PORTARIA SPGA Nº 2012, DE 06 DE JULHO DE 2021.

 

(Revogada pela Portaria SPGA nº 3560, de 1º de dezembro de 2021)

 

 

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por delegação pela Portaria nº 5.136, de 2 de maio de 2018, c/c a Portaria nº 7.039, de 22 de agosto de 2017, que estabelece normas relativas à substituição automática e de longa permanência por cumulação nas Promotorias de Justiça, nas hipóteses de afastamento, e na forma deliberada pelos membros interessados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a nova tabela de substituição automática da Promotoria de Justiça Cível de Colatina, com a seguinte redação:

 

CARGO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

1° Promotor de Justiça de Baixo Guandu

5° Promotor de Justiça Cível de Colatina

4° Promotor de Justiça Criminal de Colatina

4° Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1° Promotor de Justiça de Baixo Guandu

5° Promotor de Justiça Cível de Colatina

5° Promotor de Justiça Cível de Colatina

4° Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1° Promotor de Justiça de Baixo Guandu

1° Promotor de Justiça Criminal de Colatina

2° Promotor de Justiça Criminal de Colatina

6° Promotor de Justiça Criminal de Colatina

6° Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1° Promotor de Justiça Criminal de Colatina

2° Promotor de Justiça Criminal de Colatina

2° Promotor de Justiça Criminal de Colatina

6° Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1° Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1° Promotor de Justiça Cível de Colatina

3° Promotor de Justiça Criminal de Colatina

8° Promotor de Justiça Cível de Colatina

3° Promotor de Justiça Criminal de Colatina

8° Promotor de Justiça Cível de Colatina

1° Promotor de Justiça Cível de Colatina

8° Promotor de Justiça Cível de Colatina

1° Promotor de Justiça Cível de Colatina

3° Promotor de Justiça Criminal de Colatina

1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

4° Promotor de Justiça Cível de Colatina

11° Promotor de Justiça Cível de Colatina

11° Promotor de Justiça Cível de Colatina

1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

4° Promotor de Justiça Cível de Colatina

4° Promotor de Justiça Cível de Colatina

11° Promotor de Justiça Cível de Colatina

1° Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Colatina

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 05.07.2021, conforme Procedimento SEI n° 19.11.1120.0016551/2021-67, 
revogando a Portaria nº 9256, de 24 de novembro de 2016.

 

Vitória, 06 de julho de 2021.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/07/2021 e republicado com alteração em 09/07/2021