PORTARIA PGJ Nº 374, DE 02 DE MAIO DE 2024.

 

Confere e delega atribuições ao(à) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Administrativo(a) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

  

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelos arts. 10, inciso XXII, e 11 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0088.0015753/2024-30,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir e delegar ao(à) Subprocurador(a)-Geral de Justiça Administrativo(a) as seguintes atribuições:

I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza administrativa;

II - assessorar o Procurador-Geral de Justiça nas demandas inerentes às atividades funcionais de membros(as) de primeiro e de segundo graus;

III - atender, receber e informar membros(as) do Ministério Público, em especial no que tange à sua atribuição;

IV - promover e controlar, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, as designações de membros(as) de primeiro e de segundo graus para atuação em outros cargos, bem como as ocorrências, inclusive em casos de plantão e de substituição automática, nela incluídos impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo que se faça necessário;

V - apresentar relatório de suas atividades, com diagnóstico e acompanhamento da execução dos planos, ações e projetos e o cumprimento das metas estabelecidas;

VI -   coordenar e monitorar as atividades das Secretarias Executivas do Colégio de Procuradores de Justiça, do Conselho Superior e das Procuradorias de Justiça; 

VII - autorizar a concessão, a prorrogação e a rescisão de bolsa de complementação de estudos, bem como a lotação de estagiário(a);

VIII - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

IX - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

X - gerenciar a licença compensatória e o acervo;

XI - autorizar residência fora da comarca;

XII - autorizar a publicação de atas, resoluções, convênios, editais e outros atos na ausência do Procurador-Geral de Justiça;

XIII - receber membros(as) do Ministério Público, autoridades e demais pessoas, dando curso aos seus pleitos, na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça ou quando por ele designado(a);

XIV - representar o Procurador-Geral de Justiça, quando designado(a);

XV - substituir automaticamente o Procurador-Geral de Justiça no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária;

XVI - substituir automaticamente os(as) Subprocuradores(as)-Gerais de Justiça Judicial e Institucional no caso de afastamento ou de ausência eventual e temporária;

XVII - decidir procedimentos relativos a membros(as), tais como:

a)    direitos e vantagens, neles incluídas as gratificações;

b)    auxílios moradia, saúde e outros;

c)    diárias e passagens aéreas;

d)    férias regulamentares, residuais e trânsito;

e)    afastamento para aposentadoria;

f)    demais afastamentos, inclusive para cursos, nesse caso, até o limite de 8 (oito) dias, exceto quando se tratar de Subprocurador(a)-Geral de Justiça e membro(a) localizado(a) no Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

g)    atualização cadastral;

h)    outras vantagens e direitos previstos em lei;

XVIII - decidir em dúvidas e consultas nos feitos de sua competência;

XIX - elaborar resposta do Procurador-Geral de Justiça ao Tribunal de Contas, ao Conselho Nacional do Ministério Público e a órgãos correlatos, em relação aos feitos de sua atribuição;

XX - representar o Procurador-Geral de Justiça, quando designado;

XXI - presidir a Comissão Permanente de Avaliação e Revisão das Atribuições do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - COPR;

XXII - dirimir conflitos de atribuição suscitados por membros(as) do Ministério Público;

XXIII - apreciar e aprovar as solicitações de serviço voluntário disciplinadas pela Portaria PGJ nº 350, de 12 de maio de 2020;

XXIV - supervisionar as atividades do Grupo de Apoio às Atividades Finalísticas - GAAF; 

XXV - desempenhar outras atribuições afins que lhe forem delegadas. 

 

Parágrafo único. A designação de que trata o inciso IV ocorrerá por meio de portaria de designação, ocasião em que será decidida sobre a existência ou a inexistência de reflexos financeiros para a instituição, observando-se o disposto na alínea do inciso II do art. 92 da Lei Complementar nº 95/1997.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias PGJ nº 5.136, de 02 de maio de 2018, nº 11.817, de 30 de outubro de 2018, e nº 129, de 10 de fevereiro de 2023.

 

Vitória, 02 de maio de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/05/2024