RESOLUÇÃO PGJ Nº 007, DE 02 DE MAIO DE 2004

 

(Revogada pela Resolução PGJ nº 002, de 02 de maio de 2006)

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 10 e artigo 30, da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, bem como o inciso VIII, do artigo 10, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, além do artigo 11 da Lei Complementar nº 95/97, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 231, de 31 de janeiro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atribuir e delegar ao Subprocurador-Geral de Justiça Judicial, as seguintes funções:

I - atuar nos processos judiciais e administrativos conforme estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público e nas legislações cíveis, penais e especiais;

II - supervisionar os serviços de distribuição e manifestação nos autos de interesse do Ministério Público.

III - representar o Procurador-Geral de Justiça nas solenidades cívicas, jurídicas, sociais e políticas, na sua impossibilidade e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo ou quando solicitado;

IV - receber membros do Ministério Público, autoridades e demais pessoas em seu gabinete, dando curso aos seus pleitos na impossibilidade momentânea do Procurador-Geral de Justiça fazê-lo;       

V - autorizar despesas e assinar documentos de natureza financeira, inclusive cheques de pagamento, na ausência do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;

VI - praticar outros atos na ausência eventual ou temporária do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória, 02 de maio de 2004.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Procurador-Geral de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/05/2004