O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 14 da lei Estadual nº 7.233/2002 e o Ato nº 045/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Altera o caput do art. 2º do Ato nº 405 de 15 de abril de 2005, publicado no DOE de 18 de abril de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º Integram a CEPEP os seguintes membros:
I - Gerente-Geral ou seu indicado;
II - dois servidores efetivos estáveis, localizados em unidades organizacionais da Região Metropolitana da Grande Vitória, indicados pela entidade representativa, após processo eletivo realizado;
III - dois representantes da unidade responsável pela administração de pessoal, principalmente pela de carreiras e vencimentos, indicados pela Gerência-Geral, ouvida a Gerência da Coordenação de Recursos Humanos;
IV - um servidor suplente.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Vitória, 20 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/09/2010