PORTARIA PGJ Nº 747, DE 17 DE JUNHO DE 2026.


Altera o § 4º do art. 15 da Portaria PGJ nº 8.844, de 10 de agosto de 2018, que aprova o Regimento Interno das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, e acrescenta o § 5º ao mesmo artigo.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e 


CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0013.0006867/2025-29,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o § 4º do art. 15 da Portaria PGJ nº 8.844, de 10 de agosto de 2018, e acrescentar o § 5º ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 15. (...)

 

(...)

 

§ 4º Nos casos de afastamento do servidor efetivo gestor da Secretaria da Promotoria de Justiça, por período de até 30 (trinta) dias, incumbe ao(à) Promotor(a) de Justiça Chefe o exercício da referida função.

 

§ 5º Os casos excepcionais de afastamento superior a 30 (trinta) dias de servidores ocupantes do cargo de Agente Técnico/Direito ou Agente de Apoio/Administrativo, que acumulem a função de gestor da secretaria no exercício da Função Gratificada I, são passíveis de gratificação por substituição.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 16 de junho de 2026.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 18/06/2026