Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância dos precedentes das cortes superiores, dos enunciados de súmula vinculante, dos acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça - STJ em matéria infraconstitucional, consoante os arts. 489, § 1º, 926, 927, 1.030, I e II, e 1.042 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/11/2018

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