RESOLUÇÃO PGJ Nº 001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

 

(Revogada pelo Ato nº 891, de 22 de maio de 2007)

 

Da nova redação, alterando o parágrafo 1º do artigo 2º e o anexo único da Resolução nº 015, de 24 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial de 27 de setembro de 2004, que estabeleceu critérios para concessão de diárias aos membros e servidores do Ministério Público Estadual.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 10, inciso VII, da Lei Complementar n.º 95/97,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º O §1º do art. 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º Aplica-se o teor do caput deste artigo ao servidor público civil ou militar colocado à disposição do Ministério Público, observados os critérios e valores estabelecidos para os demais servidores, e desde que já não lhes seja paga indenização por seu órgão de origem.”

 

Artigo 2º O Anexo Único, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

 

CARGO OU FUNÇÃO

NO ESTADO

FORA DO ESTADO

Item I - Gerente-Geral, Subgerente-Geral, Chefe de Gabinete do SubProcurador-Geral de Justiça,  Coordenadores e Assessores Militares

R$ 160,00

R$ 250,00

Item II - Assessores Especiais, Secretário do Conselho, Secretário do Colégio, Secretário da Corregedoria, Agente Técnico, e Agente Especializado.

R$ 140,00

R$ 200,00

Item III - Demais Servidores do Ministério Público e Policiais Militares.

R$ 120,00

R$ 150,00

 

 

Artigo 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória, 22 de fevereiro de 2005.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/02/2005