PROVIMENTO CGMP Nº 001, DE 09 DE JUNHO DE 2025.

 

Disciplina as inspeções periódicas do acervo de procedimentos extrajudiciais pelos órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 18, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que, nos termos da Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007, da Resolução CNMP nº 174, de 04 de julho de 2017, da Resolução CNMP nº 181, de 07 de agosto de 2017, bem como das Resoluções nº 006, de 07 de agosto de 2014 e nº 16, de 16 de dezembro de 2024, do Colégio de Procuradores de Justiça, o membro ministerial é quem preside os procedimentos extrajudiciais do Ministério Público destinados à promoção das ações civil e penal públicas previstas no art. 129, I e III, da Constituição da República, sendo, portanto, o responsável por sua adequada instrução independentemente da fase ou do ambiente interno em que o feito se encontre;

 

CONSIDERANDO a necessidade de que os órgãos de execução ministerial atuem de forma proativa e resolutiva, agindo preventivamente sobre situações de lesão ou de ameaça aos direitos fundamentais afetos à atuação do Ministério Público, priorizando, para tanto, medidas extrajudiciais e judiciais que sejam efetivas, nos moldes preconizados pela denominada “Carta de Brasília” do Conselho Nacional do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO os parâmetros para a avaliação da resolutividade e da qualidade da atuação funcional dos membros do Ministério Público estabelecidos pela Portaria CNMP-CN nº 291, de 27 de novembro de 2017, pela Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 02, de 21 de junho de 2018, e pela Recomendação nº 54, de 28 de março de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;

 

CONSIDERANDO que os prazos de conclusão dos procedimentos extrajudiciais militam em favor da sociedade, representando uma garantia mínima para que esta receba uma resposta do Ministério Público a respeito das demandas a ele encaminhadas;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral, em sua atribuição orientadora e fiscalizatória, exerce papel de controle e de indução da efetividade e da unidade institucional, como órgão estratégico do Ministério Público e de garantia para a sociedade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os membros do Ministério Público, no mínimo a cada 90 (noventa) dias, independentemente do ambiente eletrônico interno em que o feito se encontre, farão inspeção obrigatória no acervo de procedimentos extrajudiciais no sistema GAMPES, adotando as providências necessárias para seu impulsionamento resolutivo, dentro dos prazos estabelecidos pelas Resoluções nº 006/2014 e nº 16/2024 do Colégio de Procuradores de Justiça, e pela Portaria PGJ nº 196, de 28 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2º Revoga-se o Provimento nº 02/2012 desta Corregedoria-Geral.

 

Vitória, 09 de junho de 2025.

GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA

CORREGEDOR-GERAL DO MPES

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 10/06/2025