PORTARIA PGJ Nº 2.765, DE 22 DE MAIO DE 2014

 

(Revogado pela Portaria PGJ nº 6299, de 05 de junho de 2018).

 

 

Altera o Ato Normativo nº 002, de 02 de maio de 2012, que institui o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e,

 

CONSIDERANDO a extinção do Grupo Especial de Trabalho em Persecução Penal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e de Auxílio aos Promotores de Justiça das Varas Criminais do Tribunal do Júri - GETPEJ, por meio da Portaria nº 2.321, de 06 de maio de 2014;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dar nova redação ao art. 2º do Ato Normativo nº 002, de 02 de maio de 2012:

 

“Art. 2º O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO terá atribuição para atuar em todo o Estado do Espírito Santo, em conjunto ou separadamente com o Promotor Natural, com o objetivo de prevenir, identificar e reprimir atos praticados por associações e organizações criminosas, especialmente os que atentem contra o Patrimônio e a Moralidade Pública, as Ordens Econômica e Tributária, a vida, a Segurança Pública e aqueles que por sua natureza, complexidade e abrangência demandarem atuação especial, observando-se as disposições contidas neste Ato.”

 

Art. 2º Dar nova redação aos incisos I e III, bem como acrescentar os incisos IV e V ao art. 3º do Ato Normativo nº 002, de 02 de maio de 2012:

 

“Art. 3º [...]: 

I - Coordenação da Assessoria Militar, Inteligência, Contrainteligência, Apoio à Persecução dos Crimes de Competência Originária e Combate à Criminalidade Organizada, em caráter residual;

II - [...]; 

III - Coordenação de Combate à Corrupção e Proteção ao Patrimônio Público;

IV - Coordenação da Probidade Administrativa;

V - Coordenação de Persecução dos Crimes Dolosos contra a Vida.”

 

Art. 3º Dar nova redação ao inciso V e renumerar os demais incisos do art. 4º do Ato Normativo nº 002, de 02 de maio de 2012:

 

“Art. 4º [...]:

I - [...];

II - [...]; 

III - [...];

IV - [...]; 

V - atuar nos procedimentos investigatórios, inquéritos e processos judiciais envolvendo apuração de crimes dolosos contra a vida, exclusivamente nos casos de reconhecida repercussão social do fato e notória periculosidade dos agentes, nos termos do art. 2º;

VI - coordenar ações e forças-tarefas de combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, integrando seus membros, sempre que designados pelo Procurador-Geral de Justiça, Grupos Estaduais e Nacionais, Comissões e Conselhos, pertinentes as suas atribuições;

VII - coordenar a Inteligência e Contrainteligência no âmbito do MPES, interagindo com Agências de Inteligência Estaduais e Federais, recebendo, produzindo, compartilhando e difundindo o conhecimento, com o devido respeito às normais legais pertinentes e a doutrina de inteligência;

VIII - sugerir a celebração de convênios e atuar como fiscalizador dos convênios celebrados, na sua área de atuação;

IX - assessorar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional na instauração e condução das investigações relativas às suas atribuições originárias, praticando, por delegação, os atos investigatórios e processuais necessários;

X - assessorar o Procurador-Geral de Justiça na definição da política institucional de combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e demais questões afetas as suas atribuições;

XI - assessorar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional na definição e implementação das políticas de Segurança Institucional;

XII - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional;

XIII - atuar em parceria com o LABT nos atos e procedimentos de interesse recíproco ou relativos a atos praticados por quadrilhas e organizações criminosas, na forma do art. 2º.”

 

Art. 4º Acrescentar o § 1º ao art. 8º e os §§ 1º e 2º ao art. 9º do Ato Normativo nº 002, de 02 de maio de 2012:

 

“Art. 8º [...].

 

§ 1º Ficam também subordinados ao GAECO os servidores designados para atuarem perante o Grupo Especial de Trabalho em Persecução Penal dos Crimes Dolosos Contra  a Vida  e de Auxílio  aos Promotores de Justiça das Varas Criminais do Tribunal do Júri - GETPEJ e perante o Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial - GECAP, com os respectivos bens móveis e equipamentos patrimonializados.”

 

“Art. 9º [...].

 

§ 1º Os procedimentos oriundos do extinto GETPEJ que não se enquadrem nas hipóteses de atribuição do GAECO, deverão ser remetidos ao Promotor Natural, no prazo de 60 (sessenta) dias, para continuidade das investigações no âmbito do Ministério Público ou perante a Autoridade Policial.

 

§ 2º A critério do Procurador-Geral de Justiça, poderão ser designados Promotores de Justiça auxiliares para atuarem especificamente nos expedientes oriundos dos extintos GETI, GETPOT e GETPEJ, visando adequar os expedientes à estrutura normativa do GAECO.”

 

Vitória, 22 de maio de 2014.

 EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/05/2014