PORTARIA SPGA Nº 2012, DE 06 DE JULHO DE 2021.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 3560, de 1º de dezembro de 2021)
A
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136,
de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039,
de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas
relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas
Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada
pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art.
1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática
da Promotoria de Justiça Cível de Colatina, com a seguinte redação:
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de
05.07.2021, conforme Procedimento SEI n° 19.11.1120.0016551/2021-67, revogando a
Portaria nº 9256, de 24 de novembro de 2016.
Vitória, 06 de julho de 2021.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/07/2021 e republicado com alteração em 09/07/2021