PORTARIA PGJ Nº 2.765, DE 22 DE MAIO DE 2014
(Revogado pela Portaria PGJ nº 6299, de 05 de junho de 2018).
Altera
o Ato Normativo nº 002, de 02 de maio de 2012, que institui o Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e,
CONSIDERANDO a
extinção do Grupo Especial de Trabalho em Persecução Penal dos Crimes Dolosos
Contra a Vida e de Auxílio aos Promotores de Justiça das Varas Criminais do
Tribunal do Júri - GETPEJ, por meio da Portaria nº 2.321,
de 06 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art.
1º Dar nova redação
ao art. 2º do Ato Normativo nº 002, de 02 de maio de 2012:
“Art.
3º [...]:
II -
[...];
III -
Coordenação de Combate à Corrupção e Proteção ao Patrimônio Público;
IV -
Coordenação da Probidade Administrativa;
V -
Coordenação de Persecução dos Crimes Dolosos contra a Vida.”
“Art. 4º [...]:
I - [...];
II - [...];
III - [...];
IV -
[...];
VI - coordenar
ações e forças-tarefas de combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro,
integrando seus membros, sempre que designados pelo Procurador-Geral de
Justiça, Grupos Estaduais e Nacionais, Comissões e Conselhos, pertinentes as
suas atribuições;
VII -
coordenar a Inteligência e Contrainteligência no âmbito do MPES,
interagindo com Agências de Inteligência Estaduais e Federais, recebendo,
produzindo, compartilhando e difundindo o conhecimento, com o devido respeito
às normais legais pertinentes e a doutrina de inteligência;
VIII -
sugerir a celebração de convênios e atuar como fiscalizador dos convênios
celebrados, na sua área de atuação;
IX -
assessorar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça
Institucional na instauração e condução das investigações relativas às suas
atribuições originárias, praticando, por delegação, os atos investigatórios e
processuais necessários;
X -
assessorar o Procurador-Geral de Justiça na definição da política institucional
de combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e demais questões afetas
as suas atribuições;
XI -
assessorar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça
Institucional na definição e implementação das políticas de Segurança
Institucional;
XII -
desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem atribuídas pelo
Procurador-Geral de Justiça e pelo o Subprocurador-Geral de Justiça
Institucional;
XIII -
atuar em parceria com o LABT nos atos e procedimentos de interesse recíproco ou
relativos a atos praticados por quadrilhas e organizações criminosas, na forma
do art. 2º.”
“Art.
8º [...].
“Art.
9º [...].
§
2º A critério do Procurador-Geral de Justiça, poderão ser designados
Promotores de Justiça auxiliares para atuarem especificamente nos
expedientes oriundos dos extintos GETI, GETPOT e GETPEJ, visando adequar os
expedientes à estrutura normativa do GAECO.”
Vitória, 22 de maio de 2014.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/05/2014