RESOLUÇÃO CSMP Nº 027, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.

 

(Alterada pela Resolução CSMP nº 006, de 1º de julho de 2024)

 

Cria Súmula CSMP nº 008

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 17ª sessão, realizada ordinariamente no dia 05 de outubro de 2020, nos autos do Processo MP nº 2020.0012.5274-37, à unanimidade, nos termos do artigo 3º da Resolução COPJ nº 005/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovada a Súmula CSMP nº 008, com a seguinte redação:

 

“Não há ilegalidade no pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com base exclusivamente na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, porque o diploma normativo possui caráter nacional, sendo prescindível a edição de lei estadual ou local específica”. (Redação dada pela Resdolução CSMP nº 006, de 1º de julho de 2024)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 05 de outubro de 2020

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 06/10/2020