PORTARIA PGJ Nº 6.808, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
(Revogada pela Portaria PGJ nº 599, de 09 de setembro de 2021)
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 7.243,
publicada no Diário Oficial em 30/09/2015 e republicada em 01/07/2016, que
instituiu o Grupo de Trabalho responsável pela Implantação do projeto de Gestão
por Competência no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Grupo de
Trabalho responsável pela Implantação do projeto de Gestão por Competência no
âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, constante no anexo
único.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Vitória, 22 de agosto de 2016.
HELOISA MALTA CARPI
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício
ANEXO
ÚNICO
REGIMENTO
INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO
POR COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INTRODUÇÃO
O
Regimento Interno do Grupo de Trabalho
responsável pela Implantação do projeto de Gestão por Competência no âmbito do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo tem por
finalidade obter a modernização dos processos de
Gestão por Competência em conformidade com as teorias contemporâneas e as
práticas organizacionais.
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Compete ao Grupo de Trabalho a
implementação do projeto após a sua aprovação pela Administração Superior e
ainda:
I - divulgar e sensibilizar a Administração Superior, os membros,
servidores e colaboradores em relação à necessidade de implementação do modelo
de Gestão por Competências;
II - estabelecer metodologias para a implementação do modelo de
gestão por competências;
III - buscar meios de capacitação dos integrantes do Grupo de
Trabalho.
Art. 2º É de responsabilidade do Grupo de
Trabalho elaborar estudos, analisar documentos e realizar levantamentos de
dados que possibilitem a formação do modelo de Gestão por Competências, bem
como divulgar e implantar o projeto no âmbito do MP-ES.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por
representantes das seguintes Unidades Organizacionais:
I - Coordenação de Recursos Humanos - CREH;
II - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF;
III - Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada – AGE.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de
Trabalho é de responsabilidade do Gerente da Coordenação de Recursos Humanos,
ficando a cargo do Dirigente do CEAF a subcoordenação.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente,
bimestralmente e extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou em
decorrência de requerimento de dois terços de seus integrantes.
§ 1º As reuniões serão presididas pelo
Coordenador do Grupo que, estando ausente ou impedido, será substituído pelo
Subcoordenador.
§ 2º As reuniões serão realizadas com a
presença mínima de dois terços de seus integrantes. Caso não atinjam o quorum,
perdem o caráter deliberativo e serão remarcadas.
§ 3º Membros, servidores e colaboradores
poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, a fim de
contribuir para o esclarecimento das matérias abordadas.
§ 4º Todas as reuniões serão registradas por
meio de ata, assinada por todos os participantes.
Art. 5º As deliberações do Grupo de
Trabalho serão tomadas pela maioria absoluta dos integrantes
presentes.
Parágrafo único. Cada integrante do Grupo de Trabalho,
inclusive o Coordenador e o Subcoordenador, terão direito a um voto.
Art. 6º O Grupo de trabalho, observada a legislação vigente,
poderá estabelecer normas complementares relativas ao seu funcionamento e à
ordem do andamento dos trabalhos.
Art. 7º Compete ao Grupo de Trabalho deliberar
sobre:
I - aprovação de seu Regimento Interno;
II - aprovação de regras e de procedimentos necessários ao efetivo
mapeamento das competências organizacionais e humanas;
III - definição do calendário de atualizações e revisões das
competências organizacionais e humanas no seu âmbito de atuação;
IV - proposição de alteração de seu Regimento Interno;
V - proposição de alteração na composição de seus integrantes;
VI - proposição de ferramentas de seleção e avaliação com foco em
competência;
VII - proposição de critérios de mensuração com foco em
competência;
VIII - proposição de modelos de relatórios de gaps de
competências x perfil;
IX - definição da Unidade Organizacional responsável pela gestão
por competência, após a implementação do projeto;
X - criação de subgrupos para o mapeamento das competências
organizacionais e humanas;
XI - definição de prioridades dos assuntos a serem analisados;
XII - matérias que lhe sejam encaminhadas.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES
Art. 8º É de responsabilidade do Coordenador do
Grupo de Trabalho dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do grupo e:
I - representar o Grupo de Trabalho nos atos que se fizerem
necessários;
II - convocar e presidir as reuniões ou suspendê-las, quando
necessário, bem como dar execução às suas decisões;
III - aprovar as pautas das reuniões e resolver as questões de
ordem;
IV - assinar as deliberações do Grupo de Trabalho;
V - decidir em caso de empate nas votações;
VI - ser porta voz do Grupo perante a Administração Superior.
Art. 9º É de responsabilidade do Subcoordenador
do Grupo de Trabalho:
I - auxiliar os trabalhos do Coordenador do Grupo de Trabalho;
II - substituir o Coordenador em caso de ausência ou impedimento.
Art. 10. Aos integrantes do Grupo
de Trabalho incumbe:
I - participar das reuniões e nelas votar;
II - propor a convocação de reuniões extraordinárias, em havendo
necessidade; III - realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e emitir
parecer e relatar as matérias que lhe forem atribuídas;
IV - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom
funcionamento das atividades do Grupo de Trabalho;
V - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para
melhor apreciação da matéria;
VI - propor a Administração Superior a indicação de representantes
dos eventuais Subgrupos de Trabalho criados para a atualização e/ou revisão das
competências organizacionais e humanas.
CAPÍTULO V
SECRETARIA
Art. 11. Os serviços da secretaria
serão realizados por um dos integrantes do Grupo de Trabalho eleito para o
respectivo cargo.
Art. 12. Ao secretário compete:
I - informar a convocação e participar das reuniões do Grupo de
Trabalho;
II – informar previamente a pauta das reuniões aos integrantes;
III - preparar a agenda e a ata das reuniões;
IV - manter a documentação atualizada do Grupo de Trabalho;
V - manter a pasta do projeto atualizada;
VI - efetuar todas as comunicações aos demais integrantes via
e-mail próprio do Grupo.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Todas as comunicações
efetuadas pelos integrantes do Grupo de Trabalho devem ser realizadas via
endereço eletrônico próprio.
Art. 14. As reuniões devem ser
marcadas, sempre que possível, em consenso com a agenda de trabalho de todos os
integrantes do Grupo de Trabalho.
§ 1º As reuniões devem ser agendadas,
preferencialmente, com uma semana de antecedência.
§ 2º Caso algum integrante do Grupo de
Trabalho não possa participar da reunião deverá comunicar ao Coordenador com
pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas
surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo
Coordenador do Grupo de Trabalho com anuência da Administração Superior do
MP-ES.
Art. 16. Este Regimento Interno entra
em vigor na data de publicação da Portaria de sua aprovação.
Vitória, 22 de agosto de 2016
Arilda Mara Ferreira Rocha Mendes
Coordenadora do Grupo de Trabalho
Izabel Cristina Salvador Salomão
Subcoordenadora do Grupo de Trabalho
Luciana Gomes Ferreira de Andrade
Integrante do Grupo de Trabalho
Rejane Figueiredo da Fonseca
Integrante do Grupo de Trabalho
Danielly Vieira Fraga
Integrante do Grupo de Trabalho
Vaneska Azeredo Valadão Rocha
Integrante do Grupo de Trabalho
Marcel Fisher Maia
Integrante do Grupo de Trabalho
Ana Paula Senna Dan Rossoni
Integrante do Grupo de Trabalho
Fabrício Ferraz Pego
Integrante do Grupo de Trabalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24/08/2016.