RESOLUÇÃO N° 35, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006
(Revogada pela Resolução CSMP nº 53, de 15 de dezembro de 2016)
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que
preceitua o artigo 69, incisos e parágrafos, artigo 77, § 1º, da Lei
Complementar Estadual nº 95/97, e nos termos da Emenda Constitucional nº
45/2004,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os §§ 1° e suas alíneas e 2º do art. 1° da
Resolução n° 273/2005.
Art. 2° Revogar o parágrafo único e alterar o caput do
art. 4° da Resolução n° 273/2005 para a seguinte redação:
“Art. 4° Os integrantes do Ministério Público que
exercem ou exerceram cargos ou funções de: Procurador-Geral de Justiça, Chefe
de Gabinete, Chefe de Apoio junto ao Gabinete, Assessor do Procurador-Geral de
Justiça, Subprocurador-Geral de Justiça Judicial ou Administrativo,
Corregedor-Geral, Assessor do Corregedor-Geral, Gerente-Geral,
Secretário-Geral, membro da Comissão de Concurso para o ingresso na carreira do
Ministério Público, Substituto de Procurador de Justiça nas Procuradorias de
Justiça, Presidente da AESMP, Dirigente de Centro de Estudos e de Centros de
Apoio Operacionais, Secretário ou Subsecretário de Estado, e os convocados para
exercício de cargos considerados de funções relevantes à organização
ministerial, carreando melhoria dos serviços e defesa dos interesses da
Instituição, receberão avaliação pelos critérios objetivos expendidos nesta
Resolução”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 1º de fevereiro de 2006.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
* Republicado por incorreção.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 10/02/2006