PORTARIA PGJ Nº 2.765, DE 22 DE MAIO DE 2014
(Revogado pela Portaria PGJ nº 6299, de 05 de junho de 2018).
Altera o Ato Normativo nº 002, de 02 de maio de 2012, que institui o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e,
CONSIDERANDO a extinção do Grupo Especial de Trabalho em Persecução Penal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e de Auxílio aos Promotores de Justiça das Varas Criminais do Tribunal do Júri - GETPEJ, por meio da Portaria nº 2.321, de 06 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 2º do Ato Normativo nº 002, de 02 de maio de 2012:
“Art. 3º [...]:
II - [...];
III - Coordenação de Combate à Corrupção e Proteção ao Patrimônio Público;
IV - Coordenação da Probidade Administrativa;
V - Coordenação de Persecução dos Crimes Dolosos contra a Vida.”
“Art. 4º [...]:
I - [...];
II - [...];
III - [...];
IV - [...];
VI - coordenar ações e forças-tarefas de combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, integrando seus membros, sempre que designados pelo Procurador-Geral de Justiça, Grupos Estaduais e Nacionais, Comissões e Conselhos, pertinentes as suas atribuições;
VII - coordenar a Inteligência e Contrainteligência no âmbito do MPES, interagindo com Agências de Inteligência Estaduais e Federais, recebendo, produzindo, compartilhando e difundindo o conhecimento, com o devido respeito às normais legais pertinentes e a doutrina de inteligência;
VIII - sugerir a celebração de convênios e atuar como fiscalizador dos convênios celebrados, na sua área de atuação;
IX - assessorar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional na instauração e condução das investigações relativas às suas atribuições originárias, praticando, por delegação, os atos investigatórios e processuais necessários;
X - assessorar o Procurador-Geral de Justiça na definição da política institucional de combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e demais questões afetas as suas atribuições;
XI - assessorar o Procurador-Geral de Justiça e o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional na definição e implementação das políticas de Segurança Institucional;
XII - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem atribuídas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional;
XIII - atuar em parceria com o LABT nos atos e procedimentos de interesse recíproco ou relativos a atos praticados por quadrilhas e organizações criminosas, na forma do art. 2º.”
“Art. 8º [...].
“Art. 9º [...].
§ 2º A critério do Procurador-Geral de Justiça, poderão ser designados Promotores de Justiça auxiliares para atuarem especificamente nos expedientes oriundos dos extintos GETI, GETPOT e GETPEJ, visando adequar os expedientes à estrutura normativa do GAECO.”
Vitória, 22 de maio de 2014.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/05/2014