RESOLUÇÃO N° 35, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006

 

(Revogada pela Resolução CSMP nº 53, de 15 de dezembro de 2016)

 

Texto compilado

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que preceitua o artigo 69, incisos e parágrafos, artigo 77, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 95/97, e nos termos da Emenda Constitucional nº 45/2004,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar os §§ 1° e suas alíneas e 2º do art. 1° da Resolução n° 273/2005.

 

Art. 2° Revogar o parágrafo único e alterar o caput do art. 4° da Resolução n° 273/2005 para a seguinte redação:

 

“Art. 4° Os integrantes do Ministério Público que exercem ou exerceram cargos ou funções de: Procurador-Geral de Justiça, Chefe de Gabinete, Chefe de Apoio junto ao Gabinete, Assessor do Procurador-Geral de Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça Judicial ou Administrativo, Corregedor-Geral, Assessor do Corregedor-Geral, Gerente-Geral, Secretário-Geral, membro da Comissão de Concurso para o ingresso na carreira do Ministério Público, Substituto de Procurador de Justiça nas Procuradorias de Justiça, Presidente da AESMP, Dirigente de Centro de Estudos e de Centros de Apoio Operacionais, Secretário ou Subsecretário de Estado, e os convocados para exercício de cargos considerados de funções relevantes à organização ministerial, carreando melhoria dos serviços e defesa dos interesses da Instituição, receberão avaliação pelos critérios objetivos expendidos nesta Resolução”.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 1º de fevereiro de 2006.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

* Republicado por incorreção.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/02/2006