PORTARIA Nº 10.085, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 709, de 29 de maio de 2024)
Acrescenta o art. 3º-A à Portaria nº 5.141, de 2 de maio de 2018, que confere atribuições ao Gerente-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 3º-A à Portaria nº 5141, de 2 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Os atos de mero encaminhamento para conhecimento, análise e/ou manifestação das unidades, que não dependam de decisão, podem ser atribuídos à Assessoria da Gerência-Geral na ausência do Gerente-Geral e do Subgerente-Geral.” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 11 de setembro de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 12/09/2018.