(Revogada pelo Ato nº 891, de 22 de maio de 2007)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 10, inciso VII, da Lei Complementar n.º 95/97,
RESOLVE:
Artigo 1º O §1º do art. 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Aplica-se o teor do caput deste artigo ao servidor público civil ou militar colocado à disposição do Ministério Público, observados os critérios e valores estabelecidos para os demais servidores, e desde que já não lhes seja paga indenização por seu órgão de origem.”
Artigo 2º O Anexo Único, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO OU FUNÇÃO |
NO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
Item I - Gerente-Geral, Subgerente-Geral, Chefe de Gabinete do SubProcurador-Geral de Justiça, Coordenadores e Assessores Militares |
R$ 160,00 |
R$ 250,00 |
Item II - Assessores Especiais, Secretário do Conselho, Secretário do Colégio, Secretário da Corregedoria, Agente Técnico, e Agente Especializado. |
R$ 140,00 |
R$ 200,00 |
Item III - Demais Servidores do Ministério Público e Policiais Militares. |
R$ 120,00 |
R$ 150,00 |
Artigo 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 22 de fevereiro de 2005.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/02/2005