PORTARIA SPGA Nº 3548, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 5166, de 27 de novembro de 2023)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das
Promotorias de Justiça Cível e Infância e Juventude de Serra, com a seguinte
redação:
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SERRA |
||
CARGO |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
1º Promotor de Justiça Cível |
9º Promotor de Justiça Cível |
2º Promotor de Justiça Cível |
2º Promotor de Justiça Cível |
1º Promotor de Justiça Cível |
4º Promotor de Justiça Cível |
3º Promotor de Justiça Cível |
13º Promotor de Justiça Cível |
7º Promotor de Justiça Cível |
4º Promotor de Justiça Cível |
2º Promotor de Justiça Cível |
9º Promotor de Justiça Cível |
5º Promotor de Justiça Cível |
7º Promotor de Justiça Cível |
6º Promotor de Justiça Cível |
6º Promotor de Justiça Cível |
15º Promotor de Justiça Cível |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude |
7º Promotor de Justiça Cível |
5º Promotor de Justiça Cível |
13º Promotor de Justiça Cível |
9º Promotor de Justiça Cível |
4º Promotor de Justiça Cível |
1º Promotor de Justiça Cível |
13º Promotor de Justiça Cível |
3º Promotor de Justiça Cível |
15º Promotor de Justiça Cível |
15º Promotor de Justiça Cível |
6º Promotor de Justiça Cível |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude |
5º Promotor de Justiça Cível |
2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude |
1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude |
3º Promotor de Justiça Cível |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme
Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, revogando a
Portaria SPGA nº 2608, de 11 de novembro de 2020.
Vitória, 1° de dezembro de 2021.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.