ERRATA DA PORTARIA Nº 4552, DE 14 DE JUNHO 2017.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 1214, de 23 de novembro de 2022)

 

Na Portaria nº 4.552, publicada no DOE de 19/06/2017, que atualiza a rotina de concessão do auxílio-saúde para servidor:

 

Onde se lê:

 

“Art. 1º (…)

 

7. (…)

 

7.6. Os servidores inativos devem requerer o auxílio-saúde diretamente ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM.”

 

“Art. 2º (…)

 

§ 1º Os modelos dos formulários Comunicação de Férias e Solicitação de Férias estão disponíveis na intranet do MP-ES no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Concessão de auxílio-saúde para servidor.”

 

Leia-se:

 

“Art. 1º (…)

 

7. (…)

 

7.6. Os procedimentos e os critérios estabelecidos neste Manual aplicam-se, igualmente, aos servidores inativos.”

 

“Art. 2º (…)

 

§ 1º Os modelos dos formulários Concessão de Auxílio-Saúde para Servidor e Solicitação de Parcelamento ou Renúncia ao Auxílio-Saúde estão disponíveis na intranet do MP-ES no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Concessão de auxílio-saúde para servidor.”

 

Vitória, 19 de junho de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 20/06/2017.