PORTARIA PGJ Nº 3.441, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o art. 14 da lei Estadual nº 7.233/2002 e o Ato nº 045/2005,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Altera o caput do art. 2º do Ato nº 405 de 15 de abril de 2005, publicado no DOE de 18 de abril de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º Integram a CEPEP os seguintes membros:

I - Gerente-Geral ou seu indicado;

II - dois servidores efetivos estáveis, localizados em unidades organizacionais da Região Metropolitana da Grande Vitória, indicados pela entidade representativa, após processo eletivo realizado;

III - dois representantes da unidade responsável pela administração de pessoal, principalmente pela de carreiras e vencimentos, indicados pela Gerência-Geral, ouvida a Gerência da Coordenação de Recursos Humanos;

IV - um servidor suplente.”

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Vitória, 20 de setembro de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/09/2010