RESOLUÇÃO CSMP Nº 006, DE 1º DE JULHO DE 2024.
Altera a Resolução CSMP nº 027/2020
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 10ª sessão, realizada ordinariamente no dia 1º de julho de 2024, à unanimidade, com fundamento na Resolução COPJ nº 005, de 7 de julho de 2015, e considerando o constante no Procedimento Sei! nº 19.11.0081.0036596/2023-74,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o enunciado da Súmula CSMP nº 8, constante na Resolução CSMP nº 027/2020, na seguinte forma:
“Não há ilegalidade no pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com base exclusivamente na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, porque o diploma normativo possui caráter nacional, sendo prescindível a edição de lei estadual ou local específica”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 1º de julho de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/07/2024