PORTARIA SPGA Nº 3548, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 5166, de 27 de novembro de 2023)

 

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,

 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça Cível e Infância e Juventude de Serra, com a seguinte redação:   

 

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SERRA

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça Cível 

9º Promotor de Justiça Cível 

2º Promotor de Justiça Cível 

2º Promotor de Justiça Cível

1º Promotor de Justiça Cível 

4º Promotor de Justiça Cível 

3º Promotor de Justiça Cível

13º Promotor de Justiça Cível 

7º Promotor de Justiça Cível 

4º Promotor de Justiça Cível 

2º Promotor de Justiça Cível 

9º Promotor de Justiça Cível 

5º Promotor de Justiça Cível 

7º Promotor de Justiça Cível 

6º Promotor de Justiça Cível 

6º Promotor de Justiça Cível 

15º Promotor de Justiça Cível 

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

7º Promotor de Justiça Cível 

5º Promotor de Justiça Cível 

13º Promotor de Justiça Cível 

9º Promotor de Justiça Cível 

4º Promotor de Justiça Cível 

1º Promotor de Justiça Cível 

13º Promotor de Justiça Cível 

3º Promotor de Justiça Cível 

15º Promotor de Justiça Cível 

15º Promotor de Justiça Cível 

6º Promotor de Justiça Cível 

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

5º Promotor de Justiça Cível 

2º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude 

3º Promotor de Justiça Cível 

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58, 
revogando a Portaria SPGA nº 2608, de 11 de novembro de 2020.

 

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.