PORTARIA PGJ Nº 949, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 667, de 20 de maio de 2024)

 

 

Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, as Coordenadorias Regionais da Educação.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal, bem como os princípios da unidade e da indivisibilidade que norteiam a atuação ministerial;

 

CONSIDERANDO que, no exercício de seu múnus constitucional, é dever do Ministério Público, nos termos do disposto no art. 127 da Constituição da República, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

 

CONSIDERANDO que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, na forma do art. 205 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público fiscalizará o fiel cumprimento do ordenamento jurídico vigente, bem como a garantia do padrão de qualidade do ensino, conforme princípio constitucional, previsto no art. 206, inciso VII;

 

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável de assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos (ODS 4) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU);

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas destinadas à segurança nas unidades educacionais, incluídos os direitos ao transporte, à alimentação adequada e à qualidade do ensino, entre outros, mediante a articulação de ações coesas e integradas entre os órgãos de execução com atribuição natural para atuar na matéria;

 

CONSIDERANDO a importância da capilaridade regional e estrutural das políticas públicas destinadas à educação, por meio da criação de coordenadorias regionais de trabalho, para dar celeridade à solução de demandas relativas à referida matéria;

   

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0069.0029657/2022-12, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, as Coordenadorias Regionais da Educação, com a finalidade de desenvolver medidas em prol da segurança nas unidades de ensino públicas e privadas de educação básica, incluídos os direitos ao transporte, à alimentação adequada e à qualidade do ensino, entre outros.

 

Parágrafo único. As Coordenadorias Regionais atuarão de forma integrada e articulada com o Centro de Apoio Operacional de Implementação de Políticas de Educação - CAOPE.

 

Art. 2º As Coordenadorias Regionais da Educação serão compostas pelas seguintes coordenadorias, instituídas de acordo com as Superintendências Regionais da Educação do Estado do Espírito Santo:

I - Coordenadoria Central (Superintendências de Carapina, Cariacica e Vila Velha); (Redação dada pela Portaria PGJ nº 667, de 20 de maio de 2024)

II - Coordenadoria Sudoeste Serrana (Superintendência de Afonso Cláudio); (Redação dada pela Portaria PGJ nº 667, de 20 de maio de 2024)

III - Coordenadoria Norte I (Superintendências de Barra de São Francisco, Linhares e São Mateus); (Redação dada pela Portaria PGJ nº 667, de 20 de maio de 2024)

IV - Coordenadoria Norte II (Nova Venécia e São Mateus)(Redação dada pela Portaria PGJ nº 667, de 20 de maio de 2024)

V - Coordenadoria Centro-Oeste (Superintendência Colatina); (Redação dada pela Portaria PGJ nº 667, de 20 de maio de 2024)

VI - Coordenadoria Sul I (Superintendência de Cachoeiro de Itapemirim); (Redação dada pela Portaria PGJ nº 667, de 20 de maio de 2024)

VII - Coordenadoria Sul II (Superintendência de Guaçuí). (Redação dada pela Portaria PGJ nº 667, de 20 de maio de 2024)

 

§ 1º A atuação das Coordenadorias Regionais abrangerá as Promotorias de Justiça indicadas no Anexo desta Portaria.

 

§ 2º As Coordenadorias Regionais da Educação serão integradas por membras(os) do MPES, além de uma(um) coordenadora(coordenador) e uma(um) subcoordenadora (subcoordenador), todas(os) designadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça, que atuarão sem prejuízo de suas funções naturais.

 

§ 3º A Coordenação-Geral será exercida pela (o) coordenadora(coordenador) da Coordenação Central.

 

Art. 3º A Procuradora-Geral de Justiça poderá designar integrantes das Coordenadorias Regionais para participarem de comissões, reuniões e eventos em âmbito estadual e nacional, cujos conteúdos tenham relação com suas atribuições.  

 

Art. 4º Compete às Coordenadorias Regionais da Educação:

I - apoiar as Promotorias de Justiça com atribuição em educação no desenvolvimento das suas atividades judiciais e extrajudiciais;

II - apoiar a implementação de políticas públicas destinadas à área da educação, notadamente àquelas que impliquem em melhorias na segurança escolar;

III - identificar e promover medidas ministeriais em prol da segurança escolar;

IV - manter contato com membras(os) das Promotorias de Justiça abrangidas por sua atuação, buscando a coleta, a transmissão e a difusão de dados e informações que possam ser utilizados em suas atividades;

V - apoiar o CAOPE no encaminhamento de informações e medidas adotadas, a fim de contribuir para o desenvolvimento do planejamento estratégico institucional e para o fortalecimento de uma atuação alinhada e resolutiva.

 

Parágrafo único. Para os fins do caput, a(o) coordenadora(coordenador)-geral deverá elaborar o seu Plano de Atuação na forma da Política de Gestão por Resultados, prevista na Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020.

 

Art. 5º Para a execução das atividades previstas no art. 3º desta Portaria, as Coordenadorias Regionais da Educação poderão:

I - instaurar os procedimentos extrajudiciais disciplinados pela Administração Superior na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, adotando todas as medidas necessárias ao seu desenvolvimento;

II - instaurar, sendo o caso, procedimentos administrativos para a consecução de suas finalidades;

III - expedir notificações nos procedimentos extrajudiciais sob a sua presidência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997;

IV - requisitar diligências necessárias para o deslinde de procedimentos instaurados, assim como para a atuação de medidas preventivas;

V - contribuir para a produção de conteúdo de comunicação institucional sobre o tema.

 

§ 1º No ajuizamento e no acompanhamento de quaisquer medidas de natureza judicial, as Coordenadorias Regionais da Educação atuarão em conjunto com o órgão de execução com atribuição originária, mediante o prévio consentimento deste.

 

§ 2º A instauração dos procedimentos citados nos incisos I e II deste artigo será precedida de cientificação ao órgão do Ministério Público com atribuição originária.

 

§ 3º As Coordenadorias Regionais poderão utilizar a estrutura administrativa das Promotorias de Justiça que integram a sua região, conforme disposto no Anexo desta Portaria.

 

Art. 5º-A. O CAOPE acompanhará e monitorará as ações desenvolvidas pelas Coordenadorias Regionais da Educação, que devem remeter, por meio do sistema eletrônico da instituição, relatório mensal individualizado de suas atividades. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 667, de 20 de maio de 2024)

 

Art. 6º O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Ceaf, os Centros de Apoio Operacional, a Assessoria de Gestão Estratégica - AGE e as demais unidades ministeriais prestarão todo o apoio técnico necessário ao desenvolvimento das atividades das Coordenadorias Regionais da Educação.

 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça. 

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Vitória, 03 novembro de 2023.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes (edição complementar) de 03/11/2023.

 

 

                  ANEXO - Municípios que integram as Coordenadorias Regionais de Educação. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 667, de 20 de maio de 2024)

 


MUNICÍPIOS DA REGIÃO
 

COORDENADORIA CENTRAL (Superintendências de Carapina, Cariacica e Vila Velha)

Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha, Vitória, Santa Teresa, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves.

COORDENADORIA SUDOESTE SERRANA (Superintendência de Afonso Cláudio)

 

Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins e Santa Maria de Jetibá.

COORDENADORIA NORTE I (Superintendências de Barra de São Francisco, Linhares e São Mateus)

Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Linhares, Mantenópolis, Rio Bananal, Sooretama, Aracruz, João Neiva, Ibiraçu.

COORDENADORIA NORTE II (Nova Venécia e São Mateus)

Nova Venécia, Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo, Montanha, São Mateus, Pedro Canário, Conceição da Barra e Jaguaré.

COORDENADORIA CENTRO-OESTE (Superintendência Colatina)

 

Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana.

COORDENADORIA SUL I (Superintendência de Cachoeiro de Itapemirim)

 

Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivácqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim, Jerônimo Monteiro e Marataízes.

COORDENADORIA SUL II (Superintendência de Guaçuí)

 

Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, São José do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire.