RESOLUÇÃO COPJ Nº 004, DE 13 DE MAIO DE 2014
(Revogada pela Resolução COPJ nº 013, de 09 de novembro de 2015)
Altera o Anexo Único da Resolução nº 001/2005, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que fixa distribuição dos cargos de Procurador de Justiça nas Procuradorias de Justiça.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 9ª sessão realizada extraordinariamente no dia 12 de maio de 2014, com fundamento no art. 25, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 95/97,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Resolução nº 001/2005, do Colégio de Procuradores de Justiça, passa a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas a Resolução nº 001/2014 e as disposições em contrário.
Vitória, 13 de maio de 2014.
EDER PONTES DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/05/2015
ANEXO ÚNICO
I- PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
1º Procurador de Justiça
2º Procurador de Justiça
3º Procurador de Justiça
4º Procurador de Justiça
5º Procurador de Justiça
6º Procurador de Justiça
7º Procurador de Justiça
8º Procurador de Justiça
9º Procurador de Justiça
10º Procurador de Justiça
11º Procurador de Justiça
12º Procurador de Justiça
13º Procurador de Justiça
14º Procurador de Justiça
15º Procurador de Justiça
II – PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL
1º Procurador de Justiça
2º Procurador de Justiça
3º Procurador de Justiça
4º Procurador de Justiça
5º Procurador de Justiça
6º Procurador de Justiça
7º Procurador de Justiça
8º Procurador de Justiça
9º Procurador de Justiça
10º Procurador de Justiça
11º Procurador de Justiça
12º Procurador de Justiça
13º Procurador de Justiça
III- PROCURADORIA DE JUSTIÇA ESPECIAL
1º Procurador de Justiça
2º Procurador de Justiça
IV- PROCURADORIA DE JUSTIÇA RECURSAL
1º Procurador de Justiça
2º Procurador de Justiça