RESOLUÇÃO Nº 10, DE 02 DE MAIO DE 2004
(Revogada pela Resolução PGJ nº 002, de 02 de maio de 2006)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete as seguintes funções:
I. planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;
II. atendimento e informação a autoridades e membros do Ministério Público;
III. recepcionar e atender público, visitas e autoridades;
IV. distribuir tarefas e avaliar a qualidade das mesmas, e o desempenho dos servidores e estagiários do Gabinete;
V. providenciar a execução e a correção dos serviços de digitação e datilografia;
VI. elaborar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;
VII. controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;
VIII. cuidar das atividades de cerimonial do Gabinete;
IX. secretariar reuniões quando designado;
X. representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;
XI. prover os serviços administrativos para a Assessoria;
XII. providenciar e controlar a agenda de transporte do Procurador-Geral de Justiça e dos visitantes e convidados da Instituição;
XIII. providenciar estadia para os visitantes quando necessário;
XIV. providenciar as viagens do Procurador-Geral de Justiça quanto à reserva de diária, passagem, audiências, prestação de contas, entre outros;
XV. minutar e redigir documentos e expedientes em geral;
XVI. efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete;
XVII. providenciar a publicação de atos administrativos;
XVIII. visar a correspondência normal, telegráfica, eletrônica e outras para expedição;
XIX. manter os arquivos e os catálogos de autoridades e endereços atualizados;
XX. preparar o expediente para despacho com o Procurador-Geral de Justiça;
XXI. desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 02 de maio de 2004.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2004