PORTARIA Nº 10.085, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 709, de 29 de maio de 2024)

 

 

Acrescenta o art. 3º-A à Portaria nº 5.141, de 2 de maio de 2018, que confere atribuições ao Gerente-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o art. 3º-A à Portaria nº 5141, de 2 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º-A Os atos de mero encaminhamento para conhecimento, análise e/ou manifestação das unidades, que não dependam de decisão, podem ser atribuídos à Assessoria da Gerência-Geral na ausência do Gerente-Geral e do Subgerente-Geral.” (NR).

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 11 de setembro de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 12/09/2018.