(Revogada pelo Ato nº 891, de 22 de maio de 2007)
O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado nos termos da Emenda Constitucional N° 45 e do Artigo 10, Inciso VII da LC Nº 95/97, E
CONSIDERANDO que entre os novos preceitos introduzidos no ordenamento jurídico nacional pela referida Emenda Constitucional está o da ininterrupção dos serviços forenses, de aplicação imediata;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 14 e seu parágrafo único, da Resolução nº 015/2004, que estabeleceu critérios sobre a concessão de Diárias no âmbito do Ministério Público Estadual.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2005.
Publique-se
Cumpra-se.
Vitória, 5 de julho de 2005.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/07/2005