PORTARIA Nº 562, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999

 

(Revogada pelo Ato nº 008, de 03 de junho de 2013)

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, assinou o seguinte ato:

 

PORTARIA Nº 562, de 22.09.99, vedando a compensação de horários de trabalho no Ministério Público, salvo previsão legal ou autorização prévia do Procurador-Geral de Justiça nos casos de necessidade do serviço do Parquet.

 

Vitória, 22 de setembro de 1999.

JOSÉ ADALBERTO DAZZI

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/09/1999