PORTARIA PGJ Nº 667, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Altera a Portaria PGJ nº 949, de 3 de novembro de 2023, que cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, as Coordenadorias Regionais da Educação.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0069.0013781/2024-15,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos do art. 2º da Portaria PGJ nº 949, de 3 de novembro de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º (...)
I - Coordenadoria Central (Superintendências de Carapina, Cariacica e Vila Velha);
II - Coordenadoria Sudoeste Serrana (Superintendência de Afonso Cláudio);
III - Coordenadoria Norte I (Superintendências de Barra de São Francisco, Linhares e São Mateus);
IV - Coordenadoria Norte II (Nova Venécia e São Mateus); (Retificação publicada em 02/12/2024)
V - Coordenadoria Centro-Oeste (Superintendência Colatina);
VI - Coordenadoria Sul I (Superintendência de Cachoeiro de Itapemirim);
VII - Coordenadoria Sul II (Superintendência de Guaçuí).
(...)." (NR)
Art. 2º Acrescentar o art. 5º-A à Portaria PGJ nº 949, de 3 de novembro de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A. O CAOPE acompanhará e monitorará as ações desenvolvidas pelas Coordenadorias Regionais da Educação, que devem remeter, por meio do sistema eletrônico da instituição, relatório mensal individualizado de suas atividades."
Art. 3º O Anexo da Portaria PGJ nº 949, de 3 de novembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 20 de maio de 2024.
FRANCISCO MARTÍNEZ BERDEAL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 21/05/2024
ANEXO - Municípios que integram as Coordenadorias Regionais de Educação.
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COORDENADORIA CENTRAL (Superintendências de Carapina, Cariacica e Vila Velha) |
Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha, Vitória, Santa Teresa, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Anchieta, Piúma e Alfredo Chaves. (Retificação publicada em 02/12/2024) |
COORDENADORIA SUDOESTE SERRANA (Superintendência de Afonso Cláudio): |
Afonso Cláudio, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins e Santa Maria de Jetibá. |
COORDENADORIA NORTE I (Superintendências de Barra de São Francisco, Linhares e São Mateus) |
Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Linhares, Mantenópolis, Rio Bananal, Sooretama, Aracruz, João Neiva, Ibiraçu. (Retificação publicada em 02/12/2024) |
COORDENADORIA NORTE II (Nova Venécia e São Mateus) (Retificação publicada em 02/12/2024) |
Nova Venécia, Boa Esperança, Vila Valério, São Gabriel da Palha, Vila Pavão, Pinheiros, Mucurici, Ponto Belo, Montanha, São Mateus, Pedro Canário, Conceição da Barra e Jaguaré. |
COORDENADORIA CENTRO-OESTE (Superintendência Colatina) |
Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Itaguaçu e Itarana. |
COORDENADORIA SUL I (Superintendência de Cachoeiro de Itapemirim) |
Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Vargem Alta, Muqui, Atílio Vivácqua, Rio Novo do Sul, Mimoso do Sul, Presidente Kennedy, Itapemirim, Jerônimo Monteiro e Marataízes. |
COORDENADORIA SUL II (Superintendência de Guaçuí) |
Guaçuí, Alegre, Bom Jesus do Norte, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, São José do Calçado, Apiacá, Iúna, Ibatiba, Ibitirama, Irupi e Muniz Freire. |