Ementa: RECOMENDAR às(aos) membras(os) do Ministério Público que, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 27, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, na qual as requisições e notificações devem ser enviadas pela(o) Procuradora(Procurador)-Geral de Justiça, observem o necessário resguardo do sigilo das informações constantes de notificações e requisições, fazendo uso de envelopes lacrados, a fim de que o conteúdo dos documentos não seja indevidamente exposto a terceiros diversos da(o) real destinatária(o), de modo a preservar a imagem e a honra de pessoas envolvidas no processo de depuração dos fatos.
Situação: Revogada
Data do Ato: 03/05/2023
Local de Publicação: Dimpes
Data de Publicação: 08/05/2023

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