Ementa: RECOMENDA ADOÇÃO DE PROTOCOLO ESPECIAL COM FLUXO DIFERENCIADO PARA ENCAMINHAMENTO DE DEMANDAS ELEITORAIS PARA AS ELEIÇÕES DE 2024. SUGERE ADOÇÃO DE SISTEMA DE PLANTÃO PARA RECEPÇÃO, TRATAMENTO E ENCAMINHAMENTO DE DEMANDAS ELEITORAIS. ORIENTA PELO ENCAMINHAMENTO DIRETO DE DEMANDAS ELEITORAIS AOS RESPECTIVOS PROMOTORES ELEITORAIS OU AOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL ELEITORAL. RECOMENDA O RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS ELEITORAIS ANÔNIMAS DESDE QUE ACOMPANHADA DE PROVAS RAZOÁVEIS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SUGERE PRAZO EXÍGUO DE ATÉ 24 HORAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO. RECOMENDA PELA TRAMITAÇÃO SIGILOSA DA DEMANDA ELEITORAL. ORIENTA O PROCEDIMENTO NAS HIPÓTESES DE PROPAGANDA IRREGULAR, INCLUSIVE REALIZADA PELA INTERNET.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 10/04/2024
Local de Publicação: Dimpes
Data de Publicação: 20/06/2024

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