PORTARIA SPGA Nº 3560, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 5178, de 27 de novembro de 2023)

 

Texto compilado

 

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados, elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58,

 

RESOLVE:


Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática das Promotorias de Justiça de Baixo Guandu e Colatina, com a seguinte redação

 

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE BAIXO GUANDU E COLATINA

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

5º Promotor de Justiça Cível de Colatina

4º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

2º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

6º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

2º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

6º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

3º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

8º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça Cível de Colatina

4º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

5º Promotor de Justiça Cível de Colatina

6º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

2º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça Cível de Colatina

3º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

8º Promotor de Justiça Cível de Colatina

4º Promotor de Justiça Cível de Colatina

11º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

5º Promotor de Justiça Cível de Colatina

4º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

8º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça Cível de Colatina

3º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

11º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

4º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

4º Promotor de Justiça Cível de Colatina

11º Promotor de Justiça Cível de Colatina


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 1º.01.2022, conforme Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0027130/2021-58revogando a Portaria SPGA nº 2012, de 06 de julho de 2021.

 

 

Vitória, 1° de dezembro de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

  

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/12/2021.