RESOLUÇÃO Nº 03 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Resolução nº 50, de 10 de outubro de 2013).
Cria
o Conselho Editorial e Científico da Coleção DO AVESSO AO DIREITO, e dá outras
providências.
O CONSELHO DO CENTRO DE
ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º.
Instituir o Conselho Editorial e Científico da Coleção “DO AVESSO AO DIREITO”,
na qualidade de órgão normativo e deliberativo responsável pela formulação e
pela implementação da política editorial da Coleção “DO AVESSO AO DIREITO”, no
que concerne:
I - ao
estabelecimento das normas editoriais e de editoração;
II - à
aprovação do programa editorial e supervisão de sua execução;
III - à
avaliação das matérias submetidas a sua apreciação e emissão de parecer
conclusivo sobre elas, de conformidade com a política, as normas e o programa editorial;
IV - ao
controle de qualidade do material a ser publicado e editado.
§ 1º
Compete ao Conselho Editorial e Científico, em parceria com o Centro de Estudos
e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, a execução da política editorial nos termos
da dotação orçamentária definidas pelo Órgão Central de Coordenação e Execução.
§ 2º
- Os trabalhos registrados em meio digital e magnético estarão sujeitos ao
disposto no § 1º, nos termos de normas específicas.
Art. 2º - O Conselho Editorial
e Científico será composto pelos seguintes membros:
I - Procurador-Geral de Justiça, membro nato que o preside;
II -
Corregedor-Geral do Ministério Público, membro
nato;
III - Diretor da Escola Superior
do Ministério Público,
membro nato;
IV - dois
membros eleitos pelo Conselho do CEAF;
V - uma pessoa com notório
conhecimento jurídico, possuidor do curso de mestrado e/ou doutorado, indicada
pelo Conselho do CEAF.
Art. 3º
- O Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público o
Diretor da Escola Superior do Ministério Público, nos casos de impedimentos ou afastamentos temporários do Conselho Editorial e Científico, serão substituídos pelo
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo ou Judicial, pelo suplente e
Vice-Diretor da Escola, respectivamente.
Art. 4º
- Os membros eleitos integrantes do Conselho Editorial e Científico
terão mandato de dois (02) anos, permitida uma reeleição consecutiva;
§ 1º
- Os membros que se seguirem na ordem de votação aos dois eleitos, serão
suplentes, com a numeração ordinal correspondente à colocação e, nesta ordem,
serão convocados para substituição dos titulares, nos seus impedimentos,
suspeições, afastamentos, faltas ou vacâncias.
§ 2º - As
eleições serão realizadas conforme instruções baixadas pelo Procurador-Geral de
Justiça.
Art. 5º -
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Editorial e Científico da COLEÇÃO “DO
AVESSO AO DIREITO”, parte integrante desta Resolução.
Art. 6º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de dezembro de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE DO CONSELHO DO CEAF/MPES
O CONSELHO
DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2007, RESOLVE, à
unanimidade, aprovar o
REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO EDITORIAL E CIENTÍFICO DA COLEÇÃO “DO AVESSO AO DIREITO” DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TÍTULO
I
Disposições
Gerais
Art. 1º - Este
Regimento dispõe sobre a composição, organização, competência e funcionamento
do Conselho Editorial e Científico da Coleção “DO AVESSO AO DIREITO”.
Art. 2º
- O Conselho Editorial é órgão normativo e deliberativo responsável pela
formulação e pela implementação da política editorial da Coleção “DO AVESSO AO
DIREITO”, no que concerne:
I - ao
estabelecimento das normas editoriais e de editoração;
II - à
aprovação do programa editorial e supervisão de sua execução;
III - à
avaliação das matérias submetidas a sua apreciação e emissão de parecer
conclusivo sobre elas, de conformidade com a política, as normas e o programa editorial;
IV - ao
controle de qualidade do material a ser publicado e editado.
§ 1º
- Compete ao Conselho Editorial e Científico, em parceria com o Centro de
Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, a execução da política editorial
nos termos da dotação orçamentária definidas pelo Órgão Central de Coordenação
e Execução.
§ 2º - Os
trabalhos registrados em meio digital e magnético estarão sujeitos ao disposto
no § 1º, nos termos de normas específicas.
TÍTULO
II
Da estrutura e organização do Conselho Editorial e Científico, do Órgão Executivo, do Funcionamento, das atribuições e competências e da análise
dos trabalhos
CAPÍTULO
I
Da
Estrutura e Organização
Art. 3º - O Conselho Editorial
e Científico é composto pelos seguintes membros:
I - Procurador-Geral de Justiça, membro nato que o preside;
II - Corregedor-Geral do
Ministério Público, membro nato;
III - Diretor da Escola
Superior do Ministério Público, membro nato;
IV - dois membros eleitos pelo
Conselho do CEAF;
V - uma pessoa com notório
conhecimento jurídico, possuidor do curso de mestrado e/ou doutorado, indicada
pelo Conselho do CEAF.
§ 1º
- O Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público, o
Diretor da Escola Superior do Ministério Público, nos casos de impedimentos ou afastamentos temporários do Conselho Editorial e Científico, serão substituídos pelo
Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo ou Judicial, pelo suplente e
Vice-Diretor da Escola, respectivamente.
§ 2º -
Os membros que se seguirem na ordem de votação aos dois eleitos, serão
suplentes, com a numeração ordinal correspondente à colocação e, nesta ordem,
serão convocados para substituição dos titulares, nos seus impedimentos,
suspeições, afastamentos, faltas ou vacâncias.
Art. 4º
- As eleições para escolha dos membros que integrarão o Conselho Editorial e
Científico da Coleção “DO AVESSO AO DIREITO” serão realizadas conforme
instruções baixadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
§ 1º - Os membros eleitos
integrantes do Conselho
Editorial e Científico terão mandato de dois (02) anos, permitida uma reeleição consecutiva;
Art. 5º
- O exercício da função de membro do Conselho Editorial e Científico é
indeclinável, sendo obrigatório o comparecimento às reuniões.
§ 1º - A falta
injustificada do membro
do Conselho Editorial e Científico a três reuniões, ordinárias ou extraordinárias consecutivas, ou cinco
alternadas implicará na perda automática do mandato.
§ 2º
- Ocorrendo vacância do cargo, os suplentes sucederão os Conselheiros
titulares, cumprindo o restante do mandato.
CAPÍTULO
II
Do
Órgão Executivo
Art. 6º - O
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional é o órgão executivo do Conselho
Editorial.
Parágrafo único
- Compete ao CEAF, por meio de suas Gerências de Estudos, Pesquisas,
Documentação e Administrativa:
I - gerenciar
o processo de produção da Coleção, tanto acadêmico quanto tecnológico;
II - receber artigos
e outros materiais
para publicação, encaminhando-os para o Conselho
Editorial e Científico;
III - fazer e manter contatos
com autores, convidados e demais participantes da Coleção, efetivos
ou potenciais;
IV - encaminhar artigos
e materiais aprovados
pelo Conselho Editorial
e Científico, para editoração e publicação;
V - supervisionar
a produção da Coleção em todas as suas fases;
VI - centralizar
todas as informações relativas à Coleção, mantendo-as organizadas e disponíveis
para o Conselho Editorial e Científico a qualquer momento;
VII - dar
apoio permanente ao Conselho, nos assuntos referentes à Coleção;
VIII - gerenciar
os recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem atribuídos pelo
Conselho, para finalidades relativas à produção e manutenção da Coleção;
IX - lavrar
a ata das reuniões, proceder a sua leitura e a do expediente, prestando
assistência ao Conselho, no decurso de suas
reuniões;
X - encaminhar
pareceres, expedientes, solicitações, requerimentos, recursos e propostas;
XI - prestar
informações e esclarecimentos referentes às atividades do Conselho;
XII - organizar
a pauta das reuniões;
XIII - dar
publicidade aos atos do Conselho;
XIV - manter
o arquivo do Conselho.
Capítulo
III
Do
Funcionamento
Art. 7º
- O Conselho se reunirá, para discutir e deliberar sobre matéria de sua
competência, ordinariamente, a cada 60 (sessenta) dias, conforme calendário a
ser estabelecido anualmente na primeira reunião, e extraordinariamente, quando
necessário.
§ 1º
- As reuniões serão convocadas pelo presidente ou, na sua ausência, pelo seu
representante, respeitada a antecedência mínima de três dias úteis, indicando
local, hora e temário.
§ 2º
- Qualquer membro do Conselho poderá solicitar a convocação de reuniões,
obedecido ao disposto no § 1º deste artigo.
Art. 8º
- O presidente do Conselho poderá, justificadamente, convidar qualquer pessoa a
participar de reuniões, para esclarecimento de matéria a ser tratada.
Art. 9º
- Qualquer integrante poderá solicitar ao Conselho o comparecimento
de qualquer pessoa à reunião, para esclarecimento de matéria a ser tratada.
Art. 10
- As deliberações do Conselho Editorial e Científico serão tomadas por maioria
de votos, com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.
§ 1º
- A deliberação de propostas, nos casos de urgência, poderá ser decidida ad
referendum do Conselho pelo Presidente com o apoio do Órgão Executivo (CEAF).
§ 2º
- Caberá ao CEAF prestar apoio logístico para a realização das reuniões
ordinárias e extraordinárias do Conselho Editorial e Científico.
§ 3º
- Os membros efetivos, suplentes ou convidados, não receberão qualquer
remuneração por esta atividade.
CAPÍTULO
IV
Das
Atribuições e Competências
Art. 11
- São atribuições do Presidente do Conselho Editorial e Científico:
I - convocar
e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - constituir,
a qualquer momento, Grupo de Trabalho para assessorar o Conselho;
III - despachar
expediente recebido;
IV - publicar resoluções em conformidade com as deliberações do Conselho Editorial e Científico;
V - orientar
a preparação das pautas;
VI - solicitar,
quando for o caso, pareceres elaborados por especialista ad hoc ou pelos
conselheiros a respeito do conteúdo das propostas editoriais apresentadas ao
Conselho Editorial e Científico;
VII - decidir
ad referendum do Conselho nos casos de urgência;
VIII - representar
o Conselho Editorial em outras instâncias;
IX - cumprir
e fazer cumprir as normas e deliberações do Conselho Editorial e Científico.
Art. 12 – São atribuições do Conselho Editorial
e Científico da Coleção “Do Avesso ao Direito”:
I - definir
o programa anual de publicações, no prazo máximo de noventa (90) dias
antecedentes ao término das atividades do ano em exercício;
II - estabelecer
o quantitativo de exemplares destinados ao atendimento e distribuição gratuita,
bem como a relação dos órgãos, instituições e profissionais destinatários;
III -
determinar as diretrizes para a produção gráfica de textos, de conformidade com
o que dispuser a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e considerando:
a) a
padronização da Coleção, no que seja possível;
b) qualidade
e baixo custo do produto.
IV -
elaborar o relatório anual de suas atividades.
V - o estabelecimento de prioridades temáticas, sugerindo e recomendando autores;
VI - o
planejamento e a programação da edição das
publicações;
VII - o
estabelecimento de critérios para a edição de títulos de periódicos;
VIII - a
promoção de parcerias, co-edições e cooperações com outras instituições, de
modo a buscar a interação com comunidades envolvidas, instituições acadêmicas, entidades afins e com a sociedade em geral;
IX - a
deliberação a respeito de convênios e contratos referentes às publicações da Coleção
“DO AVESSO AO DIREITO”;
X - a promoção
da participação de especialistas externos em discussões que necessitem da
experiência ou do saber específico
em algum assunto relevante;
XI - a
constituição de comissão de conselheiros, com a participação ou não de
convidados, para estudo de assuntos e projetos
específicos;
XII - a
definição de critérios de distribuição de produtos editoriais;
XIII - a
análise, sistematização gerencial e elaboração de propostas de financiamento e
de fontes de recursos para custeio da produção
editorial;
XIV - a
definição do fluxo editorial;
XV - as
gestões de suporte e de planejamento institucional, que permitam a Editora
responsável pela publicação, escolhida por meio de processo licitatório, e
unidades editoriais das entidades vinculadas, serem executores dessa política
editorial e das decisões e orientações emitidas em suas reuniões ou pelo seu Presidente;
XVI - o estabelecimento
de procedimentos que assegurem a gestão editorial na instituição, mesmo quando
houver fases com necessidade de terceirização para sua execução;
XVII - o
estabelecimento de diretrizes, em conformidade com a política editorial
vigente, para o apoio financeiro às demandas editoriais advindas de outras entidades;
XVIII- a
promoção da cooperação mútua e assistência às unidades correlatas de órgãos
vinculados ao Ministério Público Estadual, mesmo quando houver objetivos específicos em relação
a seus produtos editoriais.
CAPÍTULO
V
Da
Análise dos Trabalhos
Art. 13 - O Conselho examinará, no prazo máximo de trinta
dias, os trabalhos
a ele submetidos.
Art. 14 - O
Conselho emitirá parecer quanto aos trabalhos,
concluindo:
I - pela
aprovação para publicação;
II - pela
necessidade de reformulação; ou
III - pela rejeição.
Parágrafo
único - Nenhum dos membros responderá individualmente por conceitos emitidos em pareceres,
responsabilizando-se o Conselho
Editorial por qualquer
julgamento, desde que tenham sido satisfeitas as exigências
previstas no presente Regimento.
Art. 15 - Os
trabalhos serão analisados quanto ao conteúdo e quanto à forma de apresentação.
Parágrafo
único. Compete ao autor ou organizador observar as normas de
publicações exigidas pelo veículo ao qual o seu trabalho se destina.
Art. 16 - Os
trabalhos sujeitos a reformulação serão encaminhados ao autor ou organizador,
acompanhados de orientação circunstanciada quanto aos pontos a serem revistos.
Parágrafo único -
Satisfeitas as exigências, os trabalhos sujeitos a reformulação serão novamente
submetidos ao Conselho.
CAPÍTULO
VI
Das
Disposições Finais
Art. 17 - Caberá
ao Conselho Editorial, com apoio do CEAF, apreciar as solicitações de reedições
e de novas tiragens de trabalho já editado e esgotado ou em vias de se esgotar.
Art. 18 - O
Conselho Editorial poderá expedir instruções normativas destinadas à orientação
institucional com relação a trabalhos de natureza editorial e científica, desde
que solicitadas.
Art. 19 -
Quaisquer alterações a este Regimento serão decididas pela maioria dos membros
do Conselho do CEAF, por proposta de quaisquer Conselheiros (do CEAF ou do
Conselho Editorial e Científico) ou Membros do MPES.
Art. 20 - Os
casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos por deliberação da
maioria simples dos membros do Conselho do CEAF, durante a reunião em que a
matéria for apreciada.
Vitória, 05 de dezembro de 2007.
CATARINA CECIN GAZELE PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DO CONSELHO DO CEAF/MPES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/12/2007.