RESOLUÇÃO Nº 11, DE 02 DE MAIO DE 2004
(Revogada pela Resolução PGJ nº 002, de 02 de maio de 2006)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, além do artigo 36 caput e seus §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir ao Gerente-Geral do Ministério Público as seguintes atribuições:
I. organizar, controlar e avaliar as atividades meio do Ministério Público-ES;
II. desenvolver estudos no sentido de propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de trabalho;
III. analisar e consolidar os planos de trabalho, prover os meios e distribuir as tarefas de execução;
IV. promover a racional distribuição do trabalho;
V. controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores, com o objetivo de racionalizar e melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas pelo o Ministério Público;
VI. colaborar junto ao Subprocurador-Geral Administrativo na elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;
VII. promover o cumprimento das normas e procedimentos referentes à administração de material, financeira e recursos humanos no âmbito de todas as unidades organizacionais da instituição;
VIII. aprovar a escala de férias do quadro de pessoal e fazer publicar;
IX. elaborar e consolidar relatórios das atividades desenvolvidas;
X. cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de decisão superior;
XI. adotar todas as providências a seu encargo, com zelo, presteza e dedicação, com vistas a assegurar aos Órgãos de Execução do Ministério Públicos condições condignas para o desempenho de suas elevadas funções institucionais;
XII. propor ao Subprocurador-Geral Administrativo programa de treinamento para o quadro de pessoal administrativo e providenciar a sua execução;
XIII. assessorar as chefias superiores nos assuntos de sua competência;
XIV. prover todos os órgãos executivos e técnicos de todos os meios administrativos necessários para o seu pleno funcionamento;
XV. responsabilizar-se pelos resultados obtidos;
XVI. promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;
XVII. desempenhar outras atribuições afins determinadas pela chefia superior.
Art. 2º Delegar competência ao Gerente-Geral para a prática dos seguintes atos que menciona:
I - Despachar e decidir sobre a situação funcional e administrativa dos servidores do Quadro Efetivo, de Confiança e Suplementar dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, relativo a:
a) Abono família;
b) Abono de férias;
c) Adicional por tempo de serviço;
d) Gratificações;
e) Título declaratório de alteração de nome;
f) Férias e férias-prêmio;
g) Licença:
1 - Tratamento da própria saúde;
2 - Acidente em serviço ou doença profissional;
3 - Gestação, à lactação e adoção;
4 - Motivo de doença em pessoa de família;
5 - Motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro;
6 - Serviço militar obrigatório;
7 - Atividade Política;
8 - Trato de interesses particulares e licença especial;
9 - Desempenho de mandato classista;
10 - Paternidade.
h) Dispensa do serviço por motivo de:
1 - casamento;
2 - falecimento do cônjuge, filho, pai ou irmãos.
i) concessão de horário especial ao servidor estudante;
j) auxílio-doença;
k) auxílio-funeral;
l) progressão;
m) promoção;
n) aprovação de contagem de tempo;
o) averbação de tempo de serviço;
p) outras vantagens e direitos previstos em lei.
II - dar posse e exercício nos casos de nomeação para cargos de provimento efetivo ou em comissão dos Quadros Efetivo e de Confiança dos Servidores Auxiliares do Ministério Público, bem como os decorrentes de promoção;
III - aprovar a escala prévia de férias anualmente elaborada para o ano subsequente;
IV - promover a elaboração e divulgação de normas destinadas a orientar o servidor, e sistematizar conhecimentos sobre cada função ou serviço;
V - dirigir as atividades de Apoio Administrativo, mantendo o Subprocurador-Geral de Justiça permanentemente informado sobre a atualização dos trabalhos e lhe propor medidas cuja execução dependa de sua autorização;
VI - autorizar ligações telefônicas interurbanas no interesse do serviço, mediante procedimento próprio;
VII - despachar com o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo todos os expedientes oriundos das Coordenações Administrativa, Recursos Humanos, Finanças e Centro de Informática, após conferência e assinatura;
VIII – submeter ao Subprocurador-Geral Administrativo para aprovação as programações orçamentárias mensais e trimestrais das unidades competentes da estrutura da Procuradoria-Geral de Justiça;
IX - dirigir e supervisionar o setor de transportes da Procuradoria-Geral de Justiça, zelando pelo seu funcionamento e pela segurança e manutenção dos veículos;
X - dirigir e supervisionar os trabalhos das Coordenações Administrativa, Recursos Humanos e Finanças e do Centro de Informática;
XI - autorizar a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho.
XII - autorizar movimentações de servidores;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 02 de maio de 2004.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2004