RETIFICAÇÃO
Na Portaria PGJ nº 300, de 4 de abril de 2024, publicada no Dimpes de 05/04/2024, pag. 5, ONDE SE LÊ: "Art. 3º (...) II - estar em conformidade com a distância máxima de 120 km (cento e vinte quilômetros), a ser contada em linha reta, entre a sede da Comarca ou da localidade onde exerce sua titularidade e a sede da Comarca ou da localidade onde pretende fixar residência, de modo a oportunizar o pronto deslocamento à sede de trabalho para atendimento de situações emergenciais, urgentes e necessárias; (...)"; LEIA-SE: "Art. 3º (...) II - estar em conformidade com a distância máxima de 120 km (cento e vinte quilômetros), entre a sede da Comarca ou da localidade onde exerce sua titularidade e a sede da Comarca ou da localidade onde pretende fixar residência, de modo a oportunizar o pronto deslocamento à sede de trabalho para atendimento de situações emergenciais, urgentes e necessárias; (...)".
Vitória, 10 de abril de 2024.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 11/04/2024