PORTARIA PGJ Nº 698, DE 28 DE JULHO DE 2025.

 

Altera a Portaria PGJ nº 937, de 1º de novembro de 2023, que aprova a tabela de honorários do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf para pagamento de docentes, internas(os) ou externas(os), que ministrarem aulas, cursos, palestras e outras atividades de aperfeiçoamento funcional no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto na Constituição da República;

 

CONSIDERANDO os arts. 92, inciso II, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 95/1997 e 93, inciso I, alínea "h", da Lei Complementar Estadual nº 46, de 31 de janeiro de 1994, que preveem, respectivamente, a "gratificação de magistério, por aula proferida no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional", e a gratificação por "encargo de professor ou auxiliar em curso oficialmente instituído, para treinamento e aperfeiçoamento funcional";

 

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar um sistema justo e aberto para recrutamento, seleção e promoção, baseado em critérios objetivos e procedimento formalizado, bem como em um sistema de avaliação que assegure a prestação de contas e reflita o compromisso com o serviço público;

 

CONSIDERANDO a importância de regulamentar a retribuição financeira pelo exercício da atividade de docência, que inclui planejamento, elaboração de material didático ou multimídia, preparação de aulas, execução e instrução de atividade educacional, aplicação e correção de avaliação de aprendizagem e acompanhamento do desempenho individual dos alunos, nas atividades realizadas nas modalidades presencial, semipresencial e virtual, conforme previsto no parágrafo único do art. 51 da Resolução COPJ nº 003, de 19 de julho de 2019;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de aprimorar e aperfeiçoar o controle e a forma de compensação financeira pelo exercício da docência no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0061.0024389/2025-60,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o § 2º ao art. 1º da Portaria PGJ nº 937, de 1º de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

(...)

 

§ 2º As atividades devem ter como finalidade a capacitação de integrantes da instituição, não sendo devido o pagamento de hora-aula para cursos cujo objetivo principal seja a capacitação de pessoas externas à instituição.” (NR)

 

Art. 2º Acrescentar o art. 3-A à Portaria PGJ nº 937, de 1º de novembro de 2023, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º-A. Não será concedido pagamento de compensação financeira pecuniária  por  docência  para  membros,  servidores  e colaboradores eventuais que:

I - atuarem como debatedores, coordenadores de mesa, de oficina, de painéis ou atividades similares;

II - ministrarem cursos diretamente relacionados à sua atuação profissional no âmbito do MPES;

III - atuarem em atividades correlatas à capacitação, tais como: auxiliar de ensino, assessor, monitor, apoio à sistematização ou apoio operacional, sendo a remuneração restrita a professor, instrutor ou palestrante, não se estendendo a nenhum outro integrante da equipe, seja membro, servidor ou profissional/empresa contratada para esse fim;

IV - utilizarem vídeos ou gravações de terceiros em desproporção substancial ao tempo de sua exposição;

V - tenham sido beneficiados com bolsa de estudos e estejam cursando ou dentro do período de compromisso, ou seja, até 2 (dois) anos após o término do curso, conforme previsto no art. 8º, § 1º, da Portaria PGJ nº 938, de 1º de novembro de 2023;

VI - sendo membros, estejam dentro do prazo previsto no art. 10, § 1º, da Resolução CSMP nº 38, de 21 de outubro de 2011.”

 

Art. 3º Acrescentar o § 6º ao art. 4º da Portaria PGJ nº 937, de 1º de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º (...)

 

(...)

 

§ 6º Quando o curso ou palestra for ministrado por mais de um instrutor, sem especificação da carga horária individual, o tempo referente à execução e ao planejamento será dividido igualmente entre os envolvidos.” (NR)

 

Art. 4º Alterar o caput do art. 7º da Portaria PGJ nº 937, de 1º de novembro de 2023, e acrescentar os §§ 5º e 6º ao mesmo dispositivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º Para efeito de gratificação ou concessão de folga pela atividade docente, o valor da retribuição será calculado e apurado no mês de realização da atividade, conforme os percentuais constantes nas tabelas do Anexo desta Portaria, tomando-se por base o subsídio do Promotor de Justiça Substituto do MPES.”

 

(...)

 

§ 5º No caso de opção pela folga, será concedido 1 (um) dia de folga a cada 3 (três) horas de curso ministrado.

 

§ 6º A remuneração diária percebida por instrutor interno, na forma do caput deste artigo, não poderá exceder a 1/30 (um trinta avos) do valor da remuneração mensal bruta do cargo de Promotor de Justiça Substituto.” (NR)

 

Art. 5º Acrescentar o art. 8-A à Portaria PGJ nº 937, de 1º de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º-A. A necessidade de pagamento de hora-aula, bem como os nomes dos instrutores, deverão constar no formulário de solicitação de capacitação, disponível no sistema eletrônico da instituição.

 

§ 1º Caso os instrutores indicados sejam membros ou servidores, deverá ser preenchido também o ‘Requerimento de pagamento de docência - Ceaf ', disponível no sistema eletrônico, devidamente assinado pelo instrutor e pela chefia imediata, no caso de servidores.

 

§ 2º O 'Requerimento de pagamento de docência - Ceaf' deverá ser apresentado com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência da data de início da capacitação.

 

§ 3º Não serão analisados os requerimentos de pagamento por atividade docente que não estejam acompanhados da documentação que comprove o cumprimento das exigências previstas no art. 3º, inciso I, desta Portaria, especialmente quanto à apresentação, ao dirigente do Ceaf, do plano de ensino contendo: o conteúdo programático da matéria, a metodologia de ensino, os recursos didáticos a serem utilizados e a carga horária adequada à ação de capacitação e ao público-alvo a que se destina."

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o § 3º do art. 3º da Portaria PGJ nº 937, de 1º de novembro de 2023.

 

 

Vitória, 27 de julho de 2025.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 29/07/2025