativamente à Procuradoria-Geral de Justiça, com orientação e fiscalização da Corregedoria-Geral.

 

Art. 6º A Promotoria de Justiça possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Chefia Administrativa;

II - Secretaria;

III - Cartório;

IV - Sala de Atendimento ao Cidadão;

V - Gabinete.

 

Art. 7º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

I - atividades-meio as essencialmente administrativas e de suporte para o funcionamento do órgão, como as de administração de material, patrimônio, transporte, financeira, serviços gerais, recursos humanos, informática, engenharia, dentre outras; 

II - atividades-fim as específicas do Ministério Público, sendo agrupadas em funções de Promotor de Justiça e numeradas de acordo com o quantitativo de cargos localizados na Promotoria de Justiça, como 1º Promotor de Justiça, 2º Promotor de Justiça e assim sucessivamente, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.  

 

§ 1º Os cargos de Promotor de Justiça terão suas atribuições definidas, por meio de resolução, pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

 

§ 2º O quadro de funções de Promotor de Justiça não pode ser alterado por deliberação dos membros da Promotoria de Justiça, devendo ser encaminhada proposta ao Procurador-Geral de Justiça, que poderá decidir por submetê-la à análise da Comissão Permanente de Revisão de Atribuições - COPR, para posterior deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA ESTRUTURA FÍSICA

 

Art. 8º O quadro de pessoal da Promotoria de Justiça é formado por:

I - Promotor de Justiça no desempenho de atividades-fim e de gerenciamento;

II - servidores administrativos e de assessoramento, no desempenho de atividades-meio e de apoio finalístico.

 

Parágrafo único.  O quantitativo do quadro de pessoal é determinado por ato oficial, pelos critérios de classificação da Promotoria de Justiça, no qual o quadro de membros é estabelecido por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça e o quadro de servidores por ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 9º A Promotoria de Justiça tem espaço físico em imóvel próprio, locado ou cedido, de fácil acesso e preferencialmente próximo ao Fórum.

 

Art. 10. Os equipamentos e instrumentos de trabalho são fornecidos pela Procuradoria-Geral de Justiça, segundo cronograma de fornecimento estabelecido pela Gerência-Geral da instituição.

 

Art. 11. Os serviços de conserto e manutenção dos equipamentos e do espaço físico são providenciados pela Gerência-Geral do Ministério Público, por solicitação do Promotor de Justiça Chefe ou do Coordenador, se for o caso, que deve atuar de forma preventiva, a fim de evitar a interrupção dos trabalhos do órgão.

 

Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deverá observar o sistema informatizado implantado pela Procuradoria-Geral de Justiça.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

 

SEÇÃO I

DA CHEFIA ADMINISTRATIVA

 

Art. 12. A Chefia Administrativa é exercida pelo Promotor de Justiça Chefe ou pelo Coordenador de Promotoria.

 

§ 1º O Promotor de Justiça chefe e seu suplente são escolhidos pelos seus pares, quando houver mais de um membro na Promotoria de Justiça, dentre os titulares ali localizados.

 

§ 2º O mandato do Promotor de Justiça Chefe é de um ano, em sistema de rodízio, sendo permitida uma recondução, por decisão de seus membros titulares.

 

§ 3º O titular é substituído, automaticamente, pelo seu suplente nos casos de ausência, exceto nos casos definitivos em que a Promotoria de Justiça deve se reunir para eleger o titular e o suplente, para conclusão do mandato.

 

§ 4º A escolha do Promotor de Justiça Chefe é realizada em reunião, com a maioria dos membros titulares da Promotoria de Justiça, com registro em ata, e encaminhamento de cópia da mesma para o Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 5º No processo de eleição, quando ocorrer empate entre os candidatos para a função de Promotor de Justiça Chefe, são aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - mais antigo na Classe;

II - mais antigo na Promotoria de Justiça;

III - mais antigo na Carreira;

IV - com mais idade.

 

§ 6º O mandato de Promotor de Justiça Chefe se inicia a partir da data de assunção na função, com a publicação do respectivo ato pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 7º Havendo acordo entre o Promotor de Justiça titular e o substituto, este poderá exercer a chefia, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 8º Caso não haja membro titular em exercício na Promotoria, a chefia será exercida por Promotor de Justiça Substituto, mediante designação temporária do Procurador-Geral de Justiça, até que o órgão passe a contar com titular, observados os critérios constantes deste artigo.

 

§ 9º O Promotor de Justiça Chefe deve comunicar ao Procurador-Geral de Justiça os casos de afastamento definitivo da função de chefia e a realização do processo eletivo, citando os nomes do eleito e do suplente, e anexando cópia da ata.

 

§ 10. O Promotor de Justiça Chefe deve abrir processo eletivo no mês anterior ao término do mandato e realizará o processo sucessório de forma automática, na forma deste artigo e seus parágrafos, repassando todo o acervo da Promotoria ao seu sucessor.

 

§ 11. Na Promotoria de Justiça com apenas um Promotor de Justiça, a nomeação e a recondução para a sua chefia são automáticas, até que haja mudança do Promotor de Justiça responsável pela função.

 

§ 12.  Na hipótese de interrupção de mandato, sucede o suplente e, caso não haja suplente, o Procurador-Geral de Justiça designará Promotor de Justiça titular para a conclusão do mandato.

 

§ 13.  Compete ao Promotor de Justiça Chefe o voto de minerva nos casos de empate.

 

Art. 13.  A chefia administrativa tem por finalidade exercer o gerenciamento das atividades fim e meio do órgão, respondendo pelo seu desempenho como um todo.

 

§ 1º A(O) Promotora(Promotor) de Justiça Chefe acumula as atividades-fim de Promotora(Promotor) de Justiça e as atividades-meio de gerenciamento da Promotoria de Justiça. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 458, de 28 de julho de 2021)

 

§ 2º Nos casos de Promotorias de Justiça Especializadas localizadas num mesmo conjunto arquitetônico, haverá uma(um) coordenadora(coordenador) e uma(um) suplente escolhidas(os) por meio de eleição, dentre as(os) Promotoras(es) de Justiça Chefes e as(os) Coordenadoras(es) de Núcleo e de Grupo Especial de Trabalho, ou unidades organizacionais similares, que serão designadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça, pelo prazo de 1 (um) ano, competindo-lhes, sem ônus para o Ministério Público e sem prejuízo de suas atribuições, realizar as atividades-meio comuns a todas as Promotorias de Justiça, Grupos e Núcleos, como nas seguintes hipóteses:  (Redação dada pela Portaria PGJ nº 458, de 28 de julho de 2021)

I - interlocução com a Procuradoria-Geral de Justiça em relação às demandas administrativas da Promotoria de Justiça e demais unidades organizacionais nela localizada;

II - solicitação e recebimento de materiais;

III - supervisionar e controlar a elaboração do inventário de bens patrimoniais constantes na respectiva estrutura predial;

IV - zelar pela manutenção, conservação, limpeza e reparos das instalações físicas e dos equipamentos da Promotoria de Justiça;

V - coordenar e fiscalizar as atividades dos servidores e dos estagiários lotados na Promotoria de Justiça;

VI - baixar instruções de serviços, disciplinando o funcionamento da Promotoria de Justiça e dos serviços auxiliares, em conformidade com os projetos e os manuais da instituição.

 

§ 3º Para os fins do § 2º, não havendo candidatas(os) às funções de coordenadora(coordenador) e suplente, a Procuradora-Geral de Justiça designará, dentre as(os) Promotoras(es) de Justiça Chefes e as(os) Coordenadoras(es) de Núcleo ou Grupo Especial de Trabalho, ou unidades organizacionais similares, aquelas(es) que há mais tempo não exercem tais funções, observado o sistema de rodízio. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 458, de 28 de julho de 2021)

 

§ 4º Na hipótese de nunca terem exercido a função de coordenadora(coordenador) de Promotoria de Justiça ou suplente, será designada(o) a(o) membra(o) menos antiga(o) na carreira dentre as(os) chefes e as(os) coordenadoras(es) mencionadas no § 3º. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 458, de 28 de julho de 2021)

 

§ 5º Será observado o consenso na escolha original dos gabinetes e das vagas de garagem pelas(os) Promotoras(es) de Justiça. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 458, de 28 de julho de 2021)

 

§ 6º Não ocorrendo consenso na hipótese do § 4º, será observado o critério da antiguidade na classe para a escolha dos gabinetes e das vagas de garagem pelas(os) Promotoras(es) de Justiça. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 458, de 28 de julho de 2021)

  

§ 7º As vagas de estacionamento excedentes ao número de membras(os) que atuam nas unidades organizacionais localizadas no edifício da Promotoria de Justiça poderão ser disponibilizadas, pelo sistema rotativo, às(aos) servidoras(es), se assim deliberado pelas(os) membras(os) em reunião, nos termos do inciso VI do § 2º do art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, podendo a Procuradora-Geral de Justiça solicitar a reserva de vagas, quando necessário. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 458, de 28 de julho de 2021)

 

§ 8º A chefia administrativa deve controlar e fiscalizar o uso adequado das vagas da garagem do edifício, sede da Promotoria de Justiça. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 458, de 28 de julho de 2021)

 

§ 9º Não havendo a função de coordenadora(coordenador) na Promotoria de Justiça, compete à(ao) Promotora(Promotor) de Justiça Chefe executar as atividades-meio previstas no § 2º deste artigo. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 458, de 28 de julho de 2021)

 

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS AUXILIARES

 

Art. 14. As atividades realizadas nas Promotorias de Justiça classificam-se em atividades de Secretaria, com atendimento ao cidadão, de Cartório e de Gabinete.

 

Art. 15. Para efeitos de organização administrativa, ficam criadas as estruturas de Sala de Atendimento ao Cidadão, de Secretaria, de Cartório e de Gabinete nas Promotorias de Justiça.

 

§ 1º As estruturas referidas no caput poderão ser ativadas ou desativadas pelo Procurador-Geral de Justiça, conforme as diretrizes do Programa de Padronização e Organização Administrativa - Propad.

 

§ 2º A estrutura mínima em uma Promotoria de Justiça contemplará 1 (uma) Sala de Atendimento ao Cidadão, 1 (uma) Secretaria, 1 (um) Cartório e tantos Gabinetes quantos forem os Promotores de Justiça.

 

§ 3º A estrutura de Secretaria, bem como a de Cartório, no que se refere a servidores e estagiários, poderá ser compartilhada, a fim de atender todas as demandas da Promotoria de Justiça.

 

§ 4º À(Ao) Promotora(Promotor) de Justiça Chefe incumbe o exercício da função de gestora(gestor) da Secretaria da Promotoria de Justiça, durante o período de  afastamento da(o) servidora(servidor) efetiva(o), seja ela(e) Agente de Promotoria com função Secretaria ou Assessoria. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 375, de 30 de junho de 2021)

 

Art. 16. Nos Gabinetes, serão lotados os servidores ocupantes dos cargos com atribuições de assessoramento, bem como os estagiários, direcionados às atividades-fim.

 

Parágrafo único. O quantitativo de assessores e estagiários será definido pelo Procurador-Geral de Justiça ou autoridade por ele delegada, que observará notadamente a volumetria dos trabalhos executados pela Promotoria de Justiça, a ser aferida pelo sistema eletrônico.

 

Art. 17. Nas Promotorias de Justiça onde a Secretaria funcione juntamente com o Cartório, as atividades serão realizadas pelos servidores que nela estiverem lotados.

 

Art. 18. As Promotorias de Justiça devem adotar a padronização de processos administrativos conforme estabelecido pela instituição.

 

Art. 19. Todos os servidores e prestadores de serviço, inclusive os de Núcleo e Grupo Especial de Trabalho, localizados na mesma estrutura arquitetônica, passam a desenvolver suas atividades na Promotoria de Justiça de forma compartilhada, sem distinção de unidade.

 

Parágrafo único. Não se aplica o caput deste artigo às hipóteses de atividades desempenhas pelo Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro - LABT e pelos Centros de Apoio, salvo se autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Subseção I

Atribuições da Secretaria

 

Art. 20. Além de outras hipóteses, são atividades de Secretaria:

I - atender com cordialidade e presteza ao cidadão, inclusive por meio telefônico e/ou eletrônico;

II - registrar os relatos iniciais do cidadão no sistema informatizado do MPES;

III - receber, protocolar, cadastrar e distribuir documentos e autos judiciais e extrajudiciais;

IV - realizar pedidos de materiais;

V - conservar e arquivar todos os documentos, processos e procedimentos, em atendimento à determinação do Promotor de Justiça;

VI - expedir certidões.

 

Subseção II

Atribuições do Cartório

 

Art. 21. Compete ao Cartório da Promotoria de Justiça, além de outras hipóteses correlatas:

I - autuar, numerar e identificar os procedimentos extrajudiciais;

II - elaborar documentos;

III - controlar os prazos de resposta;

IV - realizar juntadas em procedimentos extrajudiciais;

V - realizar certidões e informações em procedimentos extrajudiciais;

VI - realizar abertura de volumes em procedimentos extrajudiciais;

VII - assegurar vista, em cartório, quando autorizado pelo referido órgão de execução, dos autos extrajudiciais ao cidadão interessado ou ao seu advogado, na forma e nas hipóteses legais;

VIII - cumprir diligências.

 

Subseção III

Atribuições do Gabinete

 

Art. 22. São atividades desempenhadas nos Gabinetes das Promotorias de Justiça, dentre outras:

I - realizar as atividades finalísticas de natureza judicial ou extrajudicial;

II - atender ao cidadão, após cadastramento e triagem realizados pela Secretaria;

III - redistribuir autos, conforme o caso;

IV - efetuar a remessa de feitos, por meio do sistema de gestão de autos, diretamente a órgãos externos;

V - instaurar procedimentos extrajudiciais, com o lançamento de portaria ou de despacho, conforme o caso, no sistema de gestão de autos;

VI - realizar taxonomia dos autos;

VII - realizar o controle e a alteração dos prazos legais.

 

SEÇÃO III

DA DISTRIBUIÇÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 23. As decisões a respeito dos trabalhos da Promotoria de Justiça são tomadas ordinariamente em reuniões bimestrais, e extraordinariamente em reuniões convocadas a qualquer tempo pelo Chefe de Promotoria, sempre que se fizer necessário.

 

§ 1º É obrigatória a presença dos membros titulares e substitutos nas reuniões, assim como a elaboração de ata e o encaminhamento eletrônico de cópia ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público.

 

§ 2º Os autos de processos e procedimentos e os documentos dão entrada no órgão via protocolo ou secretaria, devendo ser registrados no sistema eletrônico de autos do MPES.

 

§ 3º A Promotoria de Justiça estabelece, em comum acordo, seus próprios critérios de distribuição de serviços, desde que não contrarie as atribuições fixadas conforme ato do Colégio de Procuradores de Justiça ou normativas disciplinadas por ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 4º Compete ao Promotor de Justiça Chefe, notadamente nos casos de urgência, redistribuir o serviço do membro ausente ou impedido entre os demais membros da Promotoria de Justiça, quando a hipótese não estiver disciplinada em ato próprio.

 

§ 5º Nos casos de declínio de atribuição em autos extrajudiciais para outro membro do MPES, incumbe ao próprio membro que promoveu o declínio a remessa direta dos autos ao órgão de execução, por meio do sistema de gestão de autos, em regime de compensação de feitos, conforme disciplinado em ato próprio.

 

§ 6º Nos casos legais de impedimento, suspeição e hipóteses análogas, que impliquem em afastamento do membro do respectivo feito, esse deverá remeter os autos ao seu substituto, em regime de compensação eletrônica, por meio do sistema de gestão de autos, conforme disciplinado em ato próprio.  

 

§ 7º Quando o declínio ocorrer em favor de outro ramo do Ministério Público brasileiro (art. 128 da CF), o Gabinete remeterá os autos ao Conselho Superior, conforme disciplinado pelo CNMP.

 

§ 8º As substituições automáticas dos Promotores de Justiça serão disciplinadas por ato do Procurador-Geral de Justiça.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES MEIO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

 

Art. 24. Compete a todas as Promotorias de Justiça as atribuições comuns de natureza meio de:

I - organizar, coordenar, supervisionar, fiscalizar, executar, controlar e avaliar, na forma disciplinada pela Procuradoria-Geral de Justiça, as atividades de transporte, de material, de patrimônio e de manutenção, bem como os serviços gerais e de pessoal e o uso adequado das vagas da garagem;

II - no serviço de transporte, caso a Promotoria de Justiça tenha veículo:

a) operar o veículo;

b) controlar a utilização, o desempenho, e o custo operacional;

c) elaborar cronogramas de uso;

d) cumprir os critérios e as normas de utilização de veículos;

e) providenciar a manutenção preventiva e corretiva do veículo;

f) propor a compra e/ou avaliação dos veículos,

g) providenciar e controlar o abastecimento e a limpeza;

h) conferir a atualização dos documentos dos veículos, as taxas e a habilitação dos motoristas;

i) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;

III - no serviço de material:

a) programar a solicitação e a aquisição do material necessário para o funcionamento da Promotoria de Justiça;

b) receber, conferir, armazenar e distribuir o material;

c) zelar pela conservação, segurança e integridade do material estocado;

d) propor a compra e/ou alienação de material danificado ou fora de uso;

e) solicitar reparos ou devolução de material danificado ou em aquisição;

f) dimensionar o consumo de material;

g) efetuar os pedidos de material através de instrumento próprio definido em norma;

h) controlar os bens móveis sob à sua responsabilidade e a movimentação dos mesmos;

i) conferir e assinar o termo de responsabilidade dos bens móveis da Promotoria de Justiça;

j) propor a manutenção, o conserto ou alienação de bens patrimoniais;

k) orientar o quadro de pessoal quanto à melhor maneira de utilizar o patrimônio;

l) solicitar ao Gerente-geral a abertura de processo administrativo para os casos de desvios ou avarias de bens;

m) solicitar consertos na rede elétrica e hidrossanitária, móveis, imóveis e equipamentos;

n) executar ou providenciar a instalação, as mudanças e o transporte de móveis e equipamentos da Promotoria de Justiça;

o) propor a compra de móveis e equipamentos, a alienação de bens e sucatas, assim como a contratação de seguros;

p) providenciar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços de manutenção e obras realizadas nas dependências do órgão;

q) elaborar e encaminhar estudos estatísticos sobre custos operacionais do serviço do órgão;

r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;

IV - nos serviços gerais:

a) executar as atividades de segurança e zeladoria;

b) realizar serviços de segurança patrimonial e pessoal quando for o caso;

c) providenciar a limpeza das dependências internas e externas da Promotoria de Justiça;

d) cuidar das plantas e providenciar os serviços de jardinagem, quando for o caso;

e) manter as atividades de copa, como café e lanche;

f) organizar e controlar o serviço de mensageiro, de malote e de entrega de correspondência e documentos em geral, inclusive as notificações oficiais necessárias à execução processual;

g) organizar o serviço de recepção;

h) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;

V - no serviço de recursos humanos:

a) controlar a necessidade de recursos humanos e vagas disponíveis;

b) solicitar recursos humanos para o preenchimento de vagas da Promotoria de Justiça para os quadros de membros, servidores e estagiários;

c) acompanhar e avaliar o desempenho dos estagiários, dos servidores administrativos em estágio probatório e dos membros, quando for o caso, localizados no órgão;

d) acompanhar a vida funcional dos servidores;

e) solicitar treinamento e cursos de desenvolvimento pessoal para os membros, os servidores administrativos e os estagiários, e divulgar a programação de treinamento do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF;

f) avaliar os resultados dos treinamentos efetuados;

g) propor medidas disciplinares, quando for o caso;

h) emitir parecer nos processos de recursos humanos;

i) acompanhar os atos administrativos relativos ao pessoal, como contrato, rescisão, nomeação, exoneração, escala de férias, promoção, licença, afastamento, entre outros;

j) controlar as frequências dos quadros de pessoal e encaminhar à Coordenação de Recursos Humanos os dados para o banco de dados e a folha de pagamento;

k) providenciar a distribuição e o controle de vale-transporte, vale-alimentação e contracheque;

l) controlar o quadro de estagiários, orientando e acompanhando as suas atividades, e promovendo as devidas comunicações à Procuradoria-Geral de Justiça, a quem compete o exame de currículos e as contratações respectivas, na forma legal;

m) providenciar a formalização dos contratos de estágio assim como da renovação;

n) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;

VI - no serviço financeiro:

a) solicitar diárias e efetuar a prestação de contas, conforme a norma;

b) orientar os membros e os servidores quanto aos procedimentos de prestação de contas, quando for o caso;

c) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;

VII - nas atividades de apoio à Chefia da Promotoria de Justiça:

a) minutar despachos, documentos e expedientes em geral;

b) elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;

c) emitir pareceres;

d) coordenar o relacionamento entre a Promotoria de Justiça e os órgãos de comunicação locais informando, quando autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça, as ações de interesse da comunidade;

e) responder as correspondências, os pedidos e outros expedientes de cunho social, informativo, administrativo ou jurídico, encaminhados à Promotoria de Justiça;

f) acompanhar os processos de promoção dos servidores administrativos localizados no órgão;

g) participar da elaboração do planejamento estratégico do Ministério Público e do plano de ação da Promotoria de Justiça;

h) integrar o programa de qualidade e produtividade dos serviços do Ministério Público;

i) elaborar estudos sobre assuntos administrativos do Ministério Público solicitados pela administração central;

j) efetuar, quando solicitado, estudos e pesquisas sobre custos operacionais do órgão propondo medidas práticas, e fornecendo os dados básicos para apuração dos custos do órgão;        

k) coordenar a implantação e acompanhar os resultados de projetos relativos à normatização, à racionalização, à padronização, ao layout, aos manuais, aos formulários e a outros documentos organizacionais no órgão;

l) alimentar os bancos de dados afetos aos serviços da Promotoria de Justiça;

m) implantar, acompanhar, controlar e avaliar as ações do programa de qualidade e produtividade dos serviços do órgão;

n) efetuar pesquisas de dados e informações, manter atualizados ou solicitar informações aos Centros de Apoio Operacional, para desenvolvimento de suas atividades;

o) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES

 

CAPÍTULO I

DO PROMOTOR DE JUSTIÇA CHEFE

 

Art. 25. Compete ao Promotor de Justiça Chefe além das atribuições da função de membro do Ministério Público:

I - representar o Procurador-Geral de Justiça, sempre que designado;

II - manter interlocução junto à Direção do Fórum, à Prefeitura Municipal, à Câmara de Vereadores, à Presidência de Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública local e a outros órgãos ou entidades de caráter privado, em assuntos de interesse institucional;

III - gerenciar a Promotoria de Justiça nas atividades meio e fim e responder pelos seus resultados;

IV - planejar, organizar, coordenar, acompanhar, supervisionar, controlar e avaliar o desempenho do órgão no cumprimento de suas funções;

V - cumprir e fazer cumprir as determinações da Administração Superior;

VI - providenciar ou executar as atividades meio e fim conforme as normas vigentes;

VII - promover e proporcionar um trabalho de cooperação e de integração entre membros, servidores e demais colaboradores;

VIII - efetuar a distribuição dos trabalhos entre os integrantes do órgão, cobrar e prestar contas dos resultados e do andamento dos mesmos;

IX - visar sempre ao atendimento do bem público e das funções do Ministério Público, acima de interesses particulares de membros, servidores, estagiários e demais colaboradores;

X - prover o órgão com o aparelhamento necessário para o seu funcionamento;

XI - atender de pronto às solicitações encaminhadas ao órgão;

XII - atender ao público e prover soluções para os casos onde a participação do MPES for necessária;

XIII - acompanhar os acontecimentos locais e tomar as medidas mais adequadas para cada caso;

XIV - receber e distribuir aos membros, aos servidores, aos estagiários e aos demais colaboradores as solicitações encaminhadas ao órgão;

XV - informar aos demais membros sobre atos, legislação e outras informações;

XVI - operar ou delegar a operação do sistema de informação da Promotoria de Justiça;

XVII - acompanhar o desempenho de estagiários sob a sua responsabilidade;

XVIII - sugerir diligências e medidas disciplinares relativas ao quadro ou situação do órgão;

XIX - abrir processos para tomadas de medidas ou para solicitar instrumentos de trabalho;

XX - elaborar, em conjunto com os demais membros, os relatórios técnicos, de prestação de contas e o plano de ação da Promotoria de Justiça;

XXI - participar das reuniões, quando convocado;

XXII - solicitar ajuda técnica e de suporte à Administração Superior, quando necessário, e a designação de pessoal e estagiários;

XXIII - elaborar cronograma das reuniões ordinárias e convocar, presidir e coordenar as reuniões do órgão;

XXIV - apresentar, dentro do prazo estipulado, sugestões para a proposta orçamentária do exercício seguinte;

XXV - controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada trabalho do órgão;

XXVI - controlar e encaminhar, mensalmente, dentro do prazo determinado, a frequência dos membros, dos servidores e dos estagiários, e outras informações para a regularização da vida funcional do quadro de pessoal do órgão;

XXVII - comparecer às solenidades locais ou designar Promotor de Justiça representante, sob o critério de rodízio;

XXVIII - solicitar programas de treinamento para o quadro de pessoal do órgão;

XXIX - assinar os documentos oficiais do órgão;

XXX - participar dos programas de treinamento promovidos pela instituição;

XXXI - abrir o processo de sucessão quando da conclusão de mandato ou afastamento definitivo da função de chefia;

XXXII - redistribuir processos entre os membros nos casos de ausência e impedimento;

XXXIII - encaminhar documentos, relatórios e controles dentro dos prazos estipulados;

XXXIV - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.

 

CAPÍTULO II

DOS SERVIDORES

 

Art. 26. Além de outras atribuições previstas em lei ou em regulamento, compete aos servidores lotados nas Promotorias de Justiça:

I - promover e garantir o bom funcionamento administrativo do órgão;

II - executar as atividades-meio;

III - cumprir o horário de funcionamento do órgão e a carga horária estabelecida, observando o sistema de registro de ponto;

IV - acatar e executar com qualidade e com produtividade as tarefas determinadas pelo Promotor de Justiça Chefe;

V - responder pelo resultado do seu desempenho;

VI - atender e informar com cordialidade o público em geral;

VII - solicitar instrumentos de trabalho;

VIII - manter o ambiente de trabalho harmonioso, limpo e agradável;

IX - cumprir com eficiência e prontidão as funções do cargo que ocupa;

X - zelar pela integridade e pelo bom uso dos equipamentos sob a sua responsabilidade;

XI - participar de programas de treinamento, visando a aplicação de novos métodos e técnicas no ambiente de trabalho;

XII - cumprir as metas e diretrizes traçadas para o órgão;

XIII - guardar discrição e sigilo acerca dos procedimentos e dos processos em tramitação nas Promotorias de Justiça, sob as penas da lei;

XIV - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.

 

CAPÍTULO III

DOS ESTAGIÁRIOS

 

Art. 27. Além das obrigações estabelecidas pela norma que regulamenta o estágio, compete aos estagiários:

I - promover e garantir o bom funcionamento administrativo do órgão;

II - executar as atividades meio e fim que lhe forem determinadas;

III - cumprir o horário de funcionamento do órgão e a carga horária estabelecida, observando o sistema de registro de ponto;

IV - acatar e executar com qualidade e produtividade as tarefas que lhe forem conferidas;

V - responder pelo resultado do seu desempenho;

VI - atender e informar ao público em geral;

VII - manter o ambiente de trabalho harmonioso e agradável;

VIII - zelar pela integridade e pelo bom uso dos equipamentos sob a sua responsabilidade;

IX - guardar discrição e sigilo acerca dos procedimentos e dos processos em tramitação nas Promotorias de Justiça, sob as penas da lei;

X - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.

 

Parágrafo único. O estagiário é considerado funcionário público para fins penais, conforme o art. 327 do Código Penal Brasileiro.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28. A Secretaria, o Cartório e o Gabinete, conforme o caso, deverão manter os registros e os andamentos devidamente atualizados nos sistemas informatizados adotados pela Administração Superior do Ministério Público.

 

Parágrafo único. Os registros obrigatórios, tais como pastas e livros, devem ser mantidos na forma eletrônica, compartilhados e conservados na rede da instituição, uma vez que se trata de domínio do MPES.

 

Art. 29. A versão digital do novo Regimento Interno das Promotorias de Justiça está disponível para consulta na rede intranet do MPES, no link Normatização/Atos Administrativos/Regimento Interno/Promotorias de Justiça, bem como no site do MPESem atendimento aos princípios da publicidade e da transparência.

 

Art. 30. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 10 de agosto de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/08/2018.