Ementa: Na Portaria PGJ nº 300, de 4 de abril de 2024, publicada no Dimpes de 05/04/2024, pag. 5, ONDE SE LÊ: "Art. 3º (...) II - estar em conformidade com a distância máxima de 120 km (cento e vinte quilômetros), a ser contada em linha reta, entre a sede da Comarca ou da localidade onde exerce sua titularidade e a sede da Comarca ou da localidade onde pretende fixar residência, de modo a oportunizar o pronto deslocamento à sede de trabalho para atendimento de situações emergenciais, urgentes e necessárias; (...)"; LEIA-SE: "Art. 3º (...) II - estar em conformidade com a distância máxima de 120 km (cento e vinte quilômetros), entre a sede da Comarca ou da localidade onde exerce sua titularidade e a sede da Comarca ou da localidade onde pretende fixar residência, de modo a oportunizar o pronto deslocamento à sede de trabalho para atendimento de situações emergenciais, urgentes e necessárias; (...)".
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 10/04/2024
Local de Publicação: Dimpes
Data de Publicação: 11/04/2024

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Através de consultas rápidas e práticas o cidadão terá acesso a integra de toda a Legislação Federal, Estadual, Municipal e institucional do MP-ES.

Escolha uma das consultas e acesse essa nova ferramenta de transparência do Poder Público.

Em caso de dúvidas relacionadas ao conteúdo constante deste Portal Legislação, favor entrar em contato, por e-mail, com a Assessoria Legislativa do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - ALE/MPES no endereço eletrônico ale@mpes.mp.br, ou ligar para (27)3194-5140/5105/4995.

Incumbe à Assessoria Legislativa disponibilizar, no Portal Legislação, matérias publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes e no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, conforme o caso.

A atualização do conteúdo das normas institucionais é realizada pela Assessoria Legislativa - ALE no momento da publicação oficial de cada ato normativo e suas respectivas alterações.

Portais