PORTARIA SPGA Nº 2608, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 3548, de 1º de dezembro de 2021)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por
delegação pela Portaria
nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria
nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que
estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência
por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na
forma deliberada pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art. 1º
Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de
Justiça Cível e Infância e Juventude de Serra, com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da
publicação, revogando-se a Portaria nº 11617, de 13 de novembro 2019.
Vitória, 11 de novembro de 2020.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 12/11/2020.