Ementa: RECOMENDA aos membros do Ministério Público que, no exercício regular de suas atribuições, sempre que necessário à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, realize o tratamento de dados pessoais ou de dados pessoais sensíveis, a fim de que sejam respeitados os critérios de proteção de dados pessoais previstos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e na Resolução nº 281/2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 09/01/2025
Local de Publicação: Dimpes
Data de Publicação: 14/01/2025

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