RESOLUÇÃO Nº 50, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

 

(Revogada pela Resolução COPJ nº 003, de 19 de julho de 2019).

 

 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transformar o Conselho Editorial e Científico da Coleção “DO AVESSO AO DIREITO”, instituído pela Resolução nº 03/2007 publicada no DOE de 6/12/2007, em Conselho Editorial e Científico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, que na qualidade de órgão normativo e deliberativo, será responsável pela formulação e pela implementação da política editorial da “Revista do MP-ES”, da Coleção “DO AVESSO AO DIREITO e demais publicações afins, além da seleção de profissionais visando à composição do “Cadastro de Docentes do CEAF/MP-ES”, no que concerne:

I - ao estabelecimento das normas editoriais e de editoração;

II - à aprovação do programa editorial e supervisão de sua execução;

III - à avaliação das matérias submetidas a sua apreciação e emissão de parecer conclusivo sobre elas, de conformidade com a política, as normas e o programa editorial;

IV - ao controle de qualidade do material a ser publicado e editado;

V - à análise de currículo e seleção de profissionais para atuarem em atividades curriculares organizadas pelo CEAF, visando à composição do “Cadastro de Docentes do CEAF/MP-ES”.

 

§ 1° Compete ao Conselho Editorial e Científico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional em conjunto com as demais unidades organizacionais que formam o CEAF, a execução da política editorial nos termos da dotação orçamentária definidas pelo Órgão Central de Coordenação e Execução.

 

§ 2° Os trabalhos registrados em meio digital e magnético estarão sujeitos ao disposto no § 1°, nos termos de normas específicas.

 

Art. 2º O Conselho Editorial e Científico será composto pelos seguintes membros:

I - Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, membro nato, como presidente;

II - Corregedor-Geral do Ministério Público, membro nato;

III - Dirigente do CEAF, membro nato;

IV - Diretor da Escola Superior do Ministério Público, membro nato;

V - dois membros eleitos pelo Conselho Deliberativo do CEAF, possuidores da titulação de mestrado e/ou doutorado;

VI - um representante do público externo, com notório conhecimento jurídico, possuidor da titulação de mestrado e/ou doutorado, a ser indicado pelo Conselho Deliberativo do CEAF, se houver necessidade, sem ônus para este MP-ES.

 

§ 1º O Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Diretor da Escola Superior do Ministério Público, nos casos de impedimentos ou afastamentos temporários do Conselho Editorial e Científico, serão substituídos pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo ou pelo Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial, Subcorregedor-Geral do Ministério Público, assessores ou Promotores de Justiça Corregedor e Vice-Diretor da Escola, respectivamente.

 

§ 2º Os suplentes serão convocados para substituição dos titulares, nos seus impedimentos, suspeições, afastamentos, faltas ou vacâncias conforme ordem de votação, com a numeração ordinal correspondente à colocação.

 

§ 3º O Conselho Editorial e Científico do CEAF poderá ser complementado por Profissionais e pesquisadores de relevância nacional e internacional.

 

Art. 3º O Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Diretor da Escola Superior do Ministério Público, nos casos de impedimentos ou afastamentos temporários do Conselho Editorial e Científico, serão substituídos pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo ou pelo Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial, Subcorregedor-Geral do Ministério Público ou Promotores de Justiça Corregedor e Vice-Diretor da Escola, respectivamente.

 

Art. 4º Os membros integrantes do Conselho Editorial e Científico terão mandato de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva e serão eleitos conforme regulamento editado pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

§ 1º Os suplentes serão convocados para substituição dos titulares, nos seus impedimentos, suspeições, afastamentos, faltas ou vacâncias conforme ordem de votação, com a numeração ordinal correspondente à colocação.

 

§ 2º As eleições serão realizadas conforme instruções baixadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 5º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Editorial e Científico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional que consta no anexo único desta Resolução.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 03/2007, publicada no DOE de 06/12/2007.

 

 

Vitória, 10 de outubro de 2013.

EDER PONTES DA SILVA

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CEAF – MP-ES

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/10/2013.

 

 

ANEXO ÚNICO 

 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sessão realizada no dia 23 de novembro de 2012, RESOLVE, à unanimidade, aprovar o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO EDITORIAL E CIENTÍFICO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

TÍTULO I

Disposições Gerais

 

Art. 1º Este Regimento Interno dispõe sobre a composição, organização, competência e funcionamento do Conselho Editorial e Científico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.

 

Art. 2º O Conselho Editorial e Científico é órgão normativo e deliberativo responsável pela formulação e pela implementação da política editorial da “Revista do MP-ES”, da Coleção “DO AVESSO AO DIREITO” e outras publicações afins, além da seleção de profissionais para atuarem em atividades curriculares organizadas pelo CEAF, visando à composição do “Cadastro de Docentes do CEAF/MP-ES”.

 

Art. 3º Compete ao presidente do Conselho Editorial e Científico:

I - estabelecer as normas editoriais e de editoração;

II - aprovar o programa editorial e supervisão de sua execução;

III - avaliar as matérias submetidas a sua apreciação e emissão de parecer conclusivo sobre elas, de conformidade com a política, as normas e o programa editorial;

IV - acompanhar a escolha e o controle da qualidade do material a ser editado e publicado;

V - homologar o processo de seleção de docentes realizado pelo CEAF;

VI - homologar decisão do CEAF sobre afastamento de docente que obtiver desempenho insatisfatório conforme estabelece norma pertinente.

 

§ 1° Compete ao Conselho Editorial e Científico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional em conjunto com as demais unidades organizacionais que formam o CEAF, a execução da política editorial nos termos da dotação orçamentária definidas pelo Órgão Central de Coordenação e Execução.

 

§ 2° Os trabalhos registrados em meio digital e magnético estarão sujeitos ao disposto no § 1°, nos termos de normas específicas.

 

§ 3° O CEAF deverá disponibilizar os currículos dos inscritos ao Conselho Editorial e Científico.

 

TÍTULO II

Da estrutura e organização do Conselho Editorial e Científico, do Órgão Executivo, do Funcionamento, das Atribuições e Competências e da Análise dos Trabalhos

 

CAPÍTULO I

Da Estrutura e Organização

 

Art. 4º O Conselho Editorial e Científico será composto pelos seguintes membros:

I - Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, membro nato, como presidente;

II - Corregedor-Geral do Ministério Público, membro nato;

III - Dirigente do CEAF, membro nato;

IV - Diretor da Escola Superior do Ministério Público, membro nato;

V - dois membros eleitos pelo Conselho Deliberativo do CEAF, possuidores da titulação de mestrado e/ou doutorado;

VI - um representante do público externo, com notório conhecimento jurídico, possuidor da titulação de mestrado e/ou doutorado, a ser indicado pelo Conselho Deliberativo do CEAF, se houver necessidade, sem ônus para este MP-ES.

 

§ 1º O Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Diretor da Escola Superior do Ministério Público, nos casos de impedimentos ou afastamentos temporários do Conselho Editorial e Científico, serão substituídos pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo ou pelo Subprocuradoria-Geral de Justiça Judicial, Subcorregedor-Geral do Ministério Público, assessores ou Promotores de Justiça Corregedor e Vice-Diretor da Escola, respectivamente.

 

§ 2º Os suplentes serão convocados para substituição dos titulares, nos seus impedimentos, suspeições, afastamentos, faltas ou vacâncias conforme ordem de votação, com a numeração ordinal correspondente à colocação.

 

§ 3º O Conselho Editorial e Científico do CEAF poderá ser complementado por Profissionais e pesquisadores de relevância nacional e internacional.

 

Art. 5º As eleições para os membros que integrarão o Conselho Editorial e Científico serão realizadas conforme instruções baixadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Parágrafo único. Os membros integrantes do Conselho Editorial e Científico terão mandato de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva e serão eleitos conforme regulamento editado pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

CAPÍTULO II

Do Funcionamento

 

Art. 6° O Conselho Editorial e Científico se reunirá, para discutir e deliberar sobre matéria de sua competência, ordinariamente, a cada noventa dias, conforme calendário a ser estabelecido anualmente na primeira reunião, e extraordinariamente, quando necessário.

 

§ 1° As reuniões serão convocadas pelo presidente ou, na sua ausência, pelo seu representante, respeitada a antecedência mínima de três dias úteis, indicando local, hora e pauta.

 

§ 2° Qualquer membro do Conselho poderá solicitar a convocação de reuniões, obedecido ao disposto no § 1° deste artigo.

 

§ 3º A falta injustificada do membro do Conselho Editorial e Científico a três reuniões, ordinárias ou extraordinárias consecutivas, ou cinco alternadas implicará na perda automática do mandato.

 

§ 4º Ocorrendo vacância do cargo, os suplentes sucederão os Conselheiros titulares, cumprindo o restante do mandato.

 

Art. 7° O Conselho poderá, justificadamente, convidar qualquer pessoa a participar de reuniões, para esclarecimento de matéria a ser tratada.

 

Art. 8ª As deliberações do Conselho Editorial e Científico serão tomadas por maioria de votos, com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.

 

§ 1º A deliberação de propostas, nos casos de urgência, poderá ser decidida ad referendum do Conselho pelo Presidente com o apoio do CEAF.

 

§ 2º Caberá ao CEAF prestar apoio logístico para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Editorial e Científico.

 

§ 3º Os membros efetivos, suplentes ou convidados, não receberão qualquer remuneração por esta atividade.

 

CAPÍTULO III

Das Atribuições e Competências

 

Art. 9º São atribuições do Conselho Editorial e Científico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:

I - deliberar sobre orientação, filosofia e diretrizes das publicações editadas;

II - participar da seleção de matérias e conteúdos para publicação, opinando sobre seu valor técnico e científico, a conveniência e a oportunidade de sua aplicação;

III - aprovar a apresentação gráfica e a sistematização de conteúdos, zelando pela qualidade e regularidade das publicações;

IV - aprovar o planejamento da edição das publicações regulares ou especiais;

V - deliberar sobre casos omissos do seu regimento interno;

VI - planejar as atividades anuais no prazo máximo de sessenta dias antecedentes ao término das atividades do ano em exercício, para constar no Planejamento Anual do CEAF;

VII - determinar as diretrizes para a produção gráfica de textos, em conformidade com o que dispuser a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e considerando:

a)      a padronização da Revista e da Coleção, no que seja possível;

b)      qualidade e baixo custo do produto.

VIII - deliberar sobre os critérios de distribuição dos produtos gerados;

IX - elaborar o relatório anual de suas atividades.

X - o estabelecer prioridades temáticas, sugerindo temas e recomendando autores;

XI - promover parcerias, coedições e cooperações com outras instituições, de modo a buscar a interação com comunidades envolvidas, instituições acadêmicas, entidades afins e com a sociedade em geral;

XII - deliberar a respeito de convênios e contratos referentes às publicações de exemplares da Revista do MP-ES e da Coleção;

XIII - promover a participação de especialistas externos em discussões que necessitem da experiência ou do saber específico em algum assunto relevante;

XIV - proceder à análise de currículos e a seleção de profissionais para atuarem em atividades curriculares organizadas pelo CEAF, visando à composição do “Cadastro de Docentes do CEAF/MPES”.

 

CAPÍTULO IV

Do Órgão Executivo

 

Art. 10. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é o órgão executivo do Conselho Editorial e Científico.

 

Parágrafo único. Compete ao CEAF, por meio de suas Gerências de Serviço:

I - gerenciar o processo de produção da revista e da coleção, tanto acadêmico quanto tecnológico;

II - receber artigos e outros materiais para publicação, encaminhando-os para o Conselho Editorial e Científico;

III - manter contatos com autores, convidados e demais participantes das publicações, efetivos ou potenciais;

IV - supervisionar a produção das publicações em todas as suas fases;

V - centralizar todas as informações relativas às publicações, mantendo-as organizadas e disponíveis para o Conselho Editorial e Científico a qualquer momento;

VI - dar apoio permanente ao Conselho Editorial e Científico, nos assuntos referentes às publicações;

VII - fazer publicar ato para cadastro de profissionais e mantê-lo atualizado, disponibilizando-o ao Conselho Científico e Editorial sempre que necessário;

VIII - gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à produção e manutenção das publicações da revista e da coleção;

IX - propiciar o suporte necessário à empresa contratada para a execução do serviço de editoração e publicação da revista e da coleção, de acordo com a política editorial e as decisões e orientações emitidas pelo Conselho ou pelo seu Presidente;

X - buscar as ferramentas necessárias à montagem e manutenção do “Cadastro de Docentes do CEAF/MP-ES”;

XI - organizar a pauta das reuniões;

XII - prestar assistência necessária ao Conselho no decurso de suas reuniões, lavrando as atas referentes;

XIII - proceder ao encaminhamento de pareceres, expedientes, solicitações, requerimentos, recursos e propostas;

XIV - prestar informações e esclarecimentos referentes às atividades do Conselho;

XV - dar publicidade aos atos do Conselho;

XVI - manter atualizado o arquivo do Conselho.

 

CAPÍTULO V

Da Análise dos Trabalhos

 

Art. 11. O Conselho Científico e Editorial examinará, no prazo máximo de trinta dias, os trabalhos a ele submetidos.

 

Art. 12. O Conselho emitirá parecer quanto aos trabalhos, concluindo:

I - pela aprovação dos artigos para publicação da Revista e da Coleção;

II - pela necessidade de reformulação; ou

III - pela rejeição.

 

Parágrafo único. Nenhum dos membros responderá individualmente por conceitos emitidos em pareceres, responsabilizando-se o Conselho Editorial e Científico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional por qualquer julgamento, desde que tenham sido satisfeitas as exigências previstas no presente regulamento.

 

Art. 13. Os trabalhos serão analisados quanto ao conteúdo e quanto à forma de apresentação.

 

Parágrafo único. Compete ao autor ou organizador observar as normas de publicações exigidas pelo veículo ao qual o seu trabalho se destina.

 

Art. 14. Os trabalhos sujeitos a reformulação serão encaminhados ao autor ou organizador, acompanhados de orientação circunstanciada quanto aos pontos a serem revistos.

 

Parágrafo único. Satisfeitas as exigências, os trabalhos sujeitos a reformulação serão novamente submetidos ao Conselho.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

 

Art. 15. Caberá ao Conselho Editorial e Científico do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional apreciar as solicitações de reedições e de novas tiragens de trabalho já editado e esgotado ou em vias de se esgotar.

 

Art. 16. O Conselho Editorial e Científico poderá expedir instruções normativas destinadas à orientação institucional com relação a trabalhos de natureza editorial e científica, desde que solicitadas.

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo do CEAF.

 

Art. 18. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.