Ementa: FICA CRIADO O FUNDO ESTADUAL DE REPARAÇÃO DE INTERESSES DIFUSOS LESADOS - FERIDL, CRIADO NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DA LEI FEDERAL Nº 7.327, DE 27 DE JULHO DE 1985, DESTINADO AO RESSARCIMENTO, À COLETIVIDADE, DOS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, A BENS DE DIREITO DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/01/1990

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