RESOLUÇÃO COPJ Nº 004, DE 13 DE MAIO DE 2014

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 013, de 09 de novembro de 2015)

 

 

Altera o Anexo Único da Resolução nº 001/2005, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que  fixa distribuição dos cargos de Procurador de Justiça nas Procuradorias de Justiça.

 

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 9ª sessão realizada extraordinariamente no dia 12 de maio de 2014, com fundamento no art. 25, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Anexo da Resolução nº 001/2005, do Colégio de Procuradores de Justiça, passa a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas a Resolução nº 001/2014 e as disposições em contrário.

 

 

Vitória, 13 de maio de 2014.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/05/2015

 

 

ANEXO ÚNICO

 

I- PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL

1º  Procurador de Justiça

2º  Procurador de Justiça

3º  Procurador de Justiça

4º  Procurador de Justiça

5º  Procurador de Justiça

6º  Procurador de Justiça

7º  Procurador de Justiça

8º  Procurador de Justiça

9º  Procurador de Justiça

10º Procurador de Justiça

11º Procurador de Justiça

12º Procurador de Justiça

13º Procurador de Justiça

14º Procurador de Justiça

15º Procurador de Justiça

 

II – PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL

1º  Procurador de Justiça

2º  Procurador de Justiça

3º  Procurador de Justiça

4º  Procurador de Justiça

5º  Procurador de Justiça

6º  Procurador de Justiça

7º  Procurador de Justiça

8º  Procurador de Justiça

9º  Procurador de Justiça

10º Procurador de Justiça

11º Procurador de Justiça

12º Procurador de Justiça

13º Procurador de Justiça

 

III- PROCURADORIA DE JUSTIÇA ESPECIAL

1º Procurador de Justiça

2º Procurador de Justiça

 

IV- PROCURADORIA DE JUSTIÇA RECURSAL

1º Procurador de Justiça

2º Procurador de Justiça