PORTARIA PGJ Nº 6.808, DE 22 DE AGOSTO DE 2016

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 599, de 09 de setembro de 2021)

 

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 7.243, publicada no Diário Oficial em 30/09/2015 e republicada em 01/07/2016, que instituiu o Grupo de Trabalho responsável pela Implantação do projeto de Gestão por Competência no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;


RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Grupo de Trabalho responsável pela Implantação do projeto de Gestão por Competência no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, constante no anexo único.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 22 de agosto de 2016.

HELOISA MALTA CARPI

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício

 

ANEXO ÚNICO

 

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE GESTÃO POR COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

 

INTRODUÇÃO

 

O Regimento Interno do Grupo de Trabalho responsável pela Implantação do projeto de Gestão por Competência no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo tem por finalidade obter a modernização dos processos de Gestão por Competência em conformidade com as teorias contemporâneas e as práticas organizacionais.


CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 1º Compete ao Grupo de Trabalho a implementação do projeto após a sua aprovação pela Administração Superior e ainda:

I - divulgar e sensibilizar a Administração Superior, os membros, servidores e colaboradores em relação à necessidade de implementação do modelo de Gestão por Competências;

II - estabelecer metodologias para a implementação do modelo de gestão por competências;

III - buscar meios de capacitação dos integrantes do Grupo de Trabalho.

 

Art. 2º É de responsabilidade do Grupo de Trabalho elaborar estudos, analisar documentos e realizar levantamentos de dados que possibilitem a formação do modelo de Gestão por Competências, bem como divulgar e implantar o projeto no âmbito do MP-ES.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Unidades Organizacionais:

I - Coordenação de Recursos Humanos - CREH;

II - Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF;

III - Assessoria de Planejamento e Gestão Integrada – AGE.

 

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho é de responsabilidade do Gerente da Coordenação de Recursos Humanos, ficando a cargo do Dirigente do CEAF a subcoordenação.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente, bimestralmente e extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou em decorrência de requerimento de dois terços de seus integrantes.

 

§ 1º As reuniões serão presididas pelo Coordenador do Grupo que, estando ausente ou impedido, será substituído pelo Subcoordenador.

 

§ 2º As reuniões serão realizadas com a presença mínima de dois terços de seus integrantes. Caso não atinjam o quorum, perdem o caráter deliberativo e serão remarcadas.

 

§ 3º Membros, servidores e colaboradores poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, a fim de contribuir para o esclarecimento das matérias abordadas.

 

§ 4º Todas as reuniões serão registradas por meio de ata, assinada por todos os participantes.

 

Art. 5º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas pela maioria absoluta dos integrantes presentes.


Parágrafo único. Cada integrante do Grupo de Trabalho, inclusive o Coordenador e o Subcoordenador, terão direito a um voto.


Art. 6º O Grupo de trabalho, observada a legislação vigente, poderá estabelecer normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem do andamento dos trabalhos.

 

Art. 7º Compete ao Grupo de Trabalho deliberar sobre:

I - aprovação de seu Regimento Interno;

II - aprovação de regras e de procedimentos necessários ao efetivo mapeamento das competências organizacionais e humanas;

III - definição do calendário de atualizações e revisões das competências organizacionais e humanas no seu âmbito de atuação;

IV - proposição de alteração de seu Regimento Interno;

V - proposição de alteração na composição de seus integrantes;

VI - proposição de ferramentas de seleção e avaliação com foco em competência;

VII - proposição de critérios de mensuração com foco em competência;

VIII - proposição de modelos de relatórios de gaps de competências x perfil;

IX - definição da Unidade Organizacional responsável pela gestão por competência, após a implementação do projeto;

X - criação de subgrupos para o mapeamento das competências organizacionais e humanas;

XI - definição de prioridades dos assuntos a serem analisados;

XII - matérias que lhe sejam encaminhadas.

 

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES

 

Art. 8º É de responsabilidade do Coordenador do Grupo de Trabalho dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do grupo e:

I - representar o Grupo de Trabalho nos atos que se fizerem necessários;

II - convocar e presidir as reuniões ou suspendê-las, quando necessário, bem como dar execução às suas decisões;

III - aprovar as pautas das reuniões e resolver as questões de ordem;

IV - assinar as deliberações do Grupo de Trabalho;

V - decidir em caso de empate nas votações;

VI - ser porta voz do Grupo perante a Administração Superior.

 

Art. 9º É de responsabilidade do Subcoordenador do Grupo de Trabalho:

I - auxiliar os trabalhos do Coordenador do Grupo de Trabalho;

II - substituir o Coordenador em caso de ausência ou impedimento.

 

Art. 10. Aos integrantes do Grupo de Trabalho incumbe:

I - participar das reuniões e nelas votar;

II - propor a convocação de reuniões extraordinárias, em havendo necessidade; III - realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e emitir parecer e relatar as matérias que lhe forem atribuídas;

IV - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades do Grupo de Trabalho;

V - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria;

VI - propor a Administração Superior a indicação de representantes dos eventuais Subgrupos de Trabalho criados para a atualização e/ou revisão das competências organizacionais e humanas.


CAPÍTULO V

SECRETARIA

 

Art. 11. Os serviços da secretaria serão realizados por um dos integrantes do Grupo de Trabalho eleito para o respectivo cargo.


Art. 12. Ao secretário compete:

I - informar a convocação e participar das reuniões do Grupo de Trabalho;

II – informar previamente a pauta das reuniões aos integrantes;

III - preparar a agenda e a ata das reuniões;

IV - manter a documentação atualizada do Grupo de Trabalho;

V - manter a pasta do projeto atualizada;

VI - efetuar todas as comunicações aos demais integrantes via e-mail próprio do Grupo.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 13. Todas as comunicações efetuadas pelos integrantes do Grupo de Trabalho devem ser realizadas via endereço eletrônico próprio.

 

Art. 14. As reuniões devem ser marcadas, sempre que possível, em consenso com a agenda de trabalho de todos os integrantes do Grupo de Trabalho.

 

§ 1º As reuniões devem ser agendadas, preferencialmente, com uma semana de antecedência.

 

§ 2º Caso algum integrante do Grupo de Trabalho não possa participar da reunião deverá comunicar ao Coordenador com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

 

Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Coordenador do Grupo de Trabalho com anuência da Administração Superior do MP-ES.

 

Art. 16. Este Regimento Interno entra em vigor na data de publicação da Portaria de sua aprovação.

 

Vitória, 22 de agosto de 2016

 

Arilda Mara Ferreira Rocha Mendes

Coordenadora do Grupo de Trabalho

 

Izabel Cristina Salvador Salomão

Subcoordenadora do Grupo de Trabalho

 

Luciana Gomes Ferreira de Andrade

Integrante do Grupo de Trabalho

 

Rejane Figueiredo da Fonseca

Integrante do Grupo de Trabalho

 

Danielly Vieira Fraga

Integrante do Grupo de Trabalho

 

Vaneska Azeredo Valadão Rocha

Integrante do Grupo de Trabalho

 

Marcel Fisher Maia

Integrante do Grupo de Trabalho

 

Ana Paula Senna Dan Rossoni

Integrante do Grupo de Trabalho

 

Fabrício Ferraz Pego

Integrante do Grupo de Trabalho

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24/08/2016.