Ementa: Recomendação às(aos) Promotoras(es) de Justiça Chefes que observem atentamente o disposto art. 26, § 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, a fim de que, respondendo pelos serviços administrativos da Promotoria de Justiça, distribuam os trabalhos afetos à atividade finalística entre as(os) promotoras(es) naturais integrantes do órgão, abstendo-se de formular juízo de mérito a respeito das demandas destinadas àquelas(es), notadamente quanto ao arquivamento de plano de notícias de fato.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/04/2022
Local de Publicação: Dimpes
Data de Publicação: 28/04/2022

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