PORTARIA SPGA Nº 5178, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelas(os) membras(os) interessadas(os), elaborada e aprovada pela Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa, de acordo com o Procedimento Sei! n° 19.11.0004.0033269/2023-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática do Grupo VII - Baixo Guandu e Colatina, com a seguinte redação:

 

 GRUPO VII – BAIXO GUANDU E COLATINA

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

5º Promotor de Justiça Cível de Colatina

4º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

2º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

6º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

2º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

6º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

3º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

8º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça Cível de Colatina

4º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

5º Promotor de Justiça Cível de Colatina

6º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

2º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça Cível de Colatina

3º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

8º Promotor de Justiça Cível de Colatina

4º Promotor de Justiça Cível de Colatina

11º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

5º Promotor de Justiça Cível de Colatina

4º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1º Promotor de Justiça de Baixo Guandu

8º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça Cível de Colatina

3º Promotor de Justiça Criminal de Colatina

11º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

4º Promotor de Justiça Cível de Colatina

1º Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

4º Promotor de Justiça Cível de Colatina

11º Promotor de Justiça Cível de Colatina

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SPGA nº 3560, de 01/12/2021.

 

Vitória, 27 de novembro de 2023.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 28/11/2023.