PORTARIA PGJ Nº 667, DE 20 DE MAIO DE 2024.

 

Altera a Portaria PGJ nº 949, de 3 de novembro de 2023, que cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, as Coordenadorias Regionais da Educação.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0069.0013781/2024-15,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os incisos do art. 2º da Portaria PGJ nº 949, de 3 de novembro de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 2º (...)

I - Coordenadoria Central (Superintendências de Carapina, Cariacica e Vila Velha);

II - Coordenadoria Sudoeste Serrana (Superintendência de Afonso Cláudio);

III - Coordenadoria Norte I (Superintendências de Barra de São Francisco, Linhares e São Mateus);

IV - Coordenadoria Norte II (Nova Venécia e São Mateus); (Retificação publicada em 02/12/2024)

V - Coordenadoria Centro-Oeste (Superintendência Colatina);

VI - Coordenadoria Sul I (Superintendência de Cachoeiro de Itapemirim);

VII - Coordenadoria Sul II (Superintendência de Guaçuí).

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Acrescentar o art. 5º-A à Portaria PGJ nº 949, de 3 de novembro de 2023, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º-A. O CAOPE acompanhará e monitorará as ações desenvolvidas pelas Coordenadorias Regionais da Educação, que devem remeter, por meio do sistema eletrônico da instituição, relatório mensal individualizado de suas atividades."

 

Art. 3º O Anexo da Portaria PGJ nº 949, de 3 de novembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Vitória, 20 de maio de 2024.

FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/05/2024

 

 

                           ANEXO - Municípios que integram as Coordenadorias Regionais de Educação.

 


MUNICÍPIOS DA REGIÃO
 

COORDENADORIA CENTRAL (Superintendências de Carapina, Cariacica e Vila Velha)

Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha, Vitória, Santa Teresa, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves. (Retificação publicada em 02/12/2024)

COORDENADORIA SUDOESTE SERRANA (Superintendência de Afonso Cláudio):

Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins e Santa Maria de Jetibá.

COORDENADORIA NORTE I (Superintendências de Barra de São Francisco, Linhares e São Mateus)

Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Linhares, Mantenópolis, Rio Bananal, Sooretama, Aracruz, João Neiva, Ibiraçu. (Retificação publicada em 02/12/2024)

COORDENADORIA NORTE II (Nova Venécia e São Mateus) (Retificação publicada em 02/12/2024)

Nova Venécia, Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo, Montanha, São Mateus, Pedro Canário, Conceição da Barra e Jaguaré.

COORDENADORIA CENTRO-OESTE (Superintendência Colatina)

Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana.

COORDENADORIA SUL I (Superintendência de Cachoeiro de Itapemirim)

Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivácqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim, Jerônimo Monteiro e Marataízes.

COORDENADORIA SUL II (Superintendência de Guaçuí)

Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, São José do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire.