PORTARIA PGJ Nº 6.128, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. 

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 3771, de 28 de maio de 2015)

 

 

Disciplina o uso do estacionamento do Complexo Administrativo e da “Unidade Avançada” do MP-ES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e conforme estabelece o art. 10, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O estacionamento do Complexo Administrativo Promotora de Justiça Annina Lícia de Amorim Rubim Grégio, anexo à Procuradoria-Geral de Justiça, é composto por vagas exclusivas e disponíveis, cuja utilização reger-se-á pelas disposições contidas nesta Portaria.

 

§ 1º Para efeito desta Portaria, ficam reservadas:

I – Vagas exclusivas, contendo a respectiva identificação:

a) 32 destinadas aos Procuradores de Justiça, sendo 01 para cada membro;

b) 02 para o Procurador-Geral de Justiça;

c) 01 para cada Subprocurador-Geral de Justiça;

d) 01 para o Corregedor-Geral;

e) 15 destinadas aos Promotores de Justiça, que serão utilizadas no sistema rotativo;

f) 01 vaga para cada Promotor de Justiça com atribuição na Administração Superior, na Corregedoria-Geral, para cada Dirigente de Centro de Apoio Operacional, Coordenador do LAB e para Assessoria Militar;

h) 01 vaga em cada pavimento de garagem para os portadores de necessidades especiais;

i) 01 vaga para o Gerente do Posto de Atendimento do Banestes S/A.

II – Vagas disponíveis, contendo a respectiva identificação:

a) 25 rotativas para os Promotores de Justiça e os Servidores;

b) 01 para cada Gerente de Coordenação, para o Gerente-Geral e para o Subgerente-Geral;

c) 05 vagas rotativas que deverão ser utilizadas pelos veículos oficiais dos Procuradores de Justiça;

d) 01 vaga destinada para carga e descarga.

 

§ 2º As vagas descritas como rotativas devem ser ocupadas de acordo com a ordem de chegada dos usuários.

 

§ 3º É permitido ao Procurador de Justiça disponibilizar a sua vaga exclusiva ao seu Assessor Jurídico.

 

§ 4º Nos dias de eventos na Procuradoria-Geral de Justiça somente os Membros poderão utilizar as vagas do Complexo Administrativo, inclusive as disponíveis para os Servidores, incluindo os Gerentes e Sub-gerente.  Neste caso, os Servidores deverão utilizar as vagas localizadas na “Unidade Avançada” (Serviço de Transporte).

 

§ 5º As vagas rotativas destinadas aos veículos oficiais dos Procuradores de Justiça, localizadas no primeiro pavimento do Complexo Administrativo, nos dias de eventos  no referido Complexo poderão ser utilizadas por outras autoridades públicas, desde que previamente autorizado pela Administração Superior.

 

Art. 2º Os usuários deverão fornecer ao vigilante os dados de seus veículos para as devidas anotações de controle.

 

§ 1º Das vagas disponibilizadas pelo MP-ES, cada usuário tem direito a utilizar apenas 01 (uma) por dia.

 

§ 2º Casos especiais somente poderão ser autorizados pela Administração Superior.

 

Art. 3º As vagas localizadas na “Unidade Avançada” somente poderão ser utilizadas com autorização da Administração Superior, exceto para Membros e Servidores que terão livre acesso, cuja ocupação será de acordo com a ordem de chegada.

 

Art. 4º Os casos excepcionais e omissos a esta Portaria serão dirimidos junto a Administração Superior.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato nº 849/04, de 04/06/04, publicado no DOE de 07/06/04.

 

Vitória, 26 de novembro de 2012.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/11/2012