PORTARIA SPGA Nº 2012, DE 06 DE JULHO DE 2021.
(Revogada pela Portaria SPGA nº 3560, de 1º de dezembro de 2021)
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível de Colatina, com a seguinte redação:
CARGO |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
1° Promotor de Justiça de Baixo Guandu |
5° Promotor de Justiça Cível de Colatina |
4° Promotor de Justiça Criminal de Colatina |
4° Promotor de Justiça Criminal de Colatina |
1° Promotor de Justiça de Baixo Guandu |
5° Promotor de Justiça Cível de Colatina |
5° Promotor de Justiça Cível de Colatina |
4° Promotor de Justiça Criminal de Colatina |
1° Promotor de Justiça de Baixo Guandu |
1° Promotor de Justiça Criminal de Colatina |
2° Promotor de Justiça Criminal de Colatina |
6° Promotor de Justiça Criminal de Colatina |
6° Promotor de Justiça Criminal de Colatina |
1° Promotor de Justiça Criminal de Colatina |
2° Promotor de Justiça Criminal de Colatina |
2° Promotor de Justiça Criminal de Colatina |
6° Promotor de Justiça Criminal de Colatina |
1° Promotor de Justiça Criminal de Colatina |
1° Promotor de Justiça Cível de Colatina |
3° Promotor de Justiça Criminal de Colatina |
8° Promotor de Justiça Cível de Colatina |
3° Promotor de Justiça Criminal de Colatina |
8° Promotor de Justiça Cível de Colatina |
1° Promotor de Justiça Cível de Colatina |
8° Promotor de Justiça Cível de Colatina |
1° Promotor de Justiça Cível de Colatina |
3° Promotor de Justiça Criminal de Colatina |
1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina |
4° Promotor de Justiça Cível de Colatina |
11° Promotor de Justiça Cível de Colatina |
11° Promotor de Justiça Cível de Colatina |
1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina |
4° Promotor de Justiça Cível de Colatina |
4° Promotor de Justiça Cível de Colatina |
11° Promotor de Justiça Cível de Colatina |
1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 05.07.2021,
conforme Procedimento SEI n° 19.11.1120.0016551/2021-67, revogando a
Portaria nº 9256, de 24 de novembro de 2016.
Vitória, 06 de julho de 2021.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/07/2021 e republicado com alteração em 09/07/2021