RESOLUÇÃO COPJ Nº 04, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 01, de 15 de fevereiro de 2024)

 

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 21ª sessão, realizada aos 18 dias do mês de setembro do ano de 1995, por unanimidade de votos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Carteira Funcional dos membros do Ministério Público será assinada somente pelo Procurador-Geral de Justiça, na forma do que dispõe o art. 42, da Lei Federal 8.625/93.

 

Art. 2º Referido documento conterá além das informações já consignadas normalmente, as seguintes:

a) número do CPF do portador;

b) tipo sanguíneo do portador;

c) se o portador é, ou não, doador de órgão em caso de morte;

d) data do registro na Instituição;

e) data da expedição da Carteira de Identidade Funcional.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

 

Vitória, 20 de setembro de 1995.

JOSÉ ADALBERTO DAZZI

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA EM EXERCÍCIO

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/10/1995.